DOEAM 23/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, sexta-feira, 23 de julho de 2021 7
exercício desse direito de acordo com a legislação aplicável. § 4º. A Com-
panhia poderá adquirir suas próprias ações com o objetivo de cancelá
-las ou mantê-las em tesouraria, para posterior alienação, respeitado o 
disposto no Parágrafo 5º. § 5º. É vedada a criação ou emissão de partes 
beneficiárias e bônus de subscrição pela Companhia, salvo mediante 
prévia e expressa anuência da ANAC, no último caso. § 6º. É vedado o 
empréstimo, a transferência, a cessão ou a alienação por qualquer forma 
ou título, direta ou indireta, gratuita ou onerosa, total ou parcial, das 
ações vinculadas e/ou direitos de subscrição e/ou bonificação distribuí-
da a qualquer título, envolvendo mais de 50% do capital votante da Com-
panhia, sem a prévia e expressa concordância da ANAC. Capítulo III – Da 
Assembleia Geral: Artigo 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da 
Companhia, salvo motivo de força maior, em dia e hora constantes da 
respectiva convocação, para deliberar sobre as matérias consignadas na 
ordem do dia. § 1º. A Assembleia Geral será convocada e instalada em 
observância às disposições legais aplicáveis. A Assembleia Geral será 
presidida por qualquer acionista ou qualquer dos Diretores, conforme 
for escolhido pela maioria dos acionistas presentes à Assembleia Geral. 
O Presidente da Assembleia Geral convidará, dentre os presentes, o se-
cretário dos trabalhos. § 2º. Os acionistas poderão ser representados 
nas Assembleias Gerais por procurador, nos termos da lei, com poderes 
específicos, devendo a procuração ficar arquivada na sede da Compa-
nhia. § 3º. As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exce-
ções previstas em lei, serão tomadas por acionistas representando a 
maioria do capital social votante da Companhia presentes à Assembleia 
Geral. § 4º. Será considerada regular a Assembleia Geral a que compare-
cerem todos os acionistas. Artigo 7º. As Assembleias Gerais realizar-se
-ão, ordinariamente, no prazo e forma da lei e, extraordinariamente, sem-
pre que os interesses sociais o exigirem, sendo permitida a realização 
simultânea de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Artigo 8º. 
Compete à Assembleia Geral, além das atribuições conferidas em lei, 
deliberar acerca das seguintes matérias: (i) reformar este Estatuto So-
cial; (ii) eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de 
Administração e membros do Conselho Fiscal da Companhia; (iii) fixar a 
remuneração global dos Administradores da Companhia; (iv) tomar, anu-
almente, as contas dos Administradores, e deliberar sobre as demons-
trações financeiras por eles apresentadas; (v) autorizar o aumento de 
capital, a emissão de ações e debêntures conversíveis em ações; (vi) 
autorizar a emissão de debentures; (vii) suspender o exercício dos direi-
tos dos acionistas; (viii) deliberar sobre a avaliação de bens com que os 
acionistas concorrerem para a formação do capital social; (ix) deliberar 
sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua 
dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as 
contas; e (x) autorizar os Administradores a confessar falência e pedir 
recuperação judicial ou extrajudicial. Capítulo IV – Da Administração: Ar-
tigo 9º. A Companhia será administrada por um Conselho de Administra-
ção e por uma Diretoria, conforme disposto na Lei das Sociedades por 
Ações e no presente Estatuto Social. § 1º. A Companhia manterá compro-
misso com princípios de governança corporativa na gestão da Compa-
nhia. § 2º. A Assembleia Geral fixará a remuneração global para distribui-
ção entre os Administradores e caberá ao Conselho de Administração 
deliberar sobre a remuneração individual dos Administradores, observa-
do o disposto neste Estatuto Social. Seção I – Do Conselho de Adminis-
tração: Artigo 10. O Conselho de Administração será composto por, no 
mínimo, 5 membros, pessoas naturais, sendo um Presidente e os demais 
Conselheiros sem designação específica. § 1º. O prazo de mandato dos 
membros do Conselho de Administração será de 2 anos, permitida a re-
eleição. § 2º. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos 
em Assembleia Geral. § 3º. Os membros do Conselho de Administração 
serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de pos-
se, independentemente de caução. Artigo 11. No caso de ausência ou 
incapacidade temporária de qualquer Conselheiro, este deverá ser subs-
tituído interinamente por substituto designado pelo Conselho de Admi-
nistração. No caso de vaga em decorrência de renúncia, falecimento ou 
incapacidade permanente de qualquer membro, ou de sua recusa em 
cumprir suas respectivas obrigações, o membro do Conselho de Admi-
nistração deverá ser substituído por novo membro eleito na forma do § 
2º acima. Artigo 12. O Conselho de Administração reunir-se-á sempre 
que os interesses sociais o exigirem, mediante convocação de seu Pre-
sidente, ou na ausência deste, por qualquer outro Conselheiro. § 1º. A 
convocação será efetuada mediante notificação enviada por meio de 
e-mail ou carta registrada, sempre com, no mínimo, 03 dias antecedência 
da realização da reunião. As notificações deverão informar a hora, data, 
local e ordem do dia da reunião, anexando cópias dos documentos ou 
propostas a serem apreciados ou discutidos. § 2º. A presença da totali-
dade dos Conselheiros a qualquer reunião supre qualquer irregularidade 
da convocação. § 3º. As reuniões do Conselho de Administração serão 
preferencialmente realizadas na sede social e presididas por seu Presi-
dente, ou na ausência deste, por outro Conselheiro sem designação es-
pecífica. § 4º. É permitida a realização de reuniões do Conselho de Admi-
nistração por meio de conferência telefônica, vídeo conferência ou por 
meio de outra tecnologia que permita o contato simultâneo dos Conse-
lheiros. É permitido ainda que as deliberações sejam enviadas via e-mail. 
Nestes casos a ata será assinada posteriormente pelos presentes. § 5º. 
As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros do Conselho 
de Administração e não caberá voto de qualidade a qualquer dos Conse-
lheiros. Artigo 13. Compete ao Conselho de Administração dentro de 
suas atribuições legais e estatutárias: (i) fixar a orientação geral dos ne-
gócios da Companhia; (ii) eleger, destituir, aceitar renúncia e substituir 
os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições; (iii) fixar a remu-
neração individual dos Administradores com base na remuneração glo-
bal estabelecida pela Assembleia Geral; (iv) fiscalizar a gestão dos Dire-
tores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, 
solicitar informações sobre atos e contratos celebrados ou em vias de 
celebração, e manifestar-se sobre atos e contratos que lhes sejam sub-
metidos pela Diretoria; (v) convocar a Assembleia Geral quando julgar 
conveniente, ou nos casos exigidos por lei; (vi) manifestar-se previa-
mente sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; (vii) 
autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de 
ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (viii) 
escolher e destituir os auditores independentes, quando for o caso; (ix) 
pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que a Diretoria lhe apresente 
para a sua deliberação ou para submissão à Assembleia Geral. (x) apro-
var ou alterar o Orçamento Anual e o Plano Estratégico de Negócios, in-
cluindo o Plano de Despesas de Capital e o Plano de Financiamento; (xi) 
aprovar a celebração de contrato, termo aditivo, ou qualquer alteração 
relevante e/ou o exercício de qualquer direito de rescisão sobre os se-
guintes contratos: (i) Contrato de Concessão, (ii) quaisquer contratos de 
