DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 19 de julho de 2021 5 LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51814#5#53208/> Protocolo 51814 <#E.G.B#51816#5#53210> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Requerimento da servidora MILKA JANEÍNA ALMEIDA DO CARMO, Professor, PF40-MSC-II, Matrícula n.º 220.991-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para retificação da data da prorrogação de sua licença para cursar Doutorado em Ciências da Educação na Universidade de Coimbra-Portugal, autorizada pelo Decreto de 1.º de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que a servidora e a Escola Estadual Francelina Assis Dantas deixaram de ser notificadas pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto acerca da prorrogação da licença, o que, consequentemente, ocasionou a continuidade de sua lotação na referida Escola; CONSIDERANDO o Parecer n.º 1140/2021-ASSJUR/SEDUC de fls. 158 a 162, devidamente acolhido pelo Despacho do Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, às fls. 163, que se manifestou pela pos- sibilidade da retificação do Decreto de 1.º de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, para fins de regularização funcional, para o período de 01/04/2021 a 31/07/2021, bem como pela pos- sibilidade de nova prorrogação do afastamento, no período de 01/08/2021 a 31/12/2022, desde que apresentada, em tempo hábil, a declaração de matrícula do período restante solicitado; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, às fls. 169 dos autos, que autorizou o atendimento ao pleito, nos termos da manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, de fls. 162; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003074/2021- 71, resolve I - RETIFICAR o Decreto de 1.º de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que considerou prorrogado o afastamento da servidora MILKA JANEÍNA ALMEIDA DO CARMO, Matrícula n.º 220.991.8A, Professor, PF40-MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de continuar cursando Doutorado em Ciência da Educação, na Universidade de Coimbra-Portugal, para o período de 01/04/2021 a 31/07/2021, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo; II - PRORROGAR o afastamento da servidora MILKA JANEÍNA ALMEIDA DO CARMO, Matrícula n.º 220.991.8A, Professor, PF40-MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de continuar cursando Doutorado em Ciência da Educação, na Universidade de Coimbra-Portugal, no período de 01/08/2021 a 31/12/2022, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo; III - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51816#5#53210/> Protocolo 51816 <#E.G.B#51817#5#53211> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1764/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de dezembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora CLEONICE COSMO DO NASCIMENTO, que determinou a retificação do aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20383EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000135/2021-53), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,CLEONICE COSMO DO NASCIMENTO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência F, Matrícula n.º 144.282-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.292,66 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos) referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.343,23 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51817#5#53211/> Protocolo 51817 <#E.G.B#51818#5#53212> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2257/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de dezembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA DE ASSIS, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta Processo n.º 2021.T.20658EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000233.2021-90), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA DE ASSIS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 006.853-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Thomaszinho Meireles, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.738,30 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos), de acordo com o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar