DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 3
Saúde, após análise, que solicita: “Apresentar anuência da Comissão In-
tergestores Bipartite - CIB, com VALIDADE máxima de 6 meses, especifi-
cando os serviços e os leitos que serão implantados”; CONSIDERANDO o
Processo nº 0016002/2021 SIGED que dispõe sobre ampliação da Unidade
Hospitalar de São Paulo de Olivença/AM, através de Emenda Parlamentar;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável do Sr. Franmartony Oliveira
Firmo, tendo em vista tendo em vista que o cumprimento do prazo para
atendimento da solicitação do Ministério da Saúde que encerra-se em
16/07/2021.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da ampliação da Unidade
Hospitalar de São Paulo de Olivença/AM, através de Emenda Parlamentar
no valor de R$799.534,00 (setecentos noventa nove mil, quinhentos trinta
quatro reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15
de julho de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 152/2021, datada de 15 de julho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52131#3#53534/>
Protocolo 52131
<#E.G.B#52132#3#53535>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 151/2021 DE 15 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre Solicitação de abertura de novos editais para o programa “Mais
Médicos para o Brasil”, para atender as demandas do Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 321ª Reunião, LVIIIª (Extraordinária),
realizada no dia 15.07.2021, por videoconferência e; CONSIDERANDO
escassez de profissionais médicos, o qual afeta diretamente os atendimentos
via SUS na capital e no interior; CONSIDERANDO o fato dos secretários de
saúde da capital e interior enfrentarem dificuldades na obtenção de recursos
humanos do Programa Mais Médico, como:
- não preenchimento das vagas em cidades remotas;
- médico se inscrever no processo seletivo, preencher todos os requisitos
solicitados, mas não se apresenta, fazendo que o município fique sem o
profissional e o preenchimento dessa vaga ficará para o próximo edital,
neste período a cidade fica sem o profissional médico;
- municípios não são “atraentes” para profissionais, devido falta de infraes-
trutura, dificuldade de comunicação, capacitação entre outros;
- - mesmo os profissionais que se apresentam, sinalizam logo ao gestor que
passaram pouco tempo no município;
- o programa Mais Médicos não prevê em seu contrato a reposição imediata
de médico por desistência, abandono, morte, por licença médica, licença
maternidade, ou seja, fica condicionada a abertura de novo edital, podendo
o município ficar meses sem o profissional.
CONSIDERANDO o Processo nº 015907/2021 SIGED que dispõe sobre
Solicitação de abertura de novos editais para o programa “Mais Médicos
para o Brasil” para atender as demandas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo
em vista que o pleito se justifica pela escassez de profissionais médicos.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da abertura de novos editais
para o programa “Mais Médicos para o Brasil” para atender as demandas do
Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15
de julho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 151/2021, datada de 15 de julho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52132#3#53535/>
Protocolo 52132
<#E.G.B#52133#3#53536>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 150/2021 DE 15 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de ampliação na Unidade Hospitalar de Careiro da
Várzea/AM, através de Emenda Parlamentar.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 321ª Reunião, LVIIIª (Extraordinária),
realizada no dia 15.07.2021, por videoconferência e; CONSIDERANDO a
Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), que dispõe da assistência
hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria
de Consolidação GM/MS nº 1,2,3,4,5 e 6 que regulamenta programa da
Atenção Especializada; CONSIDERANDO que o município tem ciência
sobre a CIT 10 - Que dispõem sobre custeio/manutenção da unidade de
saúde para funcionamento com o início das atividades; CONSIDERANDO
a Nº. PROPOSTA: 913701/21-005, já cadastrada no sistema do FNS para
ampliação do HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCA TEIXEIRA DA
COSTA - CNES: 2016915; CONSIDERANDO a diligencia da área técnica
do Ministério da Saúde, após analise, que solicita: “Apresentar anuência
da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, com VALIDADE máxima de 6
meses, especificando os serviços e os leitos que serão implantados.”
CONSIDERANDO o Processo nº 015837/2021 SIGED que dispõe sobre
Projeto de ampliação da Unidade Hospitalar de Careiro da Várzea/AM,
através de Emenda Parlamentar. CONSIDERANDO o parecer técnico
favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, tendo em vista trata-se de uma
emenda parlamentar.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de ampliação da Unidade
Hospitalar de Careiro da Várzea/AM, através de Emenda Parlamentar no
valor de R$700.003,00 (setecentos mil e três reais).
Serão implantados 14 novos leitos e ampliados os serviços: Urgência/
Emergência (Geral); Atendimento Ambulatorial; clínica médica, Cirúrgica,
pediatria, obstetrícia; Procedimentos Especializados Profissionais Médicos
e Outros Nível Superior e médio; Ações Enfermagem/Outros de Saúde Nível
médio; Patologia Clínica; Exames Ultrassonográficos; Raio X; Mamografia;
Curativos; Inalação; Cirurgia: Parto Normal e Cirúrgico; Pequenas Cirurgias.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 15
de julho de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 150/2021, datada de 15 de julho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52133#3#53536/>
Protocolo 52133
<#E.G.B#52135#3#53538>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 149/2021 DE 15 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo Terrestre,
destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de
caráter eletivo no âmbito do SUS para o município de Manicoré/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 321ª Reunião, LVIIIª (Extraordinária),
realizada no dia 15.07.2021, por videoconferência e; CONSIDERANDO
a Portaria GM/MS n° 2.563, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a
aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte
Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar
procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS); CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 13, de 23/02/2017, que
dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no
âmbito do SUS; e CONSIDERANDO a Proposta: 13583.393000/1210-05,
de Emenda Parlamentar no valor de R$: 285.654,00 (duzentos e oitenta e
cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais) de 01 veículo terrestre para
o município de Manicoré - AM, devidamente aprovado no Fundo Nacional de
Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 015833/2021 SIGED que dispõe
sobre Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo Terrestre, destinado
ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo
no âmbito do SUS para o município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO o
parecer técnico favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, tendo em vista
que o cumprimento do prazo para atendimento da solicitação do Ministério
da Saúde que encerra-se em 16/07/2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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