DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 7
VII - planejar, realizar e participar de eventos, bem como 
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação 
econômica;  
VIII - recepcionar, analisar e tratar as demandas externas e in
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado; 
 IX - articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais 
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de 
investimentos e obter recursos para aplicaçã
contribuam para a diversificação da economia do Estado; 
X - desenvolver os Arranjos Produtivos Locais 
na diminuição das desigualdades intra e inter
XI - estudar e propor a estruturação de projet
econômica do Estado, visando
alinhado às potencialidades regionais.
Art. 15. Compete ao
Comércio Exterior 
I - propor ações de promoção de produtos
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar 
os investimentos já existentes;
II - estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da 
economia do Estado; 
III - intensificar a corrente de comércio ex
desenvolvimento econômico;
IV - promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que 
dificultem o pleno desenvolvimento econômico;
V - propor e promover 
organismos multilaterais e agências governamentais;
VI - promover ações voltadas 
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais; 
VII - propor a produção de ma
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de 
investimentos. 
Art. 16. Compete a
I - supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos 
fiscais às empresas instaladas ou que venham se instalar no Estado;
II - supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade 
e avaliação das empresas instaladas no Estado
fiscais; 
III - supervisionar os projetos de viabil
indústrias;  
IV - analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado 
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento; 
V - analisar estudos relativos às condi
indústrias incentivadas.
Art. 17. Compete à
Inovação – SECTI
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
II - coordenar o sistema 
tecnologia e inovação do Amazonas;
III - auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das 
ações; 
IV - supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a 
Pesquisas do Estado do Amazonas 
Política Federal e Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação; 
 
planejar, realizar e participar de eventos, bem como 
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação 
recepcionar, analisar e tratar as demandas externas e internas 
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado; 
articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais 
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de 
investimentos e obter recursos para aplicação em programas e projetos que 
contribuam para a diversificação da economia do Estado;  
desenvolver os Arranjos Produtivos Locais – APLs, com ênfase 
na diminuição das desigualdades intra e inter-regionais;  
estudar e propor a estruturação de projetos para diversificação 
econômica do Estado, visando ao crescimento do emprego e renda
alinhado às potencialidades regionais. 
Compete ao Departamento de Atração de Investimentos e 
Comércio Exterior – DAICE: 
propor ações de promoção de produtos e serviços, 
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar 
os investimentos já existentes; 
estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da 
economia do Estado;  
intensificar a corrente de comércio exterior, contribuindo para o 
desenvolvimento econômico; 
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que 
dificultem o pleno desenvolvimento econômico; 
propor e promover políticas de exportação, em cooperação com 
organismos multilaterais e agências governamentais; 
promover ações voltadas à participação institucional e 
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais; 
propor a produção de material e ações de divulgação e 
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de 
Compete ao Departamento de Controle de Incentivos –
supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos 
às empresas instaladas ou que venham se instalar no Estado; 
supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade 
e avaliação das empresas instaladas no Estado, beneficiárias de incentivos 
supervisionar os projetos de viabilidade econômica das 
analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado 
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento; 
analisar estudos relativos às condições de competitividade das 
tivadas. 
Compete à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e 
SECTI: 
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados; 
coordenar o sistema estadual e as políticas públicas de ciência, 
tecnologia e inovação do Amazonas; 
auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das 
supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a 
Pesquisas do Estado do Amazonas – FAPEAM, com base na legislação da 
Política Federal e Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;  
planejar, realizar e participar de eventos, bem como 
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação 
ternas 
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado;  
articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais 
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de 
o em programas e projetos que 
ênfase 
os para diversificação 
o crescimento do emprego e renda, 
Departamento de Atração de Investimentos e 
e serviços, 
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar 
estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da 
contribuindo para o 
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins, 
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que 
políticas de exportação, em cooperação com 
participação institucional e 
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais;  
terial e ações de divulgação e 
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de 
– DCI: 
supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos 
 
supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade 
beneficiárias de incentivos 
idade econômica das 
analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado 
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento;  
ções de competitividade das 
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e 
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
estadual e as políticas públicas de ciência, 
auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das 
supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a 
base na legislação da 
V - coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e 
Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas 
Art. 18. Compete a
da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas 
I - coordenar e propor ações que visem 
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas 
regiões de fronteira;
II - colher e sistematizar dado
fronteira do Estado do Amazonas; 
III - constituir
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da 
Faixa de Fronteira 
IV - articular solu
identificadas. 
Art. 19. 
Estratégicas – DBA
I - sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver 
ações estratégicas
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando 
suas relações com segmentos econômicos e sociais; 
II - identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais 
locais, para propor a
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o 
bem estar da população amazonense
Art. 20. Compete a
DPP: 
I - promover o aperfeiçoa
de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas;
II - apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na 
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e 
inovação tecnológica; 
III - estimular a
promoção de subsídios governamentais.
Art. 21. 
Inovação – DTI: 
I - articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e 
inovação, de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do 
ecossistema de inovação do Estado;
II - elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios 
de extensão tecnológica e inovação
econômico e social; 
III - estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores 
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e 
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na 
capital do Estado. 
Art. 22. 
Industrial – DPI: 
I - contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento 
do conhecimento científico e tecnológico
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas; 
II - prospectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação 
industrial aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as 
legislações 
nacionais 
e 
internacionais 
e 
inovações 
tecnológicas 
emergentes.  
Art. 23. 
SEPLAN: 
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados; 
 
coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e 
Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM; 
Compete ao Núcleo para o Desenvolvimento e Integração 
da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM: 
coordenar e propor ações que visem ao desenvolvimento de 
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas 
regiões de fronteira; 
colher e sistematizar dados das demandas dos atores da faixa de 
fronteira do Estado do Amazonas;  
constituir-se no elo entre os atores da faixa de fronteira do 
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da 
Faixa de Fronteira – CDIF; 
articular soluções de âmbito local e regional para as demandas 
 Compete ao Departamento de Bioeconomia e Ações 
DBA: 
sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver 
ações estratégicas, por meio de estudos e do fomento a pesquisas 
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando 
suas relações com segmentos econômicos e sociais;  
identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais 
locais, para propor ações estratégicas de apoio às atividades de ciência, 
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o 
bem estar da população amazonense. 
Compete ao Departamento de Políticas Públicas em C&T 
promover o aperfeiçoamento e a aplicação das Políticas Públicas 
de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas; 
apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na 
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e 
inovação tecnológica;  
estimular a inclusão social, científica e tecnológica, a partir da 
promoção de subsídios governamentais. 
 Compete ao Departamento de Extensão, Tecnologia e 
 
articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e 
de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do 
ecossistema de inovação do Estado; 
elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios 
de extensão tecnológica e inovação, com vistas ao desenvolvimento 
econômico e social;  
estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores 
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e 
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na 
capital do Estado.  
. Compete ao Departamento de Políticas de Inovação 
 
contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento 
do conhecimento científico e tecnológico, em prol da modernização da 
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas; 
spectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação 
aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as 
legislações 
nacionais 
e 
internacionais 
e 
inovações 
tecnológicas 
 Compete à Secretaria Executiva de Planejament
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;  
coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e 
 
