DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 17
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00040/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.003905/2021-05, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II,
§ 1.°, da Lei n.° 1.778, de 09 de janeiro de 1987, SEBASTIÃO SIQUEIRA
DE SOUZA, Matrícula n.° 121.569-8C, do cargo de Professor, PF20-LPL-IV,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51075#17#52454/>
Protocolo 51075
<#E.G.B#51076#17#52455>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 08 de julho de 2020, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução
n.º 022/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.º 001/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão à servidora ANA CÉLIA ROCHA VERAS, em razão da
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac-
terizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00073/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.004849/2021-26, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ANA CÉLIA ROCHA
VERAS, Matrícula n.° 011.990-3D, do cargo de Professor, PF20-MAG-VII,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51076#17#52455/>
Protocolo 51076
<#E.G.B#51077#17#52456>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1415/2020-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora
GRACIOMAR DE SOUZA PINHEIRO, que determinou a retificação do
ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.00708EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000221/2021-66), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5.º da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, GRACIOMAR DE SOUZA PINHEIRO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 028.804-7A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil,
quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15%
(quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais
R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade,
conforme o disposto no artigo 1.°, IV, parágrafo único, da Lei n.° 2.860 de 12
de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.592,22 (dois mil,
quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51077#17#52456/>
Protocolo 51077
<#E.G.B#51078#17#52457>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 235/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
09 de fevereiro de 2020, referente à aposentadoria do servidor ANTÔNIO
CARLOS DA SILVA FARIAS, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20313EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000226/2021-99), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.°
47, de 05 de julho de 2005, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA FARIAS, no
cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º
144.839-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Suzana de Jesus Azedo,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no
valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de
24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus
proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais e sessenta e quatro
centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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