DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 9
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 137/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre solicitação de autorização para realização do Projeto
Laboratório de Inovação e Educação Permanente em Saúde - LIEPS, que
faz parte da do Programa Saúde Amazonas através da ação Formação e
Desenvolvimento do Servidor.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada
no dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.996, de
20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementa-
ção da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras
providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.027 de 26 de novembro
de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Partici-
pativa no SUS - PARTICIPASUS, que tem um dos princípios a afirmação
do protagonismo da população na luta por saúde a partir da ampliação de
espaços públicos de debates e construção de saberes; CONSIDERANDO o
Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria MS/
GM nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa
para fortalecimento das práticas de educação permanente em saúde no
SUS - PRO EPS-SUS PRO EPS-SUS tem como objetivo geral estimular,
acompanhar e fortalecer a qualificação profissional dos trabalhadores da
área da saúde para a transformação das práticas de saúde em direção
ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS, a partir da realidade
local e da análise coletiva dos processos de trabalho; CONSIDERANDO
que o projeto tem como objetivo geral Implementar o Laboratório de
Inovação e Educação Permanente em Saúde - LIEPS, a fim de subsidiar
a produção de materiais didático-pedagógicos e tecnologias educacionais
que atendam às necessidades de formação de profissionais e conselheiros
de saúde, integrando processos de trabalho na Rede de Atenção à Saúde
do Amazonas; CONSIDERANDO que para o financiamento do projeto a
proposta apresenta a realização de destaque orçamentário dos recursos
disponíveis para a educação e formação em saúde, FONTE 430, do Fundo
Estadual de Saúde do Amazonas para o Fundo Municipal de Saúde, para
fomento das bolsas dos recursos humanos e material de consumo no valor
de R$ 328.161,00; CONSIDERANDO que em contrapartida a Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA utilizará o Superávit do Programa Nacional
de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde), FONTE
614, para fomento dos materiais de consumo e serviços de terceiros no
valor de R$58.000,00; CONSIDERANDO o Processo nº 12786/2021 SIGED
que dispõe sobre solicitação de autorização para realização do Projeto
Laboratório de Inovação e Educação Permanente em Saúde - LIEPS, que
faz parte da do Programa Saúde Amazonas através da ação Formação e
Desenvolvimento do Servidor; CONSIDERANDO o parecer favorável da
Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista a aprovação do projeto pela
Comissão de Integração Ensino-Serviço do Estado do Amazonas - CIES/AM
e considerando necessidade de aprovação deste projeto na CIB.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto Laboratório de Inovação e
Educação Permanente em Saúde - LIEPS, com destaque orçamentário
dos recursos disponíveis para a educação e formação em saúde, FONTE
430, do Fundo Estadual de Saúde do Amazonas para o Fundo Municipal
de Saúde, para fomento das bolsas dos recursos humanos e material de
consumo no valor de R$ 328.161,00 (trezentos e vinte e oito mil cento e
sessenta e um reais).
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 137/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52171#9#53574/>
Protocolo 52171
<#E.G.B#52172#9#53575>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 136/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuve-
nil - CAPSi para a ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no
Distrito de Saúde Sul, município de Manaus.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no
dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe
sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; CONSIDERANDO a
Portaria nº 336/GM/MS, de 19/02/2002, que estabelecer sobre os Centros de
Atenção Psicossocial, definidos por ordem crescente de porte/complexidade
e abrangência populacional; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/
MS, de 30/12/2010, que estabelece as diretrizes para a organização da
Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
e CONSIDERANDO a Portaria nº 793/GM/MS de 24/04/2012, que institui a
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único
de Saúde, por meio da por meio da criação, ampliação e articulação de
pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou
permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua;
CONSIDERANDO o Processo nº 013057/2021 SIGED que dispõe sobre
Implantação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil - CAPSi para
a ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Distrito de Saúde
Sul, município de Manaus; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra.
Maria Adriana Moreira, tendo em vista que a SEMSA Manaus vem desen-
volvendo esforços para ampliar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
RESOLVE:
CONSENSUAR pela implantação do Centro de Atenção Psicossocial In-
fantojuvenil - CAPSi para a ampliação da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS), no Distrito de Saúde Sul, município de Manaus.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29
de junho de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 136/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52172#9#53575/>
Protocolo 52172
<#E.G.B#52173#9#53576>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 135/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de um CER/Centro Especializado em Reabilitação,
Tipologia II, modalidade física e intelectual, no Distrito de Saúde Sul, no
município de Manaus/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada
no dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria 793 /GM/MS, 24/4/12,
que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do
Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.479/GM/MS, de
30 de dezembro de 2010, institui a Rede de Atenção à Saúde, atualmente
contida na Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria 4.279/GM/MS DE 30/12/2010, que estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução nº 017,
de 28/04/2021, que aprova no âmbito do Conselho Municipal de Saúde a
implantação e habilitação do CER no âmbito da secretaria municipal de
saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.303, de 28 de junho de 2013, que
estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da
Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o processo Nº 0012652/2021-SIGED que dispõe sobre
Reabilitação, Tipologia II, modalidade física e intelectual, no Distrito de
Saúde Sul, localizado na Rua Teresina, nº 99, Bairro Nossa Senhora das
Graças, município de Manaus/AM. CONSIDERANDO o parecer favorável
do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, tendo em vista o respeito aos direitos
humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às
pessoas com deficiência para fazerem as próprias escolhas, de ampliar o
acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou
permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua
no SUS;
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Habilitação de um CER/Centro Especializado em
Reabilitação, Tipologia II, modalidades física e intelectual, no Distrito de
Saúde Sul, município de Manaus
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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