DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021
6
II - elaborar, coordenar e at
contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria;
III - convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os
Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa;
IV - realizar cobertura de sol
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da
Secretaria.
Art. 9.º
atribuições estabelecidas na Instrução Normativa
de agosto de 2020
I
- coordenar,
no
âmbito
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à
Informação, assim como avaliar as
do Poder Executivo Estadual;
II - monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de
Constas – TCE e
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão instit
III - coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual
devidamente aprovado pela
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
IV - assessorar diretamente a Administração
suas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle
prévio, concomitante e a
V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
VI - emitir parecer
procedimentos
administrativos,
public
inconsistências,
irregularidades
ou
ilegalidades,
recomendando
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
VII - realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna,
sob o enfoque da legalid
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de
pessoal e operacional, emitindo
VIII - examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios,
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e
obrigações;
IX - monitorar, acompanhar e avali
patrimonial, orçamentária e financeira;
X - monitorar, com vistas
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e
folha de pagamento;
XI - avaliar o desempenho
LOA e seus reflexos no Planejamento Plurianual
Diretrizes Orçamentárias
Art. 10.
Institucionais - SEARI
I - apoiar
interinstitucional;
II - identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e
supervisionar proj
III - apoiar a formulação e propor as políticas de governança
institucional.
Art. 11. Compete à
Estado do Amazonas
elaborar, coordenar e atualizar notícias da página eletrônica
contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria;
convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os
Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa;
realizar cobertura de solenidades e atos celebrados, para
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da
.º Compete à Unidade de Controle Interno – UCI
atribuições estabelecidas na Instrução Normativa - CGE/AM n.º 003, de
de 2020, cabendo-lhe, ainda:
coordenar,
no
âmbito
da
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à
Informação, assim como avaliar as informações no Portal de Transparência
do Poder Executivo Estadual;
monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de
TCE e da Controladoria Geral do Estado – CGE, assim como
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual
devidamente aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI;
assessorar diretamente a Administração, no desempenho de
uas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle
prévio, concomitante e a posteriori, dos pontos de controle;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria e
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
emitir pareceres técnicos, despachos e relatórios, no tocante aos
procedimentos
administrativos,
publicados
ou
não,
quanto
às
inconsistências,
irregularidades
ou
ilegalidades,
recomendando
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna,
sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão nos
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de
pessoal e operacional, emitindo, ao final, relatório;
examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios,
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e
monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho da execução
patrimonial, orçamentária e financeira;
monitorar, com vistas à economicidade, eficiência e eficácia, os
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e
folha de pagamento;
avaliar o desempenho da execução da Lei Orçamentária Anual
LOA e seus reflexos no Planejamento Plurianual – PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO.
. Compete à Secretaria Executiva Adjunta de Relações
SEARI:
apoiar o Secretário no relacionamento institucional e
interinstitucional;
identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e
supervisionar projetos locais e interinstitucionais;
poiar a formulação e propor as políticas de governança
Compete à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CODAM:
ualizar notícias da página eletrônica,
convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os
enidades e atos celebrados, para
posterior divulgação nos órgãos de imprensa, bem como das atividades da
UCI, as
003, de 03
Secretaria de Estado de
SEDECTI,
as atividades no Sistema Estadual de Ouvidoria e no Sistema de Acesso à
informações no Portal de Transparência
monitorar o atendimento às recomendações do Tribunal de
CGE, assim como
coordenar as auditorias e inspeções, conforme plano anual,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
no desempenho de
uas atribuições, por meio da atuação de auditoria, inspeção e controle
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
patrimonial da Secretaria e
das unidades vinculadas, quando demandada, bem como da aplicação de
no tocante aos
ados
ou
não,
quanto
às
inconsistências,
irregularidades
ou
ilegalidades,
recomendando
providências saneadoras, mediante análise dos processos administrativos;
realizar atividades de fiscalização, inspeção e auditoria interna,
ade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão nos
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativos, patrimonial, de
examinar e analisar a regularidade dos processos licitatórios,
as dispensas ou inexigibilidade, prestações de contas, convênios, acordos e
outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos e fatos
administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e
ar o desempenho da execução
economicidade, eficiência e eficácia, os
dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e
Anual –
PPA e na Lei de
Secretaria Executiva Adjunta de Relações
relacionamento institucional e
identificar demandas da sociedade e desenvolver, implementar e
poiar a formulação e propor as políticas de governança
Secretaria do Conselho de Desenvolvimento do
I - assessorar a Presidência do Conselho
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de
formulação da política de incentivos fis
II - elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas
Art. 12. Compete à
I - coordenar as atividades das Câmaras Setoriais e
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento
socioeconômico e ambiental do Estado do Amazonas;
II - elaborar calendário anual preliminar e convocar
ordinárias e extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de
pleitos e propostas e interlocução entre os agentes econômicos
Academia e Empresas
III - delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos,
atuando como agente mediador nos espaços de representações,
promoções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o
Estado;
IV - acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do
Estado, apresentando os encaminhamentos das Câm
instâncias responsáveis
Art. 13.
