DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021
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II - elaborar, coordenar e at
contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria;
III - convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os 
Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa; 
IV - realizar cobertura de sol
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da 
Secretaria. 
Art. 9.º 
atribuições estabelecidas na Instrução Normativa 
de agosto de 2020
I 
- coordenar, 
no 
âmbito 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à 
Informação, assim como avaliar as
do Poder Executivo Estadual;
II - monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de 
Constas – TCE e 
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão instit
III - coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual
devidamente aprovado pela 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
IV - assessorar diretamente a Administração
suas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle 
prévio, concomitante e a 
V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia 
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e 
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado;
VI - emitir parecer
procedimentos 
administrativos, 
public
inconsistências, 
irregularidades 
ou 
ilegalidades, 
recomendando 
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
VII - realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna, 
sob o enfoque da legalid
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de 
pessoal e operacional, emitindo
VIII - examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios, 
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e 
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos 
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e 
obrigações; 
IX - monitorar, acompanhar e avali
patrimonial, orçamentária e financeira;
X - monitorar, com vistas 
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e 
folha de pagamento;
XI - avaliar o desempenho 
LOA e seus reflexos no Planejamento Plurianual 
Diretrizes Orçamentárias 
Art. 10. 
Institucionais - SEARI
I - apoiar
interinstitucional;
II - identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e 
supervisionar proj
III - apoiar a formulação e propor as políticas de governança 
institucional. 
Art. 11. Compete à 
Estado do Amazonas 
 
elaborar, coordenar e atualizar notícias da página eletrônica
contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria; 
convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os 
Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa;  
realizar cobertura de solenidades e atos celebrados, para 
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da 
.º Compete à Unidade de Controle Interno – UCI
atribuições estabelecidas na Instrução Normativa - CGE/AM n.º 003, de 
de 2020, cabendo-lhe, ainda: 
coordenar, 
no 
âmbito 
da 
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à 
Informação, assim como avaliar as informações no Portal de Transparência 
do Poder Executivo Estadual; 
monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de 
TCE e da Controladoria Geral do Estado – CGE, assim como 
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; 
coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual
devidamente aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI; 
assessorar diretamente a Administração, no desempenho de 
uas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle 
prévio, concomitante e a posteriori, dos pontos de controle; 
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia 
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria e 
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado; 
emitir pareceres técnicos, despachos e relatórios, no tocante aos 
procedimentos 
administrativos, 
publicados 
ou 
não, 
quanto 
às 
inconsistências, 
irregularidades 
ou 
ilegalidades, 
recomendando 
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna, 
sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão nos 
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de 
pessoal e operacional, emitindo, ao final, relatório; 
examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios, 
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e 
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos 
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e 
monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho da execução 
patrimonial, orçamentária e financeira; 
monitorar, com vistas à economicidade, eficiência e eficácia, os 
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e 
folha de pagamento; 
avaliar o desempenho da execução da Lei Orçamentária Anual 
LOA e seus reflexos no Planejamento Plurianual – PPA e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO. 
. Compete à Secretaria Executiva Adjunta de Relações 
SEARI: 
apoiar o Secretário no relacionamento institucional e 
interinstitucional; 
identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e 
supervisionar projetos locais e interinstitucionais; 
poiar a formulação e propor as políticas de governança 
Compete à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas – CODAM: 
ualizar notícias da página eletrônica, 
convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os 
enidades e atos celebrados, para 
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da 
UCI, as 
003, de 03 
Secretaria de Estado de 
SEDECTI, 
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à 
informações no Portal de Transparência 
monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de 
CGE, assim como 
coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual, 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
no desempenho de 
uas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle 
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia 
patrimonial da Secretaria e 
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de 
no tocante aos 
ados 
ou 
não, 
quanto 
às 
inconsistências, 
irregularidades 
ou 
ilegalidades, 
recomendando 
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos; 
realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna, 
ade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão nos 
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de 
examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios, 
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e 
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos 
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e 
ar o desempenho da execução 
economicidade, eficiência e eficácia, os 
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e 
Anual – 
PPA e na Lei de 
Secretaria Executiva Adjunta de Relações 
relacionamento institucional e 
identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e 
poiar a formulação e propor as políticas de governança 
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do 
I - assessorar a Presidência do Conselho
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de 
formulação da política de incentivos fis
II - elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas 
Art. 12. Compete à
I - coordenar as atividades das Câmaras Setoriais e 
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a 
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento 
socioeconômico e ambiental do Estado do Amazonas;
II - elaborar calendário anual preliminar e convocar
ordinárias e extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de 
pleitos e propostas e interlocução entre os agentes econômicos
Academia e Empresas 
III - delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os 
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de 
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos, 
atuando como agente mediador nos espaços de representações, 
promoções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o 
Estado;  
IV - acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação 
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do 
Estado, apresentando os encaminhamentos das Câm
instâncias responsáveis
Art. 13. 
Econômico – SEDEC:
I - auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na 
execução das ações na ár
II - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados; 
III - definir diretrizes e executar as ações na área de 
desenvolvimento econô
IV - formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao 
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as 
políticas nacionais e estaduais, em especial ao Plano Plurianual; 
V 
- 
promover 
a 
integração 
de 
esforços
de governo federal, estadual
estaduais, coordenando
econômico do Estado.
Art. 14. Compete a
DDE: 
I - formular 
estratégico das sub
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à 
ampliação da ocupação econômica e geração de emprego e renda;
II - formul
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos 
governamentais e não governamentais; 
III - propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico
econômico, que culminem com a descentra
interior do Estado; 
IV - promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno 
desenvolvimento dos setores econômicos do Estado;
V - apoiar as inici
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias 
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos;
VI - divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo 
alternativas para a minimização dos problemas identificados; 
 
assessorar a Presidência do Conselho, nos assuntos referentes 
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de 
formulação da política de incentivos fiscais e extrafiscais;  
elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM. 
Compete à Secretaria das Câmaras Setoriais – SCS: 
coordenar as atividades das Câmaras Setoriais e Subcâmaras, 
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a 
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento 
socioeconômico e ambiental do Estado do Amazonas; 
elaborar calendário anual preliminar e convocar as reuniões 
extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de 
pleitos e propostas e interlocução entre os agentes econômicos: Estado, 
Academia e Empresas – incluídos representantes das entidades de classe;
delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os 
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de 
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos, 
atuando como agente mediador nos espaços de representações, 
moções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o 
acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação 
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do 
Estado, apresentando os encaminhamentos das Câmaras Setoriais às 
instâncias responsáveis, ou ao Governador para as medidas cabíveis.
 Compete à Secretaria Executiva de Desenvolvimento 
SEDEC: 
auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na 
execução das ações na área de desenvolvimento econômico do Estado;
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;  
definir diretrizes e executar as ações na área de 
desenvolvimento econômico do Estado; 
formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao 
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as 
políticas nacionais e estaduais, em especial ao Plano Plurianual;  
promover 
a 
integração 
de 
esforços 
nas 
esferas 
federal, estadual e municipal, assim como entre os  poderes 
estaduais, coordenando  e gerenciando o processo de desenvolvimento 
econômico do Estado. 
Compete ao Departamento de Diversificação Econômica 
formular programas e atividades para o desenvolvimento 
estratégico das sub-regiões do Estado, a partir de diagnósticos das 
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à 
ampliação da ocupação econômica e geração de emprego e renda; 
formular, coordenar e acompanhar ações para a diversificação 
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos 
governamentais e não governamentais;  
propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico
econômico, que culminem com a descentralização do crescimento para o 
interior do Estado;  
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno 
desenvolvimento dos setores econômicos do Estado; 
apoiar as iniciativas de empresas dos setores econômicos do 
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias 
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos;
divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo 
vas para a minimização dos problemas identificados;  
nos assuntos referentes 
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de 
elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de 
Subcâmaras, 
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a 
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento 
as reuniões 
extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de 
Estado, 
incluídos representantes das entidades de classe; 
delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os 
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de 
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos, 
atuando como agente mediador nos espaços de representações, 
moções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o 
acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação 
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do 
aras Setoriais às 
ou ao Governador para as medidas cabíveis. 
