DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
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O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 140/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52166#8#53569/>
Protocolo 52166
<#E.G.B#52167#8#53570>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 139/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Pactuação das Metas e Indicadores Interfederativos 2021 -
Etapa Municipal.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS-CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no
dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO o Decreto No. 7.508 de 28/06/2011,
que regulamenta a Lei No. 8.080 de 1990 e dispõe sobre a organização do
Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e articulação interfederativa e dá outra providências; CONSIDERANDO
o Art. 30 da Lei Complementar No. 141, de 13/01/2012, que dispõe
sobre a necessidade de construção ascendente e da compatibilização
sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; CONSIDERANDO
a Resolução CIT No. 08 de 24/11/2016, que dispõe sobre o processo de
pactuação interfederativa de metas e indicadores para o período 2017-2021,
relacionados a prioridades nacionais em saúde; CONSIDERANDO a
Portaria de Consolidação GM/MS No. 01, de 28/09/2017, Arts. 94 ao 101,
que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO A Portaria GM/MS No.
750 de 29/04/2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 01 de
28/09/2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento -
DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a
Resolução CIT Nº. 45, de 25/07/2019, que exclui a partir do ano de 2019, o
indicador No. 20 da pactuação interfederativa, de que trata a Resolução CIT
No. 08, de 24/11/2016; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 080/2021 de
26/04/2021, dispõe sobre proposta de alteração do fluxo de Pactuação Inter-
federativa de indicadores; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 081/2021
de 26/04/2021, dispõe sobre Pactuação de Metas e indicadores Interfede-
rativos 2021 - Etapa Estadual SES-AM; CONSIDERANDO o processo de
planejamento ascendente, o Departamento de Planejamento em articulação
com as áreas técnicas da SES-AM coordenou em abril de 2021, a realização
das oficinas municipais/regionais para apresentação e discussão com os
municípios quanto à avaliação dos resultados da pactuação de 2020 e
as metas municipais propostas pelo estado às Secretarias Municipais de
Saúde e também das metas estaduais definidas pela Secretaria de Estado
de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO que até o momento, no total 48
municípios (77%) dos 62 municípios amazonenses encaminharam à CIB/
AM as metas referentes à pactuação interfederativa para o ano de 2021,
restando 13 municípios que ainda necessitam formalizar suas pactuações
na Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas. Neste bloco constam
19 municípios que formalizarem as pactuações para consenso nesse
colegiado, conforme cronograma acordado previamente; CONSIDERANDO
o Processo nº 013946/2021-SIGED que dispõe sobre Pactuação das Metas
e Indicadores Interfederativos 2021 - Etapa Municipal; CONSIDERANDO o
parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista
a SES-AM coordenou o processo de pactuação interfederativa, fornecendo
a orientação adequada e propiciando um fórum de discussão e também dis-
ponibilizou as propostas de metas municipais e considerando ainda que a
Secretarias Municipais de Saúde (SMS) fizeram suas avaliações quanto às
suas metas e que a melhoria dos resultados dependerá dos esforços com-
partilhados entre as três esferas gestoras, e ainda que as SMS atenderam o
disposto na legislação pertinente ao processo de planejamento e pactuação
no que tange a etapa municipal.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação as metas e indicadores da pactuação inter-
federativa, definidas para o ano de 2021 dos 19 municípios, conforme anexo.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados através do site www.
saude.am.gov.br
Os anexos desta Resolução podem ser consultados através do site www.
saude.am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 139/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52167#8#53570/>
Protocolo 52167
<#E.G.B#52169#8#53572>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 138/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação do Centro Especializado de Reabilitação Tipo III
nas modalidades auditiva, física e intelectual, no município de Parintins/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no
dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos das Pessoas
Deficientes (ONU,1975); CONSIDERANDO a Portaria nº 1.060 de 05 de junho
de 2002, Institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.479/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010,
institui a Rede de Atenção à Saúde, atualmente contida na Portaria de
Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017; CONSIDERANDO a Portaria
nº 793 de 24 de abril de 2012, Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, contida na Portaria de
Consolidação GM/MS nº 3/2; CONSIDERANDO a Portaria MS nº 835 de 25
de abril de 2012, contida na Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro
de 2017, institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio das
ações e metas a serem alcançadas para a promoção à saúde da população
com algum tipo de deficiência; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.303, de
28 de junho de 2013, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes
para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá
outras providências; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui
características regionais que não se igualam a qualquer outra peculiarida-
de e segue em busca da regionalização e descentralização da oferta dos
serviços assistenciais de média e alta complexidade; CONSIDERANDO
que conforme o Plano Estadual de Implementação da Rede de Cuidado
à Pessoa com Deficiência do estado, a Região do Baixo Amazonas onde
está incluído o município de Parintins, está dentre as regiões priorizadas e
concentra 5,59% de pessoas com deficiência; CONSIDERANDO o processo
012874/2021 que dispõe sobre a solicitação de habilitação do Centro Es-
pecializado de Reabilitação tipo III nas modalidades auditiva, física e
intelectual, no município de Parintins/AM; CONSIDERANDO o parecer
favorável da Sra. Nayara de Oliveira Maksoud, tendo em vista o respeito aos
direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade
às pessoas com deficiência para fazerem as próprias escolhas, de ampliar
o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária
ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua
no SUS.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela habilitação do Centro Especializado de Reabilitação
tipo III nas modalidades auditiva, física e intelectual, no município de
Parintins/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 138/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52169#8#53572/>
Protocolo 52169
<#E.G.B#52171#8#53574>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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