Econômico – SEDEC:
I - auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na
execução das ações na ár
II - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
III - definir diretrizes e executar as ações na área de
desenvolvimento econô
IV - formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as
políticas nacionais e estaduais, em especial ao Plano Plurianual;
V
-
promover
a
integração
de
esforços
de governo federal, estadual
estaduais, coordenando
econômico do Estado.
Art. 14. Compete a
DDE:
I - formular
estratégico das sub
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à
ampliação da ocupação econômica e geração de emprego e renda;
II - formul
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos
governamentais e não governamentais;
III - propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico
econômico, que culminem com a descentra
interior do Estado;
IV - promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno
desenvolvimento dos setores econômicos do Estado;
V - apoiar as inici
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos;
VI - divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo
alternativas para a minimização dos problemas identificados;
assessorar a Presidência do Conselho, nos assuntos referentes
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de
formulação da política de incentivos fiscais e extrafiscais;
elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.
Compete à Secretaria das Câmaras Setoriais – SCS:
coordenar as atividades das Câmaras Setoriais e Subcâmaras,
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento
socioeconômico e ambiental do Estado do Amazonas;
elaborar calendário anual preliminar e convocar as reuniões
extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de
pleitos e propostas e interlocução entre os agentes econômicos: Estado,
Academia e Empresas – incluídos representantes das entidades de classe;
delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos,
atuando como agente mediador nos espaços de representações,
moções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o
acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do
Estado, apresentando os encaminhamentos das Câmaras Setoriais às
instâncias responsáveis, ou ao Governador para as medidas cabíveis.
Compete à Secretaria Executiva de Desenvolvimento
SEDEC:
auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na
execução das ações na área de desenvolvimento econômico do Estado;
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
definir diretrizes e executar as ações na área de
desenvolvimento econômico do Estado;
formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as
políticas nacionais e estaduais, em especial ao Plano Plurianual;
promover
a
integração
de
esforços
nas
esferas
federal, estadual e municipal, assim como entre os poderes
estaduais, coordenando e gerenciando o processo de desenvolvimento
econômico do Estado.
Compete ao Departamento de Diversificação Econômica
formular programas e atividades para o desenvolvimento
estratégico das sub-regiões do Estado, a partir de diagnósticos das
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à
ampliação da ocupação econômica e geração de emprego e renda;
formular, coordenar e acompanhar ações para a diversificação
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos
governamentais e não governamentais;
propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico
econômico, que culminem com a descentralização do crescimento para o
interior do Estado;
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno
desenvolvimento dos setores econômicos do Estado;
apoiar as iniciativas de empresas dos setores econômicos do
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos;
divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo
vas para a minimização dos problemas identificados;
nos assuntos referentes
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de
elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de
Subcâmaras,
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento
as reuniões
extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de
Estado,
incluídos representantes das entidades de classe;
delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos,
atuando como agente mediador nos espaços de representações,
moções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o
acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do
aras Setoriais às
ou ao Governador para as medidas cabíveis.
Secretaria Executiva de Desenvolvimento
auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na
ea de desenvolvimento econômico do Estado;
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
definir diretrizes e executar as ações na área de
formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as
nas
esferas
poderes
e gerenciando o processo de desenvolvimento
Departamento de Diversificação Econômica –
programas e atividades para o desenvolvimento
regiões do Estado, a partir de diagnósticos das
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à
ar, coordenar e acompanhar ações para a diversificação
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos
propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico-
lização do crescimento para o
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno
ativas de empresas dos setores econômicos do
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos;
divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo
I - assessorar a Presidência do Conselho
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de
formulação da política de incentivos fis
II - elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas
Art. 12. Compete à
I - coordenar as atividades das Câmaras Setoriais e
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento
socioeconômico e ambiental do Estado do Amazonas;
II - elaborar calendário anual preliminar e convocar
ordinárias e extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de
pleitos e propostas e interlocução entre os agentes econômicos
Academia e Empresas
III - delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos,
atuando como agente mediador nos espaços de representações,
promoções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o
Estado;
IV - acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do
Estado, apresentando os encaminhamentos das Câm
instâncias responsáveis
Art. 13.
Econômico – SEDEC:
I - auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na
execução das ações na ár
II - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
III - definir diretrizes e executar as ações na área de
desenvolvimento econô
IV - formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as
políticas nacionais e estaduais, em especial ao Plano Plurianual;
V
-
promover
a
integração
de
esforços
de governo federal, estadual
estaduais, coordenando
econômico do Estado.
Art. 14. Compete a
DDE:
I - formular
estratégico das sub
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à
ampliação da ocupação econômica e geração de emprego e renda;
II - formul
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos
governamentais e não governamentais;
III - propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico
econômico, que culminem com a descentra
interior do Estado;
IV - promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno
desenvolvimento dos setores econômicos do Estado;
V - apoiar as inici
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos;
VI - divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo
alternativas para a minimização dos problemas identificados;
assessorar a Presidência do Conselho, nos assuntos referentes
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de
formulação da política de incentivos fiscais e extrafiscais;
elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.
Compete à Secretaria das Câmaras Setoriais – SCS:
coordenar as atividades das Câmaras Setoriais e Subcâmaras,
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento
socioeconômico e ambiental do Estado do Amazonas;
elaborar calendário anual preliminar e convocar as reuniões
extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de
pleitos e propostas e interlocução entre os agentes econômicos: Estado,
Academia e Empresas – incluídos representantes das entidades de classe;
delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos,
atuando como agente mediador nos espaços de representações,
moções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o
acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do
Estado, apresentando os encaminhamentos das Câmaras Setoriais às
instâncias responsáveis, ou ao Governador para as medidas cabíveis.
Compete à Secretaria Executiva de Desenvolvimento
SEDEC:
auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na
execução das ações na área de desenvolvimento econômico do Estado;
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
definir diretrizes e executar as ações na área de
desenvolvimento econômico do Estado;
formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as
políticas nacionais e estaduais, em especial ao Plano Plurianual;
promover
a
integração
de
esforços
nas
esferas
federal, estadual e municipal, assim como entre os poderes
estaduais, coordenando e gerenciando o processo de desenvolvimento
econômico do Estado.
Compete ao Departamento de Diversificação Econômica
formular programas e atividades para o desenvolvimento
estratégico das sub-regiões do Estado, a partir de diagnósticos das
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à
ampliação da ocupação econômica e geração de emprego e renda;
formular, coordenar e acompanhar ações para a diversificação
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos
governamentais e não governamentais;
propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico
econômico, que culminem com a descentralização do crescimento para o
interior do Estado;
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno
desenvolvimento dos setores econômicos do Estado;
apoiar as iniciativas de empresas dos setores econômicos do
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos;
divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo
vas para a minimização dos problemas identificados;
nos assuntos referentes
ao desenvolvimento econômico e social, bem como nos processos de
elaborar e encaminhar as proposições dirigidas ao Conselho de
Subcâmaras,
com o apoio técnico e administrativo, para que possam contribuir para a
formulação de políticas públicas e estratégias para o desenvolvimento
as reuniões
extraordinárias, oportunizando o espaço para discussão de
Estado,
incluídos representantes das entidades de classe;
delinear a pauta e os encaminhamentos das reuniões com os
coordenadores de cada Câmara Setorial, em atenção ao objetivo de
subsidiar a Secretaria nas questões inerentes aos setores econômicos,
atuando como agente mediador nos espaços de representações,
moções e defesa dos princípios do desenvolvimento sustentável para o
acompanhar as ações das Câmaras Setoriais em sua atuação
como canal de comunicação entre os agentes econômicos e o Governo do
aras Setoriais às
ou ao Governador para as medidas cabíveis.
