DOEAM 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 19 de julho de 2021 7
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
SULAMITA ALMEIDA DA SILVA SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 024.022-2A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Unidade Educacional de Itapiranga, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois 
mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta seis centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.633,38 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51822#7#53216/>
Protocolo 51822
<#E.G.B#51824#7#53218>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1694/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO ANDRÉ 
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20472EXE- AMAZONPREV 
(01.02.013301.000260/2021-63),resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
RAIMUNDO NONATO ANDRÉ DE SOUZA, Matrícula n.° 125.840-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e 
noventa e dois reais e quarenta e oito centavos ), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e 
vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta 
e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$12.002,91 (doze mil, dois reais e noventa e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51824#7#53218/>
Protocolo 51824
<#E.G.B#51825#7#53219>
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 166/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 
de fevereiro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar JOÃO ROBERTO DA COSTA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.21007EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000243/2021-26), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
JOÃO ROBERTO DA COSTA, Matrícula n.° 129.226-9A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de 
acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e 
cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 
(três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e 
quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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