DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 5
d) Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo
SETEMP:
1.
2.
DAES;
e) Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás
SEMEP:
1.
2.
V - ÓRGÃO DE ATIVIDADES
a) Secretaria Executiva de Administração e Finanças
1.
2.
Finanças
2.1.
2.2.
3.
4.
VI - ENTIDADES VINCULADAS
a) Autarquias
1.
2.
b) Fundação
1.
– FAPEAM
c) Empresas Públicas
1.
Amazonas
2.
d) Sociedades de Economia Mista
1.
2.
– CIAMA.
§ 1.º As denominações, vinculações
subgerências e demais órgãos da estrutura
Estado de Desenvolvimento
SEDECTI serão disciplinadas em ato específico
Secretário de Estado
§ 2.º Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de
Apoio Técnico Administrativo
formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos
disposto na legislação aplicável.
Art. 4.º Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos
Estratégicos – CPFIE:
I - formular
investimentos para o Estado
Investimento;
II - coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e
internacionais, com os órgãos integrantes da adminis
estadual;
Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo
1. Departamento de Promoção e Trabalho – DPT;
Departamento de Artesanato e Economia Solidária
Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás
1. Departamento de Recursos Minerais – DRM;
2. Departamento de Energia, Petróleo e Gás – DPG;
ÓRGÃO DE ATIVIDADES – MEIO:
Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF
1. Assessoria de Administração e Finanças – ASSAF;
2. Departamento de Desenvolvimento Organizacional e
Finanças – DDOF:
2.1. Assessoria Contábil;
2.2. Assessoria de Serviço Social;
3. Departamento de Administração e Logística – DEAL;
4. Departamento de Tecnologia da Informação –DETI;
ENTIDADES VINCULADAS:
Autarquias:
1. Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA;
2. Instituto de Pesos e Medidas – IPEM;
Fundação:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas
FAPEAM;
Empresas Públicas:
1. Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do
Amazonas – AFEAM;
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR;
Sociedades de Economia Mista:
Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
.
denominações, vinculações e competências das Gerências,
subgerências e demais órgãos da estrutura organizacional da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
serão disciplinadas em ato específico, de competência do
Secretário de Estado.
Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de
Apoio Técnico Administrativo têm suas composições, competências e
formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o
disposto na legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos
CPFIE:
formular diretrizes e estratégias de política financeira e de
investimentos para o Estado, através de um Plano Estratégico de
coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e
internacionais, com os órgãos integrantes da administração pública
Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo –
Departamento de Artesanato e Economia Solidária –
Secretaria Executiva de Mineração, Energia, Petróleo e Gás –
SEAF:
Departamento de Desenvolvimento Organizacional e
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas
Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do
CIGÁS;
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
e competências das Gerências,
Secretaria de
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação –
, de competência do
Os Conselhos Estaduais, os Órgãos Colegiados e o Órgão de
competências e
conforme o
Compete ao Comitê de Política Financeira e Investimentos
diretrizes e estratégias de política financeira e de
através de um Plano Estratégico de
coordenar e articular a captação de recursos, nacionais e
tração pública
III - priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como
estratégicos;
IV - propor contratações, convênios e parcerias
recursos do setor privado para o Plano Estratégico de Investimentos;
V - monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos
de governo, quando
relações de parceria ou de cooperação técnica com outras in
pública ou privadas, para fins de ampliação
ou da garantia da eficiência dos mesmos.
Art. 5.º Compete ao
I - integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado;
II - definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios
produzidos para a execução das atividades de planejamento;
III - organizar banco de dados com informações dos segmentos
público e privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a
Secretaria na política de desenvolvimento do Estado;
IV - acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento
Estratégico do Estado;
V - acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes
para adequação do plano de governo do Estado.
Art. 6.º Compete ao Gabinete:
I - assistir ao Secretário de Estado e
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa
e social;
II - planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no
Gabinete;
III - analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados p
Secretário de Estado;
IV - receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências
oficiais e extraoficiais da Secretaria;
V - elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do
Secretário e orientar os assessores dos demais Secretári
necessário.
Art. 7.º Compete à
I - prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
Departamento em assuntos de natureza jurídica;
II - realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos
relativos à Secretaria;
III - auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
IV - auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos
administrativos decorrentes das aplicações das sanções
legislação dos incentivos fiscais, na forma do art. 48, § 2º, da Lei n
de 29 de setembro de 2003;
V - assistir aos Secretários no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por eles praticados;
VI - atuar nas
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
VII - elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se
reconheça a inexigibilidade ou dispensa de licitação.
Art. 8.º Compete à
I - prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
Departamento em ações de comunicação social da Secretaria;
priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como
propor contratações, convênios e parcerias, a fim de captar
do setor privado para o Plano Estratégico de Investimentos;
monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos
quando requisitado pelo Secretário, podendo estabelecer
relações de parceria ou de cooperação técnica com outras instituições
pública ou privadas, para fins de ampliação do atendimento dos requisitos
ou da garantia da eficiência dos mesmos.
