DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021
8
II - coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de
Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual
georreferenciados e de informação estatística.
Art. 24. Compete a
I - desenvolver o sistema de planejamento estratégico;
II - coordenar a elaboração do plano plurianual
gerenciais das ações de governo
eventos relacionados ao planejamento;
III - propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas
de governo, a organização das diretrizes, objetivos e metas prior
construção do cenário macroeconômico;
IV - articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento
Estadual o planejamento das ações de Governo;
V - coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental
para subsidiar a Mensagem Go
VI - promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar
eventos relacionados ao planejamento;
VII - acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e
aperfeiçoamento de sistemas de informações gerenciais;
VIII - fiscalizar e acompanhar
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações
gerenciais;
IX - coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA
do Estado;
X - apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento
governamental;
XI - coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema
de Planejamento Estadual;
XII - elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas
alterações;
XIII - emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.
Art.
25.
Geoprocessamento
I - coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção
de
indicadores,
estudos,
pesquisas
e
análises
socioeconômicas,
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de
Planejamento e disponibilizando informações à sociedade;
II - coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação,
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e
estudos para a elaboração de políticas públicas de Govern
III - apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais,
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e
geográficas;
IV - coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e
internacionais, para fortalecimento
informações estatísticas, socioeconômicas e geográficas;
V - elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de
informações geoespaciais do Estado;
VI - coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e
do Produto Interno Bruto dos Municípios
VII - coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense,
regional e nacional;
VIII - coordenar as ações para a consolidação da divisão polít
administrativa dos municípios do Estado do Amazonas;
IX - propor e acompanhar a integração de sistemas de informações
gerenciais a outros sistemas de Governo;
coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de
Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual – PPA, dos dados
georreferenciados e de informação estatística.
Compete ao Departamento de Planejamento – DEPLAN:
desenvolver o sistema de planejamento estratégico;
coordenar a elaboração do plano plurianual, dos relatórios
gerenciais das ações de governo, dos estudos, pesquisas, publicações e
eventos relacionados ao planejamento;
propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas
de governo, a organização das diretrizes, objetivos e metas prioritárias
construção do cenário macroeconômico;
articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento
Estadual o planejamento das ações de Governo;
coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental
para subsidiar a Mensagem Governamental;
promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar
eventos relacionados ao planejamento;
acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e
aperfeiçoamento de sistemas de informações gerenciais;
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações
coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA
apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento
coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema
de Planejamento Estadual;
elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas
emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.
25.
Compete
ao
Departamento
de
Estatística
e
Geoprocessamento – DEGEO:
coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção
de
indicadores,
estudos,
pesquisas
e
análises
socioeconômicas,
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de
Planejamento e disponibilizando informações à sociedade;
coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação,
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e
estudos para a elaboração de políticas públicas de Governo;
apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais,
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e
coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e
internacionais, para fortalecimento interinstitucional na gestão
de
informações estatísticas, socioeconômicas e geográficas;
elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de
informações geoespaciais do Estado;
coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e
do Produto Interno Bruto dos Municípios – PIB;
coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense,
regional e nacional;
coordenar as ações para a consolidação da divisão polít
administrativa dos municípios do Estado do Amazonas;
propor e acompanhar a integração de sistemas de informações
gerenciais a outros sistemas de Governo;
coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de
A, dos dados
DEPLAN:
dos relatórios
dos estudos, pesquisas, publicações e
propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas
itárias, e a
articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento
coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental,
promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar
acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e
contratos de prestação de serviços
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações
coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA
apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento
coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema
elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas
emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.
Departamento
de
Estatística
e
coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção
de
indicadores,
estudos,
pesquisas
e
análises
socioeconômicas,
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de
coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação,
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e
apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais,
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e
coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e
interinstitucional na gestão
de
elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de
coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e
coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense,
coordenar as ações para a consolidação da divisão político-
propor e acompanhar a integração de sistemas de informações
X - fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços
relativos ao desenvolvimento
gerenciais.
