DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51078#18#52457/>
Protocolo 51078
<#E.G.B#51079#18#52458>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2011.M.04325-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000200/2021-40), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ MARIA ANDRADE 
DA SILVA, Matrícula n.º 055.986-5A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.844,24 (três mil, 
oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), 
referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$687,29 (seiscentos e 
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte 
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.328,77 (sete mil, 
trezentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51079#18#52458/>
Protocolo 51079
<#E.G.B#51080#18#52459>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1968/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 16 de dezembro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do policial militar CLAUDIONOR DE ARAÚJO 
TEIXEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20948EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000237/2021-79), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Policia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM CLAUDIONOR DE 
ARAÚJO TEIXEIRA, Matrícula n.° 142.871-3A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$5.924,77 
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte 
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos 
e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51080#18#52459/>
Protocolo 51080
<#E.G.B#51081#18#52460>
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1380/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do bombeiro militar FRANCISCO STÊNIO 
DE MAGALHÃES, que determinou a retificação do ato de Transfe-
rência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20167EXE-AMA-
ZONPREV(01.02.013301.000222/2021-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, 
II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o 
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM 
FRANCISCO STÊNIO DE MAGALHÃES, Matrícula n.° 125.607-6B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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