DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
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Programa de Trabalho 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 201,
Natureza Despesa: 33903914, Unidade Orçamentária: 22201, com
Nota de Empenho sob nº 2021NE0000596, emitida em 16/07/2021, no
valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO
SIGED: 01.03.022201.001439/2021-92-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#52080#18#53483/>
Protocolo 52080
<#E.G.B#52124#18#53527>
RESENHA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2021/DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2021. PARTES: DETRAN/AM -
PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE MAUÉS - SEGUNDO
CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a formalização
de condições decorrentes de interesse comum entre os participantes para
desempenharem, sob a forma delegada e cooperada, as atividades que lhes
foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente,
voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da
penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito da circunscrição
do Município de Maués. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos
provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do
PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação,
pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE - DEMUT/MAUÉS
serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação
bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o
FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na
proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE
- DETRAN/AM e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE-
DEMUT/MAUÉS. Os recursos provenientes de multas de competência
do SEGUNDO CONVENENTE-DEMUT/MAUÉS, quando lavradas, por
delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO
CONVENENTE - DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados automa-
ticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de
70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE- DEMUT/MAUÉS
e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM,
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET,
na forma do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o
PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração
de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE-DEMULT/
MAUÉS nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do
município de Maués/AM. O SEGUNDO CONVENENTE- DEMUT/MAUÉS,
de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do
PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais,
no âmbito da circunscrição do município de Maués/AM. DA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata o convênio serão
empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos
convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos
320 e 320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas
mensais, entre si, durante toda vigência do convênio, nos termos estabe-
lecidos no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, combinado
com a Lei nº 8.666/93. A prestação de contas seguirá às formalidades e
ditames legais, no entanto, não haverá repasse direto entre as partes, uma
vez que os recursos serão partilhados automaticamente e, direcionados, a
cada entidade convenente, através de sistema de compensação bancária,
nos termos e limites estabelecidos na Cláusula Quarta do convênio.
FUNDAMENTO DO ATO: o convênio tem fundamento nos artigos 22,
inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93 e
suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de Julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#52124#18#53527/>
Protocolo 52124
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#52140#18#53543>
PORTARIA Nº 107/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 8.666/93, preceitua ser dispensável
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos § 2º e § 3º do artigo 1º
do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM,
no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a justificativa de emergência
com a possibilidade de comprometer a regularidade das atividades da
JUCEA às fls. 395 a 397 (JUCEA) do processo; CONSIDERANDO que o
serviço de manutenção predial preventiva e corretiva do prédio da Junta
Comercial do Estado do Amazonas se destina tão somente a atender
a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls. 303 e 304 (JUCEA); CONSIDERANDO que o preço
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 91 a 120 (JUCEA)
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no Processo nº 01.05.016201.000157/2021-46-
JUCEA (01.01.013102.0005074/2021 (CSC).RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da
Lei 8.666/93, e § 2º e § 3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 43.169 de
10 de dezembro de 2020, para a contratação da empresa CONSTURB
- Construções e Serviços Empresariais EIRELI, inscrita no CNPJ nº
27.501.555/0001-73; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da
empresa em questão, pelo valor global de R$ 627.473,35 (seiscentos e vinte
e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos). À
consideração da Senhora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 23 de julho de 2021.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DA JUCEA, em Manaus, 23 de julho de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#52140#18#53543/>
Protocolo 52140
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#52085#18#53488>
PORTARIA nº 016/2021 - GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que
lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o
que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro
de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 76746/2021.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor SILVESTRE CABRAL ABRANTES, Auxiliar de
Serviços Gerais III, lotado neste IPEM/AM, matrícula nº 052.082-9B, LICENÇA
ESPECIAL correspondente aos períodos trabalhados de 1994/1998;
1999/2003; 2004/2008, pelo prazo legal 09 meses, de 25/06/2021 a
25/03/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS -
IPEM/AM, em Manaus, 23 de julho de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#52085#18#53488/>
Protocolo 52085
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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