DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021
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Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A
CNPJ/ME nº 42.548.035/0001-00 – NIRE 1330001266-8
Ata da Assembleia Geral Extraordinária 
realizada em 01 de julho de 2021
1. Data, Horário e Local: Realizada no dia 01/07/2021, às 10 horas, no 
endereço da sede da Companhia, na Avenida Djalma Batista, 1719, Edifí-
cio Atlantic Tower, sala 607B, Manaus-AM. 2. Presença: Presente a única 
acionista da Companhia, representando a totalidade de seu capital so-
cial, a saber: Vinci Airports SAS, sociedade validamente constituída e 
existente conforme as leis da França, com sua sede social em 12-14 Rue 
Louis Blériot, 92500, Rueil Malmaison, França, inscrita no Cadastro Na-
cional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (CNPJ/ME) sob o nº 
23.307.282/0001-70, neste ato devidamente representada por seu bastan-
te procurador, Sr. Damien Pierre Armand Stéphan, francês, solteiro, en-
genheiro, portador do passaporte francês nº 15DI84260, portador do Re-
gistro Nacional Migratório (RNM) nº F303921M, inscrito no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob o nº 
869.146.375-98, com endereço comercial no Aeroporto Internacional de 
Salvador, 2º andar, Praça Gago Coutinho, s/n, São Cristóvão, CEP 41510-
045, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, Brasil (“Vinci”). 3. Mesa: 
Presidente: Sr. Damien Pierre Armand Stéphan; e Secretário: Sr. Sérgio 
Ricardo Fogolin. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) o aumento do capi-
tal social da Companhia, mediante a emissão e subscrição de novas 
ações; (ii) a eleição dos membros do Conselho de Administração da 
Companhia; (iii) a determinação da remuneração global anual dos mem-
bros do Conselho de Administração; (iv) a consolidação do Estatuto So-
cial da Companhia; e (v) autorização à Diretoria da Companhia para a 
prática de todos os atos necessários para efetivar as deliberações toma-
das nesta Assembleia Geral Extraordinária e demais atos de interesse da 
acionista. 5. Deliberações: Nos termos do Estatuto Social, a única acio-
nista da Companhia deliberou o quanto segue: 5.1. Aprovar o aumento 
do capital social da Companhia passando de R$ 1.000,00, para R$ 
760.000.000,00, mediante a emissão de 759.999.000 novas ações ordiná-
rias, nominativas, indivisíveis e sem valor nominal, ao preço de emissão 
de R$ 1,00 por ação. 5.1.1. A totalidade das ações emitidas pela Compa-
nhia nesta data foram subscritas neste ato pela única acionista Vinci 
Airports SAS, conforme boletim de subscrição anexado à presente ata 
(Anexo I), e serão integralizadas nos termos do boletim de subscrição. 
Em decorrência da subscrição das ações ora verificada, foi homologado 
o aumento do capital social da Companhia. 5.1.2. Em razão da delibera-
ção aprovada acima, a acionista da Companhia decide alterar o Artigo 5º 
do Estatuto Social da Companhia de forma a refletir tal aprovação, o qual 
passa a vigorar, a partir desta data, com a seguinte nova redação: “Arti-
go 5º. O capital social da Companhia é de R$ 760.000.000,00, dividido em 
760.000.000 ações, todas com direito a voto, nominativas e sem valor 
nominal, as quais se encontram, nesta data, totalmente subscritas e par-
cialmente integralizadas em moeda corrente nacional.” 5.2. Aprovar a 
eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia: (i) 
Sr. Thierry Franck Dominique Ligonnière, francês, casado, engenheiro, 
portador do passaporte francês nº 12CH72918, domiciliado na Rua D. 
Edifício 120, 3º piso, Aeroporto de Lisboa, 1700-008, Lisboa, como Presi-
dente do Conselho de Administração; (ii) Sr. Eric Delobel, francês, casa-
do, engenheiro, portador do passaporte francês nº 18FV00648, domicilia-
do na 12 rue Louis Blériot, 92506 Rueil-Malmaison Cedex, como Membro 
do Conselho de Administração; (iii) Sr. Pierre-Hugues Paul Louis Schmit, 
francês, casado, engenheiro, portador do passaporte francês nº 
18FV00648, domiciliado na 12 rue Louis Blériot, 92506 Rueil-Malmaison 
Cedex, como Membro do Conselho de Administração; (iv) Sr. Remi Guy 
Ferdinand Maumon Falcon de Longevialle, francês, solteiro, engenheiro, 
portador do passaporte francês nº 17FV02087, domiciliado na 12 rue 
Louis Blériot, 92506 Rueil-Malmaison Cedex, como Membro do Conselho 
de Administração; (v) Sr. Julio Cesar Ribas, brasileiro, divorciado, enge-
nheiro aeronáutico, portador da cédula de identidade (RG) nº 26.282.441-
3, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 048.556.358-47, 
com endereço comercial no Aeroporto Internacional de Salvador, Praça 
Gago Coutinho, s/n, São Cristóvão, CEP 41.510-045, na cidade de Salva-
dor, Estado da Bahia, Brasil, como Membro do Conselho de Administra-
ção. 5.2.1. O mandato dos membros do Conselho de Administração ora 
eleitos será unificado, encerrando-se na data da assembleia geral ordi-
nária que aprovar as demonstrações financeiras da Companhia referen-
tes ao exercício social encerrado em 31/12/2022. 5.2.2. Os conselheiros 
eleitos aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando ex-
pressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei espe-
cial, de exercer a administração da Companhia, e nem condenados ou 
sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamen-
te, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, 
peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, 
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da con-
corrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 
Dessa forma, os membros do Conselho de Administração ora eleitos to-
mam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos ter-
mos de posse, os quais integram a presente ata na forma do Anexo II. 
5.2.3. Os conselheiros Thierry Franck Dominique Ligonnière, Eric Delo-
bel, Pierre-Hugues Paul Louis Schmit, Remi Guy Ferdinand Maumon Fal-
con de Longevialle ora eleitos indicam, como seu representante no Bra-
sil, em cumprimento ao Art. 146 § 2º, da Lei 6.404/1976, o Sr. Damien 
Pierre Armand Stéphan, francês, em união estável, engenheiro, portador 
do passaporte francês nº 15DI84260, portador do Registro Nacional Mi-
gratório (RNM) nº F303921M, inscrito no CPF/ME sob o nº 869.146.375-98, 
com endereço comercial no Aeroporto Internacional de Salvador, s/n, 
Praça Gago Coutinho, s/n, São Cristóvão, CEP 41.510-045, na Cidade de 
Salvador, Estado da Bahia, Brasil e residente e domiciliado na Rua Egí-
dio Santana, nº 155, na Cidade de Lauro de Freitas, Estado de Bahia, CEP 
42710-850. 5.3. Consignar que os membros do Conselho de Administra-
ção ora eleitos não receberão qualquer remuneração durante seus man-
datos. 5.4. Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia de 
forma a refletir as deliberações tomadas na presente Assembleia Geral 
Extraordinária, de modo que o Estatuto Social passa a vigorar, a partir 
desta data, com a redação constante do Anexo III desta ata. 5.5. Autorizar 
os Diretores da Companhia a praticarem todos os atos necessários para 
efetivar as deliberações acima e observarem todas as formalidades e 
requisitos complementares, incluindo, mas não limitando, os registros e 
arquivamentos nos órgãos públicos competentes. 5.5.1. Fica autorizado 
também a publicação desta ata sob forma sumária, nos termos do artigo 
130, § 1º, da Lei nº 6.404/1976 e, ademais, fica dispensada a publicação 
de todos os Anexos. 6. Encerramento: Não havendo nada mais a ser tra-
tado, foi encerrada a presente Assembleia Geral Extraordinária da Com-
panhia, da qual se lavrou a presente ata de forma sumária, que, lida e 
achada conforme, foi por todos aprovada e assinada. Manaus, 01/07/2021. 
