DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
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contra a Covid-19, com a coordenação da Prefeitura e apoio técnico da 
FVS-RCP e Secretaria de Saúde - SES.
02. LUCIANA LIMA DE ASSIS/Enfermeira. Destino/Período: Manaus/
Manacapuru/Manaus, de 26 a 30.07.2021. Objetivo: Realizar inspeção 
sanitária no Hospital do município, tendo como objetivo atender a indicação 
da Anvisa - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, na aplicação de roteiros 
de inspeção especifica (ROI), Centro Cirúrgico (CC), Centro de Material 
Esterilizado (CME) e demais solicitações das legislações pertinentes.
03. IVANA CRISTINA LOPES DA CUNHA/Bióloga. Destino/Período: 
Manaus/Manacapuru/Manaus, de 26 a 30.07.2021. Objetivo: Realizar 
inspeção sanitária no Hospital do município, e aplicar roteiro de mamografia 
do Ministério da Saúde, para atender o Programa Nacional de Qualidade em 
Mamografia (PNQM).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE, Interino, Manaus, 22 de Julho de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#52092#24#53495/>
Protocolo 52092
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#52067#24#53469>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 038/2021-GAB/FAPEAM
A ORDENADORA DE DESPESA DA FAPEAM, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art.24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei 
nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º 
e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 
2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema 
e-Compras AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a PRODAM 
é prestadora dos Serviços de instalação e hospedagem de servidores e 
fornecimento de circuito de transmissão de dados; CONSIDERANDO a jus-
tificativa da escolha da contratante, pelo fato de ser entidade executora da 
Política de Informática no Estado do Amazonas (conforme Decreto Estadual 
n.16.604, de 12 de julho de 1995); CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa a fl. 35 - SIGED está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que 
consta do Processo nº 01.02.016301.000172/2021-50 (SIGED/FAPEAM);
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 para a contratação da PRODAM; II 
- ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 673.361,88 (seiscentos e setenta e três mil e trezentos e 
sessenta e um reais e oitenta e oito centavos). À consideração da Diretora 
Presidente da FAPEAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SEGABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 
22 de julho de 2021.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-
-PRESIDENTE DA FAPEAM, em Manaus, 23 de julho de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#52067#24#53469/>
Protocolo 52067
<#E.G.B#52179#24#53582>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
 DO AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 036/2021-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Ama-
zonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e Considerando a 
Lei Delegada N.º 116, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre a Fundação 
de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas- FAPEAM, definindo sua 
estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e 
estabelecendo outras providências; Considerando a Lei Delegada N.º 67, 
III, art. 17, publicada no D.O.E., de 18 de maio de 2007;
Considerando os termos da Portaria n.º 035/2016- GAB/FAPEAM que 
designa o servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo-Financeiro 
a atribuição de Ordenador de Despesas desta Fundação; Considerando o 
período de férias da Sra. Kathya Augusta Thomé Lopes, e Autorização da 
Diretora-Presidente desta Fundação.
RESOLVE:
I - Delegar o servidor Luiz Ferreira Neves Neto, a atribuição de Ordenador 
de Despesas desta Fundação durante as férias da titular; II - Determinar ao 
setor competente que proceda ao devido lançamento na respectiva Ficha 
Funcional e Financeira do servidor; III - Os efeitos desta Portaria passarão 
a vigorar a partir do dia 02 de agosto de 2021. Cientifique-se, Publique-se 
e Cumpra-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à 
Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 23 de julho de 
2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#52179#24#53582/>
Protocolo 52179
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#52058#24#53460>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 808/2021 - O Diretor-
-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, 
no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; 
RESOLVE: CONCEDER a servidora ENA MARA DE AZEDO SANTANA, 
ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 105.828-2D, a 
atribuição da Gratificação de Incentivo à Qualificação, no percentual de 25%, 
por ter apresentado Certificado de Conclusão de Curso de Especialização 
em Gestão de Talentos, atendendo aos requisitos previsto em Lei, a contar 
de 16 de junho de 2021. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas 
cabíveis. Manaus, 19 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#52058#24#53460/>
Protocolo 52058
<#E.G.B#52059#24#53461>
PORTARIA Nº. 1161/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.22297EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo 
da SEDUC, ALAIM MENDES DA SILVA, falecido em 09/06/2021, no cargo 
de Professor 3ª Classe - PF40-ESP-III - Ref. B, matrícula nº. 205.344-6C, 
remuneração no valor de R$ 4.968,88 (quatro mil novecentos e sessenta e 
oito reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 4.968,88 (quatro mil novecentos e sessenta e oito reais 
e oitenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
II, da Constituição Federal, seja pago a JOICIANA DE ALBUQUERQUE 
BEZERRA, cônjuge, benefício de pensão, a partir da data do óbito por 
06 (seis anos), até 09/06/2027, no percentual de 100%, tendo em vista 
os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “2” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 20 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#52059#24#53461/>
Protocolo 52059
<#E.G.B#52060#24#53462>
PORTARIA Nº. 1146/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00792EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SEDUC, ANA MARIA SANTIAGO NEVES, falecido em 13/02/2021, no 
cargo de Professor 4ª Classe, PF20.LPL-IV, Referência “E”, matrícula nº. 
132.598-1B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.375,33 (dois mil 
trezentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R2.375,33 (dois mil trezentos e setenta 
e cinco reais e trinta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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