DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 9
V - promover atividades
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio
geocientífico amazonense;
VI - acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral
do Estado;
VII - acompanhar projetos para melhoria de in
de mineração e implantação de novos empreendimentos.
Art. 31.
DPG:
I - articular e coordenar ações que promovam a formulação e
desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
II - articular o desenvolvimento econômico do setor energético do
Estado com as administrações municipai
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas;
III - elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado
da produção energética do Estado;
IV - orientar, estimular, promover e fortale
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de
energia;
V - promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e
uso racional de energ
fontes renováveis
VI - acompanhar e promover a política energética do Estado.
Art. 32.
Finanças – SEAF
I - demandar ações
atividades inerentes
subordinados;
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à
gestão da Secretaria, no que
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e
orçamentários.
Art. 33.
ASSAF:
I - assistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na
organização das atividades de orçamento e finanças;
II - acompanhar execução de contratos e convênios;
III - colaborar com a aquisição de bens, obras e serviços;
IV - acompanhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais;
V - auxiliar o planejamento e
anual e acompanhar, monitorar o Plano Plurianual
VI - planejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos
subordinados à esta Secretar
Art.
34.
Organizacional e Finanças
I - supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à
capacitação, recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância
com as diretrizes emanadas dos
II - acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a
liquidação da despesa;
III - acompanhar as auditorias realizadas no órgão;
IV - planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
promover atividades educativas, eventos culturais e científicos
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio
científico amazonense;
acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral
acompanhar projetos para melhoria de infraestrutura em área
de mineração e implantação de novos empreendimentos.
Compete ao Departamento de Energia, Petróleo e Gás
articular e coordenar ações que promovam a formulação e
desenvolvimento de políticas para o uso sustentável dos recursos
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
articular o desenvolvimento econômico do setor energético do
Estado com as administrações municipais, sociedades civis e entidades de
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas;
elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado
da produção energética do Estado;
orientar, estimular, promover e fortalecer a atração de
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de
promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e
uso racional de energia, petróleo e seus derivados, gás natural e outras
fontes renováveis;
acompanhar e promover a política energética do Estado.
Compete à Secretaria Executiva de Administração e
SEAF:
demandar ações, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes as Assessorias e Departamentos que lhe são
coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à
gestão da Secretaria, no que incumbe aos aspectos administrativos,
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e
Compete à Assessoria de Administração e Finanças
ssistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na
ização das atividades de orçamento e finanças;
companhar execução de contratos e convênios;
olaborar com a aquisição de bens, obras e serviços;
companhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais;
uxiliar o planejamento e elaboração da proposta orçamentária
anual e acompanhar, monitorar o Plano Plurianual – PPA;
lanejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos
subordinados à esta Secretaria Executiva.
34.
Compete
ao
Departamento
de
Desenvolvimento
Organizacional e Finanças – DDOF:
supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à
recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância
com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo;
acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a
liquidação da despesa;
acompanhar as auditorias realizadas no órgão;
planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
educativas, eventos culturais e científicos
relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio
acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral
fraestrutura em área
Departamento de Energia, Petróleo e Gás -
articular e coordenar ações que promovam a formulação e
recursos
energéticos, petróleo, gás e biocombustíveis, especialmente aquelas
voltadas para novas oportunidades de negócios e atração de investimentos;
articular o desenvolvimento econômico do setor energético do
s, sociedades civis e entidades de
classe empresariais, organismos ou agências governamentais e privadas;
elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado
cer a atração de
investimentos para a sustentabilidade da economia energética e de óleo e
gás, com informação do uso e consumo dos recursos naturais de fonte de
promover, e acompanhar programas estaduais de conservação e
ia, petróleo e seus derivados, gás natural e outras
Secretaria Executiva de Administração e
aliar as
s que lhe são
coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes à
aos aspectos administrativos,
recursos humanos, capacitação, contábeis, patrimoniais, financeiros e
Assessoria de Administração e Finanças –
ssistir o Secretário Executivo de Administração e Finanças, na
companhar área de materiais, patrimônio e serviços gerais;
elaboração da proposta orçamentária
lanejar e coordenar execução de atividades desenvolvidas por
esta SEAF, e quando necessário apoiar as assessorias e Departamentos
Departamento
de
Desenvolvimento
supervisionar e coordenar as atividades pertinentes à
recursos humanos, orçamento e finanças, em consonância
acompanhar os processos de pagamento desde a origem até a
planejar e elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
V - elaborar, acompanhar e monitorar o Plano Plurianual
Art. 35. Compete à Assessoria Contábil
I – elaborar e inspecionar as prestações de contas mensais e anuais
e o Balanço Financeiro da Secretaria e encaminhar do Tribunal de Contas
do Estado e aos demais órgãos fiscalizadores, observando o prazo legal;
II – acompanhar e executar a contabilização dos atos e fatos
resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como
analisar e controlar as consignações de pagamentos de pesso
fornecedores e credores; e
III – acompanhar as regularidades das Certidões Negativas da
Secretaria junto à Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, Receita Federal,
FGTS e de Débitos Trabalhistas.
Art. 36. Compete à Assessoria de Serviço Social
I – identificar as necessidade e propor atitudes de valorização dos
colaboradores;
II – promover ações efetivas para satisfação dos trabalhadores,
reduzindo o afastamento dos colaboradores no trabalho;
III – planejar e promover visitas e atividades afins v
área da saúde e bem estar dos colaboradores; e
IV – atuar em equipes multidisciplinares e elaborar propostas
comuns de trabalho na área de serviço social.
Art. 37. Compete a
DEAL:
I - planejar, gerenciar e promover a adequada execução das
atividades relativas ao
emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo;
II - planejar, estabelecer prioridades e acompanhar
compras e/ou quaisquer despesas.
Art. 38. Compete a
DETI: criar, implementar e manter soluções de tecnologia capazes de:
ampliar a produtividade, garantir a segurança
a infraestrutura necessária para o funcionamento integral da
Art. 39.
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
I - exercer as atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição
Estadual;
II - instituir o plano anual de trabalho da Secretaria, estabelecendo
as diretrizes da Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
III - subsidiar a elaboração do PPA, obs
orientações governamentais;
IV - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal
atribuição por meio de ato específico;
V - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, e
respeitada a legislação aplicável, co
VI - indicar ao Chefe do Poder Executivo as nomeações, na forma
da lei, para cargos de provimento em comissão da Secretaria, ou de seus
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos
titulares;
VII - julgar os recursos administrativos contra os atos de seus
subordinados;
VIII - exercer a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
IX - sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações na legislação
estadual;
elaborar, acompanhar e monitorar o Plano Plurianual – PPA.
Compete à Assessoria Contábil – ASSCONT:
elaborar e inspecionar as prestações de contas mensais e anuais
e o Balanço Financeiro da Secretaria e encaminhar do Tribunal de Contas
do e aos demais órgãos fiscalizadores, observando o prazo legal;
acompanhar e executar a contabilização dos atos e fatos
resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como
analisar e controlar as consignações de pagamentos de pessoal e de
fornecedores e credores; e
acompanhar as regularidades das Certidões Negativas da
Secretaria junto à Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, Receita Federal,
FGTS e de Débitos Trabalhistas.
Compete à Assessoria de Serviço Social – ASS:
identificar as necessidade e propor atitudes de valorização dos
promover ações efetivas para satisfação dos trabalhadores,
reduzindo o afastamento dos colaboradores no trabalho;
planejar e promover visitas e atividades afins voltadas para a
área da saúde e bem estar dos colaboradores; e
atuar em equipes multidisciplinares e elaborar propostas
comuns de trabalho na área de serviço social.
Compete ao Departamento de Administração e Logística
planejar, gerenciar e promover a adequada execução das
relativas ao apoio logístico em consonância com as diretrizes
emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo;
planejar, estabelecer prioridades e acompanhar a aquisição de
quaisquer despesas.
Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação
riar, implementar e manter soluções de tecnologia capazes de:
ampliar a produtividade, garantir a segurança das informações, implementar
a infraestrutura necessária para o funcionamento integral da Secretaria.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
exercer as atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição
instituir o plano anual de trabalho da Secretaria, estabelecendo
as diretrizes da Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
subsidiar a elaboração do PPA, observadas as diretrizes e
orientações governamentais;
ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal
atribuição por meio de ato específico;
assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, e
respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes;
indicar ao Chefe do Poder Executivo as nomeações, na forma
da lei, para cargos de provimento em comissão da Secretaria, ou de seus
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos
julgar os recursos administrativos contra os atos de seus
exercer a supervisão das entidades da Administração Indireta
vinculadas à Secretaria;
sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações na legislação
PPA.
elaborar e inspecionar as prestações de contas mensais e anuais
e o Balanço Financeiro da Secretaria e encaminhar do Tribunal de Contas
do e aos demais órgãos fiscalizadores, observando o prazo legal;
acompanhar e executar a contabilização dos atos e fatos
resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como
al e de
acompanhar as regularidades das Certidões Negativas da
Secretaria junto à Fazenda Municipal, Fazenda Estadual, Receita Federal,
identificar as necessidade e propor atitudes de valorização dos
promover ações efetivas para satisfação dos trabalhadores,
oltadas para a
atuar em equipes multidisciplinares e elaborar propostas
Departamento de Administração e Logística –
planejar, gerenciar e promover a adequada execução das
apoio logístico em consonância com as diretrizes
a aquisição de
Departamento de Tecnologia da Informação –
riar, implementar e manter soluções de tecnologia capazes de:
implementar
ecretaria.
de Desenvolvimento
exercer as atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição
instituir o plano anual de trabalho da Secretaria, estabelecendo
ervadas as diretrizes e
ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal
assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, e
nvênios, contratos e demais ajustes;
indicar ao Chefe do Poder Executivo as nomeações, na forma
da lei, para cargos de provimento em comissão da Secretaria, ou de seus
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos
julgar os recursos administrativos contra os atos de seus
exercer a supervisão das entidades da Administração Indireta
sugerir ao Chefe do Poder Executivo alterações na legislação
X - aprovar
a) a lotação e a escala de férias dos servidores;
b) a indicação do servidor para viagens a serviço e participação
em eventos voltados às finalidade da Secretaria
XI - indicar o seu substituto para responder em suas ausências e
impedimentos.
XII - executar outras ações, atividades e atos, em cumprimento a
normas legais e regulamentares ou em razão da competência da
Secretaria; e
Art. 40. Compete a
I - substituir o Secretário de Estado em seus impedimentos e
afastamentos legais, ou por indicação do titular, em ato próprio;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de
suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e
da coordenação e controle das ações e atividades fins e meio
sua área de atuação;
III - elaborar relatório anual das suas atividades ou quando solicitado
pelo Secretário de Estado;
IV - executar outras atribuições delegadas.
Art. 41.
diretamente o Secret
exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das atividades
demandadas.
Art. 42.
Assessores, Chefes de Departamento e Unidade:
I - gerir, supervisionar e controlar atividades
coordenação;
II - submeter à consideração dos Secretários os assuntos que
excederem sua competência;
III - representar a Secretaria em reuniões e outros eventos com
prévia delegação dos Secre
IV - auxiliar os Secretários na definição das diretrizes e na
implementação das ações da área de competência da Secretaria;
V - adotar e propor melhorias de serviços, adequando
desempenho das atividades;
VI - realizar pesquisas, levantam
natureza de forma a subsidiar os trabalhos das estruturas a que estiverem
subordinadas;
VII - elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo
superior imediato.
Art. 43. Compete ao
I - auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II - manter contato com órgãos ou autoridades de esfera municipal,
estadual, federal e privada, conforme determinação do Secretário;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade todas as
correspondências de caráter confidencial endereçadas ao Secretário;
V - despachar com o Secretário de Estado
VI - elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo
Secretário de Estado;
VII - executar outras atribuições delegadas por seu superior
imediato.
aprovar:
a lotação e a escala de férias dos servidores;
a indicação do servidor para viagens a serviço e participação
em eventos voltados às finalidade da Secretaria;
indicar o seu substituto para responder em suas ausências e
executar outras ações, atividades e atos, em cumprimento a
normas legais e regulamentares ou em razão da competência da
Compete aos Secretários Executivos:
substituir o Secretário de Estado em seus impedimentos e
legais, ou por indicação do titular, em ato próprio;
auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de
suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e
da coordenação e controle das ações e atividades fins e meio, conforme
sua área de atuação;
elaborar relatório anual das suas atividades ou quando solicitado
pelo Secretário de Estado;
executar outras atribuições delegadas.
. Compete ao Secretário Executivo Adjunto: auxiliar
diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições,
exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das atividades
. Compete aos Secretários de Comitês, Câmaras,
Assessores, Chefes de Departamento e Unidade:
gerir, supervisionar e controlar atividades especificas, sob sua
submeter à consideração dos Secretários os assuntos que
excederem sua competência;
representar a Secretaria em reuniões e outros eventos com
prévia delegação dos Secretários;
auxiliar os Secretários na definição das diretrizes e na
implementação das ações da área de competência da Secretaria;
adotar e propor melhorias de serviços, adequando-os ao bom
desempenho das atividades;
ealizar pesquisas, levantamentos e outras atividades desta
natureza de forma a subsidiar os trabalhos das estruturas a que estiverem
elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo
superior imediato.
Compete ao Chefe de Gabinete:
auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições;
manter contato com órgãos ou autoridades de esfera municipal,
estadual, federal e privada, conforme determinação do Secretário;
manter sob sua guarda e responsabilidade todas as
ncias de caráter confidencial endereçadas ao Secretário;
despachar com o Secretário de Estado;
elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo
Secretário de Estado;
executar outras atribuições delegadas por seu superior
a indicação do servidor para viagens a serviço e participação
indicar o seu substituto para responder em suas ausências e
executar outras ações, atividades e atos, em cumprimento a
normas legais e regulamentares ou em razão da competência da
substituir o Secretário de Estado em seus impedimentos e
auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de
suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e
, conforme
elaborar relatório anual das suas atividades ou quando solicitado
o Secretário Executivo Adjunto: auxiliar
ário de Estado no desempenho de suas atribuições,
exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das atividades
os Secretários de Comitês, Câmaras,
sob sua
submeter à consideração dos Secretários os assuntos que
representar a Secretaria em reuniões e outros eventos com
auxiliar os Secretários na definição das diretrizes e na
os ao bom
entos e outras atividades desta
natureza de forma a subsidiar os trabalhos das estruturas a que estiverem
elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo
manter contato com órgãos ou autoridades de esfera municipal,
manter sob sua guarda e responsabilidade todas as
elaborar relatório anual de atividades ou quando solicitado pelo
executar outras atribuições delegadas por seu superior
Art. 44. Os servidores da Secretaria são regidos pel
de 14 de novembro de 1986
Estado do Amazonas
aplicáveis.
Art. 45.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do
Estado do Amazonas.
Art. 46. Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as
suas finalidades, atividades e
Art. 47. A subordinação hierárquica das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação – SEDECTI
organizacional e seu organograma.
Art. 48.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências
regimentais.
Art. 49.
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
QUANTIDADE
01
06
01
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01
13
01
02
01
16
32
09
02
27
10
CAPÍTULO V
DO REGIME JURÍDICO
Os servidores da Secretaria são regidos pela Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Amazonas, e pelas legislações específicas que lhes sejam
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As informações referentes à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do
Estado do Amazonas.
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as
suas finalidades, atividades e estrutura.
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
SEDECTI, define-se pela posição constante da estrutura
organizacional e seu organograma.
As unidades orgânicas da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências
O não cumprimento dos dispositivos deste Regimento é
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
ANEXO II
CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO
SIMBOLOGIA
Secretário de Estado
-
Secretário Executivo
-
Secretário Executivo Adjunto
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete
AD-
Assessor I
Secretário do CODAM
Secretário do Comitê
Secretário das Câmaras
Chefe de Departamento
Gerente
AD-
Assessor II
Subgerente
AD-
Assessor III
Assessor IV
AD-
º 1.762,
os Civis do
e pelas legislações específicas que lhes sejam
Secretaria de Estado de
SEDECTI,
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
se pela posição constante da estrutura
Secretaria de Estado de
SEDECTI
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências
te Regimento é
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
SIMBOLOGIA
-1
-2
-3
-4
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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