DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 11
to será informada apenas para o interessado, por e-mail, após solicitação 
deste via correio eletrônico no endereço central@cultura.am.gov.br, tendo 
por título “SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE INDEFERIMENTO”. 
CAPÍTULO IV- DO RECURSO À HOMOLOGAÇÃO E DENÚNCIA. Art. 9º. 
Após a publicação do resultado da análise, validação e homologação da 
análise do AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, constatado o indeferimento 
dos critérios de aprovação do mesmo, o beneficiário poderá fazer uso de 
Recurso Administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da publicação no 
site, a ser protocolado no e-mail central@cultura.am.gov.br, tendo por título 
“RECURSO ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL” 
informando de forma clara o nome do beneficiário, CPF e fundamenta-
ção para o recurso, podendo juntar documentação comprobatória. Art. 
10. É possível a denúncia de terceiros acerca do deferimento indevido da 
análise do AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL que, após recebimento 
nesta Secretaria, será remetida aos órgãos de fiscalização. CAPÍTULO V- 
DO PAGAMENTO. Art. 11. O AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL será 
pago por meio de cartão nominal a ser entregue em mãos do beneficiário. 
Art. 12. É vedada a entrega do cartão nominal do AUXÍLIO CULTURA 
EMERGENCIAL a terceiros. Art. 13. O beneficiário do AUXÍLIO CULTURA 
EMERGENCIAL, quando do recebimento do cartão nominal, firmará 
“DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO CARTÃO PARA AUXÍLIO 
CULTURA EMERGENCIAL”, onde reiterará, por meio de autodeclaração, 
que cumpre os requisitos da Lei para recebimento do auxílio, sendo vinculado 
aos seus termos e condições. Parágrafo Único. Incumbe ao Beneficiário a 
veracidade da autodeclaração quando do recebimento do cartão referente 
ao AUXÍLIO CULTURA EMERGENCIAL, sendo que a falsidade dos 
dados, qualquer meio ilícito ou imoral, configura crime previsto no Art. 171 
e 299 do Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei. 
CAPÍTULO VI- DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 14. O AUXÍLIO CULTURA 
EMERGENCIAL não exige prestação de contas pelo beneficiário. Art. 15. 
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa poderá, a qualquer tempo, 
realizar o cruzamento de informações dos beneficiários junto às bases 
de dados estaduais e federais. Art. 16. Caso seja verificado, em qualquer 
tempo, que as informações exaradas pelo beneficiário foram inverídicas ou 
irregulares, haverá suspensão dos futuros pagamentos e a necessidade de 
devolução do recurso. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 12 
de julho de 2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#50811#11#52188/>
Protocolo 50811
<#E.G.B#50820#11#52197>
PORTARIA N° 083/2021- SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE 
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição da República Federativa do 
Brasil; CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 122/2019; CONSIDERANDO o 
EDITAL Nº 003/2021-SEC - CONCURSO PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO 
CONTEÚDO VIRTUAL, publicado no DOE e no site editais.cultura.am.gov.
br desta Secretaria; RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes membros para 
compor a Comissão de Habilitação e Avaliação, nos termos do Edital nº 
03/2021- SEC, na função de HABILITADOR: ARIANE MARIA PERÍLIA 
DA ENCARNAÇÃO NASCIMENTO, CPF n. 855.601.462-34; ANA LUZIA 
AMARO DOS SANTOS, CPF n. 761.461.112-87; ALIZIANE CUNEGONDES 
FONTES, CPF n. 952.122.052-04, LILIANE DE VASCONCELOS GOMES, 
CPF n. 017.356.632-47; LAÍS CAVALCANTE BIVAR CORRÊA, CPF n. 
849.444.712-20; JOSÉ MARIA MARQUES HERMELINDO JÚNIOR, CPF n. 
016.135.632-05, para desenvolverem as atividades regulares concernentes 
ao referido Edital; II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a 
Comissão de Habilitação e Avaliação , nos termos do Edital nº 01/2021- 
SEC, na função de AVALIADOR: ELÍSIA CRISTINA DE VASCONCELOS, 
CPF n. 636.803.002-04; ANÍBAL TURENKO BEÇA, CPF n. 438.814.242-
53, LUZIENE PINHEIRO PASSOS, CPF n. 348.190.612-91; JORGE 
KENNEDY PEREIRA CAMPOS, CPF n. 193.595.782-12; SAMUEL SOUZA 
DA SILVA, CPF n. 746.558.252-00; HUDSON DE SOUZA ALVES, CPF n. 
417.713.032-04; CLÁUDIO MAIK MOTA DA COSTA, CPF n. 020.563.972-
00; LAÍS TERÇARIOL VITRAL, CPF n. 054.439.656-11; KELLY CRISTINA 
DE SOUZA SANTOS, CPF n. 088.555.847-23; BRUNO RAFAEL DE 
ALBUQUERQUE GAUDÊNCIO, CPF n. 052.163.194-76; FABIANO 
RODRIGO LODI DA SILVA, CPF n. 311.085.448-19, RENATE STEPHANES 
SOBOLL, ÁREA: CPF n. 119.255.988-61, GIORDANNA LAURA DA SILVA 
SANTOS, CPF n. 012.689.091-051, para desenvolverem as atividades 
regulares concernentes ao referido Edital; III - Esta portaria entra em vigor 
a contar de 09/07/2021. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA 
CRIATIVA, em Manaus, 12.07.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#50820#11#52197/>
Protocolo 50820
<#E.G.B#50821#11#52198>
PORTARIA N° 082/2021- SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE 
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição da República Federativa do 
Brasil; CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 122/2019; CONSIDERANDO o 
EDITAL Nº 002/2021-SEC - DE CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E 
AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO, publicado 
no DOE e no site, editais.cultura.am.gov.br desta Secretaria; RESOLVE: 
I - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão de 
Habilitação e Curadoria, nos termos do Edital nº 02/2021- SEC, na função 
de HABILITADOR: DENIS CARVALHO DA SILVA, CPF n. 757.252.232-
72; TAMIRIS DA SILVA LIMA, CPF n. 012.921.002; MÁRCIA CRISTINA 
DA COSTA FERNANDES, CPF n. 585.279.232-20; MICAEL NUNES 
BRANDÃO, CPF n. 963.629.522-00, para desenvolverem as atividades 
regulares concernentes ao referido Edital; II - DESIGNAR os seguintes 
membros para compor a Comissão de Habilitação e Curadoria, nos termos do 
Edital nº 01/2021- SEC, na função de CURADOR: ANÍBAL TURENKO BEÇA, 
CPF n. 438.814.242-53; CRISTÓVÃO COUTINHO, CPF n. 159.984.642-34; 
KELLY CRISTINA DE SOUZA SANTOS, CPF n. 088.555.847-23; ADSON 
RODRIGO SILVA PINHEIRO, CPF n. 020.491.993-25, para desenvolverem 
as atividades regulares concernentes ao referido Edital; III - Esta portaria 
entra em vigor a contar de 09.07.2021. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA 
E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 12.07.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#50821#11#52198/>
Protocolo 50821
<#E.G.B#50822#11#52199>
PORTARIA N° 081/2021- SEC/GS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE 
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição da República Federativa do 
Brasil; CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 122/2019; CONSIDERANDO o 
EDITAL Nº 001/2021-SEC - DE CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO 
E AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO DE PRODUÇÃO 
AMAZONENSE, publicado no DOE e no site editais.cultura.am.gov.br desta 
Secretaria; RESOLVE: I - DESIGNAR os seguintes membros para compor 
a Comissão de Habilitação e Curadoria, nos termos do Edital nº 01/2021- 
SEC, na função de HABILITADOR: DENIS CARVALHO DA SILVA, CPF 
n. 757.252.232-72; TAMIRIS DA SILVA LIMA, CPF n. 012.921.002-14; 
MICAEL NUNES BRANDÃO, CPF n. 963.629.522-00, para desenvolverem 
as atividades regulares concernentes ao referido Edital; II - DESIGNAR os 
seguintes membros para compor a Comissão de Habilitação e Curadoria, 
nos termos do Edital nº 01/2021- SEC, na função de CURADOR: ANTONIO 
FRANCISCO AUSIER RAMOS, CPF n. 031.489.552-34; PAULA GOTELIP, 
CPF n. 19.093.739/0001-13, para desenvolverem as atividades regulares 
concernentes ao referido Edital; III - Esta portaria entra em vigor a contar de 
09.07.2021. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO. Manaus, 12 de julho de 2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#50822#11#52199/>
Protocolo 50822
<#E.G.B#50773#11#52150>
Portaria n.º 043/GS/SEC/2021 -/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre 
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, 
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em 
substituição, conforme Decreto de 05/04/2021,
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrati-
vas, ao ocupante do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme 
fixado em Lei nº 3.301, anexo único, a seguinte servidora: :
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
INÊS DO SOCORRO 
DA SILVA COSTA
GERENTE - AD-2
13
29/03/2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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