PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de julho de 2021 6 artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$60,99 (sessenta reais e noventa e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.829,53 (dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51818#6#53212/> Protocolo 51818 <#E.G.B#51819#6#53213> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 313/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 10 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora OLIVIA HATTA DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21170EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000262/2021-52), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, OLIVIA HATTA DA SILVA, no cargo de Professor, 5.ª Classe, PF20-LIC-V, Referência H, Matrícula n.° 024.404-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Irmã Sá, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.020,80 (dois mil e vinte reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o, III, Anexo II, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,65 (quarenta reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.091,69 (dois mil, noventa e um reais e sessenta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51819#6#53213/> Protocolo 51819 <#E.G.B#51821#6#53215> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1429/2020 - TCE, DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 20 de outubro de 2020, referente à aposentadoria do servidor WALDEMAR DA SILVA SIMAS, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20127EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000231/2021-00), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, WALDEMAR DA SILVA SIMAS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 024.638-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado no Colégio Nossa Senhora do Carmo, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.633,38 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51821#6#53215/> Protocolo 51821 <#E.G.B#51822#6#53216> DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1484/2020-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora SULAMITA ALMEIDA DA SILVA SANTOS, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20141EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000229/2021-22), resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar