DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021
8
II - coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de 
Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual 
georreferenciados e de informação estatística.
Art. 24. Compete a
I - desenvolver o sistema de planejamento estratégico; 
II - coordenar a elaboração do plano plurianual
gerenciais das ações de governo
eventos relacionados ao planejamento;
III - propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas 
de governo, a organização das diretrizes, objetivos e metas prior
construção do cenário macroeconômico;
IV - articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento 
Estadual o planejamento das ações de Governo;
V - coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental
para subsidiar a Mensagem Go
VI - promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar 
eventos relacionados ao planejamento;
VII - acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e 
aperfeiçoamento de sistemas de informações gerenciais; 
VIII - fiscalizar e acompanhar 
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações 
gerenciais; 
IX - coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA 
do Estado; 
X - apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento 
governamental; 
XI - coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema 
de Planejamento Estadual;
XII - elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas 
alterações;  
XIII - emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.
Art. 
25.
Geoprocessamento 
I - coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção 
de 
indicadores, 
estudos, 
pesquisas 
e 
análises 
socioeconômicas, 
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de
Planejamento e disponibilizando informações à sociedade; 
II - coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação, 
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e 
estudos para a elaboração de políticas públicas de Govern
III - apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais, 
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e 
geográficas; 
IV - coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e 
internacionais, para fortalecimento 
informações estatísticas, socioeconômicas e geográficas;
V - elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de 
informações geoespaciais do Estado;
VI - coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e 
do Produto Interno Bruto dos Municípios 
VII - coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense, 
regional e nacional;
VIII - coordenar as ações para a consolidação da divisão polít
administrativa dos municípios do Estado do Amazonas;
IX - propor e acompanhar a integração de sistemas de informações 
gerenciais a outros sistemas de Governo; 
 
coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de 
Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual – PPA, dos dados 
georreferenciados e de informação estatística. 
Compete ao Departamento de Planejamento – DEPLAN:
desenvolver o sistema de planejamento estratégico;  
coordenar a elaboração do plano plurianual, dos relatórios 
gerenciais das ações de governo, dos estudos, pesquisas, publicações e 
eventos relacionados ao planejamento; 
propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas 
de governo, a organização das diretrizes, objetivos e metas prioritárias
construção do cenário macroeconômico; 
articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento 
Estadual o planejamento das ações de Governo; 
coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental
para subsidiar a Mensagem Governamental; 
promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar 
eventos relacionados ao planejamento; 
acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e 
aperfeiçoamento de sistemas de informações gerenciais;  
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços 
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações 
coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA 
apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento 
 
coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema 
de Planejamento Estadual; 
elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas 
emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.
25. 
Compete 
ao 
Departamento 
de 
Estatística 
e 
Geoprocessamento – DEGEO: 
coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção 
de 
indicadores, 
estudos, 
pesquisas 
e 
análises 
socioeconômicas, 
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de
Planejamento e disponibilizando informações à sociedade;  
coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação, 
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e 
estudos para a elaboração de políticas públicas de Governo; 
apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais, 
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e 
coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e 
internacionais, para fortalecimento interinstitucional na gestão 
de 
informações estatísticas, socioeconômicas e geográficas; 
elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de 
informações geoespaciais do Estado; 
coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e 
do Produto Interno Bruto dos Municípios – PIB;  
coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense, 
regional e nacional; 
coordenar as ações para a consolidação da divisão polít
administrativa dos municípios do Estado do Amazonas; 
propor e acompanhar a integração de sistemas de informações 
gerenciais a outros sistemas de Governo;  
coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de 
A, dos dados 
DEPLAN: 
dos relatórios 
dos estudos, pesquisas, publicações e 
propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas 
itárias, e a 
articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento 
coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental, 
promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar 
acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e 
contratos de prestação de serviços 
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações 
coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA 
apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento 
coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema 
elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas 
emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência. 
Departamento 
de 
Estatística 
e 
coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção 
de 
indicadores, 
estudos, 
pesquisas 
e 
análises 
socioeconômicas, 
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de 
coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação, 
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e 
apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais, 
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e 
coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e 
interinstitucional na gestão 
de 
elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de 
coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e 
coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense, 
coordenar as ações para a consolidação da divisão político-
propor e acompanhar a integração de sistemas de informações 
X - fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços 
relativos ao desenvolvimento 
gerenciais. 
