DOEAM 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 13 de julho de 2021 19
TABELA TARIFÁRIA 11/2021
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3574
2,9466
201
500
2,2707
2,8510
501
1.000
2,1850
2,7566
1.001
2.000
2,1021
2,6652
2.001
5.000
2,0104
2,5642
5.001
10.000
1,9168
2,4610
10.001
20.000
1,8317
2,3673
20.001
50.000
1,7638
2,2925
50.001
100.000
1,6958
2,2175
Acima de 100.000
1,6275
2,1423
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0446
2,6019
201
500
1,9841
2,5352
501
1.000
1,9239
2,4689
1.001
2.000
1,8659
2,4050
2.001
5.000
1,8018
2,3343
5.001
10.000
1,7364
2,2623
10.001
20.000
1,6767
2,1965
20.001
50.000
1,6292
2,1441
50.001
100.000
1,5814
2,0915
Acima de 100.000
1,5339
2,0391
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8525
2,3902
201
500
1,8245
2,3593
501
1.000
1,7881
2,3192
1.001
2.000
1,7455
2,2723
2.001
5.000
1,6862
2,2069
5.001
10.000
1,6118
2,1250
10.001
20.000
1,5301
2,0349
20.001
50.000
1,5011
2,0030
50.001
100.000
1,4520
1,9489
Acima de 100.000
1,3896
1,8801
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,3574
2,9466
6.001
15.000
2,2707
2,8510
15.001
30.000
2,1850
2,7566
30.001
60.000
2,1021
2,6652
60.001
150.000
2,0104
2,5642
150.001
300.000
1,9168
2,4610
300.001
600.000
1,8317
2,3673
600.001
1.500.000
1,7638
2,2925
1.500.001
3.000.000
1,6958
2,2175
Acima de 3.000.000
1,6275
2,1423
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,8525
2,3902
6.001
15.000
1,8245
2,3593
15.001
30.000
1,7881
2,3192
30.001
60.000
1,7455
2,2723
60.001
150.000
1,6862
2,2069
150.001
300.000
1,6118
2,1250
300.001
600.000
1,5301
2,0349
600.001
1.500.000
1,5011
2,0030
1.500.001
3.000.000
1,4520
1,9489
Acima de 3.000.000
1,3896
1,8801
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,8078
2,5998
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4196
1,9132
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,4109
3,0055
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,6509
4,3719
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 21/2021, que estabeleceu a partir de 16/Jun/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5996 por m³ para o GNV e em R$ 1,6600 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 16/06/2021 até 31/10/2021, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Protocolo 51154
<#E.G.B#51154#19#52536>
<#E.G.B#51154#19#52536/>
<#E.G.B#51156#19#52538>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo:
1. Nome e cargo: PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR,
Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Itacoatiara/Manaus/AM - dia, 30
de junho de 2021) - Acompanhar a comitiva do Excelentíssimo Senhor
Governador, WILSON MIRANDA LIMA, nas ações desenvolvidas do
Setor Primário, no referido município.
Referência processo n.º 01.01.018101.000461/2021-03-SIGED.
2. Nome e cargo: MICHELLE MACEDO BESSA, Presidente.
Órgão de origem: Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas.
Destinos, períodos e objetivo: (Manaus/Humaitá/Porto Velho/RO/
Manaus/AM - dia, 21 de junho) e (Manaus/Itapiranga/Manaus/AM - dia,
01 de julho de 2021) - A serviço do Governo do Estado.
Referência
Processos
n.ºs
01.04.018502.002837/2021-08
e
002832/2021-77-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 13 de julho de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#51156#19#52538/>
Protocolo 51156
#E.G.B#51252#19#52634>
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 21 de junho de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 4 e 5, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora MARÍLIA EULANE LITAIFF
PRAIA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com
vistas à regularizar a situação funcional da servidora, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0870/2021-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.014101.105229/2021-00, resolve
RETIFICAR o Decreto de 21 de junho de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 4 e 5, nos itens I e II,
na parte referente ao nome da Senhora MARÍLIA EULANE LITAIFF
PRAIA, erroneamente grafado como MARIA EULANE LITAIFF PRAIA,
que promoveu sua exoneração do cargo de provimento em comissão de
Assessor Técnico, e a nomeação para exercer o cargo de provimento em
comissão de Coordenador Técnico de Orçamento do Estado, ambos da
Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo Único, Parte 11, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51252#19#52634/>
Protocolo 51252
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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