DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021
10
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<#E.G.B#50901#10#52277>
DECRETO N.º 44.191, DE 12 DE JULHO DE 2021
REGULAMENTA o incentivo de à Produção de Madeira oriunda 
de Planos de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala 
(PMFSPE) e Planos de Manejo Florestal Sustentável de Menor 
Impacto de Exploração (PMFS Menor Impacto de Exploração) 
do Estado do Amazonas, de acordo com a Lei n.º 3.805, de 30 
de agosto de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 3.805, de 30 
de agosto de 2012 que “INSTITUI o Programa de Incentivos ao Uso de 
Insumos Agropecuários, Semoventes, Máquinas e Equipamentos Agrícolas 
e Produtos Extrativos - PROINSUMOS - e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a produção e, conse-
quentemente, a oferta de madeira legalizada no mercado;
Protocolo 50900
Art. 44. Os servidores da Secretaria são regidos pel
de 14 de novembro de 1986
Estado do Amazonas
aplicáveis. 
Art. 45. 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do 
Estado do Amazonas. 
Art. 46. Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela 
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as 
suas finalidades, atividades e
Art. 47. A subordinação hierárquica das unidades administrativas da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação – SEDECTI
organizacional e seu organograma.
Art. 48. 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências 
regimentais. 
Art. 49. 
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
QUANTIDADE 
01 
06 
01 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 
13 
01 
02 
01 
16 
32 
09 
02 
27 
10 
 
 
CAPÍTULO V 
DO REGIME JURÍDICO 
Os servidores da Secretaria são regidos pela Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, e pelas legislações específicas que lhes sejam 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 As informações referentes à Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do 
Estado do Amazonas.  
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela 
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as 
suas finalidades, atividades e estrutura.  
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
SEDECTI, define-se pela posição constante da estrutura 
organizacional e seu organograma. 
 As unidades orgânicas da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências 
 O não cumprimento dos dispositivos deste Regimento é 
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
ANEXO II 
CARGOS DE CONFIANÇA 
CARGO 
SIMBOLOGIA
Secretário de Estado 
- 
Secretário Executivo 
- 
Secretário Executivo Adjunto 
- 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Chefe de Gabinete 
AD-
Assessor I 
Secretário do CODAM 
Secretário do Comitê 
Secretário das Câmaras 
Chefe de Departamento 
Gerente 
AD-
Assessor II 
Subgerente 
AD-
Assessor III 
Assessor IV 
AD-
º 1.762, 
os Civis do 
e pelas legislações específicas que lhes sejam 
Secretaria de Estado de 
SEDECTI, 
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do 
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela 
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as 
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
se pela posição constante da estrutura 
Secretaria de Estado de 
SEDECTI 
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências 
te Regimento é 
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente. 
SIMBOLOGIA 
 
 
 
-1 
-2 
-3 
-4 
Art. 44. Os servidores da Secretaria são regidos pel
de 14 de novembro de 1986
Estado do Amazonas
aplicáveis. 
Art. 45. 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do 
Estado do Amazonas. 
Art. 46. Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela 
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as 
suas finalidades, atividades e
Art. 47. A subordinação hierárquica das unidades administrativas da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação – SEDECTI
organizacional e seu organograma.
Art. 48. 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação 
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências 
regimentais. 
Art. 49. 
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
QUANTIDADE 
01 
06 
01 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 
13 
01 
02 
01 
16 
32 
09 
02 
27 
10 
 
 
CAPÍTULO V 
DO REGIME JURÍDICO 
Os servidores da Secretaria são regidos pela Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, e pelas legislações específicas que lhes sejam 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 As informações referentes à Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do 
Estado do Amazonas.  
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela 
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as 
suas finalidades, atividades e estrutura.  
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
SEDECTI, define-se pela posição constante da estrutura 
organizacional e seu organograma. 
 As unidades orgânicas da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências 
 O não cumprimento dos dispositivos deste Regimento é 
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente.
ANEXO II 
CARGOS DE CONFIANÇA 
CARGO 
SIMBOLOGIA
Secretário de Estado 
- 
Secretário Executivo 
- 
Secretário Executivo Adjunto 
- 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Chefe de Gabinete 
AD-
Assessor I 
Secretário do CODAM 
Secretário do Comitê 
Secretário das Câmaras 
Chefe de Departamento 
Gerente 
AD-
Assessor II 
Subgerente 
AD-
Assessor III 
Assessor IV 
AD-
º 1.762, 
os Civis do 
e pelas legislações específicas que lhes sejam 
Secretaria de Estado de 
SEDECTI, 
serão disponibilizadas constantemente no Portal da Transparência do 
Os órgãos vinculados e colegiados são responsáveis pela 
elaboração do seu próprio Regimento Interno, o qual irá dispor sobre as 
A subordinação hierárquica das unidades administrativas da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
se pela posição constante da estrutura 
Secretaria de Estado de 
SEDECTI 
funcionam em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências 
te Regimento é 
passivo de processos disciplinares, nos termos da legislação pertinente. 
SIMBOLOGIA 
 
