DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
28
<#E.G.B#52119#28#53522>
<#E.G.B#52119#28#53522/>
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#52041#28#53439>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/2021 - CPL/CIGÁS
Em conformidade com o procedimento licitatório, na modalidade Pregão 
Eletrônico n. 012/2021 - CPL, e nos termos do Processo Administrati-
vo n. 085/2020 - CIGÁS, a Diretoria Executiva da CIGÁS RESOLVE: I - 
HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado pelo Comitê Permanente 
de Licitação, considerando o Termo de Adjudicação do objeto, que declarou 
a licitação fracassada.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#52041#28#53439/>
Protocolo 52041
Protocolo 52119
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 004/2021 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO 
FUNÇÃO 
SUB-
FUNÇÃO  PROGRAMA AÇÃO 
REGIÃO 
27 
811 
3303 
2556 
0011 
NATUREZA 
DE 
DESPESA 
CATEGORIA 
MODALIDADE 
ELEMENTO 
33 
90 
36 
FONTE DE 
RECURSO 
0160.0000 
VALOR 
 R$                                               
330.000,00  
NATUREZA 
DE 
DESPESA 
CATEGORIA 
MODALIDADE 
ELEMENTO 
33 
90 
47 
FONTE DE 
RECURSO 
0160.0000 
VALOR 
 R$                                               
36.300,00  
NATUREZA 
DE 
DESPESA 
CATEGORIA 
MODALIDADE 
ELEMENTO 
33 
90 
39 
FONTE DE 
RECURSO 
 R$                                               
1.600.000,00  
VALOR 
 R$                                               
50.160,00  
NATUREZA 
DE 
DESPESA 
CATEGORIA 
MODALIDADE 
ELEMENTO 
33 
90 
46 
FONTE DE 
RECURSO 
0160.0000 
VALOR 
 R$                                               
145.350,00  
NATUREZA 
DE 
DESPESA 
CATEGORIA 
MODALIDADE 
ELEMENTO 
33 
90 
30 
FONTE DE 
RECURSO 
0160.0000 
VALOR 
 R$                                               
1.071.304,32  
TOTAL 
 R$                                               
1.633.114,32  
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#52128#28#53531>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2021 - AFEAM
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A. - AFEAM
CONVENENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI.
OBJETO: Viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito da AFEAM, 
com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao De-
senvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, para as pessoas 
físicas e jurídicas do PROJETO EMPREENDER MAIS AMAZONAS, ope-
racionalizado pela SEDECTI, através da Secretaria Executiva do Trabalho 
e Empreendedorismo - SETEMP, compreendendo o atendimento técnico, 
com seus servidores e estrutura, orientação, treinamento, conferência de 
documentação, auxílio no envio de propostas de microcrédito à AFEAM, 
impressão de contrato de financiamento, coleta e conferência das assinaturas 
dos clientes empreendedores dos setores secundário e terciário do Estado 
do Amazonas, observando a aplicação da Política de Responsabilidade Só-
cio-ambiental - PRSA/AFEAM e o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral 
de Proteção de Dados - LGPD.
PRAZO: De 5 (cinco) anos, ou seja, de 9.7.2021 a 9.7.2026.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O presente Convênio de Cooperação 
Técnica não gera entre os Convenentes a obrigatoriedade de pagamento de 
prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou 
cobrado, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente, 
possam decorrer.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 27 e 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e nos artigos 
125 e 146 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários do FMPES.
DATA: 21.7.2021
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#52128#28#53531/>
Protocolo 52128
<#E.G.B#52183#28#53586>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 32/2021
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando, o 
que consta no item 5 da Deliberação da Diretoria, de 22.07.2021, bem como 
no Relatório da Comissão de Sindicância - SAD nº 04/2020, de 09.07.2021, 
constituída pela Resolução da Diretoria nº 33/2020, de 05.02.2020, para 
apurar os fatos e as circunstâncias que levaram à venda de um imóvel em 
negócio entabulado em 24.11.2015, sem observância dos ditames legais 
(não houve procedimento licitatório nem a formalização de sua dispensa), 
observando ainda o que consta no Item III.III do Parecer nº 00021/2020-
SAJ/PPIF/PGE, de 10.03.2020, para apurar a responsabilidade de todos os 
envolvidos na indevida dispensa do procedimento licitatório (empregados, 
diretores e terceiros).
Considerando que a Comissão de Sindicância concluiu no item VII do seu 
Relatório haver responsabilidades administrativas por infração a normativos 
internos e externos passíveis de penalização de acordo com as normas da 
AFEAM,
R E S O L V E
1. INSTAURAR o competente processo administrativo disciplinar em desfavor 
do empregado Sr. A.G., bem como para que essa mesma Comissão adote 
os procedimentos necessários para oportunizar aos Srs. A.B.A.C., e O.C.M., 
o direito de apresentarem a defesa e o contraditório sobre as condutas 
apontadas no relatório.
2. CONSTITUIR a Comissão Especial integrada pelos empregados Thiago 
Philipe Araújo Nóbrega de Almeida Barroso, Gerente; Rosinete Leite Brasil, 
Auditora; e Alan Douglas Azevedo de Farias, Auditor, para, sob a presidência 
do primeiro, realizar o rito necessário ao cumprimento do estabelecido no 
item precedente devendo apresentar seu relatório conclusivo no prazo de 30 
(dias), contados da instalação dos trabalhos da Comissão.
Manaus, 22 de julho de 2021.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#52183#28#53586/>
Protocolo 52183
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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