DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 7
proposta está condicionada à apreciação da CIB com resolução aprovando 
a ampliação do atendimento, conforme diligencia do Ministério da Saúde 
em 22/06/2021, acostados aos autos deste processo; CONSIDERANDO o 
Processo nº 001664/2021-SIGED que dispõe sobre Emenda Parlamentar 
Federal (Proposta nº (934570/2021-003), no, no valor de 1.700.000,00 (um 
milhão e setecentos mil reais) para aquisição de equipamentos ao Serviço 
de mastologia da FCECON; CONSIDERANDO o parecer favorável da 
Sra. Nayara de Oliveira Maksoud, tendo em vista em vistas a implementar 
as ações no combate ao câncer de mama, com diagnóstico precoce e 
tratamento mais rápido, aumentando as chances de cura às mulheres 
vítimas do câncer de mama.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da proposta da aquisição do Mamógrafo 
com Estereotaxia para a Fundação CECON, através da Emenda Parlamentar 
Federal (Proposta nº (934570/2021-003), no valor de R$ 1.700.000,00 (um 
milhão e setecentos mil reais).
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 142/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos 
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52159#7#53562/>
Protocolo 52159
<#E.G.B#52165#7#53568>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 141/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a aprovação da tabela de escalonamento de prioridades do 
Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada 
no dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos das 
Pessoas Deficientes (ONU,1975); CONSIDERANDO a Portaria nº 1.060 
de 05 de junho de 2002, Institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa 
com Deficiência; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.479/GM/MS, de 30 de 
dezembro de 2010, institui a Rede de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO a 
Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012, Institui a Rede de Cuidados à Pessoa 
com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO 
a Portaria MS nº 835 de 25 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Portaria 
nº 1.303, de 28 de junho de 2013, Estabelece os requisitos mínimos de 
ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de 
Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS) e dá outras providências; CONSIDERANDO Portaria de Consolidação 
nº 3 de 28 de setembro de 2017, Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de 
setembro de 2017, que institui incentivos financeiros de investimentos e de 
custeio das ações e metas a serem alcançadas para a promoção à saúde da 
população com deficiência; CONSIDERANDO que pessoa com deficiência 
é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, 
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, 
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade 
de condições com as demais pessoas (Lei Brasileira de Inclusão-LBI nº 
13.146, de 06 de julho de 2015, em seu art. 2º); CONSIDERANDO que uma 
das prerrogativas do SUS é a garantia de acesso ao usuário à atenção à 
saúde em tempo adequado, pelo conjunto de estabelecimentos de redes de 
atenção à saúde (em seus componentes e pontos de atenção) a partir de 
uma linha de cuidado integral à saúde da pessoa com deficiência; implemen-
tação de diretrizes e protocolos de atendimento; definição de fluxos assisten-
ciais que atendam as especificidades e necessidades dos usuários; criação 
e/ou aprimoramento de sistema de regulação e avaliação dos serviços 
oferecidos, visando à qualidade do cuidado; CONSIDERANDO que no 
Estado estes serviços ainda estão sendo implantados de forma gradual pela 
especificidade do mesmo e pela composição das equipes multiprofissionais; 
ante a este cenário a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência realizou 
levantamento dos municípios que já executavam o serviço de maneira 
parcial, sem custeio federal, além do porte populacional de cada região de 
saúde; 1CONSIDERANDO o processo nº 014158/2021-SIGED que dispõe 
sobre a aprovação da tabela de escalonamento de prioridades do Plano 
Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO 
o parecer favorável da Sra. Nayara de Oliveira Maksoud, tendo em vista 
que os serviços de reabilitação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa 
com Deficiência, em qualquer que seja a modalidade de reabilitação, devem 
garantir uma oferta do cuidado integral e qualificada.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da tabela de escalonamento de prioridades 
do Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 141/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos 
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52165#7#53568/>
Protocolo 52165
<#E.G.B#52166#7#53569>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 140/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Nota Técnica para a definição de unidades que irão realizar 
a dispensação dos medicamentos ao tratamento das hepatites virais e do 
sistema informatizado a ser utilizado para o monitoramento dos pacientes.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.537 de junho 
de 2020, que altera a Portaria Consolidada nº 5, de 28 de setembro de 2017, 
para dispor sobre o Programa Nacional para Prevenção e o Controle das 
Hepatites Virais e a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 
2017, para incluir os medicamentos no Programa Nacional para a Prevenção 
e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência 
Farmacêutica; CONSIDERANDO a Publicação da Nota Técnica nº 319/2020 
CGAHV/DCCI/SVS/MS de setembro de 2020, que define as regras gerais 
de operacionalização da migração dos medicamentos das Hepatites Virais; 
CONSIDERANDO o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para 
Hepatite C e Coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde, publicado 
pela Portaria Conjunta SAS/MS nº 84/2018 de 19 de dezembro de 2018; 
CONSIDERANDO a atualização da Nota Informativa nº 13/2019- COVIG/
CGVP/DIAHV/SVS/MS, que dispõe acerca dos medicamentos disponibiliza-
dos para o tratamento da Hepatite C no SUS, considerando o critério de custo 
minimização; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a descentraliza-
ção da dispensação dos medicamentos para o tratamento das hepatites 
virais como garantia para a ampliação do acesso; CONSIDERANDO que 
para a habilitação das unidades dispensadoras, junto ao Ministério da Saúde, 
exige-se aprovação prévia nesta CIB; CONSIDERANDO que conforme Nota 
Técnica, para a definição dos municípios utilizou-se os critérios definidos 
nas “DIRETRIZES PARA DEFINIÇÃO DAS UNIDADES DISPENSADORAS 
DE MEDICAMENTOS (UDM) em que ponderou: a) As UDM’s devem ser 
integrantes do Sistema Único de Saúde filantrópicas ou sem fins lucrativos, 
que realizam gestão e dispensação de medicamentos no âmbito do SUS; 
b) Os Medicamentos que necessitam de refrigeração somente serão 
dispensados em farmácias que disponham de cadeia de frio para adequado 
armazenamento dos medicamentos. Atualmente, para o tratamento das 
hepatites virais estes tem indicação restrita (pequena demanda de pacientes 
no Estado do Amazonas); c) A unidade de saúde onde ocorrerá a dispensação 
dos medicamentos deve contar com o farmacêutico responsável, bem como 
uma equipe multiprofissional capacitada de acordo com a necessidade de 
cada farmácia; CONSIDERANDO o processo nº 012812/2021 SIGED que 
dispõe sobre a Nota Técnica para a definição de unidades que irão realizar 
a dispensação dos medicamentos ao tratamento das hepatites virais e do 
sistema informatizado a ser utilizado para o monitoramento dos pacientes; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Nayara de Oliveira Maksoud, 
tendo em vista a ampliação e melhoria no acesso aos medicamentos das 
Hepatites Virais no Estado do Amazonas.
RESOLVE:
CONSENSUAR à aprovação da Nota Técnica que define unidades que irão 
realizar a dispensação dos medicamentos utilizados para o tratamento das 
hepatites virais e do sistema informatizado (SICLOM) a ser utilizado para o 
monitoramento dos pacientes, em vistas à ampliação e melhoria no acesso 
aos medicamentos das Hepatites Virais no Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de junho de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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