Compete ao Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN:
integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado;
definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios
produzidos para a execução das atividades de planejamento;
organizar banco de dados com informações dos segmentos
privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a
Secretaria na política de desenvolvimento do Estado;
acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento
gico do Estado;
acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes
para adequação do plano de governo do Estado.
Compete ao Gabinete:
assistir ao Secretário de Estado e aos demais Secretários,
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa
planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados p
Secretário de Estado;
receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências
oficiais e extraoficiais da Secretaria;
elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do
Secretário e orientar os assessores dos demais Secretários, quando
Compete à Assessoria Jurídica:
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
Departamento em assuntos de natureza jurídica;
realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos
relativos à Secretaria;
auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos
administrativos decorrentes das aplicações das sanções previstas na
legislação dos incentivos fiscais, na forma do art. 48, § 2º, da Lei n.º 2.826,
de 29 de setembro de 2003;
assistir aos Secretários no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por eles praticados;
atuar nas representações prepostas da Secretaria junto às
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se
ça a inexigibilidade ou dispensa de licitação.
Compete à Assessoria de Comunicação Social – ASSCOM
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
Departamento em ações de comunicação social da Secretaria;
priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como
a fim de captar
monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos
requisitado pelo Secretário, podendo estabelecer
stituições,
o atendimento dos requisitos
COTEPLAN:
integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado;
definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios
organizar banco de dados com informações dos segmentos
privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a
acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento
acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes
os demais Secretários,
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa
planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo
receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências
elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do
os, quando
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos
auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos
previstas na
º 2.826,
assistir aos Secretários no controle interno da legalidade
representações prepostas da Secretaria junto às
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se
ASSCOM:
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
III - priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como
estratégicos;
IV - propor contratações, convênios e parcerias
recursos do setor privado para o Plano Estratégico de Investimentos;
V - monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos
de governo, quando
relações de parceria ou de cooperação técnica com outras in
pública ou privadas, para fins de ampliação
ou da garantia da eficiência dos mesmos.
Art. 5.º Compete ao
I - integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado;
II - definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios
produzidos para a execução das atividades de planejamento;
III - organizar banco de dados com informações dos segmentos
público e privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a
Secretaria na política de desenvolvimento do Estado;
IV - acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento
Estratégico do Estado;
V - acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes
para adequação do plano de governo do Estado.
Art. 6.º Compete ao Gabinete:
I - assistir ao Secretário de Estado e
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa
e social;
II - planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no
Gabinete;
III - analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados p
Secretário de Estado;
IV - receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências
oficiais e extraoficiais da Secretaria;
V - elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do
Secretário e orientar os assessores dos demais Secretári
necessário.
Art. 7.º Compete à
I - prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
Departamento em assuntos de natureza jurídica;
II - realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos
relativos à Secretaria;
III - auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
IV - auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos
administrativos decorrentes das aplicações das sanções
legislação dos incentivos fiscais, na forma do art. 48, § 2º, da Lei n
de 29 de setembro de 2003;
V - assistir aos Secretários no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por eles praticados;
VI - atuar nas
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
VII - elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se
reconheça a inexigibilidade ou dispensa de licitação.
Art. 8.º Compete à
I - prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
Departamento em ações de comunicação social da Secretaria;
priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como
propor contratações, convênios e parcerias, a fim de captar
do setor privado para o Plano Estratégico de Investimentos;
monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos
quando requisitado pelo Secretário, podendo estabelecer
relações de parceria ou de cooperação técnica com outras instituições
pública ou privadas, para fins de ampliação do atendimento dos requisitos
ou da garantia da eficiência dos mesmos.
Compete ao Comitê Técnico de Planejamento – COTEPLAN:
integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado;
definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios
produzidos para a execução das atividades de planejamento;
organizar banco de dados com informações dos segmentos
privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a
Secretaria na política de desenvolvimento do Estado;
acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento
gico do Estado;
acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes
para adequação do plano de governo do Estado.
Compete ao Gabinete:
assistir ao Secretário de Estado e aos demais Secretários,
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa
planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados p
Secretário de Estado;
receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências
oficiais e extraoficiais da Secretaria;
elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do
Secretário e orientar os assessores dos demais Secretários, quando
Compete à Assessoria Jurídica:
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
Departamento em assuntos de natureza jurídica;
realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos
relativos à Secretaria;
auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos
administrativos decorrentes das aplicações das sanções previstas na
legislação dos incentivos fiscais, na forma do art. 48, § 2º, da Lei n.º 2.826,
de 29 de setembro de 2003;
assistir aos Secretários no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por eles praticados;
atuar nas representações prepostas da Secretaria junto às
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se
ça a inexigibilidade ou dispensa de licitação.
