DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 27
(trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Whasgthon
de Aguiar Almeida (Docente vinculada à Centro de Estudos Superiores
de Tefé) Matrícula n° 211.777-0A, Membro: Rita de Cássia de Assunção
Monteiro (Docente vinculada à Escola Superior de Ciências da Saúde)
Matrícula n° 210.716-3B, Secretário: Adan Sady de Medeiros Silva (Docente
Vinculada à Escola Superior de Tecnologia) Matrícula n° 221.870-4A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de julho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52161#27#53564/>
Protocolo 52161
<#E.G.B#52162#27#53565>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 336/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art.
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO
o processo administrativo n° 2020/00007446. RESOLVE: I - INSTAURAR
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II -
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir
os respectivos trabalhos: Presidente: Jubrael Mesquita da Silva (docente
vinculado à Núcleo de Ensino Superior de Careiro Castanho) Matrícula n°
187.841-7B, Membro: José Ramos Lopes (Técnico-Administrativo vinculado
à Pró-Reitoria de Planejamento) Matrícula n° 018.782-8B, Secretária:
Andreia Rodrigues Martins (Técnico-Administrativo vinculado à Pró-Reitoria
de Administração) Matrícula n° 141.581-6B.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de julho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52162#27#53565/>
Protocolo 52162
<#E.G.B#52164#27#53567>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 337/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art.
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO
o processo administrativo n° 2020/00016393. RESOLVE: I - INSTAURAR
Processo de Sindicância para apurar no âmbito da Universidade do Estado
do Amazonas - UEA, a denúncia de irregularidade administrativa. II -
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de
conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os
respectivos trabalhos: Presidente: Andrea Lanza Cordeiro de Melo (Docente
vinculada à Escola Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 197.218-9B,
Membro: Patrícia Fortes Attademo Ferreira (Docente vinculada à Escola
Superior de Ciências Sociais) Matrícula n° 197.858-6B, Secretária: Josevana
de Lucena Rodrigues (Docente Vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento)
Matrícula n° 201.636-2A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de julho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#52164#27#53567/>
Protocolo 52164
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#52057#27#53459>
PORTARIA Nº 005/2021 - FUNATI
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA
IDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no. 39.522
Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 13 de setembro de 2018, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2021 - FUNATI, que determina a
implantação do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos -
SIGED, no âmbito da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade -
FUNATI e;
CONSIDERANDO a Resolução nº 0017/2020-GSEFAZ, que institui o
Protocolo Virtual da Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.101, de 23 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamen-
to da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente
do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual nº 42.727, de 08 de
setembro de 2020, que institui o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de
Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão
de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação,
produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos,
no âmbito da Administração Pública do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que a entrada de processos concernentes à prestação
de contas, requerimento de pagamento ou indenização por parte das pessoas
jurídicas de direito privado, dar-se-á exclusivamente através do Protocolo
Virtual, disponível no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/, a
partir de 01 de agosto de 2021.
§ 1º Faz-se obrigatória a Assinatura Digital do requerente nos processos
elencados neste artigo.
§ 2º A documentação apresentada é de exclusiva responsabilidade do
requerente, que deverá anexar todos os documentos conforme exigências
de cada processo.
§ 3º Os arquivos anexados ao processo deverão obrigatoriamente seguir a
o formato de documento portátil (.pdf), com no máximo 100MB, para fins de
processamento do requerimento.
§ 4º Cabe ao setor destinatário do processo a análise da documentação
recebida e a tramitação do mesmo conforme fluxo estabelecido por esta
Instituição.
Art. 2º DETERMINAR que o rol de assuntos disponíveis no Protocolo
Virtual deverá ser ampliado e divulgado no site desta Instituição, visando o
atendimento remoto aos órgãos, entidades e ao público em geral.
Art. 3º REITERAR as disposições contidas no §1º do Art. 1º da Portaria nº
004/2021 - FUNATI, concernentes à obrigatoriedade de novas demandas
processuais propostas tramitarão exclusivamente por meio eletrônico por
parte das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, serem instaurados
exclusivamente por meio do Protocolo Virtual.
IV - REVOGAR as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNATI, em Manaus (AM), 23 de julho de 2021.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#52057#27#53459/>
Protocolo 52057
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#52119#27#53522>
PORTARIA Nº. 111/2021-DAF/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.634 de 16/11/2004 que disciplina a
descentralização de crédito orçamentário mediante destaque.
RESOLVE:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do FUNDO
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM, no valor
de R$ 1.633.114,32 (UM MILHÃO SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS
MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS),
conforme o Ofício Nº 270/2021-DEGEP/SECEX/SEAP, de 19 de junho
de 2021, referente aos serviços de manutenção, limpeza, higienização
e conservação predial de espaços públicos de responsabilidade da
Fundação Amazonas de Alto Rendimento, com intuito de favorecer a
recuperação e reintegração de apenados do Sistema Penitenciário do
Estado do Amazonas.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete Diretor-Presidente da FAAR.
Manaus, 22 de julho de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#52119#27#53522/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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