DOEAM 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 13 de julho de 2021 17
MENEZES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20351EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000268/2021-20), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM
RICARDO CONCEIÇÃO COSTA MENEZES, Matrícula n.º 114.362-0B,
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no
valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$985,03 (novecentos e oitenta e
cinco reais e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo
no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais
e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS
(artigo 1.°, § 2.°, da Lei n.° 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$29.807,00 (vinte e nove mil, oitocentos e sete reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51147#17#52529/>
Protocolo 51147
<#E.G.B#51148#17#52530>
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 6/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 02 de fevereiro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar TÚLIO SÁVIO PINTO DE
FREITAS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20496EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000264/2021-41), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM
TÚLIO SÁVIO PINTO DE FREITAS, Matrícula n.º 126.736-1A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de
R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$492,51 (quatrocentos e noventa e dois reais e
cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e
seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais
e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS
(artigo 1.°, § 2.°, da Lei n.° 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$29.314,48 (vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51148#17#52530/>
Protocolo 51148
<#E.G.B#51150#17#52532>
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 251/2021-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09
de fevereiro de 2021, referente à Reforma, por invalidez, do policial militar
WILMAR TABAIARES DA SILVA NETO, que determinou a retificação do
ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20174EXE-
-AMAZONPREV (01.02.013301.000270/2021-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 15 de julho de 2020, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o Tenente Coronel QOPM WILMAR TABAIARES DA SILVA
NETO, Matrícula n.º 148.954-2A, com direito a percepção de proventos
integrais, do soldo correspondente ao posto de Tenente Coronel, no valor
de R$9.047,83 (nove mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
acrescido das seguintes parcelas: R$452,39 (quatrocentos e cinquenta e
dois reais e trinta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$9.047,83 (nove mil, quarenta e sete reais e
oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$9.494,12 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
doze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019); R$6.636,28 (seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e
vinte e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$25.630,62 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e dois
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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