DOEAM 14/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, quarta-feira, 14 de julho de 2021 5
Protocolo 51358
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.511, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
MODIFICA,
nos
termos
que
especifica, a Lei n. 4.719, de 12 de
dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 10-A à Lei n. 4.719, de 12 de dezembro de 2018, com a
seguinte redação:
“Art. 10-A. Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, os veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa
com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.” (NR).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 11
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 5F532B620006D527 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 10
Folha: 45
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 12:09:31 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: D091.E94E.0ED5.FE5C
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.511, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
MODIFICA,
nos
termos
que
especifica, a Lei n. 4.719, de 12 de
dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 10-A à Lei n. 4.719, de 12 de dezembro de 2018, com a
seguinte redação:
“Art. 10-A. Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, os veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa
com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.” (NR).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 11
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 5F532B620006D527 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 10
Folha: 45
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 12:09:31 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: D091.E94E.0ED5.FE5C
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.511, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
MODIFICA,
nos
termos
que
especifica, a Lei n. 4.719, de 12 de
dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 10-A à Lei n. 4.719, de 12 de dezembro de 2018, com a
seguinte redação:
“Art. 10-A. Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, os veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa
com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.” (NR).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 11
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 5F532B620006D527 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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Folha: 45
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 12:09:31 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: D091.E94E.0ED5.FE5C
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.511, DE 1.º DE JULHO DE 2021.
MODIFICA,
nos
termos
que
especifica, a Lei n. 4.719, de 12 de
dezembro de 2018.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 10-A à Lei n. 4.719, de 12 de dezembro de 2018, com a
seguinte redação:
“Art. 10-A. Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, os veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa
com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.” (NR).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de julho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 11
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 5F532B620006D527 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 10
Folha: 45
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 14/07/2021 às 12:09:31 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: D091.E94E.0ED5.FE5C
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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