Secretaria Executiva de Desenvolvimento 
auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na 
ea de desenvolvimento econômico do Estado; 
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
definir diretrizes e executar as ações na área de 
formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao 
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as 
nas 
esferas 
poderes 
e gerenciando o processo de desenvolvimento 
Departamento de Diversificação Econômica – 
programas e atividades para o desenvolvimento 
regiões do Estado, a partir de diagnósticos das 
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à 
ar, coordenar e acompanhar ações para a diversificação 
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos 
propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico-
lização do crescimento para o 
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno 
ativas de empresas dos setores econômicos do 
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias 
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos; 
divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo 
I - assessorar a Presidência do Conselho
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de 
formulação da política de incentivos fis
II - elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas 
Art. 12. Compete à
I - coordenar as atividades das Câmaras Setoriais e 
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a 
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento 
socioeconômico e ambiental do Estado do Amazonas;
II - elaborar calendário anual preliminar e convocar
ordinárias e extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de 
pleitos e propostas e interlocução entre os agentes econômicos
Academia e Empresas 
III - delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os 
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de 
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos, 
atuando como agente mediador nos espaços de representações, 
promoções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o 
Estado;  
IV - acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação 
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do 
Estado, apresentando os encaminhamentos das Câm
instâncias responsáveis
Art. 13. 
Econômico – SEDEC:
I - auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na 
execução das ações na ár
II - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados; 
III - definir diretrizes e executar as ações na área de 
desenvolvimento econô
IV - formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao 
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as 
políticas nacionais e estaduais, em especial ao Plano Plurianual; 
V 
- 
promover 
a 
integração 
de 
esforços
de governo federal, estadual
estaduais, coordenando
econômico do Estado.
Art. 14. Compete a
DDE: 
I - formular 
estratégico das sub
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à 
ampliação da ocupação econômica e geração de emprego e renda;
II - formul
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos 
governamentais e não governamentais; 
III - propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico
econômico, que culminem com a descentra
interior do Estado; 
IV - promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno 
desenvolvimento dos setores econômicos do Estado;
V - apoiar as inici
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias 
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos;
VI - divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo 
alternativas para a minimização dos problemas identificados; 
 
assessorar a Presidência do Conselho, nos assuntos referentes 
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de 
formulação da política de incentivos fiscais e extrafiscais;  
elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM. 
Compete à Secretaria das Câmaras Setoriais – SCS: 
coordenar as atividades das Câmaras Setoriais e Subcâmaras, 
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a 
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento 
socioeconômico e ambiental do Estado do Amazonas; 
elaborar calendário anual preliminar e convocar as reuniões 
extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de 
pleitos e propostas e interlocução entre os agentes econômicos: Estado, 
Academia e Empresas – incluídos representantes das entidades de classe;
delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os 
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de 
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos, 
atuando como agente mediador nos espaços de representações, 
moções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o 
acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação 
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do 
Estado, apresentando os encaminhamentos das Câmaras Setoriais às 
instâncias responsáveis, ou ao Governador para as medidas cabíveis.
 Compete à Secretaria Executiva de Desenvolvimento 
SEDEC: 
auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na 
execução das ações na área de desenvolvimento econômico do Estado;
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;  
definir diretrizes e executar as ações na área de 
desenvolvimento econômico do Estado; 
formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao 
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as 
políticas nacionais e estaduais, em especial ao Plano Plurianual;  
promover 
a 
integração 
de 
esforços 
nas 
esferas 
federal, estadual e municipal, assim como entre os  poderes 
estaduais, coordenando  e gerenciando o processo de desenvolvimento 
econômico do Estado. 
Compete ao Departamento de Diversificação Econômica 
formular programas e atividades para o desenvolvimento 
estratégico das sub-regiões do Estado, a partir de diagnósticos das 
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à 
ampliação da ocupação econômica e geração de emprego e renda; 
formular, coordenar e acompanhar ações para a diversificação 
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos 
governamentais e não governamentais;  
propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico
econômico, que culminem com a descentralização do crescimento para o 
interior do Estado;  
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno 
desenvolvimento dos setores econômicos do Estado; 
apoiar as iniciativas de empresas dos setores econômicos do 
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias 
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos;
divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo 
vas para a minimização dos problemas identificados;  
nos assuntos referentes 
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de 
elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de 
Subcâmaras, 
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a 
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento 
as reuniões 
extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de 
Estado, 
incluídos representantes das entidades de classe; 
delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os 
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de 
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos, 
atuando como agente mediador nos espaços de representações, 
moções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o 
acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação 
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do 
aras Setoriais às 
ou ao Governador para as medidas cabíveis. 
Secretaria Executiva de Desenvolvimento 
auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na 
ea de desenvolvimento econômico do Estado; 
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
definir diretrizes e executar as ações na área de 
formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao 
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as 
nas 
esferas 
poderes 
e gerenciando o processo de desenvolvimento 
Departamento de Diversificação Econômica – 
programas e atividades para o desenvolvimento 
regiões do Estado, a partir de diagnósticos das 
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à 
ar, coordenar e acompanhar ações para a diversificação 
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos 
propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico-
lização do crescimento para o 
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno 
ativas de empresas dos setores econômicos do 
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias 
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos; 
divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo 
VII - planejar, realizar e participar de eventos, bem como 
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação 
econômica;  
VIII - recepcionar, analisar e tratar as demandas externas e in
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado; 
 IX - articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais 
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de 
investimentos e obter recursos para aplicaçã
contribuam para a diversificação da economia do Estado; 
X - desenvolver os Arranjos Produtivos Locais 
na diminuição das desigualdades intra e inter
XI - estudar e propor a estruturação de projet
econômica do Estado, visando
alinhado às potencialidades regionais.
Art. 15. Compete ao
Comércio Exterior 
I - propor ações de promoção de produtos
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar 
os investimentos já existentes;
II - estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da 
economia do Estado; 
III - intensificar a corrente de comércio ex
desenvolvimento econômico;
IV - promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que 
dificultem o pleno desenvolvimento econômico;
V - propor e promover 
organismos multilaterais e agências governamentais;
VI - promover ações voltadas 
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais; 
VII - propor a produção de ma
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de 
investimentos. 
Art. 16. Compete a
I - supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos 
fiscais às empresas instaladas ou que venham se instalar no Estado;
II - supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade 
e avaliação das empresas instaladas no Estado
fiscais; 
III - supervisionar os projetos de viabil
indústrias;  
IV - analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado 
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento; 
V - analisar estudos relativos às condi
indústrias incentivadas.
Art. 17. Compete à
Inovação – SECTI
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
II - coordenar o sistema 
tecnologia e inovação do Amazonas;
III - auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das 
ações; 
IV - supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a 
Pesquisas do Estado do Amazonas 
Política Federal e Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação; 
 
planejar, realizar e participar de eventos, bem como 
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação 
recepcionar, analisar e tratar as demandas externas e internas 
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado; 
articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais 
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de 
investimentos e obter recursos para aplicação em programas e projetos que 
contribuam para a diversificação da economia do Estado;  
desenvolver os Arranjos Produtivos Locais – APLs, com ênfase 
na diminuição das desigualdades intra e inter-regionais;  
estudar e propor a estruturação de projetos para diversificação 
econômica do Estado, visando ao crescimento do emprego e renda
alinhado às potencialidades regionais. 
Compete ao Departamento de Atração de Investimentos e 
Comércio Exterior – DAICE: 
propor ações de promoção de produtos e serviços, 
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar 
os investimentos já existentes; 
estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da 
economia do Estado;  
intensificar a corrente de comércio exterior, contribuindo para o 
desenvolvimento econômico; 
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que 
dificultem o pleno desenvolvimento econômico; 
propor e promover políticas de exportação, em cooperação com 
organismos multilaterais e agências governamentais; 
promover ações voltadas à participação institucional e 
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais; 
propor a produção de material e ações de divulgação e 
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de 
Compete ao Departamento de Controle de Incentivos –
supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos 
às empresas instaladas ou que venham se instalar no Estado; 
supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade 
e avaliação das empresas instaladas no Estado, beneficiárias de incentivos 
supervisionar os projetos de viabilidade econômica das 
analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado 
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento; 
analisar estudos relativos às condições de competitividade das 
tivadas. 
Compete à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e 
SECTI: 
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados; 
coordenar o sistema estadual e as políticas públicas de ciência, 
tecnologia e inovação do Amazonas; 
auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das 
supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a 
Pesquisas do Estado do Amazonas – FAPEAM, com base na legislação da 
Política Federal e Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;  
planejar, realizar e participar de eventos, bem como 
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação 
ternas 
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado;  
articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais 
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de 
o em programas e projetos que 
ênfase 
os para diversificação 
o crescimento do emprego e renda, 
Departamento de Atração de Investimentos e 
e serviços, 
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar 
estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da 
contribuindo para o 
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que 
políticas de exportação, em cooperação com 
participação institucional e 
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais;  
terial e ações de divulgação e 
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de 
– DCI: 
supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos 
 
supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade 
beneficiárias de incentivos 
idade econômica das 
analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado 
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento;  
ções de competitividade das 
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e 
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
estadual e as políticas públicas de ciência, 
auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das 
supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a 
base na legislação da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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