DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021
4
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA
Art. 1.º A
Ciência, Tecnologia e Inovação
Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso
III, alínea m, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e
respeitado o disposto no artigo
outubro de 2019, tem como
I - desenvolvimento do sistema de planejamento estratégico
II - coordenação das políticas públicas de desenvolvimento
socioeconômico do Estado do Amazonas
III - cumprimento, no âmbito do Estado do Amazonas e em sua
esfera de atuação, da
desenvolvimento econômico e planejamento estratégico
IV - a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano
Plurianual;
V - a formulação e a execução de estratégia de crescimento
econômico, contemplando a ino
emprego;
VI - a formulação, a execução e o acompanhamento das ações de
fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico com a promoção da
defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado
VII - a promoção de ações para a integração dos Sistemas de
Ciência, Tecnologia e Inovação, de modo a permitir, de forma estruturada, a
busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e
renda;
VIII - a formulação, a coordenação e a im
públicas destinadas aos setores Mineral e de Óleo e Gás, visando
fomento e a atração de investimentos da mineração, da indústria de Óleo e
Gás e da indústria de transformação mineral, em articulação com as
políticas estaduais de
desenvolvimento rural, de desenvolvimento sustentável e de planejamento
estratégico à sustentabilidade da economia industrial do Amazonas
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compet
à SEDECTI:
I - a divulgação das potencialidades do Estado e o estabelecimento
de negociações econômicas e institucionais nos planos nacional e
internacional, com vistas
cooperação técnica e científica
II - a formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para
o fortalecimento da economia estadual
III - a realização de estudos e pesquisas de acompanhamento da
conjuntura socioeconômica
públicas;
IV - o apoio, a formulação, a execução e o acompanhamento das
ações voltadas às políticas de promoção do trabalho, empreendedorismo,
emprego e renda do Estado do Amazonas, dentre outras atividades da
mesma natureza
V - a execução de outras ações e atividades concernentes a sua
natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, órgão integrante da
Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso
, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e
respeitado o disposto no artigo 47 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, tem como finalidades:
desenvolvimento do sistema de planejamento estratégico;
coordenação das políticas públicas de desenvolvimento
socioeconômico do Estado do Amazonas;
cumprimento, no âmbito do Estado do Amazonas e em sua
esfera de atuação, da legislação estadual e federal relativas ao
desenvolvimento econômico e planejamento estratégico;
a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano
a formulação e a execução de estratégia de crescimento
econômico, contemplando a inovação tecnológica e a busca do pleno
a formulação, a execução e o acompanhamento das ações de
fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico com a promoção da
defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado
a promoção de ações para a integração dos Sistemas de
Ciência, Tecnologia e Inovação, de modo a permitir, de forma estruturada, a
busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e
a formulação, a coordenação e a implementação de políticas
públicas destinadas aos setores Mineral e de Óleo e Gás, visando
atração de investimentos da mineração, da indústria de Óleo e
Gás e da indústria de transformação mineral, em articulação com as
políticas estaduais de infraestrutura, de produção agropecuária, pesca e
desenvolvimento rural, de desenvolvimento sustentável e de planejamento
estratégico à sustentabilidade da economia industrial do Amazonas.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compet
a divulgação das potencialidades do Estado e o estabelecimento
de negociações econômicas e institucionais nos planos nacional e
com vistas à atração de investimentos, de recursos e de
cooperação técnica e científica, estratégicas para o Estado;
a formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para
o fortalecimento da economia estadual;
a realização de estudos e pesquisas de acompanhamento da
conjuntura socioeconômica, para subsidiar a formulação das políticas
o apoio, a formulação, a execução e o acompanhamento das
ações voltadas às políticas de promoção do trabalho, empreendedorismo,
emprego e renda do Estado do Amazonas, dentre outras atividades da
ma natureza;
a execução de outras ações e atividades concernentes a sua
natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
E
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
rgão integrante da
Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso
, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
coordenação das políticas públicas de desenvolvimento
cumprimento, no âmbito do Estado do Amazonas e em sua
legislação estadual e federal relativas ao
a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano
a formulação e a execução de estratégia de crescimento
vação tecnológica e a busca do pleno
a formulação, a execução e o acompanhamento das ações de
fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico com a promoção da
defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado;
a promoção de ações para a integração dos Sistemas de
Ciência, Tecnologia e Inovação, de modo a permitir, de forma estruturada, a
busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e
plementação de políticas
públicas destinadas aos setores Mineral e de Óleo e Gás, visando ao