Art. 26.
Empreendedorismo
I - formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas
estaduais relativas à promoção ao empreendedorismo,
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em
especial para a qualificação profissional;
II - realizar projetos, eventos, feiras e missões técnic
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros
segmentos da sociedade;
III - gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego
SINE/AM, subsidiado pelo Fundo Estadual do Trabalho
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
demais fontes de financiamento.
Art. 27.
DPT: planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos
programas do Sistema Nacional de
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do
trabalho.
Art. 28.
Solidária – DAES
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo,
associativismo e cooperativismo, na geração de emprego e renda;
II - promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos
produtivos e startups, incentivando ainda o empreendedorismo e
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas
públicas de melhoria do ambiente empreendedor no Estado.
III - articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da
produção, da comercialização do artesanato e do setor
IV - realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria,
objetivando obter dados por atividade
V - liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro
Art. 29.
Petróleo e Gás –
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são
II - promover, articular, planejar e implementar políticas públicas
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas;
III - planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração,
energia, petróleo, gás e bioc
IV - assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e
na execução das ações sob sua coordenação.
Art. 30. Compete a
I - coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos
naturais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a
capacitação;
II - elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação
industrial e de consumo de bens de base minera
III - promover e fortalecer a atração de investimentos para a
sustentabilidade da economia industrial extrativa mineral;
IV - promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica,
científica nas áreas de geologia e mineração;
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações
26. Compete à Secretaria Executiva do Trabalho e
Empreendedorismo – SETEMP:
formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas
estaduais relativas à promoção ao empreendedorismo, trabalho, geração de
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em
especial para a qualificação profissional;
realizar projetos, eventos, feiras e missões técnicas, em interação
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros
segmentos da sociedade;
gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego
SINE/AM, subsidiado pelo Fundo Estadual do Trabalho – FET com os
rsos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem prejuízo de
demais fontes de financiamento.
Compete ao Departamento de Promoção do Trabalho
planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos
programas do Sistema Nacional de Emprego – SINE/AM e ações
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do
Compete ao Departamento de Artesanato e Economia
DAES:
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo,
associativismo e cooperativismo, na geração de emprego e renda;
promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos
produtivos e startups, incentivando ainda o empreendedorismo escolar e
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas
públicas de melhoria do ambiente empreendedor no Estado.
articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da
produção, da comercialização do artesanato e do setor artesanal;
realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria,
objetivando obter dados por atividade;
liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB.
Compete à Secretaria Executiva de Mineração, Energia,
– SEMEP:
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
promover, articular, planejar e implementar políticas públicas
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas;
planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração,
energia, petróleo, gás e biocombustíveis;
assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e
na execução das ações sob sua coordenação.
Compete ao Departamento de Recursos Minerais – DRM:
coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos
ais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a
elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação
industrial e de consumo de bens de base mineral;
promover e fortalecer a atração de investimentos para a
sustentabilidade da economia industrial extrativa mineral;
promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica,
científica nas áreas de geologia e mineração;
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços
e manutenção de sistemas de informações
Secretaria Executiva do Trabalho e
formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas
trabalho, geração de
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em
as, em interação
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros
gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego –
FET com os
FAT, sem prejuízo de
Departamento de Promoção do Trabalho –
planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos
SINE/AM e ações
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do
Departamento de Artesanato e Economia
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo,
promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos
scolar e
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas
articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da
realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria,
liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações
Secretaria Executiva de Mineração, Energia,
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
promover, articular, planejar e implementar políticas públicas
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas;
planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração,
assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e
DRM:
coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos
ais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a
elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação
promover e fortalecer a atração de investimentos para a
promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica,
X - fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços
relativos ao desenvolvimento
gerenciais.
Art. 26.
Empreendedorismo
I - formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas
estaduais relativas à promoção ao empreendedorismo,
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em
especial para a qualificação profissional;
II - realizar projetos, eventos, feiras e missões técnic
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros
segmentos da sociedade;
III - gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego
SINE/AM, subsidiado pelo Fundo Estadual do Trabalho
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
demais fontes de financiamento.
Art. 27.
DPT: planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos
programas do Sistema Nacional de
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do
trabalho.
Art. 28.
Solidária – DAES
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo,
associativismo e cooperativismo, na geração de emprego e renda;
II - promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos
produtivos e startups, incentivando ainda o empreendedorismo e
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas
públicas de melhoria do ambiente empreendedor no Estado.
III - articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da
produção, da comercialização do artesanato e do setor
IV - realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria,
objetivando obter dados por atividade
V - liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro
Art. 29.
Petróleo e Gás –
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são
II - promover, articular, planejar e implementar políticas públicas
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas;
III - planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração,
energia, petróleo, gás e bioc
IV - assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e
na execução das ações sob sua coordenação.
Art. 30. Compete a
I - coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos
naturais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a
capacitação;
II - elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação
industrial e de consumo de bens de base minera
III - promover e fortalecer a atração de investimentos para a
sustentabilidade da economia industrial extrativa mineral;
IV - promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica,
científica nas áreas de geologia e mineração;
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações
26. Compete à Secretaria Executiva do Trabalho e
Empreendedorismo – SETEMP:
formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas
estaduais relativas à promoção ao empreendedorismo, trabalho, geração de
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em
especial para a qualificação profissional;
realizar projetos, eventos, feiras e missões técnicas, em interação
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros
segmentos da sociedade;
gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego
SINE/AM, subsidiado pelo Fundo Estadual do Trabalho – FET com os
rsos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem prejuízo de
demais fontes de financiamento.
Compete ao Departamento de Promoção do Trabalho
planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos
programas do Sistema Nacional de Emprego – SINE/AM e ações
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do
Compete ao Departamento de Artesanato e Economia
DAES:
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo,
associativismo e cooperativismo, na geração de emprego e renda;
promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos
produtivos e startups, incentivando ainda o empreendedorismo escolar e
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas
públicas de melhoria do ambiente empreendedor no Estado.
articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da
produção, da comercialização do artesanato e do setor artesanal;
realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria,
objetivando obter dados por atividade;
liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações
Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB.
Compete à Secretaria Executiva de Mineração, Energia,
– SEMEP:
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
promover, articular, planejar e implementar políticas públicas
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas;
planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração,
energia, petróleo, gás e biocombustíveis;
assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e
na execução das ações sob sua coordenação.
Compete ao Departamento de Recursos Minerais – DRM:
coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos
ais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a
elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação
industrial e de consumo de bens de base mineral;
promover e fortalecer a atração de investimentos para a
sustentabilidade da economia industrial extrativa mineral;
promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica,
científica nas áreas de geologia e mineração;
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços
e manutenção de sistemas de informações
Secretaria Executiva do Trabalho e
formular, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas
trabalho, geração de
emprego e renda, economia solidária e o fortalecimento do artesanato
amazonense, buscando o desenvolvimento social pleno do Estado, em
as, em interação
com as instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor e outros
gerir as políticas públicas do Sistema Nacional de Emprego –
FET com os
FAT, sem prejuízo de
Departamento de Promoção do Trabalho –
planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar a execução dos
SINE/AM e ações
itinerantes, nos municípios e na capital do Estado, visando à promoção do
Departamento de Artesanato e Economia
planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução dos programas
e ações que oportunizem o fortalecimento do empreendedorismo,
promover o atendimento aos empreendedores individuais, grupos
scolar e
universitário, a abertura de novos negócios, desenvolvendo políticas
articular e coordenar iniciativas de promoção do artesão, da
realizar pesquisas de acompanhamento de desempenho dos
artesãos vinculados aos programas de artesanato vinculados à Secretaria,
liberar, controlar e fiscalizar o acesso no Sistema de Informações
Secretaria Executiva de Mineração, Energia,
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
promover, articular, planejar e implementar políticas públicas
relativas ao setor mineral, petróleo, gás e energia do Estado do Amazonas;
planejar e realizar eventos inerentes aos setores de mineração,
assessorar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e
DRM:
coordenar ações que promovam o uso responsável dos recursos
ais de base mineral, incluindo a pesquisa, o planejamento e a
elaborar estudos, analisar e acompanhar o resultado da produção
mineral do Estado, do desenvolvimento do mercado de transformação
promover e fortalecer a atração de investimentos para a
promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica,
V - promover atividades
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio
geocientífico amazonense;
VI - acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral
do Estado;
VII - acompanhar projetos para melhoria de in
de mineração e implantação de novos empreendimentos.
