DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 9
V - promover atividades
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio 
geocientífico amazonense;
VI - acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral 
do Estado;  
VII - acompanhar projetos para melhoria de in
de mineração e implantação de novos empreendimentos.
Art. 31. 
DPG: 
I - articular e coordenar ações que promovam a formulação e 
desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas 
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
II - articular o desenvolvimento econômico do setor energético do 
Estado com as administrações municipai
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas; 
III - elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado 
da produção energética do Estado; 
IV - orientar, estimular, promover e fortale
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e 
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de 
energia;  
V - promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e 
uso racional de energ
fontes renováveis
VI - acompanhar e promover a política energética do Estado.
Art. 32. 
Finanças – SEAF
I - demandar ações
atividades inerentes 
subordinados;  
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à 
gestão da Secretaria, no que 
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e 
orçamentários. 
Art. 33. 
ASSAF: 
I - assistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na 
organização das atividades de orçamento e finanças;
II - acompanhar execução de contratos e convênios;
III - colaborar com a aquisição de bens, obras e serviços;
IV - acompanhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais;
V - auxiliar o planejamento e 
anual e acompanhar, monitorar o Plano Plurianual 
VI - planejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por 
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos 
subordinados à esta Secretar
Art. 
34.
Organizacional e Finanças 
I - supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à 
capacitação, recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância 
com as diretrizes emanadas dos
II - acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a 
liquidação da despesa;
III - acompanhar as auditorias realizadas no órgão;
IV - planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
 
promover atividades educativas, eventos culturais e científicos 
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio 
científico amazonense; 
acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral 
acompanhar projetos para melhoria de infraestrutura em área 
de mineração e implantação de novos empreendimentos. 
 Compete ao Departamento de Energia, Petróleo e Gás 
articular e coordenar ações que promovam a formulação e 
desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos recursos 
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas 
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
articular o desenvolvimento econômico do setor energético do 
Estado com as administrações municipais, sociedades civis e entidades de 
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas; 
elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado 
da produção energética do Estado;  
orientar, estimular, promover e fortalecer a atração de 
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e 
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de 
promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e 
uso racional de energia, petróleo e seus derivados, gás natural e outras 
fontes renováveis; 
acompanhar e promover a política energética do Estado. 
 Compete à Secretaria Executiva de Administração e 
SEAF: 
demandar ações, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as 
atividades inerentes as Assessorias e Departamentos que lhe são
coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à 
gestão da Secretaria, no que incumbe aos aspectos administrativos, 
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e 
 Compete à Assessoria de Administração e Finanças 
ssistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na 
ização das atividades de orçamento e finanças; 
companhar execução de contratos e convênios; 
olaborar com a aquisição de bens, obras e serviços; 
companhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais;
uxiliar o planejamento e elaboração da proposta orçamentária 
anual e acompanhar, monitorar o Plano Plurianual – PPA; 
lanejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por 
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos 
subordinados à esta Secretaria Executiva. 
34. 
Compete 
ao 
Departamento 
de 
Desenvolvimento 
Organizacional e Finanças – DDOF: 
supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à 
recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância 
com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo; 
acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a 
liquidação da despesa; 
acompanhar as auditorias realizadas no órgão; 
planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
educativas, eventos culturais e científicos 
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio 
acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral 
fraestrutura em área 
Departamento de Energia, Petróleo e Gás - 
articular e coordenar ações que promovam a formulação e 
recursos 
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas 
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos; 
articular o desenvolvimento econômico do setor energético do 
s, sociedades civis e entidades de 
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas;  
elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado 
cer a atração de 
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e 
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de 
promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e 
ia, petróleo e seus derivados, gás natural e outras 
Secretaria Executiva de Administração e 
aliar as 
s que lhe são 
coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à 
aos aspectos administrativos, 
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e 
Assessoria de Administração e Finanças – 
ssistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na 
companhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais; 
elaboração da proposta orçamentária 
lanejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por 
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos 
Departamento 
de 
Desenvolvimento 
supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à 
recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância 
 
acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a 
planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria; 
V - elaborar, acompanhar e monitorar o Plano Plurianual 
Art. 35. Compete à Assessoria Contábil 
I – elaborar e inspecionar as prestações de contas mensais e anuais 
e o Balanço Financeiro da Secretaria e encaminhar do Tribunal de Contas 
do Estado e aos demais órgãos fiscalizadores, observando o prazo legal;
II – acompanhar e executar a contabilização dos atos e fatos 
resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como 
analisar e controlar as consignações de pagamentos de pesso
fornecedores e credores; e
III – acompanhar as regularidades das Certidões Negativas da 
Secretaria junto à Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, Receita Federal, 
FGTS e de Débitos Trabalhistas.
Art. 36. Compete à Assessoria de Serviço Social 
I – identificar as necessidade e propor atitudes de valorização dos 
colaboradores; 
II – promover ações efetivas para satisfação dos trabalhadores, 
reduzindo o afastamento dos colaboradores no trabalho;
III – planejar e promover visitas e atividades afins v
área da saúde e bem estar dos colaboradores; e
IV – atuar em equipes multidisciplinares e elaborar propostas 
comuns de trabalho na área de serviço social.
Art. 37. Compete a
DEAL: 
I - planejar, gerenciar e promover a adequada execução das 
atividades relativas ao 
emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo;
II - planejar, estabelecer prioridades e acompanhar
compras e/ou quaisquer despesas.
Art. 38. Compete a
DETI: criar, implementar e manter   soluções de tecnologia capazes de: 
ampliar a produtividade, garantir a segurança
a infraestrutura necessária para o funcionamento integral da 
Art. 39. 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
I - exercer as atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição 
Estadual;         
II - instituir o plano anual de trabalho da Secretaria, estabelecendo 
as diretrizes da Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - subsidiar a elaboração do PPA, obs
orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal 
atribuição por meio de ato específico;
V - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, e 
respeitada a legislação aplicável, co
VI - indicar ao Chefe do Poder Executivo as nomeações, na forma 
da lei, para cargos de provimento em comissão da Secretaria, ou de seus 
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos 
titulares; 
VII - julgar os recursos administrativos contra os atos de seus 
subordinados; 
VIII - exercer a supervisão das entidades da Administração Indireta 
vinculadas à Secretaria;
IX - sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações na legislação 
estadual; 
 
elaborar, acompanhar e monitorar o Plano Plurianual – PPA.
Compete à Assessoria Contábil – ASSCONT: 
elaborar e inspecionar as prestações de contas mensais e anuais 
e o Balanço Financeiro da Secretaria e encaminhar do Tribunal de Contas 
do e aos demais órgãos fiscalizadores, observando o prazo legal;
acompanhar e executar a contabilização dos atos e fatos 
resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como 
analisar e controlar as consignações de pagamentos de pessoal e de
fornecedores e credores; e 
acompanhar as regularidades das Certidões Negativas da 
Secretaria junto à Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, Receita Federal, 
FGTS e de Débitos Trabalhistas. 
Compete à Assessoria de Serviço Social – ASS: 
identificar as necessidade e propor atitudes de valorização dos 
promover ações efetivas para satisfação dos trabalhadores, 
reduzindo o afastamento dos colaboradores no trabalho; 
planejar e promover visitas e atividades afins voltadas para a 
área da saúde e bem estar dos colaboradores; e 
atuar em equipes multidisciplinares e elaborar propostas 
comuns de trabalho na área de serviço social. 
Compete ao Departamento de Administração e Logística 
planejar, gerenciar e promover a adequada execução das 
relativas ao apoio logístico em consonância com as diretrizes 
emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo; 
planejar, estabelecer prioridades e acompanhar a aquisição de 
quaisquer despesas. 
Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação 
riar, implementar e manter   soluções de tecnologia capazes de: 
ampliar a produtividade, garantir a segurança das informações, implementar 
a infraestrutura necessária para o funcionamento integral da Secretaria.
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
 Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: 
exercer as atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição 
instituir o plano anual de trabalho da Secretaria, estabelecendo 
as diretrizes da Proposta Orçamentária do exercício seguinte; 
subsidiar a elaboração do PPA, observadas as diretrizes e 
orientações governamentais; 
ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal 
atribuição por meio de ato específico; 
assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, e 
respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes;
indicar ao Chefe do Poder Executivo as nomeações, na forma 
da lei, para cargos de provimento em comissão da Secretaria, ou de seus 
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos 
julgar os recursos administrativos contra os atos de seus 
exercer a supervisão das entidades da Administração Indireta 
vinculadas à Secretaria; 
sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações na legislação 
PPA. 
elaborar e inspecionar as prestações de contas mensais e anuais 
e o Balanço Financeiro da Secretaria e encaminhar do Tribunal de Contas 
do e aos demais órgãos fiscalizadores, observando o prazo legal; 
acompanhar e executar a contabilização dos atos e fatos 
resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como 
al e de 
acompanhar as regularidades das Certidões Negativas da 
Secretaria junto à Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, Receita Federal, 
identificar as necessidade e propor atitudes de valorização dos 
promover ações efetivas para satisfação dos trabalhadores, 
oltadas para a 
atuar em equipes multidisciplinares e elaborar propostas 
Departamento de Administração e Logística – 
planejar, gerenciar e promover a adequada execução das 
apoio logístico em consonância com as diretrizes 
a aquisição de 
Departamento de Tecnologia da Informação –
riar, implementar e manter   soluções de tecnologia capazes de: 
implementar 
ecretaria. 
de Desenvolvimento 
exercer as atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição 
instituir o plano anual de trabalho da Secretaria, estabelecendo 
ervadas as diretrizes e 
ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal 
assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, e 
nvênios, contratos e demais ajustes; 
indicar ao Chefe do Poder Executivo as nomeações, na forma 
da lei, para cargos de provimento em comissão da Secretaria, ou de seus 
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos 
julgar os recursos administrativos contra os atos de seus 
exercer a supervisão das entidades da Administração Indireta 
sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações na legislação 
X - aprovar
a) a lotação e a escala de férias dos servidores; 
b) a indicação do servidor para viagens a serviço e participação 
em eventos voltados às finalidade da Secretaria
XI - indicar o seu substituto para responder em suas ausências e 
impedimentos.  
XII - executar outras ações, atividades e atos, em cumprimento a 
normas legais e regulamentares ou em razão da competência da 
Secretaria; e 
Art. 40. Compete a
I - substituir o Secretário de Estado em seus impedimentos e 
afastamentos legais, ou por indicação do titular, em ato próprio;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de 
suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e 
da coordenação e controle das ações e atividades fins e meio
sua área de atuação; 
III - elaborar relatório anual das suas atividades ou quando solicitado 
pelo Secretário de Estado; 
IV - executar outras atribuições delegadas.
Art. 41.
diretamente o Secret
exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das atividades 
demandadas.  
Art. 42.
Assessores, Chefes de Departamento e Unidade:
I - gerir, supervisionar e controlar atividades 
coordenação; 
II - submeter à consideração dos Secretários os assuntos que 
excederem sua competência;
III - representar a Secretaria em reuniões e outros eventos com 
prévia delegação dos Secre
IV - auxiliar os Secretários na definição das diretrizes e na 
implementação das ações da área de competência da Secretaria;
V - adotar e propor melhorias de serviços, adequando
desempenho das atividades; 
VI - realizar pesquisas, levantam
natureza de forma a subsidiar os trabalhos das estruturas a que estiverem 
subordinadas; 
VII - elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo 
superior imediato. 
Art. 43.  Compete ao
I - auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II - manter contato com órgãos ou autoridades de esfera municipal, 
estadual, federal e privada, conforme determinação do Secretário;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade todas as 
correspondências de caráter confidencial endereçadas ao Secretário;
V - despachar com o Secretário de Estado
VI - elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo 
Secretário de Estado; 
VII - executar outras atribuições delegadas por seu superior 
imediato.   
 
 
aprovar: 
a lotação e a escala de férias dos servidores;  
a indicação do servidor para viagens a serviço e participação 
em eventos voltados às finalidade da Secretaria; 
indicar o seu substituto para responder em suas ausências e 
 
executar outras ações, atividades e atos, em cumprimento a 
normas legais e regulamentares ou em razão da competência da 
Compete aos Secretários Executivos: 
substituir o Secretário de Estado em seus impedimentos e 
legais, ou por indicação do titular, em ato próprio; 
auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de 
suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e 
da coordenação e controle das ações e atividades fins e meio, conforme 
sua área de atuação;  
elaborar relatório anual das suas atividades ou quando solicitado 
pelo Secretário de Estado;  
executar outras atribuições delegadas. 
. Compete ao Secretário Executivo Adjunto: auxiliar 
diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, 
exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das atividades 
. Compete aos Secretários de Comitês, Câmaras, 
Assessores, Chefes de Departamento e Unidade: 
gerir, supervisionar e controlar atividades especificas, sob sua 
submeter à consideração dos Secretários os assuntos que 
excederem sua competência; 
representar a Secretaria em reuniões e outros eventos com 
prévia delegação dos Secretários; 
auxiliar os Secretários na definição das diretrizes e na 
implementação das ações da área de competência da Secretaria; 
adotar e propor melhorias de serviços, adequando-os ao bom 
desempenho das atividades;  
ealizar pesquisas, levantamentos e outras atividades desta 
natureza de forma a subsidiar os trabalhos das estruturas a que estiverem 
elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo 
superior imediato.  
Compete ao Chefe de Gabinete: 
auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições; 
manter contato com órgãos ou autoridades de esfera municipal, 
estadual, federal e privada, conforme determinação do Secretário; 
manter sob sua guarda e responsabilidade todas as 
ncias de caráter confidencial endereçadas ao Secretário; 
despachar com o Secretário de Estado; 
elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo 
Secretário de Estado;  
executar outras atribuições delegadas por seu superior 
 
 
 
 
a indicação do servidor para viagens a serviço e participação 
indicar o seu substituto para responder em suas ausências e 
executar outras ações, atividades e atos, em cumprimento a 
normas legais e regulamentares ou em razão da competência da 
substituir o Secretário de Estado em seus impedimentos e 
auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de 
suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e 
, conforme 
elaborar relatório anual das suas atividades ou quando solicitado 
o Secretário Executivo Adjunto: auxiliar 
ário de Estado no desempenho de suas atribuições, 
exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das atividades 
os Secretários de Comitês, Câmaras, 
sob sua 
submeter à consideração dos Secretários os assuntos que 
representar a Secretaria em reuniões e outros eventos com 
auxiliar os Secretários na definição das diretrizes e na 
os ao bom 
entos e outras atividades desta 
natureza de forma a subsidiar os trabalhos das estruturas a que estiverem 
elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo 
manter contato com órgãos ou autoridades de esfera municipal, 
manter sob sua guarda e responsabilidade todas as 
 
elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo 
executar outras atribuições delegadas por seu superior 
Art. 44. Os servidores da Secretaria são regidos pel
de 14 de novembro de 1986
Estado do Amazonas
aplicáveis. 
Art. 45. 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do 
Estado do Amazonas. 
Art. 46. Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela 
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as 
suas finalidades, atividades e
Art. 47. A subordinação hierárquica das unidades administrativas da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação – SEDECTI
organizacional e seu organograma.
Art. 48. 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências 
regimentais. 
Art. 49. 
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
QUANTIDADE 
01 
06 
01 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 
13 
01 
02 
01 
16 
32 
09 
02 
27 
10 
 
 
CAPÍTULO V 
DO REGIME JURÍDICO 
Os servidores da Secretaria são regidos pela Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, e pelas legislações específicas que lhes sejam 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 As informações referentes à Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do 
Estado do Amazonas.  
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela 
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as 
suas finalidades, atividades e estrutura.  
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
SEDECTI, define-se pela posição constante da estrutura 
organizacional e seu organograma. 
 As unidades orgânicas da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências 
 O não cumprimento dos dispositivos deste Regimento é 
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
ANEXO II 
CARGOS DE CONFIANÇA 
CARGO 
SIMBOLOGIA
Secretário de Estado 
- 
Secretário Executivo 
- 
Secretário Executivo Adjunto 
- 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Chefe de Gabinete 
AD-
Assessor I 
Secretário do CODAM 
Secretário do Comitê 
Secretário das Câmaras 
Chefe de Departamento 
Gerente 
AD-
Assessor II 
Subgerente 
AD-
Assessor III 
Assessor IV 
AD-
º 1.762, 
os Civis do 
e pelas legislações específicas que lhes sejam 
Secretaria de Estado de 
SEDECTI, 
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do 
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela 
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as 
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
se pela posição constante da estrutura 
Secretaria de Estado de 
SEDECTI 
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências 
te Regimento é 
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente. 
SIMBOLOGIA 
 
 
 
-1 
-2 
-3 
-4 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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