financiamento.; (xii) aprovar a instauração de qualquer processo admi-
nistrativo perante a ANAC ou processo judicial perante os tribunais bra-
sileiros com o objetivo de reestabelecer o equilíbrio econômico do Con-
trato de Concessão; (xiii) aprovar a emissão, pela Concessionária, de 
qualquer garantia, indenização (excluindo custos indenizáveis que não 
sejam de natureza material) ou garantia em relação às obrigações de 
qualquer outra pessoa (ou realização de qualquer alteração das garan-
tias), não incluída no Plano Estratégico de Negócio atualizado ou no Or-
çamento Anual, com valor igual ou superior a R$ 400.000,00 por garantia 
e/ou indenização; (xiv) a celebração pela Concessionária de qualquer 
contrato ou acordo com qualquer Diretor da Concessionária (ou a qual-
quer alteração dos mesmos) para a concessão de benefícios; (xv) a aqui-
sição, emissão ou subscrição de ações, debêntures, hipotecas ou garan-
tias (ou quotas) em qualquer empresa, fundo ou instituição pela 
Concessionária; (xvi) a nomeação, remoção, substituição dos Diretores, 
bem como os termos de remuneração e benefícios; (xvii) a aprovação de 
despesas ou assinatura, aditivo, renúncia ou rescisão de qualquer con-
trato que não esteja incluído no Orçamento Anual e/ou no Plano Estraté-
gico de Negócios atualizado, que exceda R$ 750.000,00 em qualquer 
transação única ou o montante de R$ 1.500.000,00 no total em um único 
exercício fiscal; (xviii) a aprovação de alienação de qualquer bem da con-
cessão ou ativos da Concessionária cujo valor exceda a R$ 300.000,00 
em uma única operação ou R$ 600.000,00 no total de um único exercício 
social, não incluído no Plano Estratégico de Negócios atualizado ou no 
Orçamento Anual; (xix) aprovar o ajuizamento de qualquer processo ad-
ministrativo ou judicial contra o Estado Federal do Brasil, Estado da 
Bahia ou o Município de Salvador relativo à questões que possam preve-
nir ou que sejam necessárias à implementação do Plano Estratégico de 
Negócios e/ou do Orçamento Anual, exceto litígios tributários ou ques-
tões relacionadas ao encerramento do Contrato de Concessão (incluin-
do a resolução de tais disputas); (xx) aprovar o ajuizamento de qualquer 
processo administrativo ou judicial relativamente a assuntos tributários 
em que o montante em litígio seja superior a R$ 1.000.000,00 por ação; 
(xxi) aprovar o ajuizamento de processo administrativo, judicial ou qual-
quer outro tipo de procedimento de resolução de litígios não previstos 
nos itens x, xi e xiii (incluindo acordos ou compromissos), em que o 
montante em disputa seja superior a R$ 1.000.000,00; (xxii) iniciar qual-
quer procedimento de resolução de litígios (processo judicial ou arbitra-
gem) contra uma Parte Relacionada; (xxiii) aprovar a concessão, pela 
Concessionária, de quaisquer empréstimos, adiantamentos ou doações 
de qualquer crédito (exceto o crédito comercial normal) para (i) qualquer 
pessoa física ou jurídica, exceto as operações normais de tesouraria de 
acordo com a boa fé e política financeira aprovada pelo Conselho de 
Administração, ou (ii) qualquer Diretor da Concessionária; (xxiv) autori-
zar a aquisição de empréstimos para as despesas da Concessionária, 
não incluídas nos Contratos de Financiamento; (xxv) aprovar a celebra-
ção de qualquer contrato comercial com duração superior a 5 anos e/ou 
valor estimado superior a R$ 1.500.000,00 por ano. Seção II – Da Direto-
ria: Artigo 14. A Diretoria da Companhia será composta por 2 membros, 
pessoas naturais, eleitos em reunião pelo Conselho de Administração, 
designados especificamente como Diretor Presidente e como Diretor de 
Operações de Carga. § 1º. O prazo de mandato dos membros da Diretoria 
será de 2 anos, permitida a reeleição. Findo o prazo de mandato previsto 
neste parágrafo, os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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