DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
12
5. Considerando o 190 Informe Técnico - 21ª Pauta de Distribuição, de 25 de 
maio de 2021, anexo do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação 
contra a Covid-19, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à 
continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
6. Considerando que o início da campanha se deu no dia 19/01/2021 pelos 
grupos prioritários, e do público-alvo prioritário alcançou-se até o momento: 
pessoas de 80 anos e mais de idade, 19.742 doses aplicadas (97,4%), de 75 
a 79 anos, 17.421 doses aplicadas (93,5%), de 70 a 74 anos, 29.464 doses 
aplicadas (94,8%), de 65 a 69 anos, 44.812 doses aplicadas (94,2%), de 
60 a 64 anos, 61.591 doses aplicadas (91%), trabalhador da saúde 70.985 
doses aplicadas (112,1%), trabalhadores da educação do ensino básico, 
29.295 doses aplicadas (173,9%), trabalhadores da educação do ensino 
superior, 6.053 doses aplicadas (60%) pessoas com comorbidades, 96.000 
doses aplicadas (139,6%), gestantes e puérperas, 2.867 doses aplicadas 
(8,7%), pessoas com deficiência permanente grave, 4.885 doses aplicadas 
(6,3%) e pessoas em situação de rua, 37 doses aplicadas (0,04 %);
7. Considerando o alcance positivo da cobertura vacinal na quase totalidade 
dos grupos prioritários, e o cenário de indisponibilidade imediata de vacinas 
contra a Covid-19 a toda a população de 18 a 59 anos em etapa única, sendo 
necessário definir e escalonar essa população SEM COMORBIDADES, 
por faixas etárias decrescentes, até o atendimento total destes indivíduos, 
mediante justificativas complementares, a saber:
7.1 A SEMSA MANAUS aponta a necessidade de utilização das doses re-
manescentes de grupos prioritários com baixa adesão à vacinação, como 
estratégia de ampliar a cobertura vacinal da população citada, considerando 
o imperativo de acelerar a vacinação no âmbito do município de Manaus, 
evitando uma sobrecarga dos serviços de saúde, mediante a possibilidade 
de uma terceira onda, cuja estratégia alcançará a população não prevista 
em grupos prioritários;
7.2 A SEMSA MANAUS irá otimizar a vacinação da população de 18 a 59 
anos, não inclusa em grupos prioritários, com utilização de doses rema-
nescentes e de reserva técnica, até que a reserva seja restabelecida pela 
chegada de doses que virão do governo federal, já anunciado esse avanço 
vacinal, doses que serão repassadas pela Fundação de Vigilância em 
Saúde, de forma compensatória e programática;
8. Considerando o Processo nº 012265/2021 SIGED que dispõe sobre 
Vacinação contra a Covid-19, de pessoas entre 18 e 59 anos da população 
geral, não incluso em grupo prioritário e a estratégia de ampliação da 
cobertura vacinal por meio de remanejamento de doses de vacina no 
Município de Manaus;
9. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata tendo em 
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 120/2021 AD 
REFERENDUM de 1º de junho de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR o redirecionamento do saldo remanescente e reserva 
técnica, o qual representa o quantitativo de 19.440, para iniciar a vacinação 
da população de 55 a 59 anos, de forma escalonada, e por faixas etárias 
decrescentes, para cerca de 80% da cobertura vacinal deste grupo, com 
reposição de doses posterior, de forma compensatória e programática, após 
envio de doses pelo Ministério da Saúde, a ser feita pela FVS.
Do exposto, resolvem SEMSA MANAUS em conjunto com a Secretaria 
Estadual de Saúde e a Fundação de Vigilância em Saúde.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 131/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos 
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52178#12#53581/>
Protocolo 52178
<#E.G.B#52180#12#53583>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 130/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar 
do município de Presidente Figueiredo/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no 
dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a 
Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando Emergência 
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da 
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o 
Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020, declarou situação de 
emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do novo 
Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento 
e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.100, 
de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública, em 
razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 
e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar 
medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da 
COVID-19, em todo o território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
a Portaria GM/MS nº 471 de 17 de março de 2021 que dispõe o procedimento 
para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em 
caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes 
da COVID-19; CONSIDERANDO o Processo n.º 011558/2021 SIGED que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar 
do município de Presidente Figueiredo/AM; CONSIDERANDO o parecer 
favorável do Sr. Jani Kenta Iwata tendo em vista que o pleito já foi aprovado 
através da Resolução Nº 119/2021 AD REFERENDUM de 27 de maio de 
2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR a Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar 
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade 
Hospitalar do município de Presidente Figueiredo/AM.
IBGE
Descrição
CNES
Estabelecimento
N Leitos 
Suporte 
Ventilatório
130353
Presidente 
Figueiredo
2013320
Hospital Geral Eraldo 
Neves Falcão
04
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29 
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 130/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos 
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52180#12#53583/>
Protocolo 52180
<#E.G.B#52181#12#53584>
PORTARIA N.º 367/2021-SEAC/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada n.º 67 de 18, 05.2007, 
Capítulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe sobre o 
funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definido 
os Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos 
e competência, e estabelecendo outras providências; CONSIDERANDO o 
que consta no Processo n.º 01.01.017101.015109/2021-00.
RESOLVE: DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, para responder 
pelo cargo de Diretor de Unidade Tipo III - DS-3, tendo em vista a necessidade 
de servidores na Gestão da Rede de Serviços desta Secretaria, a contar de 
06.07.2021, até superior deliberação.
NOME
CARGO
MATRÍCULA
UNIDADE
Isaac Neumann 
de Oliveira 
Diretor de 
Unidade
Tipo III - DS-3
257.161-0A
CAIMI Ada 
Viana
Gerlane Silva 
da Costa
Diretor de 
Unidade
Tipo III - DS-3
243.189-0A 
CAIC Josephina 
de Mello
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus, 20 
de julho de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52181#12#53584/>
Protocolo 52181
<#E.G.B#52088#12#53491>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar