DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 11
DECRETO N.° 44.193, DE 12 DE JULHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto ao código do cargo, da servidora ROSA ARGENTINA DE 
JESUS FRANÇA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.°01.01.011101.004225/2021-09,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º16.952, de 22 
de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente código do cargo, da servidora ROSA ARGENTINA 
DE JESUS FRANÇA, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º138.830.4B 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 
16.952 de 
22.01.1996
PROFESSOR, MPI- EC- 
C1 PARA PROFESSOR- 
NMM-04-074
PROFESSOR, MPII- EC- 
C1 PARA PROFESSOR 
- NMM- 04- 074
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#50905#11#52281/>
Protocolo 50905
<#E.G.B#51045#11#52424>
DECRETO N.º 44.192, DE 12 DE JULHO DE 2021
INSTITUI Comissão de Estudos, Avaliação e Implementa-
ção do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema de Ad-
ministração Financeira Integrada - AFI e Sistemas Estru-
turantes, nos termos do Decreto Estadual n.º 43.814 de 
05 de maio de 2021 que “APROVA o Plano de Ação para 
adequação do Padrão mínimo de qualidade no Sistema 
de Administração Financeira Integrada - AFI”, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n.º 10.540, de 05 
de novembro de 2020 que “DISPÕE sobre o padrão mínimo de qualidade 
do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração 
Financeira e Controle”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 43.814, de 05 de maio de 
2021, que “APROVA o Plano de Ação para adequação do Padrão mínimo 
de qualidade no Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI”;
CONSIDERANDO que o plano de ação estabelecido pelo Decreto 
Estadual n.º 43.814, de 05 de maio de 2021 contempla ações que envolvem 
Órgãos e Entidades da Administração direta e indireta, dos Poderes 
Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Publico do Estado, Tribunal de 
Contas do Estado e Defensoria Pública do Estado, integrantes do orçamento 
fiscal e da Seguridade Social do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e coordenar as atividades 
para implementação do plano de ação, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.014101.105094.2021-74,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Estudos, Avaliação e Imple-
mentação do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema de Administração 
Financeira Integrada - AFI e Sistemas Estruturantes, com a participação de 
representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério 
Publico do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública do 
Estado, que atuam, preferencialmente, nas áreas orçamentária, financeira, 
contábil, patrimonial, Controle Interno e Tecnologia da Informação do 
Estado, com vistas à viabilizar a implementação dos requisitos exigidos no 
Decreto Federal n.º 10.540, de 05 de novembro de 2020.
§ 1.º O trabalho da Comissão de Padrão Mínimo tem como objetivo 
promover a execução do Plano de Ação previsto no Decreto Estadual n.º 
43.814, de 05 de maio de 2021.
§ 2.º Em razão da relevância, a adequação ao Padrão Mínimo de 
Qualidade do Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI e dos 
Sistemas Estruturantes, seu objetivo e suas ações são considerados 
Programa Prioritário de Governo.
§ 3.º A participação nos trabalhos realizados pela comissão não serão 
remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 2.º A comissão será composta pelos seguintes representantes, 
indicados pelos titulares dos respectivos órgãos:
I -Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
a)Representantes da Secretaria Executiva do Tesouro -SET/SEFAZ:
1. Maria da Conceição Guerreiro da Silva - Chefe do Departamento de 
Contabilidade do Estado - DECON - Contadora Geral do Estado;
2. Denis Moura de Oliveira Rocha - Chefe do Departamento de 
Planejamento da Política Fiscal e Estudos de Finanças Públicas-DEFIP;
3.NíciasGoreth Bastos Varjão- Chefe do Departamento de Análise 
Técnica e Operacional da Execução da Despesa do Estado - DATEC;
4.Leonardo dos Santos do Rego Barros -Chefe do Departamento de 
Encargos Gerais, Dívida Pública, Sentenças Judiciais e Haveres do Estado 
- DEDIV;
5.Marcos André Pontes Cavalcanti - Chefe do Departamento Financeiro 
do Estado - DEFIN;
6.Rozendo Galdino da Silva Filho - Gerente de Normas Técnicas e Imple-
mentações de Demandas - GNID;
7.Jefferson de Oliveira Carlos - Gerente de Contabilidade do Estado e 
Análise de Demonstrações Contábeis - GCON;
8.Marluce Marques de Farias - Gerente de Normatização e Controle de 
Acesso do Sistema de Administração Financeira Integrada - GNAF;
9.Felipe Lemos Brandão- Gerente de Acompanhamento e Orientação 
Contábil aos Órgãos e Entidades - GAOC;
10.Sander José Couto da Silva - Gerente de Transferências Voluntárias 
de Despesa e Emendas Parlamentares Estaduais - GTDE;
11.Aline Santos e Mouta Almeida - Gerente de Análise Econômico-Fiscal 
- GAEF;
12.Rodolfo Pinto Bentes - Gerente de Recolhimento e Conciliação 
Financeira - GRCF;
13.José Mauro Gomes Júnior - Assessor do Departamento de Contabili-
dade do Estado -DECON;
b) Representante da Secretaria Executiva da Receita - SER/SEFAZ:
1. Anny Karolliny  Saraiva Coelho - Chefe do Departamento de 
Arrecadação - DEARC;
c) Representante da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos 
- SEA/SEFAZ:
1.Eduardo Távora de Albuquerque Taveira - Analista de Sistema, 
responsável pela equipe de manutenção e desenvolvimento do sistema AFI 
- Departamento de Tecnologia da Informação -DETIN;
d) Representante da Secretaria Executiva do Orçamento -SEO/SEFAZ:
1.Ana Maria Ferrer - Coordenadora Técnica de Modernização do Sistema 
de Gestão Orçamentária;
II -Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD:
a) Tatianne Vieira Assayag Toledo - Secretária Executiva de Administra-
ção e Gestão - SEAG;
b) Fabrício Rogério Cyrino Barbosa - Secretário Executivo de Bens 
Patrimoniais e Gastos Públicos - SEPAGAP.
III- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação - SEDECTI:
a) Arlete Nogueira Viana - Chefe do Departamento de Planejamento;
b) Samuel Artur Maia Mendes - Gerente do Departamento de 
Planejamento;
IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus - SEINFRA:
a) Lindomar da Silva Vargas;
b) Jansen de Oliveira Monte;
V - Centro de Serviços Compartilhados - CSC:
a) Eduardo Reis dos Santos - Subcoordenador
VI - Controladoria Geral do Estado - CGE:
a) Rogério Siqueira de Sá Nogueira. - Subcontrolador-Geral de Transpa-
rência e Ouvidoria;
VII - Procuradoria Geral do Estado - PGE:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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