DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 5
6.2    Aprovar a outorga e constituição, pela Companhia, da Cessão Fiduciária 
de Recebíveis, a ser formalizada no Contrato de Cessão Fiduciária.
6.3  Aprovar a celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer 
instrumentos necessários à constituição da Cessão Fiduciária de Recebíveis, 
incluindo, mas não se limitando, a procuração a ser outorgada em favor do 
Agente Fiduciário e do Contrato de Cessão Fiduciária.
6.4  Autorizar a diretoria da Companhia e/ou os representantes legais da 
Companhia, a discutir, negociar e definir os termos e condições da Escritura 
de Emissão, bem como praticar todo e qualquer ato e a assinar todo e 
qualquer documento necessário à formalização da Emissão ora aprovada, 
incluindo, mas não se limitando (a) à contratação do Coordenador Líder, 
mediante a celebração do Contrato de Distribuição; (b) à contratação dos 
prestadores de serviços da Emissão, incluindo, mas não se limitando, ao 
banco liquidante da Emissão (“Banco Liquidante”), à instituição financeira 
responsável pela escrituração das Debêntures (“Escriturador”), ao assessor 
legal, ao Agente Fiduciário, entre outros, podendo, para tanto, negociar os 
termos e condições, assinar os respectivos contratos e eventuais aditamentos 
e fixar-lhes os respectivos honorários; (c) à celebração da Escritura de 
Emissão; (d) à celebração do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis; 
(e) de todos os demais documentos, procurações e eventuais aditamentos, 
além da prática de todos os atos necessários à efetivação da Emissão e da 
Oferta; e (f) às providências relativas ao registro das Debêntures perante a 
B3 e demais órgãos competentes.
6.5  Ratificar todos os atos já praticados pela diretoria da Companhia e/
ou pelos representantes legais da Companhia no âmbito da Emissão e da 
Oferta, incluindo aqueles praticados para implementação dos itens 6.1 a 6.4 
acima mencionados.
7  ENCERRAMENTO: Nada mais a ser tratado, o Presidente da Assembleia 
declarou encerrados os trabalhos e determinou a lavratura desta ata em forma 
de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, parágrafo 1º, 
da Lei das S.A. O Presidente declara expressamente que todos os requisitos 
legais e estatutários para sua realização foram atendidos, especialmente 
os previstos na seção VII do Anexo V da IN DREI nº 81/2020 (Manual de 
Registro das Sociedades Anônimas).
Ficou consignado, ainda, que (i) na publicação da ata serão omitidas as 
assinaturas dos acionistas, e (ii) os votos por escrito foram recebidos 
e autenticados pela Mesa, ficando arquivados na sede da Companhia. A 
ata foi lida, aprovada e assinada pelos integrantes da Mesa, bem como 
pelos acionistas e demais membros abaixo identificados, já considerando 
os acionistas que votaram à distância. Mesa: Benjamim Saul Benchimol - 
Presidente da Assembleia; Marcela Pereira de Souza Sarmento - Secretaria 
da Assembleia.
Acionistas presentes apenas na sessão remota: Jaime Samuel Benchimol, 
Salomão Benchimol, Eliezer Israel Benchimol, Nina Clara Benchimol, 
Gustavo Benchimol, André Felipe Benchimol, Michel Benchimol, Shana 
Goldberg.
Acionistas presentes na sessão remota que enviaram boletim de voto a 
distância: Nora Benchimol Minev, Denis Benchimol Minev, Ilana Benchimol 
Minev, Benjamim Saul Benchimol, Marcelo Forma, Ilko Mintschev Minev.
Acionistas presentes apenas via boletim de voto a distância: Debora 
Anne Benchimol, Ari Saul Benchimol, Liana Benchimol Ghelman, Adriana 
Benchimol Duek.
Acionistas presentes na sessão remota via procuração: Ghisa Benchimol 
(representada 
pelo 
acionista 
Michel 
Benchimol), 
Dany 
Goldberg 
(representado pelo acionista Gustavo Benchimol).
A presente ata será assinada digitalmente pelos integrantes da Mesa e 
levada a registro perante a Junta Comercial do Amazonas.
Esta é cópia fiel, extraída da ata lavrada no livro próprio.
Manaus, 25 de junho de 2021.
Benjamim Saul Benchimol
Presidente da Mesa
Marcela Pereira de Souza Sarmento
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Protocolo 52075
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