DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
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vacinal no município de Manaus, identificando as estratégias adotadas e
o atual público alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e
faixas etárias vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação
do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários
e a população sem comorbidade na faixa etária de 28 anos e mais, com
base na capacidade técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos;
13. Considerando o Processo Nº 002651/2021 SIGED que dispõe sobre
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a Covid-19 da 27ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/
AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas doses dos seguintes
laboratórios para utilização da complementação da primeira dose (D1) para
a população na faixa etária de 28 a 30 anos sem comorbidades na cidade
de Manaus: a) 32.760 doses da Vacina Pfizer/Comirnaty; b) 25.000 doses
da Vacina Coronavac/Butatan para complementar a primeira dose (D1),
resguardando posterior entrega das doses de vacinas necessárias para com-
plementação da segunda dose (D2); c) 7.965 doses de vacina Astrazeneca/
Fiocruz; d) 21.850 doses da vacina da Janssen para utilização da comple-
mentação da vacinação da população na faixa etária de 28 a 30 anos sem
comorbidades como dose única (DU) na cidade de Manaus. Recomenda-se,
preferencialmente, a utilização de forma estratégica dessa vacina por ser
Dose Única em populações em situações especiais que apresentam o risco
de não retornar para a segunda dose ou que necessitam de maior rapidez no
processo de vacinação, devido as suas especificidades, tais como, pessoas
em situação de Rua, caminhoneiros, populações ribeirinhas que ainda não
receberam a primeira dose de vacina contra a Covid-19, excetuando as
gestantes e puérperas. A distribuição das doses entre municípios se dará
conforme o Quadro 01. Os anexos desta Resolução podem ser consultados
no site www.saude.am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 12
de julho de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 144/2021 AD REFERENDUM, datada de 12 de julho
de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52157#6#53560/>
Protocolo 52157
<#E.G.B#52158#6#53561>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 143/2021 AD REFERENDUM DE
12 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 26ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Vigésimo Terceiro Informe Técnico - 26ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19, de 16 de junho de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários e a população em geral na faixa etária de 18 a
59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando o levantamento da situação vacinal nos municípios do
Estado do Amazonas, identificando o atual estágio da Campanha e os quan-
titativos necessários para o andamento da aplicação em especial da segunda
dose, conforme o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde;
7. Considerando o Processo Nº 002649/2021 SIGED que dispõe sobre
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a Covid-19 da 26ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Anoar Abdul Samad, em que serão destinadas 5.546 doses de vacinas
ASTRAZENECA/FIOCRUZ para a primeira dose (D1), conforme ajustes
gradativos das populações dos municípios que oficializaram a necessidade
de revisão de estimativas populacionais dos Grupos Prioritários 09
(ribeirinhos), 14, 26 e 28 do PNO/MS e população em geral já atendida em
remessas anteriores. E ainda, que serão destinadas 63.279 doses da vacina
ASTRAZENECA/FIOCRUZ para utilização na complementação da segunda
dose (D2) das pessoas atendidas, População Ribeirinha na 15ª Remessa de
Distribuição, conforme Nota Informativa Conjunta nº 27/FVS-AM / SES-AM.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme o Quadro 01.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 12
de julho de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 143/2021 AD REFERENDUM, datada de 12 de julho
de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52158#6#53561/>
Protocolo 52158
<#E.G.B#52159#6#53562>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 142/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Emenda Parlamentar Federal (Proposta nº 934570/2021-003),
no valor de 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para aquisição
de equipamentos ao Serviço de mastologia da FCECON.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no
dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO o Oficio nº 0547/2021-GAB/FCECON
de 23 de junho de 2021, em que informa a que a Fundação CECON foi
contemplada com a indicação de uma Emenda Parlamentar Federal
(Proposta FNS n° 934570/21-003) de autoria do Deputado Federal José
Ricardo, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)
destinados a aquisição de equipamentos para o Serviço de Mastologia da
FCECON; CONSIDERANDO que a proposta contempla a aquisição do
Mamógrafo com Estereotaxia, com as seguintes justificativas:
-Melhorar o diagnóstico com menor dose de radiação, o que influi diretamente
no diagnóstico precoce e tratamento mais rápido tendo maiores chances de
cura;
-Receber a imagem na própria estação de trabalho com redução do tempo
de leitura do CR que impacta diretamente na quantidade de exames que
pode ser executado diretamente;
-As pacientes que são atualmente submetidas a uma biópsia cirúrgica
na FCECON, não mais precisariam serem internadas e dispensariam a
utilização do Centro Cirúrgico, o que implicaria num custo operacional
oriundo deste procedimento inúmeras vezes maior que a biópsia percutânea
com agulha grossa;
-Além desta economia, que sem dúvida irá impactar em nosso orçamento,
temos a não ocupação de leito e do Centro Cirúrgico, sem contar o trauma
psicossomático muito menor para as pacientes, pois se trata de um
procedimento minimamente invasivo e de alta resolutividade e confiabilida-
de;
-Melhorar as marcações pré-cirúrgicas de lesões não palpáveis de mama
e estar capacitado para implantar clips metálicos intratumorais, naquelas
lesões somente vistas no exame mamográfico, para aquelas pacientes
selecionadas para o tratamento de quimioterapia neoadjunvante;
CONSIDERANDO que a Fundação CECON é habilitado pelo Ministério da
Saúde para os serviços em oncologia e o único hospital preparado para
receber e tratar pacientes pelo SUS, absorvendo também pacientes de toda
região Norte; CONSIDERANDO as estimativas do INCA para casos novos
de câncer de mama no Amazonas, sendo 21,40 % para 2020, a taxa bruta
de incidência por 100 mil mulheres; CONSIDERANDO que a aprovação da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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