DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 7
VII - planejar, realizar e participar de eventos, bem como
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação
econômica;
VIII - recepcionar, analisar e tratar as demandas externas e in
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado;
IX - articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de
investimentos e obter recursos para aplicaçã
contribuam para a diversificação da economia do Estado;
X - desenvolver os Arranjos Produtivos Locais
na diminuição das desigualdades intra e inter
XI - estudar e propor a estruturação de projet
econômica do Estado, visando
alinhado às potencialidades regionais.
Art. 15. Compete ao
Comércio Exterior
I - propor ações de promoção de produtos
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar
os investimentos já existentes;
II - estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da
economia do Estado;
III - intensificar a corrente de comércio ex
desenvolvimento econômico;
IV - promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que
dificultem o pleno desenvolvimento econômico;
V - propor e promover
organismos multilaterais e agências governamentais;
VI - promover ações voltadas
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais;
VII - propor a produção de ma
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de
investimentos.
Art. 16. Compete a
I - supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos
fiscais às empresas instaladas ou que venham se instalar no Estado;
II - supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade
e avaliação das empresas instaladas no Estado
fiscais;
III - supervisionar os projetos de viabil
indústrias;
IV - analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento;
V - analisar estudos relativos às condi
indústrias incentivadas.
Art. 17. Compete à
Inovação – SECTI
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
II - coordenar o sistema
tecnologia e inovação do Amazonas;
III - auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das
ações;
IV - supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a
Pesquisas do Estado do Amazonas
Política Federal e Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
planejar, realizar e participar de eventos, bem como
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação
recepcionar, analisar e tratar as demandas externas e internas
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado;
articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de
investimentos e obter recursos para aplicação em programas e projetos que
contribuam para a diversificação da economia do Estado;
desenvolver os Arranjos Produtivos Locais – APLs, com ênfase
na diminuição das desigualdades intra e inter-regionais;
estudar e propor a estruturação de projetos para diversificação
econômica do Estado, visando ao crescimento do emprego e renda
alinhado às potencialidades regionais.
Compete ao Departamento de Atração de Investimentos e
Comércio Exterior – DAICE:
propor ações de promoção de produtos e serviços,
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar
os investimentos já existentes;
estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da
economia do Estado;
intensificar a corrente de comércio exterior, contribuindo para o
desenvolvimento econômico;
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que
dificultem o pleno desenvolvimento econômico;
propor e promover políticas de exportação, em cooperação com
organismos multilaterais e agências governamentais;
promover ações voltadas à participação institucional e
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais;
propor a produção de material e ações de divulgação e
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de
Compete ao Departamento de Controle de Incentivos –
supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos
às empresas instaladas ou que venham se instalar no Estado;
supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade
e avaliação das empresas instaladas no Estado, beneficiárias de incentivos
supervisionar os projetos de viabilidade econômica das
analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento;
analisar estudos relativos às condições de competitividade das
tivadas.
Compete à Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e
SECTI:
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
coordenar o sistema estadual e as políticas públicas de ciência,
tecnologia e inovação do Amazonas;
auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das
supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a
Pesquisas do Estado do Amazonas – FAPEAM, com base na legislação da
Política Federal e Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
planejar, realizar e participar de eventos, bem como
acompanhar as agendas de missões técnicas inerentes à diversificação
ternas
que apresentem interface com a diversificação econômica do Estado;
articular com entidades e órgãos públicos e privados, nacionais
e internacionais, para levantar informações, identificar opções de
o em programas e projetos que
ênfase
os para diversificação
o crescimento do emprego e renda,
Departamento de Atração de Investimentos e
e serviços,
potencialidades e oportunidades de negócios, visando manter e intensificar
estimular e atrair novos investimentos em setores estratégicos da
contribuindo para o
promover, em conjunto com a classe empresarial e órgãos afins,
o levantamento de necessidades e a identificação de entraves que
políticas de exportação, em cooperação com
participação institucional e
empresarial em feiras, encontros e missões nacionais e internacionais;
terial e ações de divulgação e
promoção dos setores econômicos do Estado, para fins de atração de
– DCI:
supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos
supervisionar a inspeção técnica para verificação de regularidade
beneficiárias de incentivos
idade econômica das
analisar e monitorar a legislação de Incentivos Fiscais do Estado
do Amazonas, bem como propor alterações, visando seu aprimoramento;
ções de competitividade das
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
estadual e as políticas públicas de ciência,
auxiliar na definição de diretrizes, no desenvolvimento das
supervisionar as atividades da Fundação de Amparo a
base na legislação da
V - coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e
Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas
Art. 18. Compete a
da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas
I - coordenar e propor ações que visem
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas
regiões de fronteira;
II - colher e sistematizar dado
fronteira do Estado do Amazonas;
III - constituir
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da
Faixa de Fronteira
IV - articular solu
identificadas.
