DOEAM 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de julho de 2021
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período de 03 (três) anos retroativo ao ano de 2019 até o final do ano letivo
de 2021; orientar que a instituição proceda ao atendimento dos requisitos
contidos nas Resoluções nº 039/2020-CEE/AM e nº 057/2020-CEE/AM, para
fins de reestruturação do calendário escolar do ano letivo de 2020; orientar,
ainda, que 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o
mantenedor da instituição solicite novo reconhecimento do ensino em tela;
Advertir o mantenedor da instituição por ter protocolado o pedido de reco-
nhecimento do curso, fora do prazo estabelecido na Resolução nº 121/2016
- CEE/AM.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/2019
<#E.G.B#42209#2#43374/>
Protocolo 42209
<#E.G.B#51402#2#52787>
<#E.G.B#51402#2#52787/><#E.G.B#51587#2#52975>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 015/2021 - CEE/AM DE 30/03/2021
RESOLUÇÃO Nº 015/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Atestar que o Centro Educacional Inocência Lima, localizado na
Travessa Caruaru, Quadra B2, Nº 16, Loteamento Cidade do Leste, Bairro
Gilberto Mestrinho, Manaus/AM, apresentou o Plano de Ação Escolar para
reestruturação do ano letivo de 2020, conforme Anexo I da Resolução nº
039/2020-CEE/AM. Aprovar o Calendário Escolar/2020, conforme regula-
mentação contida nas Resoluções nº 039/2020-CEE/AM e nº 057/2020-CEE/
AM. Recomendar que a Resolução supracitada e o Calendário Escolar/2020
estejam anexados ao Plano de Ação Escolar, para fins de comprovação e
acesso sempre que solicitados.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente
<#E.G.B#51587#2#52975/>
Protocolo 51587
<#E.G.B#51654#2#53042>
PREFEITURA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
AVISO DE REABETURA LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, através da CML, em
cumprimento à legislação licitatória constante no artigo 22 § 3º da Lei nº
8.666/93, torna público a realização do Pregão Presencial: N° 019/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
DRENAGEM,
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, MANUTENÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO EXISTENTE,
RECAPEAMENTO, EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO, HORIZONTAL DE
VIAS, APLICAÇÃO DE SARJETA, MEIO FIO E CALÇADA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇO, a ser realizado no dia 30/07/2021, às 09:30 horas.
Local de Realização: Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, Rua
Urubuí, n⁰113, Centro, na cidade de Presidente Figueiredo-AM. O Edital do
Pregão Presencial estará disponível na sede da CML e poderá ser adquirido,
mediante DAM pago no setor de TRIBUTOS (custos de confecções), que
também fica situada nesta Prefeitura Municipal, no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais). Demais esclarecimentos serão prestados nos endereços
mencionados, no horário de 08h às 13h, de segunda à sexta-feira. Presidente
Figueiredo, 19 de julho de 2021. MILVANIA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA.
Presidente da Comissão Municipal de Licitação. Publicação: O Presente
Despacho foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal,
19/07/2021.
<#E.G.B#51654#2#53042/>
Protocolo 51654
Protocolo 51402
A.W. FABER-CASTELL AMAZÔNIA S.A.
CNPJ 07.656.227/0001-39 – NIRE 13.3.0000619-6
Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 05 de julho de 2021.
Aos 05.07.2021, às 09 horas, na sede social à Avenida do Turismo 2539-C,
Ponta Negra, na Cidade de Manaus-AM, reuniram-se em Assembleia Geral
Ordinária os Srs. Acionistas da sociedade “A.W. Faber-Castell Amazônia
S.A.” representando 100,00% do Capital Social com direito a voto, conso-
ante as assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas da socie-
dade, devidamente convocados de forma epistolar, considerado-se regular
a reunião na forma do que dispõe o §4º do art. 124 da lei nº 6.404/76,
havendo sido dispensada a publicação do anúncio a que se refere o art.
133 da lei nº 6.404/76 na forma do que dispõe o §4º desse mesmo artigo.
Presentes ainda, para os fins do disposto no §1° do art. 134 da lei 6.404/76,
os Srs. Marcelo Barreiros de Carvalho Tabacchi, Peter Rossbach e Dirceu
Luiz Guaglianoni Junior, administradores da Companhia. Consoante dis-
posição estatutária, assumiu a Presidência da Assembleia o Sr. Marcelo
Barreiros de Carvalho Tabacchi, que convidou a mim, Rodrigo Massami
Yamaoki, para o secretariar. Constituída a mesa dirigente dos trabalhos,
o Sr. Presidente esgotou sucessivamente as matérias constantes do Edital
convocatório, tendo a Assembléia tomado as seguintes resoluções, com
observância das abstenções legais, na sequência da Ordem do Dia: Ordem
do Dia, quais sejam: (A) tomar as contas dos Administradores, examinar,
discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social
findo em 31/03/2021; (B) destinação do resultado do exercício; (C) eleição
dos membros da Diretoria e fixação da sua remuneração. O Srs. Acionistas
aprovaram a lavratura da ata em forma de sumário, tendo a Assembleia to-
mado as seguintes resoluções, na sequência da Ordem do Dia: A) Aprovou
por unanimidade e sem ressalvas a contas dos Administradores, o Balanço
Patrimonial e Demonstração de Resultado, pertinentes ao exercício so-
cial encerrado em 31/03/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas em edição do dia 28.06.2021, pag. 3 e Jornal do Commercio,
da cidade de Manaus, em edição do dia 26 à 28.06.2021, pag. C3; B) A
Assembleia deliberou que o valor do crédito estímulo disciplinado pelo artigo
16, do Decreto Amazonense nº 23.994/2003, no montante R$ 2.325.921,65
deve integrar o Resultado do Exercício o qual deverá ter a seguinte destina-
ção para o lucro líquido do exercício em referência, que perfaz o montante
de R$ 17.138.454,81: 1) R$ 1.713.845,48 para constituição de Reserva de
Investimentos; 2) Um dividendo de no montante de R$ 15.424.609,33 a
favor de todas as ações que compõem o capital social, para pagamento
dentro do exercício social em curso. C) Para os cargos da Diretoria, foram
eleitos por unanimidade e sem ressalvas, para o período de 05.07.2021 a
05.07.2022: Diretor Presidente: Sr. Marcelo Barreiros de Carvalho Tabacchi,
brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de bens após a vigência
da lei nº 6.515/77, nascido em 02/03/1968, administrador de empresas, RG
nº 14.600.056 (SSP-SP) expedido em 13/06/1986 e CPF nº 132.963.078-
50; Diretor Administrativo e Financeiro Sr. Peter Rossbach, alemão, di-
vorciado, nascido em 08/03/1963, economista, portador da Cédula de
Identidade de Estrangeiro RNE V100261-D (CGPI/DIREX/ DPF), expedido
em 04/04/2011 e do CPF 116.830.658-24; Diretor Industrial Sr. Dirceu Luiz
Guaglianoni Junior, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de
bens após a vigência da lei nº 6.515/77, nascido em 25/01/1966, engenhei-
ro de produção, RG nº 17.788.986 (SSP-SP) expedido em 11/03/2015 e
CPF nº 138.791.278-08, todos com endereço comercial à Rua Coronel José
Augusto de Oliveira Salles, nº 1876, Distrito Industrial, São Carlos/SP, CEP:
13.571-900. Tendo ficado vago o cargo de Diretor Comercial, a Assembleia
elegeu o Sr. Marcelo Barreiros de Carvalho Tabacchi, já qualificado, para
exercer o referido cargo, interinamente e pelo prazo não superior a doze
meses. A remuneração global anual da Diretoria foi fixada e aprovada de
conformidade com documento devidamente assinado pelos Srs. Acionistas
e autenticado pela mesa. Os Diretores serão investidos em seus cargos
mediante assinatura do Termo de Posse a ser lavrado no Livro de Atas de
Reuniões da Diretoria, da Sociedade, que conterá a indicação do domicílio
profissional. Os diretores ora eleitos declaram sob as penas da lei, que não
estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da sociedade
e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a eco-
nomia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra as normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade. A declaração de desimpedimento e o termo de posse, encon-
tram-se arquivados na sede social da Companhia. A Assembleia determi-
nou desde já que o Diretor Administrativo e Financeiro substituirá o Diretor
Presidente no caso de impossibilidade temporária ou de vacância definitiva
desse cargo, sendo que o substituto exercerá tais funções até a eleição do
novo Diretor Presidente, pela Assembleia, em conformidade com o disposto
no item “b” do § único do art. 11 do Estatuto Social. Tendo sido completada
a agenda do dia, o Sr. Presidente colocou-se à disposição para outros es-
clarecimentos que se fizessem necessários. Nada mais havendo a tratar, foi
suspensa a sessão para lavratura em ata da Assembléia Geral Ordinária,
seguindo-se as assinaturas dos presentes, após sua leitura. Manaus,
05.07.2021. Declaro que a presente Ata é cópia fiel da original lavrada no
Livro de Atas de Assembleias Gerais de Acionistas da sociedade “A.W.
Faber-Castell Amazonia S.A.”. São Carlos, 05.07.2021. Rodrigo Massami
Yamaoki - Secretário. Jucea nº 1126870 em sessão de 16/07/2021.
Lycia Fabíola Santos de Andrade - Secretário-Geral.
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