atração de investimentos da mineração, da indústria de Óleo e
Gás e da indústria de transformação mineral, em articulação com as
infraestrutura, de produção agropecuária, pesca e
desenvolvimento rural, de desenvolvimento sustentável e de planejamento
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete
a divulgação das potencialidades do Estado e o estabelecimento
de negociações econômicas e institucionais nos planos nacional e
à atração de investimentos, de recursos e de
a formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para
a realização de estudos e pesquisas de acompanhamento da
para subsidiar a formulação das políticas
o apoio, a formulação, a execução e o acompanhamento das
ações voltadas às políticas de promoção do trabalho, empreendedorismo,
emprego e renda do Estado do Amazonas, dentre outras atividades da
a execução de outras ações e atividades concernentes a sua
Art. 3.º Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de
06(seis) Secretários Executivos
SEDECTI possui a
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
CONECTI;
b) Conselho Estadual de Energia
c) Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda
d) Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e
Doenças Ocupacionais
e) Comissão Consultiva do Artesanato Amazonense
f) Comissão Estadual de Zoneamento
– CEZEE;
g) Conselho Estadual de Mineração e Geodiversidade
h) Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos
CPFIE;
i) Comitê Técnico de Planejamento
II - ÓRGÃOS
a) Gabinete
b) Assessoria Jurídica
c) Assessoria de Comunicação Social
d) Unidade de Controle Interno
e) Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais
SEARI;
III - ÓRGÃO
a) Secretaria do
Amazonas –
b) Secretaria das Câmaras Setoriais
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES
a) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico
SEDEC:
1.
2.
Exterior –
3.
b) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
SECTI:
1.
Fronteira do
2.
DBA;
3.
4.
5.
c) Secretaria Executiva de Planejamento
1.
2.
DEGEO;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de
Secretários Executivos e 01(um) Secretário Executivo Adjunto,
SEDECTI possui a seguinte estrutura organizacional:
ÓRGÃOS COLEGIADOS:
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
Conselho Estadual de Energia – CEE;
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER
Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e
Doenças Ocupacionais – CEPAT;
Comissão Consultiva do Artesanato Amazonense – CCART
Comissão Estadual de Zoneamento Socioeconômico-Ecológico
Conselho Estadual de Mineração e Geodiversidade – CEG
Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos
Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN;
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA:
Gabinete – GAB;
Assessoria Jurídica – ASSJUR;
Assessoria de Comunicação Social – ASSCOM;
Unidade de Controle Interno – UCI;
Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais
ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO:
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
CODAM;
Secretaria das Câmaras Setoriais – SCS;
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM:
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico
1. Departamento de Diversificação Econômica – DDE;
2. Departamento de Atração de Investimentos e Comércio
– DAICE;
3. Departamento de Controle de Incentivos – DCI;
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
1. Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de
Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM;
Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas
Departamento de Políticas Públicas em C&T – DPP;
Departamento de Extensão Tecnológica e Inovação –
Departamento de Políticas de Inovação Industrial – DPI
Secretaria Executiva de Planejamento – SEPLAN:
Departamento de Planejamento – DEPLAN;
Departamento de Estatística e Geoprocessamento
Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de
Secretário Executivo Adjunto, a
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação –
CETER;
Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e
CCART;
Ecológico
CEG;
Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos –
Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais –
Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico –
rtamento de Atração de Investimentos e Comércio
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação –
Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de
Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas –
– DTI;
DPI;
Departamento de Estatística e Geoprocessamento –
Art. 3.º Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de
06(seis) Secretários Executivos
SEDECTI possui a
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS
a) Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
CONECTI;
b) Conselho Estadual de Energia
c) Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda
d) Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e
Doenças Ocupacionais
e) Comissão Consultiva do Artesanato Amazonense
f) Comissão Estadual de Zoneamento
– CEZEE;
g) Conselho Estadual de Mineração e Geodiversidade
h) Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos
CPFIE;
i) Comitê Técnico de Planejamento
II - ÓRGÃOS
a) Gabinete
b) Assessoria Jurídica
c) Assessoria de Comunicação Social
d) Unidade de Controle Interno
e) Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais
SEARI;
III - ÓRGÃO
a) Secretaria do
Amazonas –
b) Secretaria das Câmaras Setoriais
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES
a) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico
SEDEC:
1.
2.
Exterior –
3.
b) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
SECTI:
1.
Fronteira do
2.
DBA;
3.
4.
5.
c) Secretaria Executiva de Planejamento
1.
2.
