DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 21
Portaria Nº 140/2021-GDP/IDAM
Nome: Arlindo Rodrigues dos Santos
Função: Gerente; Matrícula: nº 151.395-8C
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais) ND: 339030 - Material de Consumo,
Município: Boa Vista do Ramos
Portaria Nº 141/2021-GDP/IDAM
Nome: Alécio Carlos Schroeder
Função: Gerente; Matrícula: nº 258.143-4A
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ND: 339030 - Material de
Consumo,
Município: Lábrea
Portaria Nº 142/2021-GDP/IDAM
Nome: Eurico de Paulo Barbosa da Silva
Função: Gerente; Matrícula: nº 244.321-0B
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ND: 339039 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Anamã
Portaria Nº 143/2021-GDP/IDAM
Nome: Eurico de Paulo Barbosa da Silva
Função: Gerente; Matrícula: nº 244.321-0B
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ND: 339030 - Material de
Consumo,
Município: Anamã
Portaria Nº 144/2021-GDP/IDAM
Nome: Ronald da Silva Farias
Função: Técnico Agropecuário; Matrícula: nº 188.655-0C
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ND: 339030 - Material de
Consumo,
Município: Nhamundá
Portaria Nº 145/2021-GDP/IDAM
Nome: Roderico Lima Limeira
Função: Motorista; Matrícula: nº 122.007-1C
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica,
Município: Manicoré
Portaria Nº 146/2021-GDP/IDAM
Nome: Roderico Lima Limeira
Função: Motorista; Matrícula: nº 122.007-1C
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ND: 339030 - Material de
Consumo,
Município: Manicoré
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias)
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#52145#21#53548/>
Protocolo 52145
<#E.G.B#52147#21#53550>
ORGAO: IDAM DATA: 16.07.2021
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei
Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º,
Inciso I, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 127/2021-GDP/IDAM
Nome: Regimara Alves Breves
Função: Gerente; Matrícula: nº 142.016-0B
Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) ND: 339039 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Manaus/Central
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias)
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#52147#21#53550/>
Protocolo 52147
<#E.G.B#52150#21#53553>
ORGAO: IDAM DATA: 16.07.2021
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei
Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º,
Inciso II, do Decreto nº 42.655/20.
Portaria Nº 124/2021-GDP/IDAM
Nome: James Pinheiro de França
Função: Gerente; Matrícula: nº 240983-6B
Valor: R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) ND: 339039 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Município: Envira
Portaria Nº 125/2021-GDP/IDAM
Nome: Valdo de Oliveira e Silva
Função: Gerente; Matrícula: nº 191.346-8E
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ND: 339030 - Material de
Consumo, Município: Nova Olinda do Norte
Portaria Nº 126/2021-GDP/IDAM
Nome: José Augusto Correa Lima Omena
Função: Assessor; Matrícula: nº 116.469-4F
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) ND: 339030 - Material de Consumo,
Município: Manaus/Central
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias)
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#52150#21#53553/>
Protocolo 52150
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#52141#21#53544>
PORTARIA N. 014/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes do Edital de Cre-
denciamento nº 001/2019-SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado em
01/03/2021;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERADO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa
de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possi-
bilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o
que consta do Processo nº 042/2021-SNPH, RESOLVE:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, caput, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações, visando à
contratação do INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, CNPJ nº 04.409.637/0001-
97, para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários
de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender a SUPE-
RINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS
DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramen-
cionada, pelo valor mensal estimado de R$ 2.473,20 (dois mil, quatrocentos
e setenta e três reais e vinte centavos), perfazendo valor global estimado em
R$ 29.678,40 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta
centavos).
À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em
Manaus, 23 de julho de 2021.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO
Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em
Manaus, 23 de julho de 2021.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#52141#21#53544/>
Protocolo 52141
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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