PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 20 de julho de 2021 4 PORTARIA Nº 286/2021-GSPGE CONCEDE licença especial ao servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n. 1.762/86, 09 dias de licença especial ao servidor SEBASTIÃO DA COSTA E SILVA, matrícula nº 114.754-4 E, referente ao qüinqüênio de 2012/2017, a contar de 09 até 27/07/2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de julho de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#51637#4#53025/> Protocolo 51637 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#51653#4#53041> PORTARIA Nº 037/2020-GCG/CGE Dispõe sobre Cartilha de Diretrizes e Orientações sobre a Estruturação das Unidades de Controle Interno. O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, e CONSIDERANDO as finalidades e competências da Controladoria-Geral do Estado definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º, item VIII, aprovado pelo Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a Cartilha de diretrizes e orientações sobre a Estruturação das Unidades de Controle Interno, em complemento ao Manual de Implantação das UCI, auxiliando na regular execução das atividades ad- ministrativas. Parágrafo único: A Cartilha está disponível para consulta no endereço: www. cge.am.gov.br Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de julho de 2021. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#51653#4#53041/> Protocolo 51653 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#51671#4#53059> SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o escorreito procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 572/2021-CSC, constante do Processo Admi- nistrativo nº 01.01.037101.00001085.2021-SECOM e Processo nº 01.01.013102.00002507.2021-CSC; CONSIDERANDO, que no referido procedimento foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação, conforme despacho do Centro de Serviços Compartilhados - CSC; CONSIDERANDO, a inexistência de recurso ou ato administrativo pendente; CONSIDERANDO, o resultado da Ata de Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 572/2021-CSC, com a escolha da proposta mais vantajosa, bem como diante dos documentos de habilitação de acordo com o exigido pelo Edital; RESOLVE: I - HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC referente ao objeto do Pregão Eletrônico nº 572/2021-CSC, cujo objeto é a aquisição, pelo menor preço global, de 25 (vinte e cinco) micro- computadores para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Comunicação Social, conforme especificação constante do Projeto Básico; II - ADJUDICAR, o objeto em epígrafe em favor da empresa WILLIAM L. J. SOBRINHO, CNPJ Nº 05.630.915/0001-02, no valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos Reais). GABINETE DO SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM, em Manaus, 20 de julho de 2021. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#51671#4#53059/> Protocolo 51671 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#51664#4#53052> PORTARIA N.º 0003/2021-GSE/SEAD A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa pública Brasileira de Correios Telégrafos - CORREIOS, constituída nos termos do Decreto - Lei nº 509, de 20 de março de 1969, especializada na prestação de serviços de postais de remessa, ficando caracterizada a inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa pública Brasileira de Correios Telégrafos - CORREIOS, é detentora do monopólio, em sua peculiaridade do serviço postal, no exercício de suas atividades em regime de exclusividade e sem concorrência com particulares; CONSIDERANDO a inexigibilidade em tela, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica, cujo o objeto é a prestação de serviços de postais de remessa, para atendimento das necessidades desta Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; CONSIDERANDO a justificativa da Contratada às (fls. 87 A 89/SEAD); CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº. 01.01.013101.00000925/2020-SEAD, 01.01.13102.000010638/2020-CSC e Parecer nº. 820/2020/DJUR/CSC. RESOLVE: I - DECLARAR INEXÍGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação dos serviços de postais de remessa, para atendimento das necessidades desta Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa pública Brasileira de Correios Telégrafos - CORREIOS, inscrito no CNPJ sob o nº 34.028.316/0003-75, no valor global estimado de 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo o valor mensal estimado de 2.000,00 (dois mil reais), pelo período de 12 (doze) meses; À consideração da Secretária de Estado de Administração e Gestão -SEAD, para ratificação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 13 de julho de 2021. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 13 de julho de 2021. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#51664#4#53052/> Protocolo 51664 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#51590#4#52978> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Extrato das Licenças Médicas de Redução de Carga Horaria dos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - INTERIOR, conforme Memo. nº 506/2021- GPREV/SIGED/SEDUC. DELVANEIDE NABOR PINHEIRO - Cargo: PROFESSOR; Matrícula: 151458-0D; Período: 29.03.2021 a 28.03.2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar