DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
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A limpeza e desinfecção das maçanetas das portas e das mesas das salas administrativas devem ser realizadas de forma concorrente, com água e
detergente neutro e em seguida aplicar o álcool a 70%, de acordo com o cronograma de limpeza e desinfecção do prestador de higiene e limpeza 
Todo local que ocorra a possibilidade de passagem e aglomeração de pessoas deve ter demarcado no piso o distanciamento mínimo de 1,5 metros;  
Na parte administrativa, os colaboradores que tiverem condições de realizar suas atividades na modalidade home office devem adotar este mé todo,
aqueles que não conseguirem, manter o distanciamento das mesas no mínimo 1,5 metro.
Os postos de trabalho em que não for possível o distanciamento mínimo exigido pela legislação, 1,5m, serão utilizadas divisórias em plásticos, como
barreira física, a fim de evitar a aproximação entre os colaboradores, estas serão higienizadas de forma concorrente, de acordo com a frequência
estabelecida pelo prestador de higiene e limpeza de superfícies fixas;   
É obrigatório o uso de máscara facial e óculos de proteção, na linha de produção por todos os colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas
que acessem ao local;  
Os colaboradores a cada turno, devem aplicar o álcool a 70%, j á disponibilizado em sua estação, na mesa e itens da linha de forma a garantir a
desinfecção das superfícies fixas da área de trabalho;
O Gestor responsável deverá providenciar a sanitização do ambiente, uma vez por semana, pelo prestador de serviço: seguir as orientações contidas no
protocolo de Sanitização da empresa contratada e a cada sanitização solicitar o registro do procedimento;
O Gestor responsável deverá providenciar a limpeza e troca dos filtros do ar condicionado de acordo com cronograma estabelecido pelo prestador de
serviço: seguir as orientações contidas no protocolo de limpeza, troca de filtros, manutenção preventiva e corretiva do prestador de serviço contratado e
solicitar o registro a cada procedimento executado;
É
obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual apropriado para cada uma das atividades a serem desempenhadas na fábrica, com as
seguintes recomendações:
a) A máscara é  de uso individual e não pode ser compartilhada;  
b) É obrigatório o uso da máscara por todas as pessoas que adentrarem a fábrica, durante todo o turno de trabalho, independente de áreas internas ou
externas;  
c) A máscara deve ser utilizada, conservada e guardada conforme orientação do serviço de Saúde do Trabalhador;  
d) É  obrigatório o uso da máscara nos transportes fretados;  
e) A guarda e conservação da máscara é  de responsabilidade do trabalhador;  
f) Caso ocorra qualquer dano a integridade física da máscara que impossibilite seu uso, o Serviço de Saúde do Trabalhador deve ser comunicado;  
g) Em caso de máscaras descartáveis, esta deve ser desprezada em recipiente previamente identificado nas áreas da fábrica. 
h) Para controle de entrega das máscaras faciais, toda pessoa que venha a receber as mesmas deve assinar o recebimento em formulário padronizado de
controle de entrega, disponibilizado pelo Serviço de Saúde do Trabalhador, que conste a data em que recebeu, 
i) Ó culos de Proteção / Viseiras (as Viseiras serão utilizadas obrigatoriamente pela equipe de frente, Serviço de Saúde do Trabalhador - Ambulatório,
Segurança patrimonial)
j ) Os óculos de proteção/viseiras são de uso individual e não pode ser compartilhado;  
k ) É  obrigatório o uso dos óculos de proteção por todos os colaboradores que trabalhem na linha de produção;  
l) Os óculos/viseiras devem ser utilizados, higienizados, conservados e acondicionados conforme orientação do Serviço de Saúde do Trabalhador;  
m) A guarda e conservação dos óculos/viseiras é  de responsabilidade do trabalhador. 
n) Para controle de entrega dos óculos de proteção ou viseiras, toda pessoa que venha a receber deve assinar o recebimento em formulário padronizado
de controle de entrega.
As empresas subcontratadas e os prestadores de serviço devem disponibilizar máscaras e óculos para seus funcionários que trabalham na unidade fabril,
orientar e cobrar o uso em todo o período durante a atividade;   
As empresas subcontratadas devem informar a a unidade fabril caso algum dos seus colaboradores se enquadrem no grupo de risco, bem como será
realizada essa verificação pelo SESMT –  Ambulatório Mé dico. 
Empregadores, trabalhadores e suas organizações devem colaborar com as autoridades sanitárias na prevenção e controle da COVID-19. 
