DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 11
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no
dia 29.06.2021, e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a opera-
cionalização da vacinação no estado do Amazonas e da necessidade de
ampliação da oferta de vacina aos demais grupos populacionais;
3. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro
fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
4. Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 717/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS
que versa sobre orientações referentes à continuidade da vacinação contra
a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população geral (18 a 59 anos de idade);
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe sobre os
procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de
doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra
a Covid-19; e,
6. Considerando a Nota Informativa nº 37/2021/FVS-AM que orienta quanto
a continuidade da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 da 22ª Pauta
de Distribuição de vacinas.
7. A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) orienta aos Gestores
Municipais de Saúde, com base nas determinações do Ministério da Saúde,
na forma a seguir:
7.1 - A partir da 22ª Pauta de Distribuição, estão sendo contemplados os 28
grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação
contra a Covid-19 no estado do Amazonas, conforme quadro a seguir
(Quadro 1):
QUADRO 1 - Demonstrativo de Distribuição de Doses por Grupos Prioritários
da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, até a 22ª Remessa.
*A expectativa de finalização da distribuição de doses de vacinas em sua
totalidade dos grupos 9, 15, 20, 25 e 27 deverá ocorrer nas próximas
semanas (mês de junho).
7.2 - Tendo em vista, o avanço na vacinação dos grupos da população
que apresenta o maior risco para formas graves da Covid-19, como as
Pessoas acima de 60 anos e Pessoas com comorbidades. Deve-se levar
em consideração as imprecisões nas estimativas populacionais, seja por
limitações nas fontes dos dados existentes segundo o PNI/MS bem como
sobreposições de grupos nestas estimativas. Neste sentido alguns grupos
prioritários podem ter sido superestimados o que pode justificar a dificuldade
no alcance de metas em alguns grupos prioritários. Assim, se faz necessário
priorizar e conferir maior agilidade ao processo de vacinação, evitando o
estoque de vacinas represadas nos municípios e;
7.3 - Diante dos relatos de Municípios sobre a redução de alguns
grupos elencados no PNO, especialmente nos grupos de Pessoas com
Comorbidades, Povos e Comunidades Tradicionais Ribeirinhas e Pessoas
com deficiência permanente, possivelmente ocasionado pelas imprecisões
das estimativas apresentadas pelo PNO e de que determinados grupos
fazerem parte de mais de um grupo prioritário como exemplo: um idoso com
65 anos, diabético hipertenso, trabalhador da área de saúde e que mora em
área ribeirinha. Esse idoso pode ter sido estimado em pelos menos 4 grupos
distintos.
8. Considerando o Processo nº 002047/2021 SIGED que dispõe sobre
Orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população geral (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas;
9. Considerando o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito
Santo tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº
121/2021 AD REFERENDUM de 07 de junho de 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR para que os municípios busquem estratégias com o objetivo
de fortalecer e avançar na vacinação para o alcance das metas em cada
grupo prioritário do PNO. Porém, conforme orientação do PNI/MS, também
deverão de maneira concomitante, iniciar a vacinação da população sem
comorbidade na faixa etária de 18 a 59 anos, de maneira escalonada e por
faixa etária decrescente, até o atendimento total da população brasileira
acima de 18 anos; Aos Municípios que apresentam redução da demanda
para vacinação dos grupos prioritários do PNO e disponibilidade de doses de
vacinas oriundas da reserva técnica ou saldo remanescente, poderão adotar
estratégias imediatas de vacinação de acordo com os seguintes critérios:
• Apresentar saldo suficiente de doses de vacinas para garantir a
continuidade dos grupos prioritários, podendo ser identificados nos grupos
que apresentam imprecisões nas estimativas populacionais. Dessa forma,
garantindo o percentual estratégico para a continuidade da vacinação das
pessoas pertencentes aos grupos prioritários do PNO, que eventualmente
ainda não vacinadas;
• Escalonar a vacinação do grupo da população sem comorbidade na faixa
etária (18 a 59 anos) por ordem decrescente de idade, conforme dispo-
nibilidade de doses de vacinas. Porém deve-se atentar na identificação
correta do público vacinado, conforme orientação do PNO, a exemplo, se a
pessoa vacinada apresentar essa faixa etária, deverá ser confirmado, se a
mesma não pertence a um dos 28 grupos prioritários da Campanha para se
assegurar a cobertura vacinal dos grupos de maior risco para agravamento
e óbito.
Ressalta-se que a estratégia de operacionalização das ações de vacinação
é de responsabilidade da gestão municipal e deve-se estabelecer
mecanismos para maior transparência das informações de doses aplicadas
dos grupos prioritários e organização efetiva para o acesso do público-alvo
à Campanha, de forma a assegurar a vacinação das pessoas com maior
vulnerabilidade de forma equânime.
Para possibilitar o registro das doses aplicadas da vacina contra a Covid-19
das populações não incluídas em outros grupos prioritários contemplados
no PNO, foi necessário adequar o Sistema de Informação. Tendo em vista
a celeridade que requer esse processo, foi considerado, em acordo com
gestores do Datasus e da CGPNI/MS, alterar o campo já existente da
faixa etária de 60 a 64 anos de idade para 18 a 64 anos no Sistema de
Informação, como alternativa mais adequada, possibilitando desde já, o
registro informatizado das doses administradas nesta população. Para tanto,
devem ser seguidas as recomendações constantes da NOTA INFORMATIVA
Nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS e na Nota Informativa nº 37/2021/
FVS-AM, que oferecem orientações para o registro de vacinas no sistema
de informação e sobre acesso às informações referentes à vacinação contra
a Covid-19.
Reafirma-se a importância da vacinação dos grupos prioritários, visando
prioritariamente a proteção dos grupos de maior risco de agravamento e
óbito.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados através do site www.
saude.am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 29
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 132/2021, datada de 29 de junho de 2021, nos termos
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#52177#11#53580/>
Protocolo 52177
<#E.G.B#52178#11#53581>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 131/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Vacinação contra a Covid-19, de pessoas entre 18 e 59
anos da população geral, não incluso em grupo prioritário e a estratégia de
ampliação da cobertura vacinal por meio de remanejamento de doses de
vacina no Município de Manaus.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 320ª Reunião 261ª (Ordinária), realizada no
dia 29.06.2021, e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona-
lização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas;
3. Considerando o Plano Operacional Municipal da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona-
lização da Vacinação contra a Covid-19 no município de Manaus;
4. Considerando a Nota Técnica Nº 717/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 28
de maio de 2021, que dá orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional
de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da
vacinação da população geral (18 a 59 anos);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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