Art. 26.
Empreendedorismo 
I - formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas 
estaduais relativas à promoção ao empreendedorismo,
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato 
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em 
especial para a qualificação profissional;
II - realizar projetos, eventos, feiras e missões técnic
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros 
segmentos da sociedade; 
III - gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego 
SINE/AM, subsidiado pelo Fundo Estadual do Trabalho 
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador 
demais fontes de financiamento.
Art. 27. 
DPT: planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos 
programas do Sistema Nacional de
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do 
trabalho. 
Art. 28. 
Solidária – DAES
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo, 
associativismo e cooperativismo, na geração de emprego e renda;
II - promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos 
produtivos e startups, incentivando ainda o empreendedorismo e
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas 
públicas de melhoria do ambiente empreendedor no Estado. 
III - articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da 
produção, da comercialização do artesanato e do setor
IV - realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos 
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria, 
objetivando obter dados por atividade
V - liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações 
Cadastrais do Artesanato Brasileiro 
Art. 29. 
Petróleo e Gás –
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são 
II - promover, articular, planejar e implementar políticas públicas 
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas;
III - planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração, 
energia, petróleo, gás e bioc
IV - assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e 
na execução das ações sob sua coordenação. 
Art. 30. Compete a
I - coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos 
naturais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a 
capacitação; 
II - elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção 
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação 
industrial e de consumo de bens de base minera
III - promover e fortalecer a atração de investimentos para a 
sustentabilidade da economia industrial extrativa mineral;
IV - promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica, 
científica nas áreas de geologia e mineração;
 
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços 
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações 
26. Compete à Secretaria Executiva do Trabalho e 
Empreendedorismo – SETEMP: 
formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas 
estaduais relativas à promoção ao empreendedorismo, trabalho, geração de 
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato 
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em 
especial para a qualificação profissional; 
realizar projetos, eventos, feiras e missões técnicas, em interação 
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros 
segmentos da sociedade;  
gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego 
SINE/AM, subsidiado pelo Fundo Estadual do Trabalho – FET com os 
rsos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem prejuízo de 
demais fontes de financiamento. 
 Compete ao Departamento de Promoção do Trabalho 
planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos 
programas do Sistema Nacional de Emprego – SINE/AM e ações 
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do 
 Compete ao Departamento de Artesanato e Economia 
DAES: 
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo, 
associativismo e cooperativismo, na geração de emprego e renda; 
promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos 
produtivos e startups, incentivando ainda o empreendedorismo escolar e 
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas 
públicas de melhoria do ambiente empreendedor no Estado.  
articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da 
produção, da comercialização do artesanato e do setor artesanal;  
realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos 
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria, 
objetivando obter dados por atividade; 
liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações 
Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB. 
 Compete à Secretaria Executiva de Mineração, Energia, 
– SEMEP:  
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados; 
promover, articular, planejar e implementar políticas públicas 
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas;
planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração, 
energia, petróleo, gás e biocombustíveis; 
assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e 
na execução das ações sob sua coordenação.  
Compete ao Departamento de Recursos Minerais – DRM: 
coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos 
ais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a 
elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção 
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação 
industrial e de consumo de bens de base mineral;  
promover e fortalecer a atração de investimentos para a 
sustentabilidade da economia industrial extrativa mineral; 
promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica, 
científica nas áreas de geologia e mineração; 
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços 
e manutenção de sistemas de informações 
Secretaria Executiva do Trabalho e 
formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas 
trabalho, geração de 
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato 
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em 
as, em interação 
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros 
gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego – 
FET com os 
FAT, sem prejuízo de 
Departamento de Promoção do Trabalho – 
planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos 
SINE/AM e ações 
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do 
Departamento de Artesanato e Economia 
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas 
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo, 
promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos 
scolar e 
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas 
articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da 
realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos 
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria, 
liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações 
Secretaria Executiva de Mineração, Energia, 
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
promover, articular, planejar e implementar políticas públicas 
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas; 
planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração, 
assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e 
DRM:  
coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos 
ais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a 
elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção 
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação 
promover e fortalecer a atração de investimentos para a 
promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica, 
X - fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços 
relativos ao desenvolvimento 
gerenciais. 
Art. 26.
Empreendedorismo 
I - formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas 
estaduais relativas à promoção ao empreendedorismo,
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato 
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em 
especial para a qualificação profissional;
II - realizar projetos, eventos, feiras e missões técnic
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros 
segmentos da sociedade; 
III - gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego 
SINE/AM, subsidiado pelo Fundo Estadual do Trabalho 
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador 
demais fontes de financiamento.
Art. 27. 
DPT: planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos 
programas do Sistema Nacional de
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do 
trabalho. 
Art. 28. 
Solidária – DAES
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo, 
associativismo e cooperativismo, na geração de emprego e renda;
II - promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos 
produtivos e startups, incentivando ainda o empreendedorismo e
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas 
públicas de melhoria do ambiente empreendedor no Estado. 
III - articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da 
produção, da comercialização do artesanato e do setor
IV - realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos 
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria, 
objetivando obter dados por atividade
V - liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações 
Cadastrais do Artesanato Brasileiro 
Art. 29. 
Petróleo e Gás –
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são 
II - promover, articular, planejar e implementar políticas públicas 
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas;
III - planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração, 
energia, petróleo, gás e bioc
IV - assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e 
na execução das ações sob sua coordenação. 
Art. 30. Compete a
I - coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos 
naturais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a 
capacitação; 
II - elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção 
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação 
industrial e de consumo de bens de base minera
III - promover e fortalecer a atração de investimentos para a 
sustentabilidade da economia industrial extrativa mineral;
IV - promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica, 
científica nas áreas de geologia e mineração;
 
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços 
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações 
26. Compete à Secretaria Executiva do Trabalho e 
Empreendedorismo – SETEMP: 
formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas 
estaduais relativas à promoção ao empreendedorismo, trabalho, geração de 
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato 
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em 
especial para a qualificação profissional; 
realizar projetos, eventos, feiras e missões técnicas, em interação 
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros 
segmentos da sociedade;  
gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego 
SINE/AM, subsidiado pelo Fundo Estadual do Trabalho – FET com os 
rsos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem prejuízo de 
demais fontes de financiamento. 
 Compete ao Departamento de Promoção do Trabalho 
planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos 
programas do Sistema Nacional de Emprego – SINE/AM e ações 
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do 
 Compete ao Departamento de Artesanato e Economia 
DAES: 
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo, 
associativismo e cooperativismo, na geração de emprego e renda; 
promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos 
produtivos e startups, incentivando ainda o empreendedorismo escolar e 
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas 
públicas de melhoria do ambiente empreendedor no Estado.  
articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da 
produção, da comercialização do artesanato e do setor artesanal;  
realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos 
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria, 
objetivando obter dados por atividade; 
liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações 
Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB. 
 Compete à Secretaria Executiva de Mineração, Energia, 
– SEMEP:  
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados; 
promover, articular, planejar e implementar políticas públicas 
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas;
planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração, 
energia, petróleo, gás e biocombustíveis; 
assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e 
na execução das ações sob sua coordenação.  
Compete ao Departamento de Recursos Minerais – DRM: 
coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos 
ais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a 
elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção 
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação 
industrial e de consumo de bens de base mineral;  
promover e fortalecer a atração de investimentos para a 
sustentabilidade da economia industrial extrativa mineral; 
promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica, 
científica nas áreas de geologia e mineração; 
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços 
e manutenção de sistemas de informações 
Secretaria Executiva do Trabalho e 
formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas 
trabalho, geração de 
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato 
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em 
as, em interação 
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros 
gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego – 
FET com os 
FAT, sem prejuízo de 
Departamento de Promoção do Trabalho – 
planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos 
SINE/AM e ações 
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do 
Departamento de Artesanato e Economia 
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas 
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo, 
promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos 
scolar e 
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas 
articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da 
realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos 
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria, 
liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações 
Secretaria Executiva de Mineração, Energia, 
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
promover, articular, planejar e implementar políticas públicas 
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas; 
planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração, 
assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e 
DRM:  
coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos 
ais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a 
elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção 
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação 
promover e fortalecer a atração de investimentos para a 
promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica, 
V - promover atividades
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio 
geocientífico amazonense;
VI - acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral 
do Estado;  
VII - acompanhar projetos para melhoria de in
de mineração e implantação de novos empreendimentos.
