DOEAM 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de julho de 2021 29
Policiais Civis, nos limites das vagas existentes, das que vagarem e das que 
vierem a ser criadas, redistribuídas por extinções de classe ou remanejadas 
em ato de organização das carreiras, no decorrer do processo, restando 
satisfeita a qualificação necessária e cumprindo o interstício mínimo de 01 
(um) ano na classe; A Comissão Permanente de Progressão Funcional deve 
observar, conforme Decisão Judicial, o ano de referência de 2016, para 
analisar as condições individuais de cada servidor policial quanto à sua pos-
sibilidade de participação no certame e produzir o quadro de vagas para a 
concorrência, conforme as condições e impedimentos legais previstos na Lei 
n. 2.235/1993, principalmente os seus arts. 4º, 13, 14 e 18;
II- A Comissão Permanente de Progressão Funcional, constituída para 
a implementação do respectivo processo, conterá na sua composição, o 
Presidente, o Vice-Presidente, os Membros, a seguir nominados, retificando 
a Portaria n. 001/2012/GDG/PC, datada de 11.06.2016:
COMISSÃO:
ALBERTO PETRÔNIO BENEVIDES DE CARVALHO - DPC Aposentado
Presidente
CLICIANE SILVA DE ARAÚJO - IPC Classe Especial
Vice-Presidente
MEMBROS:
MARTHA ELIZABETH CAMINHA BRAGA - DPC Classe Especial
Representante da Assessoria Jurídica da PC/AM
ANA CÉLIA MOTA FERREIRA - EPC Classe Especial
Representante do DPM- Departamento de Polícia Metropolitana
Representante dos demais Departamentos
SUPLENTES:
Primeiro Suplente: CARLOS ALVES DE VASCONCELOS - IPC Aposentado
Segundo Suplente: CARLOS ALBERTO RODRIGUES SENA - IPC Classe 
Especial
Terceiro Suplente: PAULO EDUARDO CRISPIM NUNES - IPC Classe 
Especial
SECRETÁRIOS:
MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO WAUGHAN - EPC Classe Especial
ABISAI MACHADO MENDES - IPC Classe Especial
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51582#29#52970/>
Protocolo 51582
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#51492#29#52880>
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2021-CBMAM; 
Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: 
GAMA CONSTRUTORA LTDA; CNPJ nº 13.857.815/0001-33; Objeto: 1º 
Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2021 de Acréscimo de valor em 24,44% 
e prorrogação de prazo de 21 (vinte e um) dias, a contar de 13/07/2021 
a 02/08/2021 referente prestação de serviços de Manutenção Predial, 
envolvendo reparo, adaptação e reforma em geral da Diretoria de Saúde 
do CBMAM; Valor Global: R$ 22.000,00; Assinatura: 13/07/2021; Programa 
de Trabalho: 06.122.3264.1217.0011; Fonte de Recurso: 02801332; 
Natureza de Despesa: 33903916; Nota de Empenho nº 401; Fundamento 
do Ato: Processo Administrativo nº 179/2021-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 
16 de julho de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#51492#29#52880/>
Protocolo 51492
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#51489#29#52877>
PORTARIA Nº 0053/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que 
regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo;
RESOLVE:
I - CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 0044/2019-GDP/IOA, item 02, 
publicada no Diário Oficial datado de 17 de julho de 2019, na parte que 
atribuí a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a Servidora 
Clicia Maria Lima Soares, segurança, nível 08 do Poder Executivo 
Estadual, ocupante de Cargo de Provimento efetivo, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.300, 
de 08 de outubro de 2008, a contar de 1º de junho de 2021, em virtude de 
seu falecimento ocorrido em 31/05/2021.
II - DETERMINAR à Diretoria de Gestão-Financeira para que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51489#29#52877/>
Protocolo 51489
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#51555#29#52943>
RESENHA Nº 11 DE 14 DE JULHO DE 2021-JARI/DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, 
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no 
dia 14/07/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações 
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do 
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de
 Trânsito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51555#29#52943/>
Protocolo 51555
<#E.G.B#51539#29#52927>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 15/2021- 
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e os 
CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARIS, PARINTINS E 
GISELE, doravante dominados COOPERADOS, devidamente qualificados 
no Anexo I do presente termo; OBJETO: O COOPERADO realizará o ca-
dastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de 
Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/
candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encami-
nhamento ao COOPERANTE de toda documentação relativa aos processos 
mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira 
Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente 
daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem 
de Direção Veicular - LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 31 de março de 
2022, período de renovação do credenciamento dos CFCs, podendo ser 
igualmente renovado em decorrência do interesse público ensejador da 
demanda; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre 
as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este 
executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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