DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 11
to será informada apenas para o interessado, por e-mail, após solicitação
deste via correio eletrônico no endereço central@cultura.am.gov.br, tendo
por título “SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE INDEFERIMENTO”.
CAPÍTULO IV- DO RECURSO À HOMOLOGAÇÃO E DENÚNCIA. Art. 9º.
Após a publicação do resultado da análise, validação e homologação da
análise do AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, constatado o indeferimento
dos critérios de aprovação do mesmo, o beneficiário poderá fazer uso de
Recurso Administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da publicação no
site, a ser protocolado no e-mail central@cultura.am.gov.br, tendo por título
“RECURSO ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL”
informando de forma clara o nome do beneficiário, CPF e fundamenta-
ção para o recurso, podendo juntar documentação comprobatória. Art.
10. É possível a denúncia de terceiros acerca do deferimento indevido da
análise do AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL que, após recebimento
nesta Secretaria, será remetida aos órgãos de fiscalização. CAPÍTULO V-
DO PAGAMENTO. Art. 11. O AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL será
pago por meio de cartão nominal a ser entregue em mãos do beneficiário.
Art. 12. É vedada a entrega do cartão nominal do AUXÍLIO CULTURA
EMERGENCIAL a terceiros. Art. 13. O beneficiário do AUXÍLIO CULTURA
EMERGENCIAL, quando do recebimento do cartão nominal, firmará
“DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO CARTÃO PARA AUXÍLIO
CULTURA EMERGENCIAL”, onde reiterará, por meio de autodeclaração,
que cumpre os requisitos da Lei para recebimento do auxílio, sendo vinculado
aos seus termos e condições. Parágrafo Único. Incumbe ao Beneficiário a
veracidade da autodeclaração quando do recebimento do cartão referente
ao AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, sendo que a falsidade dos
dados, qualquer meio ilícito ou imoral, configura crime previsto no Art. 171
e 299 do Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei.
CAPÍTULO VI- DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 14. O AUXÍLIO CULTURA
EMERGENCIAL não exige prestação de contas pelo beneficiário. Art. 15.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa poderá, a qualquer tempo,
realizar o cruzamento de informações dos beneficiários junto às bases
de dados estaduais e federais. Art. 16. Caso seja verificado, em qualquer
tempo, que as informações exaradas pelo beneficiário foram inverídicas ou
irregulares, haverá suspensão dos futuros pagamentos e a necessidade de
devolução do recurso. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 12
de julho de 2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#50811#11#52188/>
Protocolo 50811
<#E.G.B#50820#11#52197>
PORTARIA N° 083/2021- SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição da República Federativa do
Brasil; CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 122/2019; CONSIDERANDO o
EDITAL Nº 003/2021-SEC - CONCURSO PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO
CONTEÚDO VIRTUAL, publicado no DOE e no site editais.cultura.am.gov.
br desta Secretaria; RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes membros para
compor a Comissão de Habilitação e Avaliação, nos termos do Edital nº
03/2021- SEC, na função de HABILITADOR: ARIANE MARIA PERÍLIA
DA ENCARNAÇÃO NASCIMENTO, CPF n. 855.601.462-34; ANA LUZIA
AMARO DOS SANTOS, CPF n. 761.461.112-87; ALIZIANE CUNEGONDES
FONTES, CPF n. 952.122.052-04, LILIANE DE VASCONCELOS GOMES,
CPF n. 017.356.632-47; LAÍS CAVALCANTE BIVAR CORRÊA, CPF n.
849.444.712-20; JOSÉ MARIA MARQUES HERMELINDO JÚNIOR, CPF n.
016.135.632-05, para desenvolverem as atividades regulares concernentes
ao referido Edital; II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a
Comissão de Habilitação e Avaliação , nos termos do Edital nº 01/2021-
SEC, na função de AVALIADOR: ELÍSIA CRISTINA DE VASCONCELOS,
CPF n. 636.803.002-04; ANÍBAL TURENKO BEÇA, CPF n. 438.814.242-
53, LUZIENE PINHEIRO PASSOS, CPF n. 348.190.612-91; JORGE
KENNEDY PEREIRA CAMPOS, CPF n. 193.595.782-12; SAMUEL SOUZA
DA SILVA, CPF n. 746.558.252-00; HUDSON DE SOUZA ALVES, CPF n.
