DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 19 de julho de 2021 29 Policiais Civis, nos limites das vagas existentes, das que vagarem e das que vierem a ser criadas, redistribuídas por extinções de classe ou remanejadas em ato de organização das carreiras, no decorrer do processo, restando satisfeita a qualificação necessária e cumprindo o interstício mínimo de 01 (um) ano na classe; A Comissão Permanente de Progressão Funcional deve observar, conforme Decisão Judicial, o ano de referência de 2016, para analisar as condições individuais de cada servidor policial quanto à sua pos- sibilidade de participação no certame e produzir o quadro de vagas para a concorrência, conforme as condições e impedimentos legais previstos na Lei n. 2.235/1993, principalmente os seus arts. 4º, 13, 14 e 18; II- A Comissão Permanente de Progressão Funcional, constituída para a implementação do respectivo processo, conterá na sua composição, o Presidente, o Vice-Presidente, os Membros, a seguir nominados, retificando a Portaria n. 001/2012/GDG/PC, datada de 11.06.2016: COMISSÃO: ALBERTO PETRÔNIO BENEVIDES DE CARVALHO - DPC Aposentado Presidente CLICIANE SILVA DE ARAÚJO - IPC Classe Especial Vice-Presidente MEMBROS: MARTHA ELIZABETH CAMINHA BRAGA - DPC Classe Especial Representante da Assessoria Jurídica da PC/AM ANA CÉLIA MOTA FERREIRA - EPC Classe Especial Representante do DPM- Departamento de Polícia Metropolitana Representante dos demais Departamentos SUPLENTES: Primeiro Suplente: CARLOS ALVES DE VASCONCELOS - IPC Aposentado Segundo Suplente: CARLOS ALBERTO RODRIGUES SENA - IPC Classe Especial Terceiro Suplente: PAULO EDUARDO CRISPIM NUNES - IPC Classe Especial SECRETÁRIOS: MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO WAUGHAN - EPC Classe Especial ABISAI MACHADO MENDES - IPC Classe Especial EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#51582#29#52970/> Protocolo 51582 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#51492#29#52880> CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2021-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: GAMA CONSTRUTORA LTDA; CNPJ nº 13.857.815/0001-33; Objeto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2021 de Acréscimo de valor em 24,44% e prorrogação de prazo de 21 (vinte e um) dias, a contar de 13/07/2021 a 02/08/2021 referente prestação de serviços de Manutenção Predial, envolvendo reparo, adaptação e reforma em geral da Diretoria de Saúde do CBMAM; Valor Global: R$ 22.000,00; Assinatura: 13/07/2021; Programa de Trabalho: 06.122.3264.1217.0011; Fonte de Recurso: 02801332; Natureza de Despesa: 33903916; Nota de Empenho nº 401; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 179/2021-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 16 de julho de 2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#51492#29#52880/> Protocolo 51492 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#51489#29#52877> PORTARIA Nº 0053/2021 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; RESOLVE: I - CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 0044/2019-GDP/IOA, item 02, publicada no Diário Oficial datado de 17 de julho de 2019, na parte que atribuí a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a Servidora Clicia Maria Lima Soares, segurança, nível 08 do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento efetivo, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, a contar de 1º de junho de 2021, em virtude de seu falecimento ocorrido em 31/05/2021. II - DETERMINAR à Diretoria de Gestão-Financeira para que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#51489#29#52877/> Protocolo 51489 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#51555#29#52943> RESENHA Nº 11 DE 14 DE JULHO DE 2021-JARI/DETRAN/AM A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 14/07/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#51555#29#52943/> Protocolo 51555 <#E.G.B#51539#29#52927> RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 15/2021- DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e os CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARIS, PARINTINS E GISELE, doravante dominados COOPERADOS, devidamente qualificados no Anexo I do presente termo; OBJETO: O COOPERADO realizará o ca- dastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/ candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encami- nhamento ao COOPERANTE de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até 31 de março de 2022, período de renovação do credenciamento dos CFCs, podendo ser igualmente renovado em decorrência do interesse público ensejador da demanda; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar