DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021
4
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA
Art. 1.º A 
Ciência, Tecnologia e Inovação 
Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso 
III, alínea m, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 
respeitado o disposto no artigo 
outubro de 2019, tem como 
I - desenvolvimento do sistema de planejamento estratégico
II - coordenação das políticas públicas de desenvolvimento 
socioeconômico do Estado do Amazonas
III - cumprimento, no âmbito do Estado do Amazonas e em sua 
esfera de atuação, da 
desenvolvimento econômico e planejamento estratégico
IV - a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano 
Plurianual; 
V - a formulação e a execução de estratégia de crescimento 
econômico, contemplando a ino
emprego; 
VI - a formulação, a execução e o acompanhamento das ações de 
fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico com a promoção da 
defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado
VII - a promoção de ações para a integração dos Sistemas de 
Ciência, Tecnologia e Inovação, de modo a permitir, de forma estruturada, a 
busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e 
renda; 
VIII - a formulação, a coordenação e a im
públicas destinadas aos setores Mineral e de Óleo e Gás, visando 
fomento e a atração de investimentos da mineração, da indústria de Óleo e 
Gás e da indústria de transformação mineral, em articulação com as 
políticas estaduais de
desenvolvimento rural, de desenvolvimento sustentável e de planejamento 
estratégico à sustentabilidade da economia industrial do Amazonas
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compet
à SEDECTI: 
I - a divulgação das potencialidades do Estado e o estabelecimento 
de negociações econômicas e institucionais nos planos nacional e 
internacional, com vistas
cooperação técnica e científica
II - a formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para 
o fortalecimento da economia estadual
III - a realização de estudos e pesquisas de acompanhamento da 
conjuntura socioeconômica
públicas; 
IV - o apoio, a formulação, a execução e o acompanhamento das 
ações voltadas às políticas de promoção do trabalho, empreendedorismo, 
emprego e renda do Estado do Amazonas, dentre outras atividades da 
mesma natureza
V - a execução de outras ações e atividades concernentes a sua 
natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
 
 
 
 
ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADES 
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, órgão integrante da 
Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso 
, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 
respeitado o disposto no artigo 47 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, tem como finalidades: 
desenvolvimento do sistema de planejamento estratégico; 
coordenação das políticas públicas de desenvolvimento 
socioeconômico do Estado do Amazonas; 
cumprimento, no âmbito do Estado do Amazonas e em sua 
esfera de atuação, da legislação estadual e federal relativas ao 
desenvolvimento econômico e planejamento estratégico; 
a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano 
a formulação e a execução de estratégia de crescimento 
econômico, contemplando a inovação tecnológica e a busca do pleno 
a formulação, a execução e o acompanhamento das ações de 
fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico com a promoção da 
defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado
a promoção de ações para a integração dos Sistemas de 
Ciência, Tecnologia e Inovação, de modo a permitir, de forma estruturada, a 
busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e 
a formulação, a coordenação e a implementação de políticas 
públicas destinadas aos setores Mineral e de Óleo e Gás, visando 
atração de investimentos da mineração, da indústria de Óleo e 
Gás e da indústria de transformação mineral, em articulação com as 
políticas estaduais de infraestrutura, de produção agropecuária, pesca e 
desenvolvimento rural, de desenvolvimento sustentável e de planejamento 
estratégico à sustentabilidade da economia industrial do Amazonas. 
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compet
a divulgação das potencialidades do Estado e o estabelecimento 
de negociações econômicas e institucionais nos planos nacional e 
com vistas à atração de investimentos, de recursos e de 
cooperação técnica e científica, estratégicas para o Estado; 
a formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para 
o fortalecimento da economia estadual; 
a realização de estudos e pesquisas de acompanhamento da 
conjuntura socioeconômica, para subsidiar a formulação das políticas 
o apoio, a formulação, a execução e o acompanhamento das 
ações voltadas às políticas de promoção do trabalho, empreendedorismo, 
emprego e renda do Estado do Amazonas, dentre outras atividades da 
ma natureza; 
a execução de outras ações e atividades concernentes a sua 
natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; 
E 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
rgão integrante da 
Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso 
, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
coordenação das políticas públicas de desenvolvimento 
cumprimento, no âmbito do Estado do Amazonas e em sua 
legislação estadual e federal relativas ao 
a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano 
a formulação e a execução de estratégia de crescimento 
vação tecnológica e a busca do pleno 
a formulação, a execução e o acompanhamento das ações de 
fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico com a promoção da 
defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado; 
a promoção de ações para a integração dos Sistemas de 
Ciência, Tecnologia e Inovação, de modo a permitir, de forma estruturada, a 
busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e 
plementação de políticas 
públicas destinadas aos setores Mineral e de Óleo e Gás, visando ao 
atração de investimentos da mineração, da indústria de Óleo e 
Gás e da indústria de transformação mineral, em articulação com as 
infraestrutura, de produção agropecuária, pesca e 
desenvolvimento rural, de desenvolvimento sustentável e de planejamento 
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete 
a divulgação das potencialidades do Estado e o estabelecimento 
de negociações econômicas e institucionais nos planos nacional e 
à atração de investimentos, de recursos e de 
a formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para 
a realização de estudos e pesquisas de acompanhamento da 
para subsidiar a formulação das políticas 
o apoio, a formulação, a execução e o acompanhamento das 
ações voltadas às políticas de promoção do trabalho, empreendedorismo, 
emprego e renda do Estado do Amazonas, dentre outras atividades da 
a execução de outras ações e atividades concernentes a sua 
Art. 3.º Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 
06(seis) Secretários Executivos
SEDECTI possui a
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação 
CONECTI; 
b) Conselho Estadual de Energia 
c) Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda 
d) Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e 
Doenças Ocupacionais 
e) Comissão Consultiva do Artesanato Amazonense 
f) Comissão Estadual de Zoneamento 
– CEZEE; 
g) Conselho Estadual de Mineração e Geodiversidade 
h) Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos 
CPFIE; 
i) Comitê Técnico de Planejamento 
II - ÓRGÃOS 
a) Gabinete 
b) Assessoria Jurídica 
c) Assessoria de Comunicação Social 
d) Unidade de Controle Interno 
e) Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais 
SEARI; 
III - ÓRGÃO
a) Secretaria do
Amazonas – 
b) Secretaria das Câmaras Setoriais 
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES 
a) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico 
SEDEC: 
1. 
2. 
Exterior –
3. 
b) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação 
SECTI: 
1. 
Fronteira do 
2. 
DBA; 
3. 
4. 
5. 
c) Secretaria Executiva de Planejamento 
1. 
2. 
DEGEO; 
 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 
Secretários Executivos e 01(um) Secretário Executivo Adjunto, 
SEDECTI possui a seguinte estrutura organizacional:  
ÓRGÃOS COLEGIADOS: 
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação 
Conselho Estadual de Energia – CEE; 
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER
Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e 
Doenças Ocupacionais – CEPAT; 
Comissão Consultiva do Artesanato Amazonense – CCART
Comissão Estadual de Zoneamento Socioeconômico-Ecológico 
Conselho Estadual de Mineração e Geodiversidade – CEG
Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos 
Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN; 
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA: 
Gabinete – GAB; 
Assessoria Jurídica – ASSJUR; 
Assessoria de Comunicação Social – ASSCOM; 
Unidade de Controle Interno – UCI; 
Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais 
ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO: 
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
 CODAM; 
Secretaria das Câmaras Setoriais – SCS; 
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM: 
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico 
1. Departamento de Diversificação Econômica – DDE; 
2. Departamento de Atração de Investimentos e Comércio 
– DAICE; 
3. Departamento de Controle de Incentivos – DCI; 
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação 
1. Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de 
Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM; 
 Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas 
 Departamento de Políticas Públicas em C&T – DPP; 
 Departamento de Extensão Tecnológica e Inovação –
 Departamento de Políticas de Inovação Industrial – DPI
Secretaria Executiva de Planejamento – SEPLAN: 
 Departamento de Planejamento – DEPLAN; 
 Departamento de Estatística e Geoprocessamento 
 
Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 
Secretário Executivo Adjunto, a 
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – 
CETER; 
Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e 
CCART; 
Ecológico 
CEG; 
Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos – 
Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais – 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico – 
rtamento de Atração de Investimentos e Comércio 
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação – 
Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de 
Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas – 
 
– DTI; 
DPI; 
Departamento de Estatística e Geoprocessamento – 
Art. 3.º Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 
06(seis) Secretários Executivos
SEDECTI possui a
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação 
CONECTI; 
b) Conselho Estadual de Energia 
c) Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda 
d) Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e 
Doenças Ocupacionais 
e) Comissão Consultiva do Artesanato Amazonense 
f) Comissão Estadual de Zoneamento 
– CEZEE; 
g) Conselho Estadual de Mineração e Geodiversidade 
h) Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos 
CPFIE; 
i) Comitê Técnico de Planejamento 
II - ÓRGÃOS 
a) Gabinete 
b) Assessoria Jurídica 
c) Assessoria de Comunicação Social 
d) Unidade de Controle Interno 
e) Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais 
SEARI; 
III - ÓRGÃO
a) Secretaria do
Amazonas – 
b) Secretaria das Câmaras Setoriais 
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES 
a) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico 
SEDEC: 
1. 
2. 
Exterior –
3. 
b) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação 
SECTI: 
1. 
Fronteira do 
2. 
DBA; 
3. 
4. 
5. 
c) Secretaria Executiva de Planejamento 
1. 
2. 
DEGEO; 
 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 
Secretários Executivos e 01(um) Secretário Executivo Adjunto, 
SEDECTI possui a seguinte estrutura organizacional:  
ÓRGÃOS COLEGIADOS: 
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação 
Conselho Estadual de Energia – CEE; 
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER
Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e 
Doenças Ocupacionais – CEPAT; 
Comissão Consultiva do Artesanato Amazonense – CCART
Comissão Estadual de Zoneamento Socioeconômico-Ecológico 
Conselho Estadual de Mineração e Geodiversidade – CEG
Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos 
Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN; 
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA: 
Gabinete – GAB; 
Assessoria Jurídica – ASSJUR; 
Assessoria de Comunicação Social – ASSCOM; 
Unidade de Controle Interno – UCI; 
Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais 
ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO: 
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
 CODAM; 
Secretaria das Câmaras Setoriais – SCS; 
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM: 
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico 
1. Departamento de Diversificação Econômica – DDE; 
2. Departamento de Atração de Investimentos e Comércio 
– DAICE; 
3. Departamento de Controle de Incentivos – DCI; 
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação 
1. Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de 
Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM; 
 Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas 
 Departamento de Políticas Públicas em C&T – DPP; 
 Departamento de Extensão Tecnológica e Inovação –
 Departamento de Políticas de Inovação Industrial – DPI
Secretaria Executiva de Planejamento – SEPLAN: 
 Departamento de Planejamento – DEPLAN; 
 Departamento de Estatística e Geoprocessamento 
 
Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 
Secretário Executivo Adjunto, a 
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – 
CETER; 
Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e 
CCART; 
Ecológico 
CEG; 
Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos – 
Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais – 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico – 
rtamento de Atração de Investimentos e Comércio 
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação – 
Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de 
Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas – 
 
– DTI; 
DPI; 
Departamento de Estatística e Geoprocessamento – 
d) Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo 
SETEMP: 
1. 
2. 
DAES; 
e) Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás 
SEMEP: 
1. 
2. 
V - ÓRGÃO DE ATIVIDADES 
a) Secretaria Executiva de Administração e Finanças 
1. 
2. 
Finanças 
2.1.
2.2. 
3. 
4. 
VI - ENTIDADES VINCULADAS
a) Autarquias
1. 
2. 
b) Fundação
1. 
– FAPEAM
c) Empresas Públicas
1. 
Amazonas 
2. 
d) Sociedades de Economia Mista
1. 
2. 
– CIAMA.
§ 1.º As denominações, vinculações
subgerências e demais órgãos da estrutura 
Estado de Desenvolvimento
SEDECTI serão disciplinadas em ato específico
Secretário de Estado
§ 2.º Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de 
Apoio Técnico Administrativo 
formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos
disposto na legislação aplicável.
Art. 4.º Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos 
Estratégicos – CPFIE:
I - formular
investimentos para o Estado
Investimento;  
II - coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e 
internacionais, com os órgãos integrantes da adminis
estadual; 
 
Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo 
1. Departamento de Promoção e Trabalho – DPT; 
 Departamento de Artesanato e Economia Solidária 
Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás 
1. Departamento de Recursos Minerais – DRM; 
2. Departamento de Energia, Petróleo e Gás – DPG; 
ÓRGÃO DE ATIVIDADES – MEIO: 
Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF
1. Assessoria de Administração e Finanças – ASSAF; 
2. Departamento de Desenvolvimento Organizacional e 
Finanças – DDOF: 
2.1. Assessoria Contábil; 
2.2. Assessoria de Serviço Social; 
3. Departamento de Administração e Logística – DEAL; 
4. Departamento de Tecnologia da Informação –DETI; 
ENTIDADES VINCULADAS: 
Autarquias: 
1. Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA; 
2. Instituto de Pesos e Medidas – IPEM; 
Fundação: 
 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas 
FAPEAM; 
Empresas Públicas: 
1. Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do 
Amazonas – AFEAM; 
 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR; 
Sociedades de Economia Mista: 
 Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS
 Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas 
. 
denominações, vinculações e competências das Gerências, 
subgerências e demais órgãos da estrutura organizacional da Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
serão disciplinadas em ato específico, de competência do 
Secretário de Estado. 
Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de 
Apoio Técnico Administrativo têm suas composições, competências e 
formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o 
disposto na legislação aplicável. 
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES 
Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos 
CPFIE: 
formular diretrizes e estratégias de política financeira e de 
investimentos para o Estado, através de um Plano Estratégico de 
coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e 
internacionais, com os órgãos integrantes da administração pública 
Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo – 
Departamento de Artesanato e Economia Solidária – 
Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás – 
SEAF: 
Departamento de Desenvolvimento Organizacional e 
 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas 
Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do 
CIGÁS; 
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas 
e competências das Gerências, 
Secretaria de 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – 
, de competência do 
Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de 
competências e 
conforme o 
Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos 
diretrizes e estratégias de política financeira e de 
através de um Plano Estratégico de 
coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e 
tração pública 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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