DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 5
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 145/2021 AD REFERENDUM
DE 12 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 28ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1.
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional
Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece
as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado
do Amazonas; 3. Considerando o Vigésimo Terceiro Informe Técnico - 28ª
Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização
das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19, de 23 de junho de 2021; 4. Considerando a estimativa
populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e a
população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas,
segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM
que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire-
cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos
frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando
a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as
orientações referente à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO)
e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59
anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que
trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra
a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas; 8. Considerando que o Estado do Amazonas avançou na
distribuição das primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários,
haja vista os ajustes necessários, face a sobreposição de populações
dos grupos de População Tradicional de Comunidades Ribeirinhas,
Comorbidades e Pessoas com deficiência permanente, já apontadas pelo
Ministério da Saúde e pelos municípios do Estado; 9. Considerando a
NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM que orienta o
processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os
aspectos relacionados à sua administração, os critérios para a logística de
conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobioló-
gico, no âmbito do Estado do Amazonas e que define os municípios com
organização, treinamento e logística necessárias para iniciar a implantação
da vacina Pfizer; 10. Considerando o recebimento na 28ª Pauta de
Distribuição, 19.890 doses da vacina Pfizer/Comirnaty, 47.500 doses de
vacina Astrazenca/Fiocruz e 37.000 doses de Janssen (J&J) do Programa
Nacional de Imunização; e, 11. Considerando o levantamento da situação
vacinal nos municípios do Estado do Amazonas, identificando as estratégias
adotadas e o atual público alcançado, sendo necessário avançar, além dos
grupos e faixas etárias vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na
vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos
prioritários e à população sem comorbidade na faixa etária de 30 anos e
mais, com base na capacidade técnica, instalada e disposição de Imunobio-
lógicos. 12. Considerando o Processo Nº 002650/2021 SIGED que dispõe
sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional
de Vacinação Contra a Covid-19 da 28ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/
AM, Sr. Anoar Abdul Samad, em que serão destinadas doses do seguinte
laboratório para utilização na complementação da primeira dose (D1) de
gestantes e puérperas sem comorbidades e a complementação da população
na faixa etária de 30 anos e mais sem comorbidade, aos municípios do
Amazonas aptos a receber esse imunobiológico, para aqueles municípios
que avançaram na faixa etária inferior a 30 anos, os quais, poderão avançar
para as próximas faixas etárias:
a) 19.890 doses da Vacina Pfizer/Comirnaty.
b) 38.930 doses de vacina Astrazenca/Fiocruz;
c) 33.640 doses de vacina Janssen (JONHSON&JONHSON) para vacinação
de Dose Única (DU) de populações em situações especiais que apresentam
o risco de não retornar para a segunda dose ou que necessitam de maior
rapidez no processo de vacinação, devido as suas especificidades, tais
como, pessoas em situação de Rua, caminhoneiros, populações ribeirinhas,
trabalhadores aquaviários e portuários que ainda não receberam a primeira
dose de vacina contra a Covid-19, excetuando as gestantes e puérperas,
caso o município já tenha previamente avançado na imunização desses
grupos orienta-se seguir a vacinação com esse imunobiológico na população
da faixa etária, vigente local.
Recomenda-se, preferencialmente, a utilização de forma estratégica dessa
vacina por ser Dose Única em populações em situações especiais que
apresentam o risco de não retornar para segunda dose ou que necessitam
de maior rapidez no processo de vacinação, devido as suas especificida-
des, tais como, pessoas em situação de rua, caminhoneiros, populações
ribeirinhas que ainda não receberam a primeira dose de vacina contra a
Covid-19, excetuando as gestantes e puérperas.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme o Quadro 01
em anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 12
de julho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 145/2021 AD REFERENDUM, datada de 12 de julho
de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52156#5#53559/>
Protocolo 52156
<#E.G.B#52157#5#53560>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 144/2021 AD REFERENDUM
DE 12 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 27ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação
no estado do Amazonas; 3. Considerando o Vigésimo Terceiro Informe
Técnico - 27ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19, de 23 de junho de 2021; 4. Considerando a
estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos
prioritários e a população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado
do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional
de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº
36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de
vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imu-
nobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que
versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população geral sem comorbidade
(18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/
FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da
vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e
início da vacinação da população geral sem comorbidade (18 a 59 anos
de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando que o Estado do
Amazonas avançou na distribuição da primeira dose destinada aos 28
grupos prioritários, haja vista os ajustes necessários face a sobreposição
de populações dos grupos de População Tradicional de Comunidades
Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com deficiência permanente, já
apontadas pelo Ministério da Saúde. 9. Considerando o planejamento
inicial do PNI/MS para a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty, face ao
número de doses limitadas e por questões operacionais e logísticas, segue
até a presente Remessa, sendo destinada ao município de Manaus; 10.
Considerando o recebimento da primeira Remessa da vacina Janssen do
laboratório produtor Johnson & Johnson que inicialmente será destinada a
sua utilização pelo município de Manaus; 11. Considerando o recebimento na
27ª Pauta de Distribuição, 32.760 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 52.000
doses de vacina Coronavac/Butatan, 21.850 doses da vacina Janssen do
Programa Nacional de Imunização e a complementação de 7.965 doses de
vacina Astrazenca/Fiocruz; e, 12. Considerando o levantamento da situação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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