to e Integração 
o desenvolvimento de 
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas 
s das demandas dos atores da faixa de 
se no elo entre os atores da faixa de fronteira do 
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da 
ções de âmbito local e regional para as demandas 
Departamento de Bioeconomia e Ações 
sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver 
por meio de estudos e do fomento a pesquisas 
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando 
identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais 
ções estratégicas de apoio às atividades de ciência, 
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o 
Departamento de Políticas Públicas em C&T – 
mento e a aplicação das Políticas Públicas 
apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na 
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e 
inclusão social, científica e tecnológica, a partir da 
Departamento de Extensão, Tecnologia e 
articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e 
de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do 
elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios 
com vistas ao desenvolvimento 
estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores 
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e 
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na 
o de Políticas de Inovação 
contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento 
em prol da modernização da 
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas;  
spectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação 
aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as 
legislações 
nacionais 
e 
internacionais 
e 
inovações 
tecnológicas 
Secretaria Executiva de Planejamento – 
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
V - coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e 
Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas 
Art. 18. Compete a
da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas 
I - coordenar e propor ações que visem 
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas 
regiões de fronteira;
II - colher e sistematizar dado
fronteira do Estado do Amazonas; 
III - constituir
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da 
Faixa de Fronteira 
IV - articular solu
identificadas. 
Art. 19. 
Estratégicas – DBA
I - sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver 
ações estratégicas
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando 
suas relações com segmentos econômicos e sociais; 
II - identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais 
locais, para propor a
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o 
bem estar da população amazonense
Art. 20. Compete a
DPP: 
I - promover o aperfeiçoa
de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas;
II - apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na 
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e 
inovação tecnológica; 
III - estimular a
promoção de subsídios governamentais.
Art. 21. 
Inovação – DTI: 
I - articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e 
inovação, de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do 
ecossistema de inovação do Estado;
II - elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios 
de extensão tecnológica e inovação
econômico e social; 
III - estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores 
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e 
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na 
capital do Estado. 
Art. 22. 
Industrial – DPI: 
I - contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento 
do conhecimento científico e tecnológico
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas; 
II - prospectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação 
industrial aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as 
legislações 
nacionais 
e 
internacionais 
e 
inovações 
tecnológicas 
emergentes.  
Art. 23. 
SEPLAN: 
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados; 
 
coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e 
Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM; 
Compete ao Núcleo para o Desenvolvimento e Integração 
da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM: 
coordenar e propor ações que visem ao desenvolvimento de 
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas 
regiões de fronteira; 
colher e sistematizar dados das demandas dos atores da faixa de 
fronteira do Estado do Amazonas;  
constituir-se no elo entre os atores da faixa de fronteira do 
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da 
Faixa de Fronteira – CDIF; 
articular soluções de âmbito local e regional para as demandas 
 Compete ao Departamento de Bioeconomia e Ações 
DBA: 
sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver 
ações estratégicas, por meio de estudos e do fomento a pesquisas 
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando 
suas relações com segmentos econômicos e sociais;  
identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais 
locais, para propor ações estratégicas de apoio às atividades de ciência, 
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o 
bem estar da população amazonense. 
Compete ao Departamento de Políticas Públicas em C&T 
promover o aperfeiçoamento e a aplicação das Políticas Públicas 
de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas; 
apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na 
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e 
inovação tecnológica;  
estimular a inclusão social, científica e tecnológica, a partir da 
promoção de subsídios governamentais. 
 Compete ao Departamento de Extensão, Tecnologia e 
 
articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e 
de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do 
ecossistema de inovação do Estado; 
elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios 
de extensão tecnológica e inovação, com vistas ao desenvolvimento 
econômico e social;  
estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores 
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e 
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na 
capital do Estado.  
. Compete ao Departamento de Políticas de Inovação 
 
contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento 
do conhecimento científico e tecnológico, em prol da modernização da 
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas; 
spectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação 
aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as 
legislações 
nacionais 
e 
internacionais 
e 
inovações 
tecnológicas 
 Compete à Secretaria Executiva de Planejament
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;  
coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e 
 