 
 
-1 
-2 
-3 
-4 
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a regularização de em-
preendimentos florestais para absorver a produção da madeira beneficiada 
no Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a adoção de técnicas e 
tecnologias de produção de baixo impacto ambiental;
CONSIDERANDO, ainda, a Política de Governo para a interiorização da 
economia do Estado e a importância do Setor Primário nesse processo, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.000399.2021-41
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica a Secretaria de Estado de Produção rural - SEPROR, com 
a interveniência do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, autorizada a celebrar convênio 
com a Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM, com o fito 
de operacionalizar a concessão de financiamentos nos moldes e requisitos 
estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. A AFEAM será responsável pela concessão do crédito 
e ao IDAM, órgão de assistência Técnica e Atividades de Extensão Rural, 
caberá de forma exclusiva, a seleção do agricultor familiar, de acordo com 
a Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, e elaboração de proposta 
simplificada.
Art. 2.º Os recursos destinados à subvenção correrão à conta da 
Secretaria de Estado de Produção Rural.
Art. 3.º Os agricultores familiares beneficiados com o incentivo do 
Governo receberão uma subvenção econômica como bônus de adimplência, 
desde que apresente assiduidade no pagamento do financiamento sobre o 
valor do crédito concedido.
§ 1.º O financiamento se dará para o agricultor familiar ou produtor rural 
detentor de Plano de Manejo Florestal Simplificado de Pequena Escala 
(PMFSPE) ou Plano de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto 
de Exploração (PMFS Menor Impacto de Exploração), incluindo manejo 
florestal e áreas de várzea, sendo o valor financiado de até R$525,00 
(quinhentos e vinte e cinco reais) por metro cúbico de madeira beneficiada 
em prancha, com bônus de adimplência de 80% (oitenta por cento) sobre o 
valor concedido, limitado a 200 m³ (duzentos metros cúbicos) de madeira 
serrada por produtor, e à licença de exploração vigente.
§ 2.º O valor a ser concedido será o evidenciado na proposta simplificada 
elaborada pelo IDAM, respeitado o limite máximo de financiamento descrito 
no parágrafo anterior.
§ 3.º O financiamento que inadimplir por motivos que comprovadamen-
te não tiver dado causa, devidamente atestado mediante laudo técnico, 
elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, terá o prazo de pagamento 
prorrogado pela Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do 
Amazonas - AFEAM, com benefício do bônus de adimplência.
Art. 4.º São critérios definidores para a concessão da subvenção:
l - ser agricultor familiar ou produtor rural em atividade no Estado do 
Amazonas detentor de Plano de Manejo Florestal em Pequena Escala ou de 
Menor Impacto de Exploração;
II - estar com Licença de Operação emitida pelo IPAAM em vigência.
Art. 5.º Em razão das atividades administrativas e de gerenciamen-
to financeiro, bem como de assistência técnica, respectivamente, cabe à 
AFEAM um percentual indenizatório, a título taxa de administração, de 3% 
(três por cento) e ao IDAM o mesmo valor, sobre a totalidade do valor a 
ser concedido para os financiamentos do Programa, como reembolso das 
despesas com custos administrativos pelos serviços prestados.
Art. 6.º As disposições complementares que se fizerem necessárias à 
operacionalização do PROINSUMOS para produção de madeira oriunda de 
PMFSPE e PMFS de Menor Impacto de Exploração, bem como as atribuições 
de cada ente serão disciplinadas em Termo de Convênio específico.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
 Ciência, Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#50901#10#52277/>
Protocolo 50901
<#E.G.B#50905#10#52281>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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