DOEAM 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 13 de julho de 2021
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DECRETO N.º 44.194, DE 13 DE JULHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
São Paulo de Olivença, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 090, de
18 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, no dia 21, do mesmo mês e ano, e retificado pelo Decreto n.º
092, de 25 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Amazonas, no dia 28, do mesmo mês e ano, editados, respectiva-
mente, pelo Prefeito e Vice-Prefeito de São Paulo de Olivença;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 056/2021, do Sub
comando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.022106.000312/2021-63,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São
Paulo de Olivença, devido a elevação contínua dos rios Camatiã, Jandiatuba
e Jacurapá, na Calha do Solimões, com inundação de bairros periféricos
e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado
e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR
36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§4.º da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51102#4#52482/>
Protocolo 51102
<#E.G.B#51103#4#52483>
DECRETO N.º 44.195, DE 13 DE JULHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
São Sebastião do Uatumã, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 524, de
16 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, no dia 18, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de São
Sebastião do Uatumã;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 055/2021 do Sub
comando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000341/2021-25,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
São Sebastião do Uatumã, devido a elevação contínua dos rios Uatumã,
Jatapú e Maripá, na Calha do Baixo Amazonas, com inundações de bairros
periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas,
nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE,
classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme
IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51103#4#52483/>
Protocolo 51103
<#E.G.B#51104#4#52484>
DECRETO N.º 44.196, DE 13 DE JULHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Barcelos, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 0162, de
16 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, no dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de
Barcelos, e retificado pela Prefeita, em exercício, com publicação no dia 22
de junho de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 054/2021 do Sub
comando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000343/2021-14,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Barcelos, devido a elevação contínua do rio Negro, na Calha do Negro, com
inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades
rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do
Desastre - FIDE, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE
1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada,
nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51104#4#52484/>
Protocolo 51104
<#E.G.B#51105#4#52485>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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