DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
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Resolução CIB/AM Nº 135/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52173#10#53576/>
Protocolo 52173
<#E.G.B#52175#10#53578>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 134/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a ampliação e fortalecimento da Rede Nacional de Vigilância
Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH) para apoiar o Estado e Municípios
na execução e ampliação da Rede. Manutenção de 06 e habilitação de 12
Unidades para o repasse por meio de Doação de equipamentos e insumos,
com vistas ao fortalecimento da Vigilância nos Hospitais do Estado do
Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no
dia 29.06.2021, e;
CONSIDERANDO as Portarias nº 183/2014/GM/MS, de 30.01.2014,
que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para a implantação
e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância
em saúde, previsto no Art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de
9.07.2013, com definição dos critérios de financiamento, monitoramento e
avaliação;
CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 59/2017, de 25 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a Nova Habilitação dos Hospitais e Pronto Socorros do
Estado do Amazonas na Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica para o
Recebimento do Repasse Financeiro; e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.624/GM/MS, de 28 de setembro de 2020,
que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros
federais de custeio para a execução das ações de vigilância, de alerta e
de resposta da Covid-19, no contexto da emergência de saúde pública de
importância nacional e internacional decorrente da pandemia, declarada
pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Processo nº 002132/2021 que dispõe sobre a ampliação
e fortalecimento da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar
(RENAVEH) para apoiar o Estado e Municípios na execução e ampliação da
Rede. Manutenção de 06 e habilitação de 12 Unidades para o repasse por
meio de Doação de equipamentos e insumos, com vistas ao fortalecimento
da Vigilância nos Hospitais do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo
Lopes, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº
126/2021 AD REFERENDUM de 11 de junho de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR para que sejam mantidos 06 Núcleos da atual Rede e a
ampliação com 12 Núcleos de vigilância Epidemiológica Hospitalares no
Estado, conforme detalhamento apresentado no Quadro 1, bem como a
aquisição pela FVS-AM e repasse de material de expediente, mobiliário,
EPI’s e insumos, conforme Quadro 2.
Fica ao cargo da FVS/AM, a gestão dos valores destinados ao CUSTEIO
das Unidades Hospitalares, bem como o Remanejamento de valores não
executados, disponíveis em SUPERAVIT.
A FVS/AM realizará a aquisição de insumos, materiais de escritório,
equipamentos de proteção individual (EPI) e mobiliário, com a finalidade de
DOAÇÃO para unidades hospitalares, que compõem a Rede de Vigilância
Epidemiológica Hospitalar no Estado do Amazonas. Será montado 1 KIT,
com os itens citados no Quadro 2, por unidade de vigilância epidemiológica
hospitalar, totalizando 18 KITs.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados através do site www.
saude.am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 134/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52175#10#53578/>
Protocolo 52175
<#E.G.B#52176#10#53579>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 133/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Orientação técnica para destinação da Vacina Janssen
do fabricante Johnson & Johnson (J&J), com o prazo de validade para
27/06/2021, no estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no
dia 29.06.2021, e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação
contra a Covid-19 (PNO), que estabelece as ações e estratégias para a ope-
racionalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando que os 28 grupos prioritários do PNO já foram contemplados
com a distribuição de vacinas, com base nas estimativas populacionais do
Ministério da Saúde;
4. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que
versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral (18 a 59 anos
de idade);
5. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM, que trata das
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas.
6. Considerando que o Brasil irá receber 3 milhões de doses da vacina
Janssen da J&J com data de validade para o dia 27 de junho de 2021, o
que gera a maior necessidade de rapidez e agilidade na utilização dessas
vacinas, o que restringe esta remessa à Capital Manaus;
7. Considerando o Ofício nº 646/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que
encaminha o Ofício relativo à distribuição da vacina Janssen em contrato de
compra antecipada com o Ministério da Saúde, visando ampliar e acelerar
o acesso da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 em curso
no País;
8. Considerando a Nota Técnica Conjunta no 39/2021/FVS-AM/SES-AM,
que orienta sobre a destinação da Vacina Janssen do fabricante Johnson
& Johnson (J&J), com o prazo de validade para 27/06/2021, no estado do
Amazonas.
9. considerando o processo Nº 002138/2021-SIGED que dispõe sobre
Orientação técnica para destinação da Vacina Janssen do fabricante
Johnson & Johnson (J&J), com o prazo de validade para 27/06/2021, no
estado do Amazonas;
10. Considerando o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito
Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº
123/2021 AD REFERENDUM de 11 de junho de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela utilização das doses do imunobiológico janssen
do fabricante johnson & johnson (j&j) com o prazo de validade para o dia
27/06/2021 com vistas à vacinação da população de 18 a 59 anos sem
comorbidades na cidade de Manaus, em virtude da agilidade na logística e
operacionalização de uso no curto espaço de tempo, para a distribuição e
aplicação no período de 10 a 14 dias.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 133/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52176#10#53579/>
Protocolo 52176
<#E.G.B#52177#10#53580>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 132/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional
de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início
da vacinação da população geral (18 a 59 anos de idade), no Estado do
Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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