Assinaturas: Mesa: Damien Pierre Armand Stéphan – Presidente; Sérgio 
Ricardo Fogolin – Secretário. Acionista: Vinci Airports SAS, Damien Pier-
re Armand Stéphan  Conselheiros eleitos: Thierry Franck Dominique Li-
gonnière; Eric Delobel;  Pierre-Hugues Paul Louis Schmit; Remi Guy Fer-
dinand Maumon Falcon de Longevialle; Julio Cesar Ribas. Estatuto 
Social. Artigo 1º. A Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A 
(“Companhia”) é uma sociedade de propósito específico, constituída 
sob a forma de sociedade por ações fechada, que se rege pelo presente 
Estatuto Social, pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei 
das Sociedades por Ações”) e pelas disposições legais que lhe forem 
aplicáveis. Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na cidade de Manaus, 
Estado do Amazonas, na Avenida Djalma Batista, nº 1719, Edifício Atlan-
tic Tower, sala 607B, Bairro Chapada, CEP 69050-010. § Único. A Compa-
nhia poderá abrir, transferir e fechar filiais, escritórios, sucursais e sub-
sidiárias, integrais ou não, em qualquer lugar do território nacional, por 
deliberação do seu Conselho de Administração, observado o disposto 
neste Estatuto Social e nas disposições legais que lhe forem aplicáveis. 
Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social específica e exclusivamen-
te: (a) a prestação de serviços públicos para ampliação, manutenção e 
exploração da infraestrutura aeroportuária dos complexos aeroportuá-
rios integrantes do Bloco Norte, incluindo o Aeroporto Internacional de 
Manaus/AM – Eduardo Gomes, o Aeroporto de Porto Velho/RO – Gover-
nador Jorge Teixeira de Oliveira, o Aeroporto de Rio Branco/AC – Plácido 
de Castro, o Aeroporto de Cruzeiro do Sul/AC, o Aeroporto de Tabatinga/
AM, o Aeroporto de Tefé/AM, bem como o Aeroporto de Boa Vista/RR – 
Atlas Brasil Cantanhede, nos termos da documentação referente ao Lei-
lão nº 01/2020 (“Aeroportos do Bloco Norte”), promovido pela Agência 
Nacional de Aviação Civil (“ANAC”), podendo realizar a importação de 
bens e serviços necessários à execução das atividades compreendidas 
no seu objeto social; e (b) a constituição de subsidiárias integrais para 
execução de atividades compreendidas no seu objeto, conforme instru-
ção da ANAC. § Único. É vedado à Companhia praticar quaisquer atos 
estranhos ao seu objeto social. Artigo 4º. O prazo de duração da Compa-
nhia é indeterminado, mas será, no mínimo, o prazo necessário para o 
cumprimento de todas as obrigações previstas no Contrato de Conces-
são. Capítulo II – Do Capital Social e das Ações: Artigo 5º. O capital social 
da Companhia é de R$ 760.000.000,00, dividido em 760.000.000 ações, 
todas com direito a voto, nominativas e sem valor nominal, as quais se 
encontram, nesta data, totalmente subscritas e parcialmente integraliza-
das em moeda corrente nacional. § 1º. As ações representativas do capi-
tal social são indivisíveis em relação à Companhia, sendo o capital social 
representado exclusivamente por ações ordinárias e cada ação ordinária 
corresponde a 1 voto nas deliberações dos acionistas nas Assembleias 
Gerais. § 2º. As ações são nominativas e a sua propriedade será presu-
mida pela anotação nos livros sociais competentes. Mediante solicitação 
de acionistas neste sentido, serão emitidos títulos ou certificados repre-
sentativos de ações. § 3º. É assegurado o direito de preferência aos acio-
nistas, se for o caso, para subscrição dos aumentos de capital da Com-
panhia, na proporção do número de ações que possuírem, regendo-se o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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