Art. 19.
Estratégicas – DBA
I - sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver
ações estratégicas
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando
suas relações com segmentos econômicos e sociais;
II - identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais
locais, para propor a
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o
bem estar da população amazonense
Art. 20. Compete a
DPP:
I - promover o aperfeiçoa
de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas;
II - apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e
inovação tecnológica;
III - estimular a
promoção de subsídios governamentais.
Art. 21.
Inovação – DTI:
I - articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e
inovação, de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do
ecossistema de inovação do Estado;
II - elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios
de extensão tecnológica e inovação
econômico e social;
III - estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na
capital do Estado.
Art. 22.
Industrial – DPI:
I - contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento
do conhecimento científico e tecnológico
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas;
II - prospectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação
industrial aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as
legislações
nacionais
e
internacionais
e
inovações
tecnológicas
emergentes.
Art. 23.
SEPLAN:
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e
Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM;
Compete ao Núcleo para o Desenvolvimento e Integração
da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM:
coordenar e propor ações que visem ao desenvolvimento de
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas
regiões de fronteira;
colher e sistematizar dados das demandas dos atores da faixa de
fronteira do Estado do Amazonas;
constituir-se no elo entre os atores da faixa de fronteira do
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da
Faixa de Fronteira – CDIF;
articular soluções de âmbito local e regional para as demandas
Compete ao Departamento de Bioeconomia e Ações
DBA:
sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver
ações estratégicas, por meio de estudos e do fomento a pesquisas
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando
suas relações com segmentos econômicos e sociais;
identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais
locais, para propor ações estratégicas de apoio às atividades de ciência,
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o
bem estar da população amazonense.
Compete ao Departamento de Políticas Públicas em C&T
promover o aperfeiçoamento e a aplicação das Políticas Públicas
de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas;
apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e
inovação tecnológica;
estimular a inclusão social, científica e tecnológica, a partir da
promoção de subsídios governamentais.
Compete ao Departamento de Extensão, Tecnologia e
articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e
de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do
ecossistema de inovação do Estado;
elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios
de extensão tecnológica e inovação, com vistas ao desenvolvimento
econômico e social;
estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na
capital do Estado.
. Compete ao Departamento de Políticas de Inovação
contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento
do conhecimento científico e tecnológico, em prol da modernização da
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas;
spectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação
aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as
legislações
nacionais
e
internacionais
e
inovações
tecnológicas
Compete à Secretaria Executiva de Planejament
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e
to e Integração
o desenvolvimento de
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas
s das demandas dos atores da faixa de
se no elo entre os atores da faixa de fronteira do
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da
ções de âmbito local e regional para as demandas
Departamento de Bioeconomia e Ações
sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver
por meio de estudos e do fomento a pesquisas
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando
identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais
ções estratégicas de apoio às atividades de ciência,
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o
Departamento de Políticas Públicas em C&T –
mento e a aplicação das Políticas Públicas
apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e
inclusão social, científica e tecnológica, a partir da
Departamento de Extensão, Tecnologia e
articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e
de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do
elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios
com vistas ao desenvolvimento
estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na
o de Políticas de Inovação
contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento
em prol da modernização da
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas;
spectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação
aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as
legislações
nacionais
e
internacionais
e
inovações
tecnológicas
Secretaria Executiva de Planejamento –
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
V - coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e
Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas
Art. 18. Compete a
da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas
I - coordenar e propor ações que visem
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas
regiões de fronteira;
II - colher e sistematizar dado
fronteira do Estado do Amazonas;
III - constituir
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da
Faixa de Fronteira
IV - articular solu
identificadas.
Art. 19.
Estratégicas – DBA
I - sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver
ações estratégicas
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando
suas relações com segmentos econômicos e sociais;
II - identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais
locais, para propor a
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o
bem estar da população amazonense
Art. 20. Compete a
DPP:
I - promover o aperfeiçoa
de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas;
II - apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e
inovação tecnológica;
III - estimular a
promoção de subsídios governamentais.
Art. 21.
Inovação – DTI:
I - articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e
inovação, de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do
ecossistema de inovação do Estado;
II - elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios
de extensão tecnológica e inovação
econômico e social;
III - estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na
capital do Estado.
Art. 22.
Industrial – DPI:
I - contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento
do conhecimento científico e tecnológico
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas;
II - prospectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação
industrial aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as
legislações
nacionais
e
internacionais
e
inovações
tecnológicas
emergentes.
Art. 23.
SEPLAN:
I - demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e
Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM;
Compete ao Núcleo para o Desenvolvimento e Integração
da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas – NIFFAM:
coordenar e propor ações que visem ao desenvolvimento de
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas
regiões de fronteira;
colher e sistematizar dados das demandas dos atores da faixa de
fronteira do Estado do Amazonas;
constituir-se no elo entre os atores da faixa de fronteira do
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da
Faixa de Fronteira – CDIF;
articular soluções de âmbito local e regional para as demandas
Compete ao Departamento de Bioeconomia e Ações
DBA:
sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver
ações estratégicas, por meio de estudos e do fomento a pesquisas
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando
suas relações com segmentos econômicos e sociais;
identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais
locais, para propor ações estratégicas de apoio às atividades de ciência,
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o
bem estar da população amazonense.
Compete ao Departamento de Políticas Públicas em C&T
promover o aperfeiçoamento e a aplicação das Políticas Públicas
de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas;
apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e
inovação tecnológica;
estimular a inclusão social, científica e tecnológica, a partir da
promoção de subsídios governamentais.
Compete ao Departamento de Extensão, Tecnologia e
articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e
de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do
ecossistema de inovação do Estado;
elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios
de extensão tecnológica e inovação, com vistas ao desenvolvimento
econômico e social;
estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na
capital do Estado.
. Compete ao Departamento de Políticas de Inovação
contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento
do conhecimento científico e tecnológico, em prol da modernização da
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas;
spectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação
aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as
legislações
nacionais
e
internacionais
e
inovações
tecnológicas
Compete à Secretaria Executiva de Planejament
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes aos Departamentos que lhe são subordinados;
coordenar as ações do Núcleo Para o Desenvolvimento e
to e Integração
o desenvolvimento de
iniciativas que permitam a efetiva atuação do Governo Estadual nas suas
s das demandas dos atores da faixa de
se no elo entre os atores da faixa de fronteira do
Estado e a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da
ções de âmbito local e regional para as demandas
Departamento de Bioeconomia e Ações
sistematizar o conhecimento em bioeconomia e desenvolver
por meio de estudos e do fomento a pesquisas
prospectivas na área de ciência, tecnologia e inovação, potencializando
identificar tendências, oportunidades, vocações e potenciais
ções estratégicas de apoio às atividades de ciência,
tecnologia e inovação, visando garantir o desenvolvimento sustentável e o
Departamento de Políticas Públicas em C&T –
mento e a aplicação das Políticas Públicas
apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na
popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência e
inclusão social, científica e tecnológica, a partir da
Departamento de Extensão, Tecnologia e
articular, promover e apoiar ações de extensão tecnológica e
de modo a contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do
elaborar, monitorar e coordenar programas, projetos e convênios
com vistas ao desenvolvimento
estimular e fomentar a geração de empreendimentos inovadores
de base tecnológica, parques e polos tecnológicos, incubadoras e
aceleradoras de empresas e outros ambientes de inovação no interior e na
o de Políticas de Inovação
contribuir com ações de promoção e estímulo ao desenvolvimento
em prol da modernização da
indústria e de outros segmentos econômicos do Estado do Amazonas;
spectar, desenvolver e aperfeiçoar políticas de inovação
aplicáveis à indústria amazonense, em consonância com as
legislações
nacionais
e
internacionais
e
inovações
tecnológicas
Secretaria Executiva de Planejamento –
demandar ações e orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
II - coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de
Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual
georreferenciados e de informação estatística.
Art. 24. Compete a
I - desenvolver o sistema de planejamento estratégico;
II - coordenar a elaboração do plano plurianual
gerenciais das ações de governo
eventos relacionados ao planejamento;
III - propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas
de governo, a organização das diretrizes, objetivos e metas prior
construção do cenário macroeconômico;
IV - articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento
Estadual o planejamento das ações de Governo;
V - coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental
para subsidiar a Mensagem Go
VI - promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar
eventos relacionados ao planejamento;
VII - acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e
aperfeiçoamento de sistemas de informações gerenciais;
VIII - fiscalizar e acompanhar
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações
gerenciais;
IX - coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA
do Estado;
X - apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento
governamental;
XI - coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema
de Planejamento Estadual;
XII - elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas
alterações;
XIII - emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.
Art.
25.
Geoprocessamento
I - coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção
de
indicadores,
estudos,
pesquisas
e
análises
socioeconômicas,
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de
Planejamento e disponibilizando informações à sociedade;
II - coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação,
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e
estudos para a elaboração de políticas públicas de Govern
III - apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais,
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e
geográficas;
IV - coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e
internacionais, para fortalecimento
informações estatísticas, socioeconômicas e geográficas;
V - elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de
informações geoespaciais do Estado;
VI - coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e
do Produto Interno Bruto dos Municípios
VII - coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense,
regional e nacional;
VIII - coordenar as ações para a consolidação da divisão polít
administrativa dos municípios do Estado do Amazonas;
IX - propor e acompanhar a integração de sistemas de informações
gerenciais a outros sistemas de Governo;
coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de
Planejamento Estratégico, do Plano Plurianual – PPA, dos dados
georreferenciados e de informação estatística.
Compete ao Departamento de Planejamento – DEPLAN:
desenvolver o sistema de planejamento estratégico;
coordenar a elaboração do plano plurianual, dos relatórios
gerenciais das ações de governo, dos estudos, pesquisas, publicações e
eventos relacionados ao planejamento;
propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas
de governo, a organização das diretrizes, objetivos e metas prioritárias
construção do cenário macroeconômico;
articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento
Estadual o planejamento das ações de Governo;
coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental
para subsidiar a Mensagem Governamental;
promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar
eventos relacionados ao planejamento;
acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e
aperfeiçoamento de sistemas de informações gerenciais;
fiscalizar e acompanhar contratos de prestação de serviços
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações
coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA
apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento
coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema
de Planejamento Estadual;
elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas
emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.
25.
Compete
ao
Departamento
de
Estatística
e
Geoprocessamento – DEGEO:
coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção
de
indicadores,
estudos,
pesquisas
e
análises
socioeconômicas,
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de
Planejamento e disponibilizando informações à sociedade;
coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação,
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e
estudos para a elaboração de políticas públicas de Governo;
apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais,
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e
coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e
internacionais, para fortalecimento interinstitucional na gestão
de
informações estatísticas, socioeconômicas e geográficas;
elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de
informações geoespaciais do Estado;
coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e
do Produto Interno Bruto dos Municípios – PIB;
coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense,
regional e nacional;
coordenar as ações para a consolidação da divisão polít
administrativa dos municípios do Estado do Amazonas;
propor e acompanhar a integração de sistemas de informações
gerenciais a outros sistemas de Governo;
coordenar e articular as ações do Sistema Estadual de
A, dos dados
DEPLAN:
dos relatórios
dos estudos, pesquisas, publicações e
propor e acompanhar o processo das orientações estratégicas
itárias, e a
articular com os órgãos integrantes do Sistema de Planejamento
coordenar a elaboração do Relatório de Ação Governamental,
promover cursos, estudos, pesquisas, publicações e apoiar
acompanhar e avaliar os serviços de manutenção e
contratos de prestação de serviços
relativos ao desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações
coordenar e supervisionar o acompanhamento gerencial do PPA
apoiar as prefeituras nas atividades de planejamento
coordenar o treinamento dos agentes que compõem o Sistema
elaborar anteprojeto da Lei do Plano Plurianual e de suas
emitir pareceres técnicos sobre matérias de sua competência.
Departamento
de
Estatística
e
coordenar o sistema estadual de informação estatística, produção
de
indicadores,
estudos,
pesquisas
e
análises
socioeconômicas,
geográficas e cartográficas, subsidiando o Sistema Estadual de
coordenar e supervisionar a coleta, o tratamento, a estruturação,
a produção e a disponibilização de dados, informações, indicadores e
apoiar e coordenar a elaboração de estudos conjunturais,
setoriais, diagnósticos e pesquisas estatísticas, socioeconômicas e
coordenar ações de intercâmbio e parcerias, nacionais e
interinstitucional na gestão
de
elaborar, implantar e acompanhar um modelo de gestão de
coordenar e desenvolver a elaboração das Contas Regionais e
coordenar a elaboração de cenários da economia amazonense,
coordenar as ações para a consolidação da divisão político-
propor e acompanhar a integração de sistemas de informações
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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