DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 5
d) Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo 
SETEMP: 
1. 
2. 
DAES; 
e) Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás 
SEMEP: 
1. 
2. 
V - ÓRGÃO DE ATIVIDADES 
a) Secretaria Executiva de Administração e Finanças 
1. 
2. 
Finanças 
2.1.
2.2. 
3. 
4. 
VI - ENTIDADES VINCULADAS
a) Autarquias
1. 
2. 
b) Fundação
1. 
– FAPEAM
c) Empresas Públicas
1. 
Amazonas 
2. 
d) Sociedades de Economia Mista
1. 
2. 
– CIAMA.
§ 1.º As denominações, vinculações
subgerências e demais órgãos da estrutura 
Estado de Desenvolvimento
SEDECTI serão disciplinadas em ato específico
Secretário de Estado
§ 2.º Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de 
Apoio Técnico Administrativo 
formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos
disposto na legislação aplicável.
Art. 4.º Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos 
Estratégicos – CPFIE:
I - formular
investimentos para o Estado
Investimento;  
II - coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e 
internacionais, com os órgãos integrantes da adminis
estadual; 
 
Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo 
1. Departamento de Promoção e Trabalho – DPT; 
 Departamento de Artesanato e Economia Solidária 
Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás 
1. Departamento de Recursos Minerais – DRM; 
2. Departamento de Energia, Petróleo e Gás – DPG; 
ÓRGÃO DE ATIVIDADES – MEIO: 
Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF
1. Assessoria de Administração e Finanças – ASSAF; 
2. Departamento de Desenvolvimento Organizacional e 
Finanças – DDOF: 
2.1. Assessoria Contábil; 
2.2. Assessoria de Serviço Social; 
3. Departamento de Administração e Logística – DEAL; 
4. Departamento de Tecnologia da Informação –DETI; 
ENTIDADES VINCULADAS: 
Autarquias: 
1. Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA; 
2. Instituto de Pesos e Medidas – IPEM; 
Fundação: 
 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas 
FAPEAM; 
Empresas Públicas: 
1. Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do 
Amazonas – AFEAM; 
 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR; 
Sociedades de Economia Mista: 
 Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS
 Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas 
. 
denominações, vinculações e competências das Gerências, 
subgerências e demais órgãos da estrutura organizacional da Secretaria de 
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
serão disciplinadas em ato específico, de competência do 
Secretário de Estado. 
Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de 
Apoio Técnico Administrativo têm suas composições, competências e 
formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o 
disposto na legislação aplicável. 
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES 
Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos 
CPFIE: 
formular diretrizes e estratégias de política financeira e de 
investimentos para o Estado, através de um Plano Estratégico de 
coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e 
internacionais, com os órgãos integrantes da administração pública 
Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo – 
Departamento de Artesanato e Economia Solidária – 
Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás – 
SEAF: 
Departamento de Desenvolvimento Organizacional e 
 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas 
Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do 
CIGÁS; 
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas 
e competências das Gerências, 
Secretaria de 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – 
, de competência do 
Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de 
competências e 
conforme o 
Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos 
diretrizes e estratégias de política financeira e de 
através de um Plano Estratégico de 
coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e 
tração pública 
III - priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a 
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como 
estratégicos;  
IV - propor contratações, convênios e parcerias
recursos do setor privado para o Plano Estratégico de Investimentos; 
V - monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos 
de governo, quando 
relações de parceria ou de cooperação técnica com outras in
pública ou privadas, para fins de ampliação 
ou da garantia da eficiência dos mesmos.
Art. 5.º Compete ao
I - integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de 
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado; 
II - definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios 
produzidos para a execução das atividades de planejamento;
III - organizar banco de dados com informações dos segmentos 
público e privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a 
Secretaria na política de desenvolvimento do Estado;
IV - acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento 
Estratégico do Estado;  
V - acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes 
para adequação do plano de governo do Estado. 
Art. 6.º Compete ao Gabinete:
I - assistir ao Secretário de Estado e 
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa 
e social;  
II - planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no 
Gabinete; 
III - analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados p
Secretário de Estado;
IV - receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências 
oficiais e extraoficiais da Secretaria; 
V - elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do 
Secretário e orientar os assessores dos demais Secretári
necessário. 
Art. 7.º Compete à 
I - prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
Departamento em assuntos de natureza jurídica;
II - realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos 
relativos à Secretaria;
III - auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das 
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
IV - auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos 
administrativos decorrentes das aplicações das sanções 
legislação dos incentivos fiscais, na forma do art. 48, § 2º, da Lei n
de 29 de setembro de 2003;
V - assistir aos Secretários no controle interno da legalidade 
administrativa dos atos a serem por eles praticados;
VI - atuar nas 
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
VII - elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos 
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se 
reconheça a inexigibilidade ou dispensa de licitação. 
Art. 8.º Compete à 
I - prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
Departamento em ações de comunicação social da Secretaria; 
 
priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a 
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como 
propor contratações, convênios e parcerias, a fim de captar 
do setor privado para o Plano Estratégico de Investimentos;  
monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos 
quando requisitado pelo Secretário, podendo estabelecer 
relações de parceria ou de cooperação técnica com outras instituições
pública ou privadas, para fins de ampliação do atendimento dos requisitos 
ou da garantia da eficiência dos mesmos. 
Compete ao Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN:
integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de 
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado; 
definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios 
produzidos para a execução das atividades de planejamento; 
organizar banco de dados com informações dos segmentos 
privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a 
Secretaria na política de desenvolvimento do Estado; 
acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento 
gico do Estado;   
acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes 
para adequação do plano de governo do Estado.  
Compete ao Gabinete: 
assistir ao Secretário de Estado e aos demais Secretários, 
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa 
planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no 
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados p
Secretário de Estado; 
receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências 
oficiais e extraoficiais da Secretaria;  
elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do 
Secretário e orientar os assessores dos demais Secretários, quando 
Compete à Assessoria Jurídica: 
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
Departamento em assuntos de natureza jurídica; 
realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos 
relativos à Secretaria; 
auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das 
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos 
administrativos decorrentes das aplicações das sanções previstas na 
legislação dos incentivos fiscais, na forma do art. 48, § 2º, da Lei n.º 2.826, 
de 29 de setembro de 2003; 
assistir aos Secretários no controle interno da legalidade 
administrativa dos atos a serem por eles praticados; 
atuar nas representações prepostas da Secretaria junto às 
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos 
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se 
ça a inexigibilidade ou dispensa de licitação.  
Compete à Assessoria de Comunicação Social – ASSCOM
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
Departamento em ações de comunicação social da Secretaria;  
priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a 
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como 
a fim de captar 
 
monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos 
requisitado pelo Secretário, podendo estabelecer 
stituições, 
o atendimento dos requisitos 
COTEPLAN: 
integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de 
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado;  
definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios 
organizar banco de dados com informações dos segmentos 
privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a 
acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento 
acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes 
os demais Secretários, 
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa 
planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no 
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo 
receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências 
elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do 
os, quando 
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos 
auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das 
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria; 
auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos 
previstas na 
º 2.826, 
assistir aos Secretários no controle interno da legalidade 
representações prepostas da Secretaria junto às 
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado; 
elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos 
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se 
ASSCOM:  
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
III - priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a 
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como 
estratégicos;  
IV - propor contratações, convênios e parcerias
recursos do setor privado para o Plano Estratégico de Investimentos; 
V - monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos 
de governo, quando 
relações de parceria ou de cooperação técnica com outras in
pública ou privadas, para fins de ampliação 
ou da garantia da eficiência dos mesmos.
Art. 5.º Compete ao
I - integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de 
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado; 
II - definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios 
produzidos para a execução das atividades de planejamento;
III - organizar banco de dados com informações dos segmentos 
público e privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a 
Secretaria na política de desenvolvimento do Estado;
IV - acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento 
Estratégico do Estado;  
V - acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes 
para adequação do plano de governo do Estado. 
Art. 6.º Compete ao Gabinete:
I - assistir ao Secretário de Estado e 
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa 
e social;  
II - planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no 
Gabinete; 
III - analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados p
Secretário de Estado;
IV - receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências 
oficiais e extraoficiais da Secretaria; 
V - elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do 
Secretário e orientar os assessores dos demais Secretári
necessário. 
Art. 7.º Compete à 
I - prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
Departamento em assuntos de natureza jurídica;
II - realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos 
relativos à Secretaria;
III - auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das 
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
IV - auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos 
administrativos decorrentes das aplicações das sanções 
legislação dos incentivos fiscais, na forma do art. 48, § 2º, da Lei n
de 29 de setembro de 2003;
V - assistir aos Secretários no controle interno da legalidade 
administrativa dos atos a serem por eles praticados;
VI - atuar nas 
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
VII - elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos 
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se 
reconheça a inexigibilidade ou dispensa de licitação. 
Art. 8.º Compete à 
I - prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
Departamento em ações de comunicação social da Secretaria; 
 
priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a 
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como 
propor contratações, convênios e parcerias, a fim de captar 
do setor privado para o Plano Estratégico de Investimentos;  
monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos 
quando requisitado pelo Secretário, podendo estabelecer 
relações de parceria ou de cooperação técnica com outras instituições
pública ou privadas, para fins de ampliação do atendimento dos requisitos 
ou da garantia da eficiência dos mesmos. 
Compete ao Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN:
integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de 
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado; 
definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios 
produzidos para a execução das atividades de planejamento; 
organizar banco de dados com informações dos segmentos 
privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a 
Secretaria na política de desenvolvimento do Estado; 
acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento 
gico do Estado;   
acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes 
para adequação do plano de governo do Estado.  
Compete ao Gabinete: 
assistir ao Secretário de Estado e aos demais Secretários, 
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa 
planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no 
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados p
Secretário de Estado; 
receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências 
oficiais e extraoficiais da Secretaria;  
elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do 
Secretário e orientar os assessores dos demais Secretários, quando 
Compete à Assessoria Jurídica: 
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
Departamento em assuntos de natureza jurídica; 
realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos 
relativos à Secretaria; 
auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das 
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos 
administrativos decorrentes das aplicações das sanções previstas na 
legislação dos incentivos fiscais, na forma do art. 48, § 2º, da Lei n.º 2.826, 
de 29 de setembro de 2003; 
assistir aos Secretários no controle interno da legalidade 
administrativa dos atos a serem por eles praticados; 
atuar nas representações prepostas da Secretaria junto às 
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos 
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se 
ça a inexigibilidade ou dispensa de licitação.  
Compete à Assessoria de Comunicação Social – ASSCOM
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
Departamento em ações de comunicação social da Secretaria;  
priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a 
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como 
a fim de captar 
 
monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos 
requisitado pelo Secretário, podendo estabelecer 
stituições, 
o atendimento dos requisitos 
COTEPLAN: 
integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de 
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado;  
definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios 
organizar banco de dados com informações dos segmentos 
privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a 
acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento 
acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes 
os demais Secretários, 
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa 
planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no 
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo 
receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências 
elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do 
os, quando 
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos 
auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das 
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria; 
auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos 
previstas na 
º 2.826, 
assistir aos Secretários no controle interno da legalidade 
representações prepostas da Secretaria junto às 
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado; 
elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos 
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se 
ASSCOM:  
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de 
II - elaborar, coordenar e at
contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria;
III - convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os 
Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa; 
IV - realizar cobertura de sol
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da 
Secretaria. 
Art. 9.º 
atribuições estabelecidas na Instrução Normativa 
de agosto de 2020
I - coordenar, no âmbito 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à 
Informação, assim como avaliar as
do Poder Executivo Estadual;
II - monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de 
Constas – TCE e 
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão instit
III - coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual
devidamente aprovado pela 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
IV - assessorar diretamente a Administração
suas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle 
prévio, concomitante e a 
V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia 
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e 
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado;
VI - emitir parecer
procedimentos 
administrativos, 
public
inconsistências, 
irregularidades 
ou 
ilegalidades, 
recomendando 
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
VII - realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna, 
sob o enfoque da legalid
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de 
pessoal e operacional, emitindo
VIII - examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios, 
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e 
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos 
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e 
obrigações; 
IX - monitorar, acompanhar e avali
patrimonial, orçamentária e financeira;
X - monitorar, com vistas 
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e 
folha de pagamento;
XI - avaliar o desempenho 
LOA e seus reflexos no Planejamento Plurianual 
Diretrizes Orçamentárias 
Art. 10. 
Institucionais - SEARI
I - apoiar
interinstitucional;
II - identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e 
supervisionar proj
III - apoiar a formulação e propor as políticas de governança 
institucional. 
Art. 11. Compete à 
Estado do Amazonas 
 
elaborar, coordenar e atualizar notícias da página eletrônica
contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria; 
convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os 
Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa;  
realizar cobertura de solenidades e atos celebrados, para 
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da 
.º Compete à Unidade de Controle Interno – UCI
atribuições estabelecidas na Instrução Normativa - CGE/AM n.º 003, de 
de 2020, cabendo-lhe, ainda: 
coordenar, no âmbito da 
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à 
Informação, assim como avaliar as informações no Portal de Transparência 
do Poder Executivo Estadual; 
monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de 
TCE e da Controladoria Geral do Estado – CGE, assim como 
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; 
coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual
devidamente aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI; 
assessorar diretamente a Administração, no desempenho de 
uas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle 
prévio, concomitante e a posteriori, dos pontos de controle; 
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia 
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria e 
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado; 
emitir pareceres técnicos, despachos e relatórios, no tocante aos 
procedimentos 
administrativos, 
publicados 
ou 
não, 
quanto 
às 
inconsistências, 
irregularidades 
ou 
ilegalidades, 
recomendando 
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna, 
sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão nos 
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de 
pessoal e operacional, emitindo, ao final, relatório; 
examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios, 
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e 
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos 
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e 
monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho da execução 
patrimonial, orçamentária e financeira; 
monitorar, com vistas à economicidade, eficiência e eficácia, os 
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e 
folha de pagamento; 
avaliar o desempenho da execução da Lei Orçamentária Anual 
LOA e seus reflexos no Planejamento Plurianual – PPA e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO. 
. Compete à Secretaria Executiva Adjunta de Relações 
SEARI: 
apoiar o Secretário no relacionamento institucional e 
interinstitucional; 
identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e 
supervisionar projetos locais e interinstitucionais; 
poiar a formulação e propor as políticas de governança 
Compete à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas – CODAM: 
ualizar notícias da página eletrônica, 
convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os 
enidades e atos celebrados, para 
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da 
UCI, as 
003, de 03 
Secretaria de Estado de 
SEDECTI, 
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à 
informações no Portal de Transparência 
monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de 
CGE, assim como 
coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual, 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
no desempenho de 
uas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle 
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia 
patrimonial da Secretaria e 
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de 
no tocante aos 
ados 
ou 
não, 
quanto 
às 
inconsistências, 
irregularidades 
ou 
ilegalidades, 
recomendando 
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos; 
realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna, 
ade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão nos 
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de 
examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios, 
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e 
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos 
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e 
ar o desempenho da execução 
economicidade, eficiência e eficácia, os 
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e 
Anual – 
PPA e na Lei de 
Secretaria Executiva Adjunta de Relações 
relacionamento institucional e 
identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e 
poiar a formulação e propor as políticas de governança 
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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