DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51038#13#52417/>
Protocolo 51038
<#E.G.B#51039#13#52418>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº 122/2021-
FPSGAB/CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva de Administra-
ção do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.004831/2021-24, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GILVANEY ACOSTA
ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1,
da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIANA ANDRADE
BARBOSA, para exercer, na Secretaria Executiva do Fundo de Promoção
Social e Erradicação da Pobreza, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51039#13#52418/>
Protocolo 51039
<#E.G.B#51040#13#52419>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3940/2021-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.014743/2021-17, resolve
EXONERAR, a partir de 02 de julho de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRÉ DA SILVA
SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51040#13#52419/>
Protocolo 51040
<#E.G.B#51056#13#52435>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3941/2021-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.014744/2021-61, resolve
NOMEAR, a contar de 02 de julho de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELYNNE NEGREIROS
FONSECA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único,
Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51056#13#52435/>
Protocolo 51056
<#E.G.B#51057#13#52436>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3991/2021-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.014418/2021-54, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos
do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANO
AUGUSTO GONÇALVES MARQUES, do cargo de provimento em comissão
de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROGÉRIO DA CRUZ
GONÇALVES, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51057#13#52436/>
Protocolo 51057
<#E.G.B#51058#13#52437>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3234/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000964/2021-
85, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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