to e Integração 
o desenvolvimento de 
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas 
s das demandas dos atores da faixa de 
se no elo entre os atores da faixa de fronteira do 
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da 
ções de âmbito local e regional para as demandas 
Departamento de Bioeconomia e Ações 
sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver 
por meio de estudos e do fomento a pesquisas 
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando 
identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais 
ções estratégicas de apoio às atividades de ciência, 
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o 
Departamento de Políticas Públicas em C&T – 
mento e a aplicação das Políticas Públicas 
apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na 
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e 
inclusão social, científica e tecnológica, a partir da 
Departamento de Extensão, Tecnologia e 
articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e 
de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do 
elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios 
com vistas ao desenvolvimento 
estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores 
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e 
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na 
o de Políticas de Inovação 
contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento 
em prol da modernização da 
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas;  
spectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação 
aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as 
legislações 
nacionais 
e 
internacionais 
e 
inovações 
tecnológicas 
Secretaria Executiva de Planejamento – 
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
II - coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de 
Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual 
georreferenciados e de informação estatística.
Art. 24. Compete a
I - desenvolver o sistema de planejamento estratégico; 
II - coordenar a elaboração do plano plurianual
gerenciais das ações de governo
eventos relacionados ao planejamento;
III - propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas 
de governo, a organização das diretrizes, objetivos e metas prior
construção do cenário macroeconômico;
IV - articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento 
Estadual o planejamento das ações de Governo;
V - coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental
para subsidiar a Mensagem Go
VI - promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar 
eventos relacionados ao planejamento;
VII - acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e 
aperfeiçoamento de sistemas de informações gerenciais; 
VIII - fiscalizar e acompanhar 
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações 
gerenciais; 
IX - coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA 
do Estado; 
X - apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento 
governamental; 
XI - coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema 
de Planejamento Estadual;
XII - elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas 
alterações;  
XIII - emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.
Art. 
25.
Geoprocessamento 
I - coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção 
de 
indicadores, 
estudos, 
pesquisas 
e 
análises 
socioeconômicas, 
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de
Planejamento e disponibilizando informações à sociedade; 
II - coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação, 
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e 
estudos para a elaboração de políticas públicas de Govern
III - apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais, 
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e 
geográficas; 
IV - coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e 
internacionais, para fortalecimento 
informações estatísticas, socioeconômicas e geográficas;
V - elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de 
informações geoespaciais do Estado;
VI - coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e 
do Produto Interno Bruto dos Municípios 
VII - coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense, 
regional e nacional;
VIII - coordenar as ações para a consolidação da divisão polít
administrativa dos municípios do Estado do Amazonas;
IX - propor e acompanhar a integração de sistemas de informações 
gerenciais a outros sistemas de Governo; 
 
coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de 
Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual – PPA, dos dados 
georreferenciados e de informação estatística. 
Compete ao Departamento de Planejamento – DEPLAN:
desenvolver o sistema de planejamento estratégico;  
coordenar a elaboração do plano plurianual, dos relatórios 
gerenciais das ações de governo, dos estudos, pesquisas, publicações e 
eventos relacionados ao planejamento; 
propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas 
de governo, a organização das diretrizes, objetivos e metas prioritárias
construção do cenário macroeconômico; 
articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento 
Estadual o planejamento das ações de Governo; 
coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental
para subsidiar a Mensagem Governamental; 
promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar 
eventos relacionados ao planejamento; 
acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e 
aperfeiçoamento de sistemas de informações gerenciais;  
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços 
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações 
coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA 
apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento 
 
coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema 
de Planejamento Estadual; 
elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas 
emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.
25. 
Compete 
ao 
Departamento 
de 
Estatística 
e 
Geoprocessamento – DEGEO: 
coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção 
de 
indicadores, 
estudos, 
pesquisas 
e 
análises 
socioeconômicas, 
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de
Planejamento e disponibilizando informações à sociedade;  
coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação, 
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e 
estudos para a elaboração de políticas públicas de Governo; 
apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais, 
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e 
coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e 
internacionais, para fortalecimento interinstitucional na gestão 
de 
informações estatísticas, socioeconômicas e geográficas; 
elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de 
informações geoespaciais do Estado; 
coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e 
do Produto Interno Bruto dos Municípios – PIB;  
coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense, 
regional e nacional; 
coordenar as ações para a consolidação da divisão polít
administrativa dos municípios do Estado do Amazonas; 
propor e acompanhar a integração de sistemas de informações 
gerenciais a outros sistemas de Governo;  
coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de 
A, dos dados 
DEPLAN: 
dos relatórios 
dos estudos, pesquisas, publicações e 
propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas 
itárias, e a 
articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento 
coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental, 
promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar 
acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e 
contratos de prestação de serviços 
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações 
coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA 
apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento 
coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema 
elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas 
emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência. 
Departamento 
de 
Estatística 
e 
coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção 
de 
indicadores, 
estudos, 
pesquisas 
e 
análises 
socioeconômicas, 
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de 
coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação, 
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e 
apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais, 
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e 
coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e 
interinstitucional na gestão 
de 
elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de 
coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e 
coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense, 
coordenar as ações para a consolidação da divisão político-
propor e acompanhar a integração de sistemas de informações 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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