DOEAM 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de julho de 2021
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PORTARIA Nº 286/2021-GSPGE
CONCEDE licença especial ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n. 1.762/86, 09 dias de 
licença especial ao servidor SEBASTIÃO DA COSTA E SILVA, matrícula 
nº 114.754-4 E, referente ao qüinqüênio de 2012/2017, a contar de 09 até 
27/07/2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
19 de julho de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51637#4#53025/>
Protocolo 51637
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#51653#4#53041>
PORTARIA Nº 037/2020-GCG/CGE
Dispõe sobre Cartilha de Diretrizes e Orientações sobre a Estruturação das 
Unidades de Controle Interno.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e regimentais, e CONSIDERANDO as finalidades e competências 
da Controladoria-Geral do Estado definidas em seu Regimento Interno, 
Capítulo I, artigos 1º, item VIII, aprovado pelo Decreto Nº 40.824, de 17 de 
junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Cartilha de diretrizes e orientações sobre a 
Estruturação das Unidades de Controle Interno, em complemento ao Manual 
de Implantação das UCI, auxiliando na regular execução das atividades ad-
ministrativas.
Parágrafo único: A Cartilha está disponível para consulta no endereço: www.
cge.am.gov.br
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de 
julho de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51653#4#53041/>
Protocolo 51653
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#51671#4#53059>
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o escorreito procedimento licitatório referente ao 
Pregão Eletrônico nº 572/2021-CSC, constante do Processo Admi-
nistrativo 
nº 
01.01.037101.00001085.2021-SECOM 
e 
Processo 
nº 
01.01.013102.00002507.2021-CSC;
CONSIDERANDO, que no referido procedimento foram respeitados todos 
os prazos estabelecidos pela legislação, conforme despacho do Centro de 
Serviços Compartilhados - CSC;
CONSIDERANDO, a inexistência de recurso ou ato administrativo pendente;
CONSIDERANDO, o resultado da Ata de Sessão Pública do Pregão 
Eletrônico nº 572/2021-CSC, com a escolha da proposta mais vantajosa, 
bem como diante dos documentos de habilitação de acordo com o exigido 
pelo Edital;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC referente ao objeto do Pregão Eletrônico nº 572/2021-CSC, cujo 
objeto é a aquisição, pelo menor preço global, de 25 (vinte e cinco) micro-
computadores para atender as necessidades da Secretaria de Estado de 
Comunicação Social, conforme especificação constante do Projeto Básico;
II - ADJUDICAR, o objeto em epígrafe em favor da empresa WILLIAM L. 
J. SOBRINHO, CNPJ Nº 05.630.915/0001-02, no valor de R$ 112.500,00 
(cento e doze mil e quinhentos Reais).
GABINETE DO SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - 
SECOM, em Manaus, 20 de julho de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#51671#4#53059/>
Protocolo 51671
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#51664#4#53052>
PORTARIA N.º 0003/2021-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a empresa pública Brasileira de Correios Telégrafos - 
CORREIOS, constituída nos termos do Decreto - Lei nº 509, de 20 de março 
de 1969, especializada na prestação de serviços de postais de remessa, 
ficando caracterizada a inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa pública Brasileira de Correios Telégrafos 
- CORREIOS, é detentora do monopólio, em sua peculiaridade do serviço 
postal, no exercício de suas atividades em regime de exclusividade e sem 
concorrência com particulares;
CONSIDERANDO a inexigibilidade em tela, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica, cujo o objeto 
é a prestação de serviços de postais de remessa, para atendimento das 
necessidades desta Secretaria de Estado de Administração e Gestão - 
SEAD;
CONSIDERANDO a justificativa da Contratada às (fls. 87 A 89/SEAD);
CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº. 
01.01.013101.00000925/2020-SEAD, 01.01.13102.000010638/2020-CSC e 
Parecer nº. 820/2020/DJUR/CSC.
RESOLVE:
I - DECLARAR INEXÍGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação dos 
serviços de postais de remessa, para atendimento das necessidades desta 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa pública 
Brasileira de Correios Telégrafos - CORREIOS, inscrito no CNPJ sob o nº 
34.028.316/0003-75, no valor global estimado de 24.000,00 (vinte e quatro 
mil reais), sendo o valor mensal estimado de 2.000,00 (dois mil reais), pelo 
período de 12 (doze) meses;
À consideração da Secretária de Estado de Administração e Gestão -SEAD, 
para ratificação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
13 de julho de 2021.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº. 8.666/93, 
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 e junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA 
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 13 de julho 
de 2021.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51664#4#53052/>
Protocolo 51664
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#51590#4#52978>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Extrato das Licenças Médicas de Redução de Carga Horaria dos servidores 
efetivos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - INTERIOR, 
conforme Memo. nº 506/2021- GPREV/SIGED/SEDUC.
DELVANEIDE NABOR PINHEIRO - Cargo: PROFESSOR; Matrícula: 
151458-0D; Período: 29.03.2021 a 28.03.2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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