Compete à Assessoria de Comunicação Social – ASSCOM
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
Departamento em ações de comunicação social da Secretaria;
priorizar, por meio do Plano Estratégico de Investimentos, a
dotação e o aporte de recursos de capital aos investimentos definidos como
a fim de captar
monitorar, coordenar e gerir programas ou projetos estratégicos
requisitado pelo Secretário, podendo estabelecer
stituições,
o atendimento dos requisitos
COTEPLAN:
integrar, em nível técnico, as equipes e as atividades de
planejamento dos diversos órgãos do Sistema de Planejamento do Estado;
definir metodologias, diretrizes, procedimentos e relatórios
organizar banco de dados com informações dos segmentos
privado, a nível nacional, regional e local, a fim de subsidiar a
acompanhar o gerenciamento do Plano de Desenvolvimento
acompanhar as demandas sociais e econômicas emergentes
os demais Secretários,
quando necessário, nas atividades de representação política, administrativa
planejar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo
receber, redigir, revisar, controlar e expedir as correspondências
elaborar as agendas (local, nacional e internacional) do
os, quando
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em assuntos
auxiliar o Secretário de Estado na supervisão e controle das
atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas à Secretaria;
auxiliar o Secretário de Estado no julgamento dos recursos
previstas na
º 2.826,
assistir aos Secretários no controle interno da legalidade
representações prepostas da Secretaria junto às
esferas da Justiça do Trabalho, por designação do Secretário de Estado;
elaborar e examinar contratos, convênios ou instrumentos
congêneres a serem celebrados e publicados, e atos pelos quais se
ASSCOM:
prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de
II - elaborar, coordenar e at
contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria;
III - convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os
Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa;
IV - realizar cobertura de sol
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da
Secretaria.
Art. 9.º
atribuições estabelecidas na Instrução Normativa
de agosto de 2020
I - coordenar, no âmbito
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à
Informação, assim como avaliar as
do Poder Executivo Estadual;
II - monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de
Constas – TCE e
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão instit
III - coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual
devidamente aprovado pela
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
IV - assessorar diretamente a Administração
suas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle
prévio, concomitante e a
V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
VI - emitir parecer
procedimentos
administrativos,
public
inconsistências,
irregularidades
ou
ilegalidades,
recomendando
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
VII - realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna,
sob o enfoque da legalid
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de
pessoal e operacional, emitindo
VIII - examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios,
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e
obrigações;
IX - monitorar, acompanhar e avali
patrimonial, orçamentária e financeira;
X - monitorar, com vistas
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e
folha de pagamento;
XI - avaliar o desempenho
LOA e seus reflexos no Planejamento Plurianual
Diretrizes Orçamentárias
Art. 10.
Institucionais - SEARI
I - apoiar
interinstitucional;
II - identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e
supervisionar proj
III - apoiar a formulação e propor as políticas de governança
institucional.
Art. 11. Compete à
Estado do Amazonas
elaborar, coordenar e atualizar notícias da página eletrônica
contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria;
convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os
Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa;
realizar cobertura de solenidades e atos celebrados, para
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da
.º Compete à Unidade de Controle Interno – UCI
atribuições estabelecidas na Instrução Normativa - CGE/AM n.º 003, de
de 2020, cabendo-lhe, ainda:
coordenar, no âmbito da
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à
Informação, assim como avaliar as informações no Portal de Transparência
do Poder Executivo Estadual;
monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de
TCE e da Controladoria Geral do Estado – CGE, assim como
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual
devidamente aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI;
assessorar diretamente a Administração, no desempenho de
uas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle
prévio, concomitante e a posteriori, dos pontos de controle;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria e
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
emitir pareceres técnicos, despachos e relatórios, no tocante aos
procedimentos
administrativos,
publicados
ou
não,
quanto
às
inconsistências,
irregularidades
ou
ilegalidades,
recomendando
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna,
sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão nos
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de
pessoal e operacional, emitindo, ao final, relatório;
examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios,
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e
monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho da execução
patrimonial, orçamentária e financeira;
monitorar, com vistas à economicidade, eficiência e eficácia, os
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e
folha de pagamento;
avaliar o desempenho da execução da Lei Orçamentária Anual
LOA e seus reflexos no Planejamento Plurianual – PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO.
. Compete à Secretaria Executiva Adjunta de Relações
SEARI:
apoiar o Secretário no relacionamento institucional e
interinstitucional;
identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e
supervisionar projetos locais e interinstitucionais;
poiar a formulação e propor as políticas de governança
Compete à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM:
ualizar notícias da página eletrônica,
convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os
enidades e atos celebrados, para
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da
UCI, as
003, de 03
Secretaria de Estado de
SEDECTI,
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à
informações no Portal de Transparência
monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de
CGE, assim como
coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
no desempenho de
uas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
patrimonial da Secretaria e
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de
no tocante aos
ados
ou
não,
quanto
às
inconsistências,
irregularidades
ou
ilegalidades,
recomendando
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna,
ade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão nos
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de
examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios,
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e
ar o desempenho da execução
economicidade, eficiência e eficácia, os
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e
Anual –
PPA e na Lei de
Secretaria Executiva Adjunta de Relações
relacionamento institucional e
identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e
poiar a formulação e propor as políticas de governança
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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