DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021
12
a) Fábio Pereira Garcia dos Santos - Subprocurador-Geral do Estado 
do Amazonas.
VIII - Assembleia Legislativa do Estado - ALEAM:
a) Jean Duarte Machado - Gerente de Contabilidade;
IX - Tribunal de Justiça -TJ/AM:
a) Eduardo Martins de Souza - Diretor da Divisão de Orçamento e 
Finanças;
X - Tribunal de Contas do Estado - TCE/AM:
a) Maria Semírames de Souza Britto, Chefe de Divisão Financeira;
b) Beatriz da Silva Barros - Assistente de Diretor;
XI - Procuradoria Geral de Justiça - PGJ:
a) Francisco Edinaldo Lira de Carvalho - Diretor de Orçamento e 
Finanças.
XII - Defensoria Pública do Estado - DPE:
a) Luís Felipe da Câmara Pinto - Diretor de Controle Interno;
b) Vladya Catherine Pascarelli Oliveira - Diretora Financeira.
§ 1.º O presidente da comissão poderá convidar representantes dos 
órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo para compor 
grupos de trabalho, a serem nomeados por ato do Secretário de Estado da 
Fazenda - SEFAZ.
§ 2.º Os membros da Comissão poderão propor a criação de grupos 
de trabalho em seus respectivos Órgãos, objetivando a execução do plano.
§ 3.º Poderão, ainda, ser convidados representantes de órgãos e 
entidades de outros entes da federação, em diversas áreas de atuação, com 
a finalidade de subsidiar a comissão com dados necessários à consecução 
dos objetivos do plano.
§ 4.º O Departamento de Tecnologia da Informação da SEFAZ será 
responsável pelo apoio tecnológico à implementação das ações nos 
sistemas informatizados sob sua responsabilidade.
§ 5.º Eventual necessidade de substituição de membros da comissão 
deverá ocorrer por manifestação expressa do gestor do respectivo órgão, 
por meio de ofício para o Secretário da SEFAZ, que providenciará ato 
normativo para atualização da Comissão.
Art. 3.º A presidência da comissão será exercida pela Chefe do 
Departamento de Contabilidade do Estado - DECON/SET/SEFAZ, Contadora 
Geral do Estado, a qual compete:
I - estabelecer calendário de reuniões bimestrais para monitoramento 
dos prazos;
II - convocar e coordenar as reuniões da Comissão;
III - atualizar o plano de ação, conforme novas estratégias, necessidades 
ou correções;
IV - providenciar a atualização dos membros da comissão, quando 
couber;
V - dar transparência do calendário de reuniões, das atas de reuniões e 
outros documentos que couber;
VI - elaborar e distribuir aos membros, por meio de e-mail, as atas de 
reunião e as pautas das futuras reuniões;
VII - receber, preparar, dar tramitação, expedir e arquivar documentação 
relativa à comissão;
VIII - manter arquivo atualizado da legislação de interesse da comissão;
IX - propor a emissão de normas no que couber.
Parágrafo único. Em função da matéria a ser tratada, a comissão poderá 
se reunir com composição parcial, ficando a cargo da Presidente convocar 
os participantes de cada reunião.
Art. 4.º A comissão terá duração de 18 (dezoito) meses, podendo esse 
prazo ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51045#12#52424/>
Protocolo 51045
<#E.G.B#51037#12#52416>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0661687-74.2019.8.04.0001, que antecipou os efeitos da tutela pleiteada, 
para determinar a nomeação, convocação e posse do Autor, ÁTILA CASTRO 
PAIVA, no cargo de Fisioterapeuta, constante do Edital n.º 01/2014-SUSAM 
e ao final, julgou procedente o pedido, para declarar o direito à parte Autora 
à referida nomeação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 00693/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000334/2021-37 
(Ofício n.º 047/2021-CGAB/PGEAM), resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Fisioterapeuta 
1.
ÁTILA CASTRO PAIVA
258.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51037#12#52416/>
Protocolo 51037
<#E.G.B#51038#12#52417>
DECRETO DE 12 DE  JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. SENHOR DESEMBAR-
GADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003008-
94.2021.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a 
nomeação do Impetrante, BRUNO LOURENÇO CAVALCANTE, no cargo 
de Técnico de Nível Superior - Analista de Redes, constante do Edital n.º 
01/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.o 00683/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000312/2021-77 
(Ofício n.º 037/2021-CGAB/PGEAM), resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, o candidato abaixo especificado:
POLO 1 - MUNICÍPIOS - MANAUS, BARCELOS, SANTA ISABEL DO RIO 
NEGRO, SÃO GABRIEL DA CACH
OEIRA, ANAMÃ, ANORI, BERURI, AUTAZES, CAAPIRANGA, CAREIRO, 
CAREIRO DA VÁRZEA, COARI, CODAJÁS, IRANDUBA, MANACAPURU, 
MANAQUIRI, NOVO AIRÃO, RIO PRETO DA EVA
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Cargo: Técnico de Nível Superior - Analista de Redes
1.
BRUNO LOURENÇO CAVALCANTE
2.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Produção Rural que 
proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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