DEGEO;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de
Secretários Executivos e 01(um) Secretário Executivo Adjunto,
SEDECTI possui a seguinte estrutura organizacional:
ÓRGÃOS COLEGIADOS:
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
Conselho Estadual de Energia – CEE;
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER
Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e
Doenças Ocupacionais – CEPAT;
Comissão Consultiva do Artesanato Amazonense – CCART
Comissão Estadual de Zoneamento Socioeconômico-Ecológico
Conselho Estadual de Mineração e Geodiversidade – CEG
Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos
Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN;
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA:
Gabinete – GAB;
Assessoria Jurídica – ASSJUR;
Assessoria de Comunicação Social – ASSCOM;
Unidade de Controle Interno – UCI;
Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais
ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO:
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
CODAM;
Secretaria das Câmaras Setoriais – SCS;
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM:
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico
1. Departamento de Diversificação Econômica – DDE;
2. Departamento de Atração de Investimentos e Comércio
– DAICE;
3. Departamento de Controle de Incentivos – DCI;
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação
1. Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de
Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM;
Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas
Departamento de Políticas Públicas em C&T – DPP;
Departamento de Extensão Tecnológica e Inovação –
Departamento de Políticas de Inovação Industrial – DPI
Secretaria Executiva de Planejamento – SEPLAN:
Departamento de Planejamento – DEPLAN;
Departamento de Estatística e Geoprocessamento
Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de
Secretário Executivo Adjunto, a
Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação –
CETER;
Conselho Estadual de Prevenção de Acidentes de Trabalho e
CCART;
Ecológico
CEG;
Comitê de Política Financeira e Investimentos Estratégicos –
Secretaria Executiva Adjunta de Relações Institucionais –
Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico –
rtamento de Atração de Investimentos e Comércio
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação –
Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de
Departamento de Bioeconomia e Ações Estratégicas –
– DTI;
DPI;
Departamento de Estatística e Geoprocessamento –
d) Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo
SETEMP:
1.
2.
DAES;
e) Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás
SEMEP:
1.
2.
V - ÓRGÃO DE ATIVIDADES
a) Secretaria Executiva de Administração e Finanças
1.
2.
Finanças
2.1.
2.2.
3.
4.
VI - ENTIDADES VINCULADAS
a) Autarquias
1.
2.
b) Fundação
1.
– FAPEAM
c) Empresas Públicas
1.
Amazonas
2.
d) Sociedades de Economia Mista
1.
2.
– CIAMA.
§ 1.º As denominações, vinculações
subgerências e demais órgãos da estrutura
Estado de Desenvolvimento
SEDECTI serão disciplinadas em ato específico
Secretário de Estado
§ 2.º Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de
Apoio Técnico Administrativo
formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos
disposto na legislação aplicável.
Art. 4.º Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos
Estratégicos – CPFIE:
I - formular
investimentos para o Estado
Investimento;
II - coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e
internacionais, com os órgãos integrantes da adminis
estadual;
Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo
1. Departamento de Promoção e Trabalho – DPT;
Departamento de Artesanato e Economia Solidária
Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás
1. Departamento de Recursos Minerais – DRM;
2. Departamento de Energia, Petróleo e Gás – DPG;
ÓRGÃO DE ATIVIDADES – MEIO:
Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF
1. Assessoria de Administração e Finanças – ASSAF;
2. Departamento de Desenvolvimento Organizacional e
Finanças – DDOF:
2.1. Assessoria Contábil;
2.2. Assessoria de Serviço Social;
3. Departamento de Administração e Logística – DEAL;
4. Departamento de Tecnologia da Informação –DETI;
ENTIDADES VINCULADAS:
Autarquias:
1. Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA;
2. Instituto de Pesos e Medidas – IPEM;
Fundação:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas
FAPEAM;
Empresas Públicas:
1. Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do
Amazonas – AFEAM;
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR;
Sociedades de Economia Mista:
Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
.
denominações, vinculações e competências das Gerências,
subgerências e demais órgãos da estrutura organizacional da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
serão disciplinadas em ato específico, de competência do
Secretário de Estado.
Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de
Apoio Técnico Administrativo têm suas composições, competências e
formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o
disposto na legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos
CPFIE:
formular diretrizes e estratégias de política financeira e de
investimentos para o Estado, através de um Plano Estratégico de
coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e
internacionais, com os órgãos integrantes da administração pública
Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo –
Departamento de Artesanato e Economia Solidária –
Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás –
SEAF:
Departamento de Desenvolvimento Organizacional e
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas
Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do
CIGÁS;
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
e competências das Gerências,
Secretaria de
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação –
, de competência do
Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de
competências e
conforme o
Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos
diretrizes e estratégias de política financeira e de
através de um Plano Estratégico de
coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e
tração pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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