DOEAM 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 13 de julho de 2021
18
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51150#18#52532/>
Protocolo 51150
<#E.G.B#51151#18#52533>
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXCELEN-
TÍSSIMO DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível
n.º 2010.004433-3 (0031622-10.2003.8.04.0001), que conheceu do
recurso interposto pela Apelante, HAGAR CAVALCANTE E SILVA, para
lhe conceder provimento, reformando a decisão do juízo a quo, julgando
procedente os pleitos formulados no item “d”, da petição inicial, tomando
como termo a quo os 5 anos antecedentes à propositura da ação;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00643/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.° 00803/2021/SAJ-PPC/PGE, no sentido de revogar o Decreto de
08 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, que cancelou a aposentadoria da Apelante no cargo de Agente Admi-
nistrativo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000649/2021-
84 (OFÍCIO Nº 189/2021-CGAB/PGEAM), resolve
I - REVOGAR o Decreto de 08 de julho de 1998, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que cancelou, a pedido, com
efeito retroativo a 30 de abril de 1998, a aposentadoria da Sra. HAGAR
CAVALCANTE E SILVA, no cargo de Agente Administrativo de 4.ª Classe,
Nível 2, Referência II, Matrícula n.º 019.045-4B, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
II - DETERMINAR à Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciá-
rio do Estado do Amazonas, que restabeleça o benefício previdenciário da
Apelante/Autora mencionada no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51151#18#52533/>
Protocolo 51151
<#E.G.B#51152#18#52534>
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
ainda o teor do Memorando n.º 379/2021-SECEXACC, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de julho de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 30, que colocou à
disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas, com ônus para o
órgão de origem, o servidor RENAN NAZARÉ MORAES, detentor do cargo
de Editor de Imagem, Matrícula n.o 218.884-8A, do Quadro de Pessoal da
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51152#18#52534/>
Protocolo 51152
<#E.G.B#51154#18#52536>
PROCESSO
: 01.01.011101.004170/2021-37
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 011/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 066/2021 da Assessoria
Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada
pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.º
011/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.004170/2021-37, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 011/2021, referente
à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás
do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de
junho de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51154#18#52536/>
TABELA TARIFÁRIA 11/2021
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3574
2,9466
201
500
2,2707
2,8510
501
1.000
2,1850
2,7566
1.001
2.000
2,1021
2,6652
2.001
5.000
2,0104
2,5642
5.001
10.000
1,9168
2,4610
10.001
20.000
1,8317
2,3673
20.001
50.000
1,7638
2,2925
50.001
100.000
1,6958
2,2175
Acima de 100.000
1,6275
2,1423
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0446
2,6019
201
500
1,9841
2,5352
501
1.000
1,9239
2,4689
1.001
2.000
1,8659
2,4050
2.001
5.000
1,8018
2,3343
5.001
10.000
1,7364
2,2623
10.001
20.000
1,6767
2,1965
20.001
50.000
1,6292
2,1441
50.001
100.000
1,5814
2,0915
Acima de 100.000
1,5339
2,0391
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8525
2,3902
201
500
1,8245
2,3593
501
1.000
1,7881
2,3192
1.001
2.000
1,7455
2,2723
2.001
5.000
1,6862
2,2069
5.001
10.000
1,6118
2,1250
10.001
20.000
1,5301
2,0349
20.001
50.000
1,5011
2,0030
50.001
100.000
1,4520
1,9489
Acima de 100.000
1,3896
1,8801
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,3574
2,9466
6.001
15.000
2,2707
2,8510
15.001
30.000
2,1850
2,7566
30.001
60.000
2,1021
2,6652
60.001
150.000
2,0104
2,5642
150.001
300.000
1,9168
2,4610
300.001
600.000
1,8317
2,3673
600.001
1.500.000
1,7638
2,2925
1.500.001
3.000.000
1,6958
2,2175
Acima de 3.000.000
1,6275
2,1423
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,8525
2,3902
6.001
15.000
1,8245
2,3593
15.001
30.000
1,7881
2,3192
30.001
60.000
1,7455
2,2723
60.001
150.000
1,6862
2,2069
150.001
300.000
1,6118
2,1250
300.001
600.000
1,5301
2,0349
600.001
1.500.000
1,5011
2,0030
1.500.001
3.000.000
1,4520
1,9489
Acima de 3.000.000
1,3896
1,8801
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,8078
2,5998
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4196
1,9132
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,4109
3,0055
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,6509
4,3719
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 21/2021, que estabeleceu a partir de 16/Jun/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5996 por m³ para o GNV e em R$ 1,6600 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 16/06/2021 até 31/10/2021, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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