DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 12 de julho de 2021 15
1) PE n° 904/2020-CSC, em virtude de solicitação de devolução do Órgão 
demandante, conforme Nota Técnica exarada pela DJUR/CSC.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#50748#15#52125/>
Protocolo 50748
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#50723#15#52100>
PORTARIA n. 31/AJAI-PMAM/2021
Assunto: Convocação para a Entrega do Exame Toxicológico - SUB JUDICE. 
Referência: Edital n. 02/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMAN-
DANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais. Considerando a decisão judicial proferida nos autos da 
Ação de Obrigação de Fazer nº 0666119-68.2021.8.04.0001. RESOLVE: 
Art.1° CONVOCAR a candidata abaixo relacionada a comparecer no dia 3 
de agosto de 2021, às 7:00h, na Policlínica da PMAM, situada no Comando 
Geral da PMAM - Rua Benjamim Constant, n. 2150, Petrópolis, para efetuar, 
na condição de sub judice, a entrega do Laudo do Exame Toxicológico, 
referente à segunda parte da Inspeção de Saúde:
Edital 02 - Curso de Formação de Soldados.
Inscrição
Nome
Class
2580063
DIANA APARECIDA BIBO
262
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 5 de julho 
de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#50723#15#52100/>
Protocolo 50723
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#50726#15#52103>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 015/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 124 de 05.07.2021)
O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: ATRIBUIR FG ao BM nela especificado. 
Lei 4.163/15. Manaus, 06.07.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#50726#15#52103/>
Protocolo 50726
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#50786#15#52163>
PORTARIA Nº 0049/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
I - ALTERAR, a contar de 01 de abril de 2021, a Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupante de cargo de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no 
valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 
08 de outubro de 2008.
Nº
NOME
CARGO
NÍVEL
DE
PARA
01
PATRÍCIA FREITAS DE 
MAGALHÃES CÂMARA
ASSISTENTE TÉCNICO
12
13
02
NÚBIA MACIEL BARRETO ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
12
13
03
FERNANDO DE OLIVEIRA ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
12
13
04
LUCIANO DE ANDRADE 
BRILHANTE
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
12
13
05
ALUIZIO CONCEIÇÃO DE 
MAGALHÃES FILHO
CUTELISTA
10
11
06
LEA LÚCIA SOUZA 
VASCONCELOS
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
08
09
07
MARCIA WANNE DA 
COSTA MORAES
SEGURANÇA
08
09
08
JOÃO BATISTA MACEDO 
DA ROCHA
AUXILIAR DE 
MANUTENÇÃO
08
09
09
MARTHA MARIA 
BOTINELLY MARTINS
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS
08
09
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#50786#15#52163/>
Protocolo 50786
<#E.G.B#50788#15#52165>
PORTARIA Nº 0051/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao 
Servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em 
Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade 
com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo 
especificado:
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A contar de
WINNETOU MILOU ALMEIDA
Assessor II
AD-2
14
11/06/2021
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#50788#15#52165/>
Protocolo 50788
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#50745#15#52122>
RESENHA DA PORTARIA Nº 364/2021-DETRAN/AM/AJUR
A DIRETORA PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO a 
competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido 
no inciso X, do art. 22, do CTB;CONSIDERANDO as disposições da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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