DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
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Programa de Trabalho 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 201, 
Natureza Despesa: 33903914, Unidade Orçamentária: 22201, com 
Nota de Empenho sob nº 2021NE0000596, emitida em 16/07/2021, no 
valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.001439/2021-92-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#52080#18#53483/>
Protocolo 52080
<#E.G.B#52124#18#53527>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2021/DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2021. PARTES: DETRAN/AM - 
PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE MAUÉS - SEGUNDO 
CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a formalização 
de condições decorrentes de interesse comum entre os participantes para 
desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as atividades que lhes 
foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente, 
voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da 
penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da circunscrição 
do Município de Maués. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos 
provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do 
PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação, 
pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE - DEMUT/MAUÉS 
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação 
bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o 
FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o 
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na 
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE 
- DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- 
DEMUT/MAUÉS. Os recursos provenientes de multas de competência 
do SEGUNDO CONVENENTE-DEMUT/MAUÉS, quando lavradas, por 
delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO 
CONVENENTE - DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados automa-
ticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 
70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- DEMUT/MAUÉS 
e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, 
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 
na forma do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o 
PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração 
de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE-DEMULT/
MAUÉS nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do 
município de Maués/AM. O SEGUNDO CONVENENTE- DEMUT/MAUÉS, 
de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do 
PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais, 
no âmbito da circunscrição do município de Maués/AM. DA APLICAÇÃO 
DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata o convênio serão 
empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos 
convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, 
fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos 
320 e 320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN. 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas 
mensais, entre si, durante toda vigência do convênio, nos termos estabe-
lecidos no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, combinado 
com a Lei nº 8.666/93. A prestação de contas seguirá às formalidades e 
ditames legais, no entanto, não haverá repasse direto entre as partes, uma 
vez que os recursos serão partilhados automaticamente e, direcionados, a 
cada entidade convenente, através de sistema de compensação bancária, 
nos termos e limites estabelecidos na Cláusula Quarta do convênio. 
FUNDAMENTO DO ATO: o convênio tem fundamento nos artigos 22, 
inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93 e 
suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de Julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#52124#18#53527/>
Protocolo 52124
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#52140#18#53543>
PORTARIA Nº 107/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666/93, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da 
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos § 2º e § 3º do artigo 1º 
do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, 
no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a justificativa de emergência 
com a possibilidade de comprometer a regularidade das atividades da 
JUCEA às fls. 395 a 397 (JUCEA) do processo; CONSIDERANDO que o 
serviço de manutenção predial preventiva e corretiva do prédio da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas se destina tão somente a atender 
a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 303 e 304 (JUCEA); CONSIDERANDO que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 91 a 120 (JUCEA) 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo nº 01.05.016201.000157/2021-46-
JUCEA (01.01.013102.0005074/2021 (CSC).RESOLVE: I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da 
Lei 8.666/93, e § 2º e § 3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 43.169 de 
10 de dezembro de 2020, para a contratação da empresa CONSTURB 
- Construções e Serviços Empresariais EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
27.501.555/0001-73; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da 
empresa em questão, pelo valor global de R$ 627.473,35 (seiscentos e vinte 
e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos). À 
consideração da Senhora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 23 de julho de 2021.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DA JUCEA, em Manaus, 23 de julho de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#52140#18#53543/>
Protocolo 52140
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#52085#18#53488>
PORTARIA nº 016/2021 - GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que 
lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o 
que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro 
de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 76746/2021.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor SILVESTRE CABRAL ABRANTES, Auxiliar de 
Serviços Gerais III, lotado neste IPEM/AM, matrícula nº 052.082-9B, LICENÇA 
ESPECIAL correspondente aos períodos trabalhados de 1994/1998; 
1999/2003; 2004/2008, pelo prazo legal 09 meses, de 25/06/2021 a 
25/03/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - 
IPEM/AM, em Manaus, 23 de julho de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#52085#18#53488/>
Protocolo 52085
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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