417.713.032-04; CLÁUDIO MAIK MOTA DA COSTA, CPF n. 020.563.972-
00; LAÍS TERÇARIOL VITRAL, CPF n. 054.439.656-11; KELLY CRISTINA
DE SOUZA SANTOS, CPF n. 088.555.847-23; BRUNO RAFAEL DE
ALBUQUERQUE GAUDÊNCIO, CPF n. 052.163.194-76; FABIANO
RODRIGO LODI DA SILVA, CPF n. 311.085.448-19, RENATE STEPHANES
SOBOLL, ÁREA: CPF n. 119.255.988-61, GIORDANNA LAURA DA SILVA
SANTOS, CPF n. 012.689.091-051, para desenvolverem as atividades
regulares concernentes ao referido Edital; III - Esta portaria entra em vigor
a contar de 09/07/2021. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, em Manaus, 12.07.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#50820#11#52197/>
Protocolo 50820
<#E.G.B#50821#11#52198>
PORTARIA N° 082/2021- SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição da República Federativa do
Brasil; CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 122/2019; CONSIDERANDO o
EDITAL Nº 002/2021-SEC - DE CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E
AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO, publicado
no DOE e no site, editais.cultura.am.gov.br desta Secretaria; RESOLVE:
I - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão de
Habilitação e Curadoria, nos termos do Edital nº 02/2021- SEC, na função
de HABILITADOR: DENIS CARVALHO DA SILVA, CPF n. 757.252.232-
72; TAMIRIS DA SILVA LIMA, CPF n. 012.921.002; MÁRCIA CRISTINA
DA COSTA FERNANDES, CPF n. 585.279.232-20; MICAEL NUNES
BRANDÃO, CPF n. 963.629.522-00, para desenvolverem as atividades
regulares concernentes ao referido Edital; II - DESIGNAR os seguintes
membros para compor a Comissão de Habilitação e Curadoria, nos termos do
Edital nº 01/2021- SEC, na função de CURADOR: ANÍBAL TURENKO BEÇA,
CPF n. 438.814.242-53; CRISTÓVÃO COUTINHO, CPF n. 159.984.642-34;
KELLY CRISTINA DE SOUZA SANTOS, CPF n. 088.555.847-23; ADSON
RODRIGO SILVA PINHEIRO, CPF n. 020.491.993-25, para desenvolverem
as atividades regulares concernentes ao referido Edital; III - Esta portaria
entra em vigor a contar de 09.07.2021. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 12.07.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#50821#11#52198/>
Protocolo 50821
<#E.G.B#50822#11#52199>
PORTARIA N° 081/2021- SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição da República Federativa do
Brasil; CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 122/2019; CONSIDERANDO o
EDITAL Nº 001/2021-SEC - DE CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO
E AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DE PRODUÇÃO
AMAZONENSE, publicado no DOE e no site editais.cultura.am.gov.br desta
Secretaria; RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes membros para compor
a Comissão de Habilitação e Curadoria, nos termos do Edital nº 01/2021-
SEC, na função de HABILITADOR: DENIS CARVALHO DA SILVA, CPF
n. 757.252.232-72; TAMIRIS DA SILVA LIMA, CPF n. 012.921.002-14;
MICAEL NUNES BRANDÃO, CPF n. 963.629.522-00, para desenvolverem
as atividades regulares concernentes ao referido Edital; II - DESIGNAR os
seguintes membros para compor a Comissão de Habilitação e Curadoria,
nos termos do Edital nº 01/2021- SEC, na função de CURADOR: ANTONIO
FRANCISCO AUSIER RAMOS, CPF n. 031.489.552-34; PAULA GOTELIP,
CPF n. 19.093.739/0001-13, para desenvolverem as atividades regulares
concernentes ao referido Edital; III - Esta portaria entra em vigor a contar de
09.07.2021. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO. Manaus, 12 de julho de 2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#50822#11#52199/>
Protocolo 50822
<#E.G.B#50773#11#52150>
Portaria n.º 043/GS/SEC/2021 -/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA,
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em
substituição, conforme Decreto de 05/04/2021,
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrati-
vas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme
fixado em Lei nº 3.301, anexo único, a seguinte servidora: :
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
INÊS DO SOCORRO
DA SILVA COSTA
GERENTE - AD-2
13
29/03/2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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