Os empregadores, em consulta com os trabalhadores e seus representantes, devem tomar medidas preventivas e de proteção, como controles
administrativos e de engenharia e fornecimento de equipamentos e roupas de proteção individual para segurança e saúde ocupacional e prevenção e
controle de infecções, evitar expor os outros a riscos de saúde e segurança, participar dos treinamentos relacionados a esses temas oferecidos pelo
empregador e relatar imediatamente ao supervisor qualquer situação que tenham j ustificativa razoável para acreditar que representa iminente e grave
risco para sua vida ou saúde
É
obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual apropriado para cada uma das atividades a serem desempenhadas na fábrica, com as
seguintes recomendações:
a) A máscara é  de uso individual e não pode ser compartilhada;  
b) É obrigatório o uso da máscara por todas as pessoas que adentrarem a fábrica, durante todo o turno de trabalho, independente de áreas internas ou
externas;  
c) A máscara deve ser utilizada, conservada e guardada conforme orientação do serviço de Saúde do Trabalhador;  
d) É  obrigatório o uso da máscara nos transportes fretados;  
e) A guarda e conservação da máscara é  de responsabilidade do trabalhador;  
f) Caso ocorra qualquer dano a integridade física da máscara que impossibilite seu uso, o Serviço de Saúde do Trabalhador deve ser comunicado;  
g) Em caso de máscaras descartáveis, esta deve ser desprezada em recipiente previamente identificado nas áreas da fábrica. 
h) Para controle de entrega das máscaras faciais, toda pessoa que venha a receber as mesmas deve assinar o recebimento em formulário padronizado de
controle de entrega, disponibilizado pelo Serviço de Saúde do Trabalhador, que conste a data em que recebeu, 
i) Ó culos de Proteção / Viseiras (as Viseiras serão utilizadas obrigatoriamente pela equipe de frente, Serviço de Saúde do Trabalhador - Ambulatório,
Segurança patrimonial)
j ) Os óculos de proteção/viseiras são de uso individual e não pode ser compartilhado;  
k ) É  obrigatório o uso dos óculos de proteção por todos os colaboradores que trabalhem na linha de produção;  
l) Os óculos/viseiras devem ser utilizados, higienizados, conservados e acondicionados conforme orientação do Serviço de Saúde do Trabalhador;  
m) A guarda e conservação dos óculos/viseiras é  de responsabilidade do trabalhador. 
n) Para controle de entrega dos óculos de proteção ou viseiras, toda pessoa que venha a receber deve assinar o recebimento em formulário padronizado
de controle de entrega.
As empresas subcontratadas e os prestadores de serviço devem disponibilizar máscaras e óculos para seus funcionários que trabalham na unidade fabril,
orientar e cobrar o uso em todo o período durante a atividade;   
As empresas subcontratadas devem informar a a unidade fabril caso algum dos seus colaboradores se enquadrem no grupo de risco, bem como será
realizada essa verificação pelo SESMT –  Ambulatório Mé dico. 
Empregadores, trabalhadores e suas organizações devem colaborar com as autoridades sanitárias na prevenção e controle da COVID-19. 
Os empregadores, em consulta com os trabalhadores e seus representantes, devem tomar medidas preventivas e de proteção, como controles
administrativos e de engenharia e fornecimento de equipamentos e roupas de proteção individual para segurança e saúde ocupacional e prevenção e
controle de infecções, evitar expor os outros a riscos de saúde e segurança, participar dos treinamentos relacionados a esses temas oferecidos pelo
empregador e relatar imediatamente ao supervisor qualquer situação que tenham j ustificativa razoável para acreditar que representa iminente e grave
risco para sua vida ou saúde
Essas medidas tomadas no local de trabalho não devem envolver nenhuma despesa por parte dos trabalhadores.
A cooperação entre a gerência e os trabalhadores e seus representantes deve ser um elemento essencial das medidas de prevenção relacionadas ao local
de trabalho (como encarregados da segurança dos trabalhadores, comitês de segurança e saúde e colaboração no fornecimento informações e
treinamento), respeitando os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no tocante à segurança e saúde no trabalho;
A COVID-19 e outras doenças, caso sej am contraídas por exposição ocupacional, podem ser consideradas doenças ocupacionais.
Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção.
É  obrigatório o uso de máscara ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo.
Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta
respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de som
interno promover a divulgação a cada 1 hora.
Usar EPIs conforme recomendações próprias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais etc.).
Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco.
Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: tosse, coriza,
dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos sintomas procurar atendimento em saúde.
O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das loj as com distribuição de senhas ou quando possível priorizar o
atendimento individualizado.
Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento).
Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior de loj as
e comé rcio.
Controlar o acesso na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que sej a mantida
a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.
Sinalizar fluxos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para
coordenar o fluxo de clientes nas loj as.
Afixar materiais informativos em loj as e comé rcio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e etiqueta
respiratória, alé m de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sej am do grupo de risco.
Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes.
Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca.
Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da
saída.
GRUPO 02  –  COMÉ RCIOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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