Secretaria Executiva de Desenvolvimento
auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na
ea de desenvolvimento econômico do Estado;
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
definir diretrizes e executar as ações na área de
formular, implementar e avaliar planos e programas voltados ao
desenvolvimento econômico regional do Estado, em consonância com as
nas
esferas
poderes
e gerenciando o processo de desenvolvimento
Departamento de Diversificação Econômica –
programas e atividades para o desenvolvimento
regiões do Estado, a partir de diagnósticos das
potencialidades regionais e outros segmentos de interesse, visando à
ar, coordenar e acompanhar ações para a diversificação
econômica do interior do Estado, com a participação de órgãos
propor o ordenamento territorial e zoneamento ecológico-
lização do crescimento para o
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de óbices ao pleno
ativas de empresas dos setores econômicos do
Estado, na busca da ampliação do mercado, interagindo com parcerias
estratégicas que impulsionem intercâmbios comerciais e mercadológicos;
divulgar o resultado das pesquisas realizadas, oferecendo
VII - planejar, realizar e participar de eventos, bem como
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação
econômica;
VIII - recepcionar, analisar e tratar as demandas externas e in
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado;
IX - articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de
investimentos e obter recursos para aplicaçã
contribuam para a diversificação da economia do Estado;
X - desenvolver os Arranjos Produtivos Locais
na diminuição das desigualdades intra e inter
XI - estudar e propor a estruturação de projet
econômica do Estado, visando
alinhado às potencialidades regionais.
Art. 15. Compete ao
Comércio Exterior
I - propor ações de promoção de produtos
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar
os investimentos já existentes;
II - estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da
economia do Estado;
III - intensificar a corrente de comércio ex
desenvolvimento econômico;
IV - promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que
dificultem o pleno desenvolvimento econômico;
V - propor e promover
organismos multilaterais e agências governamentais;
VI - promover ações voltadas
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais;
VII - propor a produção de ma
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de
investimentos.
Art. 16. Compete a
I - supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos
fiscais às empresas instaladas ou que venham se instalar no Estado;
II - supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade
e avaliação das empresas instaladas no Estado
fiscais;
III - supervisionar os projetos de viabil
indústrias;
IV - analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento;
V - analisar estudos relativos às condi
indústrias incentivadas.
Art. 17. Compete à
Inovação – SECTI
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
II - coordenar o sistema
tecnologia e inovação do Amazonas;
III - auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das
ações;
IV - supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a
Pesquisas do Estado do Amazonas
Política Federal e Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
planejar, realizar e participar de eventos, bem como
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação
recepcionar, analisar e tratar as demandas externas e internas
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado;
articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de
investimentos e obter recursos para aplicação em programas e projetos que
contribuam para a diversificação da economia do Estado;
desenvolver os Arranjos Produtivos Locais – APLs, com ênfase
na diminuição das desigualdades intra e inter-regionais;
estudar e propor a estruturação de projetos para diversificação
econômica do Estado, visando ao crescimento do emprego e renda
alinhado às potencialidades regionais.
Compete ao Departamento de Atração de Investimentos e
Comércio Exterior – DAICE:
propor ações de promoção de produtos e serviços,
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar
os investimentos já existentes;
estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da
economia do Estado;
intensificar a corrente de comércio exterior, contribuindo para o
desenvolvimento econômico;
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que
dificultem o pleno desenvolvimento econômico;
propor e promover políticas de exportação, em cooperação com
organismos multilaterais e agências governamentais;
promover ações voltadas à participação institucional e
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais;
propor a produção de material e ações de divulgação e
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de
Compete ao Departamento de Controle de Incentivos –
supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos
às empresas instaladas ou que venham se instalar no Estado;
supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade
e avaliação das empresas instaladas no Estado, beneficiárias de incentivos
supervisionar os projetos de viabilidade econômica das
analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento;
analisar estudos relativos às condições de competitividade das
tivadas.
Compete à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e
SECTI:
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
coordenar o sistema estadual e as políticas públicas de ciência,
tecnologia e inovação do Amazonas;
auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das
supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a
Pesquisas do Estado do Amazonas – FAPEAM, com base na legislação da
Política Federal e Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
planejar, realizar e participar de eventos, bem como
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação
ternas
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado;
articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de
o em programas e projetos que
ênfase
os para diversificação
o crescimento do emprego e renda,
Departamento de Atração de Investimentos e
e serviços,
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar
estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da
contribuindo para o
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que
políticas de exportação, em cooperação com
participação institucional e
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais;
terial e ações de divulgação e
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de
– DCI:
supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos
supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade
beneficiárias de incentivos
idade econômica das
analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento;
ções de competitividade das
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
estadual e as políticas públicas de ciência,
auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das
supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a
base na legislação da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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