Art. 31.
DPG:
I - articular e coordenar ações que promovam a formulação e
desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
II - articular o desenvolvimento econômico do setor energético do
Estado com as administrações municipai
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas;
III - elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado
da produção energética do Estado;
IV - orientar, estimular, promover e fortale
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de
energia;
V - promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e
uso racional de energ
fontes renováveis
VI - acompanhar e promover a política energética do Estado.
Art. 32.
Finanças – SEAF
I - demandar ações
atividades inerentes
subordinados;
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à
gestão da Secretaria, no que
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e
orçamentários.
Art. 33.
ASSAF:
I - assistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na
organização das atividades de orçamento e finanças;
II - acompanhar execução de contratos e convênios;
III - colaborar com a aquisição de bens, obras e serviços;
IV - acompanhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais;
V - auxiliar o planejamento e
anual e acompanhar, monitorar o Plano Plurianual
VI - planejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos
subordinados à esta Secretar
Art.
34.
Organizacional e Finanças
I - supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à
capacitação, recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância
com as diretrizes emanadas dos
II - acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a
liquidação da despesa;
III - acompanhar as auditorias realizadas no órgão;
IV - planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
promover atividades educativas, eventos culturais e científicos
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio
científico amazonense;
acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral
acompanhar projetos para melhoria de infraestrutura em área
de mineração e implantação de novos empreendimentos.
Compete ao Departamento de Energia, Petróleo e Gás
articular e coordenar ações que promovam a formulação e
desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos recursos
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
articular o desenvolvimento econômico do setor energético do
Estado com as administrações municipais, sociedades civis e entidades de
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas;
elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado
da produção energética do Estado;
orientar, estimular, promover e fortalecer a atração de
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de
promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e
uso racional de energia, petróleo e seus derivados, gás natural e outras
fontes renováveis;
acompanhar e promover a política energética do Estado.
Compete à Secretaria Executiva de Administração e
SEAF:
demandar ações, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes as Assessorias e Departamentos que lhe são
coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à
gestão da Secretaria, no que incumbe aos aspectos administrativos,
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e
Compete à Assessoria de Administração e Finanças
ssistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na
ização das atividades de orçamento e finanças;
companhar execução de contratos e convênios;
olaborar com a aquisição de bens, obras e serviços;
companhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais;
uxiliar o planejamento e elaboração da proposta orçamentária
anual e acompanhar, monitorar o Plano Plurianual – PPA;
lanejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos
subordinados à esta Secretaria Executiva.
34.
Compete
ao
Departamento
de
Desenvolvimento
Organizacional e Finanças – DDOF:
supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à
recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância
com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo;
acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a
liquidação da despesa;
acompanhar as auditorias realizadas no órgão;
planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
educativas, eventos culturais e científicos
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio
acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral
fraestrutura em área
Departamento de Energia, Petróleo e Gás -
articular e coordenar ações que promovam a formulação e
recursos
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
articular o desenvolvimento econômico do setor energético do
s, sociedades civis e entidades de
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas;
elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado
cer a atração de
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de
promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e
ia, petróleo e seus derivados, gás natural e outras
Secretaria Executiva de Administração e
aliar as
s que lhe são
coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à
aos aspectos administrativos,
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e
Assessoria de Administração e Finanças –
ssistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na
companhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais;
elaboração da proposta orçamentária
lanejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos
Departamento
de
Desenvolvimento
supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à
recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância
acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a
planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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