DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 27
(trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Whasgthon 
de Aguiar Almeida (Docente vinculada à Centro de Estudos Superiores 
de Tefé) Matrícula n° 211.777-0A, Membro: Rita de Cássia de Assunção 
Monteiro (Docente vinculada à Escola Superior de Ciências da Saúde) 
Matrícula n° 210.716-3B, Secretário: Adan Sady de Medeiros Silva (Docente 
Vinculada à Escola Superior de Tecnologia) Matrícula n° 221.870-4A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52161#27#53564/>
Protocolo 52161
<#E.G.B#52162#27#53565>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 336/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
o processo administrativo n° 2020/00007446. RESOLVE: I - INSTAURAR 
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - 
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de 
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir 
os respectivos trabalhos: Presidente: Jubrael Mesquita da Silva (docente 
vinculado à Núcleo de Ensino Superior de Careiro Castanho) Matrícula n° 
187.841-7B, Membro: José Ramos Lopes (Técnico-Administrativo vinculado 
à Pró-Reitoria de Planejamento) Matrícula n° 018.782-8B, Secretária: 
Andreia Rodrigues Martins (Técnico-Administrativo vinculado à Pró-Reitoria 
de Administração) Matrícula n° 141.581-6B.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52162#27#53565/>
Protocolo 52162
<#E.G.B#52164#27#53567>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 337/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art. 
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO 
o processo administrativo n° 2020/00016393. RESOLVE: I - INSTAURAR 
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II - 
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de 
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos: Presidente: Andrea Lanza Cordeiro de Melo (Docente 
vinculada à Escola Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 197.218-9B, 
Membro: Patrícia Fortes Attademo Ferreira (Docente vinculada à Escola 
Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 197.858-6B, Secretária: Josevana 
de Lucena Rodrigues (Docente Vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento) 
Matrícula n° 201.636-2A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52164#27#53567/>
Protocolo 52164
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade -  FUNATI
<#E.G.B#52057#27#53459>
PORTARIA Nº 005/2021 - FUNATI
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA 
IDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no. 39.522 
Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 13 de setembro de 2018, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2021 - FUNATI, que determina a 
implantação do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - 
SIGED, no âmbito da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - 
FUNATI e;
CONSIDERANDO a Resolução nº 0017/2020-GSEFAZ, que institui o 
Protocolo Virtual da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.101, de 23 de março de 2020, 
que dispõe sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamen-
to da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente 
do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual nº 42.727, de 08 de 
setembro de 2020, que institui o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão 
de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, 
produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, 
no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que a entrada de processos concernentes à prestação 
de contas, requerimento de pagamento ou indenização por parte das pessoas 
jurídicas de direito privado, dar-se-á exclusivamente através do Protocolo 
Virtual, disponível no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/, a 
partir de 01 de agosto de 2021.
§ 1º Faz-se obrigatória a Assinatura Digital do requerente nos processos 
elencados neste artigo.
§ 2º A documentação apresentada é de exclusiva responsabilidade do 
requerente, que deverá anexar todos os documentos conforme exigências 
de cada processo.
§ 3º Os arquivos anexados ao processo deverão obrigatoriamente seguir a 
o formato de documento portátil (.pdf), com no máximo 100MB, para fins de 
processamento do requerimento.
§ 4º Cabe ao setor destinatário do processo a análise da documentação 
recebida e a tramitação do mesmo conforme fluxo estabelecido por esta 
Instituição.
Art. 2º DETERMINAR que o rol de assuntos disponíveis no Protocolo 
Virtual deverá ser ampliado e divulgado no site desta Instituição, visando o 
atendimento remoto aos órgãos, entidades e ao público em geral.
Art. 3º REITERAR as disposições contidas no §1º do Art. 1º da Portaria nº 
004/2021 - FUNATI, concernentes à obrigatoriedade de novas demandas 
processuais propostas tramitarão exclusivamente por meio eletrônico por 
parte das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, serem instaurados 
exclusivamente por meio do Protocolo Virtual.
IV - REVOGAR as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNATI, em Manaus (AM), 23 de julho de 2021.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#52057#27#53459/>
Protocolo 52057
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#52119#27#53522>
PORTARIA Nº. 111/2021-DAF/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, 
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.634 de 16/11/2004 que disciplina a 
descentralização de crédito orçamentário mediante destaque.
RESOLVE:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do FUNDO 
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM, no valor 
de R$ 1.633.114,32 (UM MILHÃO SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS 
MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), 
conforme o Ofício Nº 270/2021-DEGEP/SECEX/SEAP, de 19 de junho 
de 2021, referente aos serviços de manutenção, limpeza, higienização 
e conservação predial de espaços públicos de responsabilidade da 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento, com intuito de favorecer a 
recuperação e reintegração de apenados do Sistema Penitenciário do 
Estado do Amazonas.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete Diretor-Presidente da FAAR.
Manaus, 22 de julho de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#52119#27#53522/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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