DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
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O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 140/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos 
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52166#8#53569/>
Protocolo 52166
<#E.G.B#52167#8#53570>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 139/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Pactuação das Metas e Indicadores Interfederativos 2021 - 
Etapa Municipal.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS-CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO o Decreto No. 7.508 de 28/06/2011, 
que regulamenta a Lei No. 8.080 de 1990 e dispõe sobre a organização do 
Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à 
saúde e articulação interfederativa e dá outra providências; CONSIDERANDO 
o Art. 30 da Lei Complementar No. 141, de 13/01/2012, que dispõe 
sobre a necessidade de construção ascendente e da compatibilização 
sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; CONSIDERANDO 
a Resolução CIT No. 08 de 24/11/2016, que dispõe sobre o processo de 
pactuação interfederativa de metas e indicadores para o período 2017-2021, 
relacionados a prioridades nacionais em saúde; CONSIDERANDO a 
Portaria de Consolidação GM/MS No. 01, de 28/09/2017, Arts. 94 ao 101, 
que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO A Portaria GM/MS No. 
750 de 29/04/2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 01 de 
28/09/2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - 
DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a 
Resolução CIT Nº. 45, de 25/07/2019, que exclui a partir do ano de 2019, o 
indicador No. 20 da pactuação interfederativa, de que trata a Resolução CIT 
No. 08, de 24/11/2016; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 080/2021 de 
26/04/2021, dispõe sobre proposta de alteração do fluxo de Pactuação Inter-
federativa de indicadores; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 081/2021 
de 26/04/2021, dispõe sobre Pactuação de Metas e indicadores Interfede-
rativos 2021 - Etapa Estadual SES-AM; CONSIDERANDO o processo de 
planejamento ascendente, o Departamento de Planejamento em articulação 
com as áreas técnicas da SES-AM coordenou em abril de 2021, a realização 
das oficinas municipais/regionais para apresentação e discussão com os 
municípios quanto à avaliação dos resultados da pactuação de 2020 e 
as metas municipais propostas pelo estado às Secretarias Municipais de 
Saúde e também das metas estaduais definidas pela Secretaria de Estado 
de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO que até o momento, no total 48 
municípios (77%) dos 62 municípios amazonenses encaminharam à CIB/
AM as metas referentes à pactuação interfederativa para o ano de 2021, 
restando 13 municípios que ainda necessitam formalizar suas pactuações 
na Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas. Neste bloco constam 
19 municípios que formalizarem as pactuações para consenso nesse 
colegiado, conforme cronograma acordado previamente; CONSIDERANDO 
o Processo nº 013946/2021-SIGED que dispõe sobre Pactuação das Metas 
e Indicadores Interfederativos 2021 - Etapa Municipal; CONSIDERANDO o 
parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista 
a SES-AM coordenou o processo de pactuação interfederativa, fornecendo 
a orientação adequada e propiciando um fórum de discussão e também dis-
ponibilizou as propostas de metas municipais e considerando ainda que a 
Secretarias Municipais de Saúde (SMS) fizeram suas avaliações quanto às 
suas metas e que a melhoria dos resultados dependerá dos esforços com-
partilhados entre as três esferas gestoras, e ainda que as SMS atenderam o 
disposto na legislação pertinente ao processo de planejamento e pactuação 
no que tange a etapa municipal.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação as metas e indicadores da pactuação inter-
federativa, definidas para o ano de 2021 dos 19 municípios, conforme anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados através do site www.
saude.am.gov.br
Os anexos desta Resolução podem ser consultados através do site www.
saude.am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 139/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos 
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52167#8#53570/>
Protocolo 52167
<#E.G.B#52169#8#53572>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 138/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação do Centro Especializado de Reabilitação Tipo III 
nas modalidades auditiva, física e intelectual, no município de Parintins/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos das Pessoas 
Deficientes (ONU,1975); CONSIDERANDO a Portaria nº 1.060 de 05 de junho 
de 2002, Institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.479/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, 
institui a Rede de Atenção à Saúde, atualmente contida na Portaria de 
Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017; CONSIDERANDO a Portaria 
nº 793 de 24 de abril de 2012, Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, contida na Portaria de 
Consolidação GM/MS nº 3/2; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 835 de 25 
de abril de 2012, contida na Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro 
de 2017, institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio das 
ações e metas a serem alcançadas para a promoção à saúde da população 
com algum tipo de deficiência; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.303, de 
28 de junho de 2013, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes 
para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à 
Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá 
outras providências; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui 
características regionais que não se igualam a qualquer outra peculiarida-
de e segue em busca da regionalização e descentralização da oferta dos 
serviços assistenciais de média e alta complexidade; CONSIDERANDO 
que conforme o Plano Estadual de Implementação da Rede de Cuidado 
à Pessoa com Deficiência do estado, a Região do Baixo Amazonas onde 
está incluído o município de Parintins, está dentre as regiões priorizadas e 
concentra 5,59% de pessoas com deficiência; CONSIDERANDO o processo 
012874/2021 que dispõe sobre a solicitação de habilitação do Centro Es-
pecializado de Reabilitação tipo III nas modalidades auditiva, física e 
intelectual, no município de Parintins/AM; CONSIDERANDO o parecer 
favorável da Sra. Nayara de Oliveira Maksoud, tendo em vista o respeito aos 
direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade 
às pessoas com deficiência para fazerem as próprias escolhas, de ampliar 
o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária 
ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua 
no SUS.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela habilitação do Centro Especializado de Reabilitação 
tipo III nas modalidades auditiva, física e intelectual, no município de 
Parintins/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 138/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos 
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52169#8#53572/>
Protocolo 52169
<#E.G.B#52171#8#53574>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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