Art. 31. 
DPG: 
I - articular e coordenar ações que promovam a formulação e 
desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas 
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
II - articular o desenvolvimento econômico do setor energético do 
Estado com as administrações municipai
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas; 
III - elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado 
da produção energética do Estado; 
IV - orientar, estimular, promover e fortale
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e 
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de 
energia;  
V - promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e 
uso racional de energ
fontes renováveis
VI - acompanhar e promover a política energética do Estado.
Art. 32. 
Finanças – SEAF
I - demandar ações
atividades inerentes 
subordinados;  
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à 
gestão da Secretaria, no que 
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e 
orçamentários. 
Art. 33. 
ASSAF: 
I - assistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na 
organização das atividades de orçamento e finanças;
II - acompanhar execução de contratos e convênios;
III - colaborar com a aquisição de bens, obras e serviços;
IV - acompanhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais;
V - auxiliar o planejamento e 
anual e acompanhar, monitorar o Plano Plurianual 
VI - planejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por 
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos 
subordinados à esta Secretar
Art. 
34.
Organizacional e Finanças 
I - supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à 
capacitação, recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância 
com as diretrizes emanadas dos
II - acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a 
liquidação da despesa;
III - acompanhar as auditorias realizadas no órgão;
IV - planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
 
promover atividades educativas, eventos culturais e científicos 
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio 
científico amazonense; 
acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral 
acompanhar projetos para melhoria de infraestrutura em área 
de mineração e implantação de novos empreendimentos. 
 Compete ao Departamento de Energia, Petróleo e Gás 
articular e coordenar ações que promovam a formulação e 
desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos recursos 
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas 
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
articular o desenvolvimento econômico do setor energético do 
Estado com as administrações municipais, sociedades civis e entidades de 
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas; 
elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado 
da produção energética do Estado;  
orientar, estimular, promover e fortalecer a atração de 
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e 
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de 
promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e 
uso racional de energia, petróleo e seus derivados, gás natural e outras 
fontes renováveis; 
acompanhar e promover a política energética do Estado. 
 Compete à Secretaria Executiva de Administração e 
SEAF: 
demandar ações, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes as Assessorias e Departamentos que lhe são
coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à 
gestão da Secretaria, no que incumbe aos aspectos administrativos, 
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e 
 Compete à Assessoria de Administração e Finanças 
ssistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na 
ização das atividades de orçamento e finanças; 
companhar execução de contratos e convênios; 
olaborar com a aquisição de bens, obras e serviços; 
companhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais;
uxiliar o planejamento e elaboração da proposta orçamentária 
anual e acompanhar, monitorar o Plano Plurianual – PPA; 
lanejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por 
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos 
subordinados à esta Secretaria Executiva. 
34. 
Compete 
ao 
Departamento 
de 
Desenvolvimento 
Organizacional e Finanças – DDOF: 
supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à 
recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância 
com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo; 
acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a 
liquidação da despesa; 
acompanhar as auditorias realizadas no órgão; 
planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
educativas, eventos culturais e científicos 
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio 
acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral 
fraestrutura em área 
Departamento de Energia, Petróleo e Gás - 
articular e coordenar ações que promovam a formulação e 
recursos 
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas 
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos; 
articular o desenvolvimento econômico do setor energético do 
s, sociedades civis e entidades de 
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas;  
elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado 
cer a atração de 
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e 
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de 
promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e 
ia, petróleo e seus derivados, gás natural e outras 
Secretaria Executiva de Administração e 
aliar as 
s que lhe são 
coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à 
aos aspectos administrativos, 
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e 
Assessoria de Administração e Finanças – 
ssistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na 
companhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais; 
elaboração da proposta orçamentária 
lanejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por 
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos 
Departamento 
de 
Desenvolvimento 
supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à 
recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância 
 
acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a 
planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar