DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021
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<#E.G.B#50900#10#52276/>
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DECRETO N.º 44.191, DE 12 DE JULHO DE 2021
REGULAMENTA o incentivo de à Produção de Madeira oriunda
de Planos de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala
(PMFSPE) e Planos de Manejo Florestal Sustentável de Menor
Impacto de Exploração (PMFS Menor Impacto de Exploração)
do Estado do Amazonas, de acordo com a Lei n.º 3.805, de 30
de agosto de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 3.805, de 30
de agosto de 2012 que “INSTITUI o Programa de Incentivos ao Uso de
Insumos Agropecuários, Semoventes, Máquinas e Equipamentos Agrícolas
e Produtos Extrativos - PROINSUMOS - e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a produção e, conse-
quentemente, a oferta de madeira legalizada no mercado;
Protocolo 50900
Art. 44. Os servidores da Secretaria são regidos pel
de 14 de novembro de 1986
Estado do Amazonas
aplicáveis.
Art. 45.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do
Estado do Amazonas.
Art. 46. Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as
suas finalidades, atividades e
Art. 47. A subordinação hierárquica das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação – SEDECTI
organizacional e seu organograma.
Art. 48.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências
regimentais.
Art. 49.
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
QUANTIDADE
01
06
01
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01
13
01
02
01
16
32
09
02
27
10
CAPÍTULO V
DO REGIME JURÍDICO
Os servidores da Secretaria são regidos pela Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Amazonas, e pelas legislações específicas que lhes sejam
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As informações referentes à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do
Estado do Amazonas.
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as
suas finalidades, atividades e estrutura.
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
SEDECTI, define-se pela posição constante da estrutura
organizacional e seu organograma.
As unidades orgânicas da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências
O não cumprimento dos dispositivos deste Regimento é
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
ANEXO II
CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO
SIMBOLOGIA
Secretário de Estado
-
Secretário Executivo
-
Secretário Executivo Adjunto
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete
AD-
Assessor I
Secretário do CODAM
Secretário do Comitê
Secretário das Câmaras
Chefe de Departamento
Gerente
AD-
Assessor II
Subgerente
AD-
Assessor III
Assessor IV
AD-
º 1.762,
os Civis do
e pelas legislações específicas que lhes sejam
Secretaria de Estado de
SEDECTI,
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
se pela posição constante da estrutura
Secretaria de Estado de
SEDECTI
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências
te Regimento é
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
SIMBOLOGIA
-1
-2
-3
-4
Art. 44. Os servidores da Secretaria são regidos pel
de 14 de novembro de 1986
Estado do Amazonas
aplicáveis.
Art. 45.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do
Estado do Amazonas.
Art. 46. Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as
suas finalidades, atividades e
Art. 47. A subordinação hierárquica das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação – SEDECTI
organizacional e seu organograma.
Art. 48.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências
regimentais.
Art. 49.
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
QUANTIDADE
01
06
01
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01
13
01
02
01
16
32
09
02
27
10
CAPÍTULO V
DO REGIME JURÍDICO
Os servidores da Secretaria são regidos pela Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado do Amazonas, e pelas legislações específicas que lhes sejam
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As informações referentes à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do
Estado do Amazonas.
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as
suas finalidades, atividades e estrutura.
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
SEDECTI, define-se pela posição constante da estrutura
organizacional e seu organograma.
As unidades orgânicas da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências
O não cumprimento dos dispositivos deste Regimento é
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
ANEXO II
CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO
SIMBOLOGIA
Secretário de Estado
-
Secretário Executivo
-
Secretário Executivo Adjunto
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete
AD-
Assessor I
Secretário do CODAM
Secretário do Comitê
Secretário das Câmaras
Chefe de Departamento
Gerente
AD-
Assessor II
Subgerente
AD-
Assessor III
Assessor IV
AD-
º 1.762,
os Civis do
e pelas legislações específicas que lhes sejam
Secretaria de Estado de
SEDECTI,
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
se pela posição constante da estrutura
Secretaria de Estado de
SEDECTI
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências
te Regimento é
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
SIMBOLOGIA
-1
-2
-3
-4
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a regularização de em-
preendimentos florestais para absorver a produção da madeira beneficiada
no Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a adoção de técnicas e
tecnologias de produção de baixo impacto ambiental;
CONSIDERANDO, ainda, a Política de Governo para a interiorização da
economia do Estado e a importância do Setor Primário nesse processo, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.000399.2021-41
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica a Secretaria de Estado de Produção rural - SEPROR, com
a interveniência do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, autorizada a celebrar convênio
com a Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM, com o fito
de operacionalizar a concessão de financiamentos nos moldes e requisitos
estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. A AFEAM será responsável pela concessão do crédito
e ao IDAM, órgão de assistência Técnica e Atividades de Extensão Rural,
caberá de forma exclusiva, a seleção do agricultor familiar, de acordo com
a Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, e elaboração de proposta
simplificada.
Art. 2.º Os recursos destinados à subvenção correrão à conta da
Secretaria de Estado de Produção Rural.
Art. 3.º Os agricultores familiares beneficiados com o incentivo do
Governo receberão uma subvenção econômica como bônus de adimplência,
desde que apresente assiduidade no pagamento do financiamento sobre o
valor do crédito concedido.
§ 1.º O financiamento se dará para o agricultor familiar ou produtor rural
detentor de Plano de Manejo Florestal Simplificado de Pequena Escala
(PMFSPE) ou Plano de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto
de Exploração (PMFS Menor Impacto de Exploração), incluindo manejo
florestal e áreas de várzea, sendo o valor financiado de até R$525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais) por metro cúbico de madeira beneficiada
em prancha, com bônus de adimplência de 80% (oitenta por cento) sobre o
valor concedido, limitado a 200 m³ (duzentos metros cúbicos) de madeira
serrada por produtor, e à licença de exploração vigente.
§ 2.º O valor a ser concedido será o evidenciado na proposta simplificada
elaborada pelo IDAM, respeitado o limite máximo de financiamento descrito
no parágrafo anterior.
§ 3.º O financiamento que inadimplir por motivos que comprovadamen-
te não tiver dado causa, devidamente atestado mediante laudo técnico,
elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, terá o prazo de pagamento
prorrogado pela Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do
Amazonas - AFEAM, com benefício do bônus de adimplência.
Art. 4.º São critérios definidores para a concessão da subvenção:
l - ser agricultor familiar ou produtor rural em atividade no Estado do
Amazonas detentor de Plano de Manejo Florestal em Pequena Escala ou de
Menor Impacto de Exploração;
II - estar com Licença de Operação emitida pelo IPAAM em vigência.
Art. 5.º Em razão das atividades administrativas e de gerenciamen-
to financeiro, bem como de assistência técnica, respectivamente, cabe à
AFEAM um percentual indenizatório, a título taxa de administração, de 3%
(três por cento) e ao IDAM o mesmo valor, sobre a totalidade do valor a
ser concedido para os financiamentos do Programa, como reembolso das
despesas com custos administrativos pelos serviços prestados.
Art. 6.º As disposições complementares que se fizerem necessárias à
operacionalização do PROINSUMOS para produção de madeira oriunda de
PMFSPE e PMFS de Menor Impacto de Exploração, bem como as atribuições
de cada ente serão disciplinadas em Termo de Convênio específico.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#50901#10#52277/>
Protocolo 50901
<#E.G.B#50905#10#52281>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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