DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
28
<#E.G.B#52119#28#53522>
<#E.G.B#52119#28#53522/>
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#52041#28#53439>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/2021 - CPL/CIGÁS
Em conformidade com o procedimento licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico n. 012/2021 - CPL, e nos termos do Processo Administrati-
vo n. 085/2020 - CIGÁS, a Diretoria Executiva da CIGÁS RESOLVE: I -
HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado pelo Comitê Permanente
de Licitação, considerando o Termo de Adjudicação do objeto, que declarou
a licitação fracassada.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#52041#28#53439/>
Protocolo 52041
Protocolo 52119
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 004/2021
PROGRAMA
DE
TRABALHO
FUNÇÃO
SUB-
FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO
REGIÃO
27
811
3303
2556
0011
NATUREZA
DE
DESPESA
CATEGORIA
MODALIDADE
ELEMENTO
33
90
36
FONTE DE
RECURSO
0160.0000
VALOR
R$
330.000,00
NATUREZA
DE
DESPESA
CATEGORIA
MODALIDADE
ELEMENTO
33
90
47
FONTE DE
RECURSO
0160.0000
VALOR
R$
36.300,00
NATUREZA
DE
DESPESA
CATEGORIA
MODALIDADE
ELEMENTO
33
90
39
FONTE DE
RECURSO
R$
1.600.000,00
VALOR
R$
50.160,00
NATUREZA
DE
DESPESA
CATEGORIA
MODALIDADE
ELEMENTO
33
90
46
FONTE DE
RECURSO
0160.0000
VALOR
R$
145.350,00
NATUREZA
DE
DESPESA
CATEGORIA
MODALIDADE
ELEMENTO
33
90
30
FONTE DE
RECURSO
0160.0000
VALOR
R$
1.071.304,32
TOTAL
R$
1.633.114,32
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#52128#28#53531>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2021 - AFEAM
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A. - AFEAM
CONVENENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI.
OBJETO: Viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito da AFEAM,
com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao De-
senvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, para as pessoas
físicas e jurídicas do PROJETO EMPREENDER MAIS AMAZONAS, ope-
racionalizado pela SEDECTI, através da Secretaria Executiva do Trabalho
e Empreendedorismo - SETEMP, compreendendo o atendimento técnico,
com seus servidores e estrutura, orientação, treinamento, conferência de
documentação, auxílio no envio de propostas de microcrédito à AFEAM,
impressão de contrato de financiamento, coleta e conferência das assinaturas
dos clientes empreendedores dos setores secundário e terciário do Estado
do Amazonas, observando a aplicação da Política de Responsabilidade Só-
cio-ambiental - PRSA/AFEAM e o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD.
PRAZO: De 5 (cinco) anos, ou seja, de 9.7.2021 a 9.7.2026.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O presente Convênio de Cooperação
Técnica não gera entre os Convenentes a obrigatoriedade de pagamento de
prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou
cobrado, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente,
possam decorrer.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 27 e 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e nos artigos
125 e 146 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários do FMPES.
DATA: 21.7.2021
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#52128#28#53531/>
Protocolo 52128
<#E.G.B#52183#28#53586>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 32/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando, o
que consta no item 5 da Deliberação da Diretoria, de 22.07.2021, bem como
no Relatório da Comissão de Sindicância - SAD nº 04/2020, de 09.07.2021,
constituída pela Resolução da Diretoria nº 33/2020, de 05.02.2020, para
apurar os fatos e as circunstâncias que levaram à venda de um imóvel em
negócio entabulado em 24.11.2015, sem observância dos ditames legais
(não houve procedimento licitatório nem a formalização de sua dispensa),
observando ainda o que consta no Item III.III do Parecer nº 00021/2020-
SAJ/PPIF/PGE, de 10.03.2020, para apurar a responsabilidade de todos os
envolvidos na indevida dispensa do procedimento licitatório (empregados,
diretores e terceiros).
Considerando que a Comissão de Sindicância concluiu no item VII do seu
Relatório haver responsabilidades administrativas por infração a normativos
internos e externos passíveis de penalização de acordo com as normas da
AFEAM,
R E S O L V E
1. INSTAURAR o competente processo administrativo disciplinar em desfavor
do empregado Sr. A.G., bem como para que essa mesma Comissão adote
os procedimentos necessários para oportunizar aos Srs. A.B.A.C., e O.C.M.,
o direito de apresentarem a defesa e o contraditório sobre as condutas
apontadas no relatório.
2. CONSTITUIR a Comissão Especial integrada pelos empregados Thiago
Philipe Araújo Nóbrega de Almeida Barroso, Gerente; Rosinete Leite Brasil,
Auditora; e Alan Douglas Azevedo de Farias, Auditor, para, sob a presidência
do primeiro, realizar o rito necessário ao cumprimento do estabelecido no
item precedente devendo apresentar seu relatório conclusivo no prazo de 30
(dias), contados da instalação dos trabalhos da Comissão.
Manaus, 22 de julho de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#52183#28#53586/>
Protocolo 52183
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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